O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu os autos de Inquérito Policial para apurar a existência de esquema estruturado de pirâmide financeira com forte atuação no Distrito Federal, especialmente nas regiões administrativas de Águas Claras, Brasília, Taguatinga e Ceilândia, mediante intensa divulgação por influenciadores digitais locais.
Conforme apurado, em fevereiro de 2024 foi lançada a plataforma digital denominada “Prosperidade Simples – A Liberdade Financeira é possível”, amplamente promovida nas redes sociais com a promessa de rendimento fixo de 15% ao mês, supostamente obtido por meio de operações automatizadas de arbitragem de criptoativos. O projeto era apresentado como oportunidade “segura, inovadora e juridicamente blindada”, com discurso voltado especialmente a servidores públicos, profissionais liberais e aposentados do Distrito Federal.
O idealizador e líder do esquema era conhecido nas redes como “Jonas Milhão”, cujo nome é Francisco de Souza da Silva, era responsável pela concepção do modelo, pela definição das estratégias de expansão e pela administração central dos valores captados. Atuavam ao seu lado “Tati Rende”, cujo nome real é Maria das Graças de Oliveira, influenciadora digital com expressiva base de seguidores no Instagram e TikTok, e “Bruninho do Day Trade”, nome fictício de Bruno Bezerra de Paula, que produzia vídeos motivacionais ostentando supostos relatórios de rentabilidade e padrão de vida elevado. Também integravam o núcleo central “Clevis da Cripto”, Clevis Valdisnei de Lucena, responsável pela movimentação financeira e dispersão dos valores entre diversas contas bancárias e carteiras digitais, e “Pri Passiva”, nome fictício de Priscilla dos Anjos Arcado, encarregada da organização de eventos presenciais em hotéis do Setor Hoteleiro Norte, onde eram realizadas palestras e encontros destinados à captação de novos investidores.
O funcionamento do esquema exigia investimento mínimo de cinco mil reais, com promessa de retorno mensal fixo e bonificações adicionais pela indicação de novos participantes. O sistema previa níveis sucessivos de comissionamento até o quinto grau da rede, remunerando prioritariamente a entrada de novos investidores e não qualquer atividade econômica real. Não havia comprovação documental de operações financeiras compatíveis com os rendimentos prometidos.
Durante os eventos presenciais, eram exibidos veículos de luxo alugados, imagens de viagens internacionais e extratos supostamente demonstrativos de ganhos extraordinários, onde, paralelamente aliciadores como “Pri Passiva” estimulava a adesão de vítimas indecisas ao esquema. Nas redes sociais, “Tati Rende” e “Bruninho do Day Trade” convidavam as vítimas para esses encontros e afirmavam que o modelo era totalmente legal, que havia pareceres jurídicos assegurando sua regularidade e que o risco era praticamente inexistente. As investigações demonstraram que ambos recebiam percentual fixo sobre cada valor captado por meio de links personalizados, além de bônus adicionais conforme o volume de adesões.
O fato começou a ser descoberto quando Maria Aparecida Terra foi a uma das Delegacia de Ceilândia, tendo sido instaurado o inquérito policial. No próprio termo de declarações, a vítima manifestou o interesse de representar.
Em sequência, Alfredo Guerra, Bernardo Soares, Carla Batista, Denilson de Sousa e Eduardo Ramos foram às Delegacias de Brasília e narraram de forma muito parecida o modus operandi do grupo, tendo assinado termos de representação. Na Delegacia de Águas Claras, as vítimas Fernando Souza, Guilherme Braga e Heitor João foram ouvidas, enquanto nas delegacias de Taguatinga foram as vítimas Ian de Deus, José Ribamar e Luiz Baptista. Nesses locais, não houve qualquer colheita formal da representação pelos Delegados responsáveis. Por fim, Nilmar dos Santos também foi à uma das Delegacias de Ceilândia, tendo lá ocorrido o mesmo procedimento feito com Maria Aparecida.
Em razão da suspeita de prática criminosa ilícita, foram pedidas e autorizadas pelo Juiz das Garantias diversas medidas cautelares, dentre elas a quebra do sigilo telefônico e telemático dos envolvidos.
A quebra de sigilo telemático revelou mensagens internas nas quais “Jonas Milhão” reconhecia expressamente que os rendimentos pagos decorriam exclusivamente da entrada de novos investidores, registrando que “enquanto entrar gente nova, está tudo certo; se travar, a gente muda o nome”. Laudo pericial contábil apontou que não houve qualquer operação real de arbitragem ou investimento compatível com os valores arrecadados, caracterizando-se fluxo financeiro típico de pirâmide, com pagamentos sustentados por recursos de novos participantes.
Em agosto de 2024, após desaceleração na captação de novos investidores, a plataforma passou a atrasar pagamentos. Em setembro do mesmo ano, os saques foram bloqueados sob a justificativa de atualização sistêmica, e poucos dias depois o site saiu do ar. Estima-se que aproximadamente mil e trezentas vítimas no Distrito Federal tenham sido lesadas, com prejuízo global superior a dezesseis milhões de reais, atingindo especialmente servidores públicos e aposentados, na grande maioria moradores do plano piloto de Brasília.
Constam dos autos registros bancários demonstrando circulação financeira incompatível com atividade lícita declarada, laudo contábil, mensagens extraídas dos aparelhos apreendidos, contratos padronizados firmados com investidores e depoimentos de vítimas que relataram ter ingressado no sistema influenciadas diretamente pelas publicações dos influenciadores. “Clevis da Cripto” confessou parcialmente que não existia operação econômica real e que os pagamentos eram realizados com recursos de novos aportes.
“Jonas Milhão”, “Clevis da Cripto” e “Tati Rende” encontram-se presos preventivamente, em razão de decisão do Juiz das garantias responsável. “Bruninho do Day Trade” e “Pri Passiva” respondem em liberdade.
Na qualidade de Promotor de Justiça com atribuição criminal no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, elabore a peça acusatória cabível.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.