Treine Jurisprudência

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Você conhece as principais decisões dos Tribunais Superiores? E os respectivos fundamentos?

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O Treine Jurisprudência apresenta os julgados do STF, STJ e TST, categorizados por ano, disciplina e assunto, e organiza as teses firmadas com a síntese dos fundamentos utilizados pelas Cortes. O resumo da fundamentação traz, ainda, palavras-chave para memorização.

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9859 questões encontradas

A Polícia Federal instaurou investigação após comunicação encaminhada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) ao Ministério Público Federal relatando graves irregularidades identificadas durante procedimento de fiscalização realizado na empresa “Atlântica Corretora de Câmbio Ltda.”, instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, a corretora realizou 26.008 operações de venda de moeda estrangeira, totalizando aproximadamente USD 34,4 milhões, em desacordo com a regulamentação cambial vigente.

As investigações apontaram que 99,8% das operações foram realizadas por intermédio de “correspondentes cambiais”, pois a regulamentação do Banco Central permite que corretoras de câmbio contratem empresas terceiras para atuar em tal função. Tais correspondentes exercem funções auxiliares, como:

→ recepção de clientes;

→ coleta de documentação;

→ encaminhamento de propostas de operação;

→ execução material de determinadas operações autorizadas.

Entretanto:

→ a responsabilidade regulatória pela operação permanece da instituição financeira autorizada;

→ os correspondentes atuam sob supervisão, controle e responsabilidade da corretora;

→ compete à corretora fiscalizar permanentemente a regularidade das operações realizadas por seus correspondentes.

No caso concreto, a principal correspondente cambial da Atlântica Corretora era a empresa “Horizonte Turismo e Câmbio Ltda.”, da qual também participavam pessoas vinculadas à administração da corretora.

Segundo a fiscalização do BACEN:

→ diversos compradores registrados nas operações jamais adquiriram moeda estrangeira;

→ foram identificadas 2.039 operações atribuídas a beneficiários de programas sociais;

→ foram identificadas 1.914 operações atribuídas a menores de 10 anos de idade;

→ foram identificadas 519 operações atribuídas a pessoas com mais de 80 anos de idade;

→ diversas operações foram atribuídas a pessoas com CPF cancelado, suspenso ou pertencente a espólios;

→ aproximadamente 56% dos supostos compradores residiam em unidades da Federação sem qualquer relação com os locais de atuação da corretora ou de seus correspondentes.

Diversas dessas pessoas foram ouvidas em juízo. Entre elas:

→ um motorista;

→ um marceneiro;

→ um vigilante patrimonial;

→ uma aposentada beneficiária de programa assistencial.

Todos negaram ter adquirido moeda estrangeira ou realizado viagens internacionais compatíveis com os valores registrados.

A fiscalização constatou ainda:

→ ausência de monitoramento efetivo das operações;

→ inexistência de controles adequados de prevenção à lavagem de dinheiro;

→ falhas sistemáticas de identificação de clientes;

→ ausência de supervisão efetiva dos correspondentes cambiais;

→ inexistência de comunicações obrigatórias ao COAF.

A denunciada Maria Leopoldina era:

→ sócia majoritária da corretora;

→ administradora da instituição;

→ diretora de operações;

→ responsável pelos controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro.

O contrato social da empresa atribuía expressamente à diretora de operações os deveres de:

→ supervisionar as operações registradas no SISBACEN;

→ monitorar a atividade dos correspondentes cambiais;

→ fiscalizar os operadores de câmbio;

→ implementar políticas de compliance;

→ controlar riscos operacionais;

→ adotar medidas corretivas diante de irregularidades identificadas;

→ garantir a conformidade das operações com a regulamentação do Banco Central.

Durante o período investigado, o BACEN encaminhou diversos alertas formais à instituição apontando:

→ incompatibilidades cadastrais;

→ utilização reiterada de identidades suspeitas;

→ indícios de utilização de compradores fictícios;

→ deficiências de controle dos correspondentes cambiais.

Apesar disso:

→ nenhum correspondente cambial foi descredenciado;

→ nenhuma comunicação foi realizada ao COAF;

→ nenhuma medida corretiva relevante foi implementada;

→ as operações continuaram sendo realizadas normalmente.

Segundo a denúncia, a utilização de compradores fictícios permitia ocultar os verdadeiros adquirentes da moeda estrangeira e viabilizar operações de câmbio incompatíveis com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

O Ministério Público Federal imputou à acusada os crimes previstos:

1 - no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86;

2 - no art. 22 da Lei nº 7.492/86.

Durante a investigação foi produzido Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

A defesa alegou que:

a) a investigação decorreu de verdadeira pesca predatória (“fishing expedition”);

b) o RIF teria sido produzido “por encomenda” dos investigadores;

c) teria ocorrido utilização indevida de informações financeiras sigilosas;

d) a denúncia estaria baseada apenas na condição de sócia da acusada;

e) a acusação pretenderia impor responsabilidade penal objetiva;

f) a teoria do domínio do fato estaria sendo utilizada para suprir a ausência de prova;

g) inexistiria prova suficiente para o crime de evasão de divisas; h) deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo; i) subsidiariamente:

1 - pena-base no mínimo legal;

2 - reconhecimento da confissão espontânea, pois a acusada admitiu ser administradora da empresa;

3 - redução da pena de multa.

Consta dos autos que:

→ a fiscalização do BACEN antecedeu a instauração da investigação criminal;

→ as irregularidades foram inicialmente identificadas em procedimento administrativo de supervisão;

→ somente após a identificação das inconsistências foi elaborado o RIF;

→ posteriormente houve compartilhamento das informações com os órgãos de persecução penal.

Encerrada a instrução processual verificou-se que:

→ não foi possível identificar os destinatários finais dos recursos movimentados;

→ não foi possível comprovar a manutenção dos valores no exterior em favor de pessoas determinadas;

→ permaneceu demonstrada a utilização sistemática de identidades falsas em milhares de operações cambiais.

Diante dos dados constantes acima, prolate sentença criminal, dispensado o relatório e tomando como base exatamente os fatos descritos no enunciado.

(Máximo de 20 laudas)

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos atestou a situação urgente de violação de direitos fundamentais, no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, localizado no complexo Penitenciário de Bangu em 2016, em razão das condições subumanas a que estavam submetidos os detentos, os familiares e servidores que lá convivem. A CIDH – Corte Internacional de Direitos Humanos expediu diversas medidas provisórias em face do Brasil, e editou a Resolução nº 22 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 22/11/2018, sobre as condições de execução penal.

Os itens 120-121 da citada Resolução n.º 22 preveem a possibilidade de cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição, como forma de compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento que extrapole àquele inerente à pena privativa de liberdade.

O Estado brasileiro foi notificado através da Resolução nº 22/2018, em 14/12/2018. E, de acordo com o Ofício n.º 91/SEAP, cessou a superlotação prisional na referida unidade em 05/03/2020.

1 - Qual natureza tem a Convenção Interamericana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica?

2 - A convenção de direitos humanos foi ratificada através de qual procedimento?

3 - Qual a natureza e qual a eficácia das decisões da Corte IDH? Todos os órgãos e poderes internos do país encontram-se obrigados a cumprir a sentença?

4 - É possível que a determinação de cômputo em dobro da pena do preso no IPPSC tenha seus efeitos modulados (ex nunc) a partir da notificação do Estado Brasileiro?

5 - A questão do cômputo em dobro da pena do preso no IPPSC se limita à superpopulação carcerária?

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Um magistrado analisa pedido de fornecimento de medicamento de alto custo a paciente portador de doença grave. O ente público sustenta que o deferimento da medida pleiteada comprometeria recursos destinados às políticas públicas que beneficiam milhões de pessoas. Ao decidir pelo indeferimento, o juiz considera não apenas as normas aplicáveis ao caso, mas também os possíveis impactos sociais, econômicos e institucionais de sua decisão.

A partir dessa situação, discorra sobre os seguintes pontos:

i) Quais os marcos teóricos dessa decisão?

ii) Há respaldo na legislação brasileira para esse tipo de decisão? caso positivo identifique-o e faça uma análise crítica desse tipo de decisão, identificando vantagens e desvantagens.

(0.50 ponto)

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Certo Município contratou empresa privada para a gestão das vagas de estacionamento do centro da cidade, com a previsão de cobrança e fiscalização dos carros estacionados irregularmente. Ao constatar a presença de veículo sem o comprovante de pagamento, que deveria ficar em local visível do carro, caberia à contratada fotografá-lo, lavrar um breve termo de ocorrência e encaminhá-lo à Empresa Municipal de Trânsito, sociedade de economia mista sem finalidade lucrativa, que lavraria o auto de infração, aplicando a multa de trânsito. Tendo sido multado e diante da rejeição de sua defesa, com decisão preclusa na esfera administrativa em 4/2/2020, propôs o motorista, em 7/4/2026, ação em que buscava a declaração da nulidade da multa. Sustentou, preliminarmente, a inocorrência de prescrição de sua pretensão, tratando-se de ato administrativo nulo. Quanto ao mérito em sentido estrito, ponderou que o procedimento administrativo padeceu de duas causas de nulidade, na medida em que a tanto a fiscalização quanto a sanção foram impostas por particulares, a quem não se pode delegar o exercício do poder de polícia. Como juiz, enfrente fundamentadamente a preliminar e a tese principal, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido de anulação.

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A empresa X celebrou com o Estado, em 7/2/2025, contrato com prazo de cinco anos pelo qual ficou obrigada a disponibilizar ascensoristas e vigilantes para algumas secretarias estaduais. Diante da celebração de Convenções Coletivas de Trabalho, ainda não registradas no Ministério do Trabalho, em abril de 2026 com os ascensoristas e em maio de 2026 com os vigilantes, requereu nos respectivos meses o reajuste do preço previsto no contrato, na proporção do impacto causado pelo aumento concedido a cada categoria. Diante do silêncio da Administração passado um mês do requerimento, X propôs ação com idêntico pedido. Qual a solução para o conflito à luz do ordenamento jurídico? Responda indicando todos os dispositivos legais pertinentes.

(0.50 ponto)

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Em ação civil pública em matéria ambiental, ajuizada pelo Ministério Público, este requer prova pericial. A parte ré se manifesta e afirma que cabe ao requerente depositar os honorários periciais. Qual a decisão que a candidata ou o candidato tomaria diante das normas da Constituição Federal; do Código de Processo Civil; da Lei da ação civil pública; da Lei Complementar sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; de Tema e Súmula do STJ e do recente julgamento de Tema com repercussão geral, em 29/04/2026, pelo STF.

Responda argumentando com base em cada norma das leis mencionadas, em correlação à jurisprudência dos Tribunais Superiores.

(0.50 ponto)

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A distribuidora LUZ DO RIO foi autuada pelo Fisco estadual do RJ, que exigiu ICMS sobre as denominadas perdas comerciais (não técnicas) de energia - energia furtada por meio de ligações clandestinas antes de ser entregue ao consumidor final.

O Fisco sustentou que, independentemente do furto após a saída da energia do estabelecimento da distribuidora, teria ocorrido o fato gerador do imposto (art. 12, I, da LC 87/96) e seu cálculo teria como base o valor da operação anterior, ou seja, a base de cálculo seria o valor da operação de venda da energia pela geradora à distribuidora LUZ DO RIO. Apresentada impugnação em face da autuação e recurso contra a decisão desfavorável de primeira instância administrativa, o processo administrativo fiscal ficou parado por mais de 10 anos entre essa decisão recorrida e a decisão final que constituiu definitivamente o crédito tributário.

O contribuinte, então, ajuizou ação anulatória, alegando a ocorrência de prescrição intercorrente, a inocorrência do fato gerador e erro na base de cálculo do tributo. O Estado, em resposta, repetiu as razões acima citadas, já apresentadas na esfera administrativa.

Você, como magistrado(a), deve apreciar cada uma das alegações do contribuinte e decidir pela procedência ou não da ação anulatória, apontando, fundamentadamente, as razões da sua decisão.

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A sociedade empresária Petra Eletrodomésticos Ltda., fabricante de eletrodomésticos, ajuizou pedido de recuperação judicial (RJ) em razão de grave crise econômico-financeira. Durante o processamento da RJ, constatou-se que determinado modelo de aquecedor por ela fabricado e largamente vendido no mercado apresentava defeito capaz de comprometer a segurança dos consumidores, tendo ocorrido acidentes de consumo.

O Ministério Público instaurou procedimento para apuração dos fatos, enquanto órgãos de defesa do consumidor determinaram medidas de recall e consumidores ajuizaram ações individuais e coletivas. À luz da legislação aplicável, responda fundamentadamente:

a) A recuperação judicial interfere nas ações decorrentes dos acidentes de consumo, na responsabilidade objetiva da empresa ou no dever de recall?

b) Na condução do conflito, examine, como magistrado, o cabimento da mediação, inclusive com a participação do Ministério Público e dos órgãos de defesa do consumidor, indicando as providências que adotaria e os limites da solução consensual.

IMPORTANTE: 1. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a um entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 2. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

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José Aristodemo, Secretário de Planejamento do Município de Alfazema do Norte, e Mário Argollo, Secretário de Agricultura do mesmo município, resolveram concorrer, respectivamente, a prefeito e viceprefeito na eleição de outubro de 2026. José foi exonerado do cargo 190 dias antes do pleito e Mário 121 dias antes, estando portanto, formalmente afastados. José, apesar da exoneração, seguiu representando o município de Alfazema em reuniões com secretários de outros municípios e com secretários estaduais, assinando atos oficiais e postando tais reuniões e o sucesso das mesmas em sua propaganda, até julho do mesmo ano.

Analise a adequação dos referidos candidatos à desincompabilização requerida pelas regras eleitorais, perante quem será feita eventual Arguição de Inelegibilidade e o que pode ser arguido. (As datas são hipotéticas devendo ser desconsiderado o fato de que neste ano as eleições não abrangem os municípios).

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Responda justificadamente às seguintes indagações:

1ª indagação: Que tipo de controle de constitucionalidade exerce o Supremo Tribunal Federal diante de suscitação de inconstitucionalidade de norma municipal e qual a via recursal adequada para suscitar tal controle em se tratando de afronta direta de dispositivo da Constituição Federal?

2ª indagação: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possibilita extensão de decisão proferida em sede de reclamação constitucional a outras situações idênticas que estejam submetidas a julgamento, com base na teoria dos motivos determinantes?

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