O Município, após tentativa de conciliação e solução administrativa frustrada, bem como do protesto do título, todos comprovados nos autos, ajuizou execução fiscal em face da empresa Delta, pretendendo o adimplemento de um débito, regularmente inscrito em dívida ativa, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No Estado, há lei estadual prevendo a extinção das execuções fiscais quando o total da dívida inscrita não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Invocando tal legislação estadual, o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, na qual tramita o processo, de ofício, proferiu a seguinte decisão:
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA – PR
Processo nº xxxx
SENTENÇA
VISTOS, etc.
À luz da eficiência administrativa, verificada a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida, nos autos da execução fiscal em epígrafe ajuizada pelo Município de Londrina em face de Devedor Mirrado, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC.
P. R. I.
Londrina, xx de xxxx de 2024.
Juiz de Direito
Pessoalmente notificado da decisão, na forma do art. 183 do CPC, você, procurador(a) responsável pelo feito, deverá redigir a peça processual idônea à impugnação da decisão proferida, pretendendo o prosseguimento da execução.
(Mínimo, 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.