TÍCIO, indivíduo do sexo masculino, perfeitamente sadio, com 25 anos de idade, é transexual assumido, manifestando desde a infância, para todos os que o conheciam, o desejo de eliminar os genitais masculinos e perder todas as características primárias e secundárias de seu sexo anatômico natural, para adquirir as do sexo oposto.
Tal insatisfação com suas características sexuais sempre causou a TÍCIO grande sofrimento psíquico, apresentando constantes quadros de depressão e forte desejo de automutilação.
Através da indicação de amigos, TÍCIO procurou o cirurgião MÉVIO para consultá-lo a respeito de cirurgia de mudança de sexo e o cirurgião propôs a TÍCIO a realização de procedimento cirúrgico denominado neocolpovulvoplastia, consistente na amputação do pênis, retirada dos testículos e posterior criação, através de técnicas de cirurgia plástica, de uma cavidade com aparência de órgão sexual feminino.
Após assinatura de termo de concordância expressa do paciente, a cirurgia foi realizada em 23 de março de 2009, no Hospital XXX, com absoluto sucesso, sendo certo que TÍCIO ficou extremamente satisfeito com sua nova condição anatômica. Outrossim, cessaram inteiramente os problemas psíquicos decorrentes de sua insatisfação com o sexo masculino.
Tomando conhecimento do fato, determinada associação religiosa, através de seu advogado, ofereceu notícia de crime perante a Autoridade Policial, imputando ao cirurgião MÉVIO, a FÚLVIO, médico assistente, a SEMPRÔNIO, médico anestesista e a NEIDE e PERLA, respectivamente instrumentadora e enfermeira, a prática do crime capitulado no art. 129, parágrafo 2º, III, do Código Penal, ressaltando ser o corpo humano dádiva divina e a integridade corporal protegida pela Constituição da República.
Instaurado inquérito policial, os fatos foram integralmente comprovados e o laudo de exame de corpo de delito a que TÍCIO foi submetido constatou a existência de lesão à integridade física e perda da função reprodutora pela retirada da bolsa escrotal, dos testículos e do pênis.
Relatado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para a “opinio delicti”.
Na qualidade de Promotor de Justiça, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal e redija a peça que entender cabível.
OBS: A PEÇA NÃO DEVERÁ SER ASSINADA, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO.
(60 Pontos)
Desejando diminuir sua despesa mensal com a conta de energia elétrica, CARLOS, policial militar, contratou o eletricista PEDRO para efetuar alteração no medidor de consumo de sua residência, pagando a ele R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Executado o serviço, o consumo medido ficou reduzido em 1/3 em relação ao consumo real.
Cerca de um ano e meio após, inspeção da Light S/A constatou o problema, tendo os funcionários da companhia providenciado o corte do fornecimento e retirado o medidor para encaminhamento à perícia.
Ao ser alertado por vizinhos, CARLOS que estava de folga bebendo cerveja em um bar na esquina da rua onde morava, voltou para casa e, visivelmente embriagado, passou a ofender os inspetores da Light S/A com palavras de baixo calão dizendo aos mesmos que se registrassem ocorrência na D.P. o “bicho ia pegar”.
Diante da insistência dos funcionários da empresa fornecedora em levar o fato ao conhecimento da autoridade policial, CARLOS, furioso, descarregou a munição da pistola cal. .40 que portava, no automóvel de propriedade da empresa, estacionado na frente de sua casa. O automóvel ficou com vários furos na carroceria, pneus inutilizados e vidros quebrados.
Analise as condutas acima descritas e indique o(s) crime(s) cometido(s). Justifique a resposta.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
No dia 06 de agosto de 2009, cerca das 16 horas, durante revista realizada para o ingresso de visitantes na POLINTER, a inspetora FLÁVIA encontrou e apreendeu um aparelho de telefone celular que MARIA, companheira de JOÃO, preso preventivamente naquela unidade por prática de latrocínio e tráfico de drogas, havia ocultado na cavidade vaginal.
O aparelho foi descoberto porque MARIA foi obrigada pela inspetora a desnudar-se e agachar-se para revista íntima. Ao ser detida, MARIA alegou que fora coagida a introduzir o celular na carceragem pelo próprio JOÃO , chefe do tráfico de drogas no “Morro da Zoeira”, que ameaçou estuprar e matar sua filha ANTONIA, com 12 anos de idade, fruto de outra relação amorosa, caso não cumprisse a determinação.
Em sede policial, sabendo que MARIA havia sido detida, compareceu sua amiga MÁRCIA, que confirmou as ameaças feitas por JOÃO, aduzindo que se tratava de um sujeito “muito violento” que “costumava bater em MARIA e ANTONIA” e que esta última havia “apanhado” recentemente e ainda apresentava marcas de escoriações no corpo.
Temerosa, MARIA disse que não desejava tomar qualquer providência, preferindo “esquecer o acontecido”. A autoridade policial liberou MARIA, entendendo que ela havia atuado sob coação moral irresistível e lavrou termo circunstanciado, indiciando a inspetora FLAVIA pela prática de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), sob o argumento de que ”a Constituição proíbe a realização de revista íntima porque ela fere o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Analise as condutas de MARIA, JOÃO e FLAVIA e indique a(s) providência(s) que deve(m) ser tomadas pelo Promotor de Justiça ao receber os autos com vista.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
Considere o seguinte depoimento de testemunha, prestado no inquérito policial e corroborado por outras provas periciais e testemunhais.
“Que o declarante em 18/12/2008, por volta das 2 horas da madrugada saiu de uma festa de confraternização e transitava pela Avenida Couto Pereira; que ao chegar no centro desta cidade e comarca de Sol do Leste/MA, em razão do grande movimento de pessoas que frequentavam os diversos bares ali existentes foi obrigado a reduzir a marcha até parar, quando se aproximou por trás um veículo Audi/SS, cor vermelha, placa AAA-1818/MA, cujo motorista inconformado por ter que parar buzinou bastante e dava sinal de luz para fazer o declarante abrir passagem, mas não era possível porque várias pessoas cruzavam a rua; que em seguida o motorista arrancou violentamente o Audi e continuou acelerando bastante mesmo se aproximando de um cruzamento até que sem parar invadiu a preferencial e colidiu com uma moto que vinha pela Rua Barão de Mauá; que viu as vítimas, que depois veio a saber se chamarem Pietro Lagony e Joset Lagony Doria, serem violentamente jogadas contra as bombas de um posto de gasolina localizado naquela esquina; que as vítimas faleceram no local e quando o socorro chegou um deles ainda respirava, mas com muita dificuldade; que o indiciado saiu atordoado do veículo e tinha hálito com cheiro forte de álcool; que soube dias depois que o bafômetro registrou 12 dg/l; que o carro estragou bastante e a motocicleta virou sucata; que o local estava bastante movimentado; que muitos veículos estavam parados nos dois lados da rua e os bares tinham filas com gente até na calçada esperando para entrar; que no interior do Audi os policiais encontraram um revólver marca Smith&Wesson, calibre .38, número de série AVT-0017; que viu a arma, era preta e tinha 06 balas no tambor; que soube que estava embaixo do banco e que ele não tinha porte; que o indiciado estava sozinho no carro; que as vítimas ficaram mutiladas conforme mostram os laudos de necropsia (fls. 45/48 e 50/53); que a arma apreendida é a mesma descrita no auto respectivo de fls. 15; que o Audi tinha película muito escura nos vidros; que não dava para enxergar nada dentro do carro; que ficou no local até a polícia encerrar a ocorrência. Nada mais”.
Orientado pelas disposições do artigo 41 do Código de Processo Penal, elabore somente a exposição dos fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a classificação jurídica (capitulação legal), apontando, desta forma, quais os artigos do Código Penal incidentes na espécie.
(40 Linhas)
(1,0 Ponto)
E possível a progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ainda pendendo de julgamento apelação em que o Ministério Público busca a elevação das penas?
Manuel dos Santos, em 27 de março de 2005, pulando muro de 1,50 m., ingressou em jardim de residência e, como a porta da casa estava aberta, conseguiu entrar no imóvel e subtrair talonário de cheques em branco que se encontrava sobre a mesa da cozinha, com ele fugindo sem ser percebido.
Horas depois, no interior de bar, aproveitando-se de descuido de cliente, subtraiu carteira por este deixada sobre o balcão.
Ainda no mesmo dia, foi surpreendido por policiais quando, com a intenção de praticar novo furto, rompia a fechadura da porta de outra casa. Detido em flagrante, apurou-se que trazia o produto dos delitos anteriores.
Concluído o inquérito, o representante do Ministério Público denunciou Manuel como incurso nas penas do art. 155, §4º, II (escalada), art. 155, caput, e art. 155, §4º, I, c.c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 18 de abril de 2005, concedendo-se ao réu a liberdade provisória. Manuel, apesar de ter apenas dezenove anos à época dos fatos, já fora condenado definitivamente por desacato. A correspondente sentença transitou em julgado para a acusação em 17 de fevereiro de 2005 e para a defesa em 01 de março de 2005.
Interrogado, o acusado admitiu as três imputações e foi firmemente incriminado pela prova oral. Laudos periciais atestam a transposição de muro no primeiro furto e o rompimento de obstáculo no terceiro.
Superada a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, o Promotor de Justiça, nas alegações finais, requer a procedência da ação, com a condenação do acusado por todos os crimes atribuídos e a elevação das penas pela reincidência, fixando-se o regime inicial fechado pela mesma circunstância.
A defesa, por sua vez, em preliminar, postula o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no tocante ao furto simples. No mérito, pede a absolvição quanto aos demais crimes, ante a atipicidade das condutas. No primeiro fato, o bem apossado não teria valor econômico e, no terceiro, a ação não ultrapassou a fase preparatória, não se iniciando a execução. Em caráter subsidiário, no que toca à infração inicial, pretende a exclusão da escalada, pois não a configuraria a transposição de muro de 1,50 m. de altura, ou a identificação da figura privilegiada do delito. Com referência ao último crime, busca a aplicação do redutor máximo pela tentativa. Se condenado por dois ou três delitos, pugna pela incidência da regra do crime continuado, com a imposição do aumento mínimo. As sanções, na primeira e na segunda fases do cálculo, também devem ser estabelecidas no piso, já que presentes circunstâncias atenuantes. Por fim, afirma que o regime prisional deve ser o semiaberto, com substituição da pena corporal por restritivas de direito.
Dispensado o relatório, sentencie o feito.
Fernando adquire roupas caras em uma loja de um shopping center e efetua o pagamento com um cheque roubado, com o objetivo de obter indevida vantagem econômica. Na ocasião, após solicitação do caixa da loja, apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve substituição de foto, em nome do titular do cheque apresentado. O fato foi descoberto pelo caixa que percebeu um acentuado nervosismo apresentado pelo consumidor.
Tendo em vista o acima exposto, fundamentadamente:
1 - Faça a devida capitulação penal do fato;
2 - Analise o cabimento de suspensão condicional do processo e de transação penal, no presente caso.