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Autoria e participação: 1 - Explicar a distribuição da responsabilidade penal pelo fato comum; 2 - Descrever o critério de atribuição da responsabilidade penal no caso de excesso. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Culpabilidade: 1 - Descrever as teorias sobre o objeto do conhecimento do injusto; 2 - Definir as principais hipóteses de erro de proibição. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Legítima Defesa: 1 - Descrever a estrutura da legítima defesa (situação justificante e ação justificada); 2 - Explicar a legítima defesa com limitações ético-sociais. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Crimes de omissão de ação: 1 - Descrever a estrutura dos tipos de omissão de ação; 2 - Explicar as fontes formal e material da posição de garantidor na omissão imprópria. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Crimes culposos: 1 - Descrever os critérios de definição do dever de cuidado (ou risco permitido); 2 - Descrever os fundamentos de imputação e de exclusão da imputação do resultado. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Crimes dolosos: 1 - Descrever a estrutura do tipo objetivo; 2 - Explicar os elementos do tipo subjetivo. (1,0 Ponto) (Máximo de 30 linhas)
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Elabore um parecer sobre a recepção constitucional (ou não) do crime de autoaborto ou aborto consentido (art. 124 do Código Penal: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. Pena – detenção, de um a três anos) e aborto praticado com consentimento (art. 126 do Código Penal: Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena – reclusão, de um a quatro anos),

Levando em conta, em seus argumentos constitucionais, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelo menos, o direito à vida e à liberdade, os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde pública, a condição jurídica e social da mulher, o caráter laico do Estado e a integridade do sistema jurídico-constitucional.

40 Pontos.

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Responda objetiva e fundamentadamente às seguintes questões relativas ao concurso de pessoas, num máximo de 15 linhas por item: A - O que é coautoria sucessiva? B - Qual a distinção entre autoria colateral e autoria incerta? Exemplifique. C - Quais são as hipóteses de autoria mediata contempladas no Código Penal Brasileiro? D - O que é a chamada de coautor e qual a sua relevância probatória para fins de investigação criminal e na ação penal condenatória? E - O que são os princípios da executividade e da convergência no âmbito da participação criminosa? 15 Pontos.
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Na qualidade de membro do Ministério Público designado para atuar em Promotoria de Justiça das Execuções Penais, considere os dados que se seguem e responda fundamentadamente às questões que serão formuladas. Oriente-se pelo calendário e excerto de legislação em anexo, limitando a resposta ao máximo de 3 (TRÊS) PÁGINAS: F.C.B., contando com 19 anos na data do fato, a teor de documento oficial de identidade, foi denunciado perante o Tribunal do Júri pela prática, em concurso formal, de crimes de homicídio doloso e lesões corporais dolosas porque, no dia 1o de janeiro de 2007, conduzindo veículo automotor com excesso de velocidade e, após ingerir bebida alcoólica, derivou o automóvel para a calçada, atingindo um casal de idosos, matando um deles e causando lesões graves no outro. A denúncia foi oferecida no dia 2 de abril de 2007, sendo recebida no dia seguinte. F.C.B. foi pronunciado, com decisão proferida em 5 de junho de 2007, publicada dois dias depois. Por ocasião do julgamento em Plenário, o Conselho de Sentença desclassificou a imputação para as formas culposas dos delitos, sendo proferida, na mesma data (26 de junho de 2008), decisão condenatória que lhe impôs penas de 3 anos e 3 meses, para o homicídio culposo, e de 9 meses, para as lesões corporais culposas, ambos os delitos na forma da Lei no 9.503/97, registrando-se, por força do concurso formal, pena total de 3 anos, 9 meses e 15 dias. A sentença foi publicada no dia 30 de junho de 2008, sendo que ambas as partes recorreram, pleiteando o Ministério Público o aumento da pena, enquanto a defesa buscava a absolvição ou a redução da reprimenda. Foi acolhido o recurso da defesa apenas para fins de - em face da reincidência do condenado pela prática anterior de crime doloso, já anotada na decisão de 1o Grau — abrandar as reprimendas, totalizando 3 anos e 1 mês, para o homicídio culposo, e de 8 meses e 15 dias, para as lesões corporais culposas, registrando-se, por força do concurso formal, pena final de 3 anos, 7 meses e 5 dias. O julgamento deu-se em 20 de agosto de 2009, sendo o acórdão publicado em 25 de agosto de 2009. Foram opostos sucessivamente embargos de declaração (não acolhidos, em 17 de setembro de 2009, publicação em 21 de setembro de 2009) e embargos infringentes (não acolhidos, em 9 de novembro de 2009, publicação em 13 de novembro de 2009). Operou-se o trânsito em julgado para a acusação, no dia 1° de dezembro de 2009, e para o condenado, em 11 de janeiro de 2010. F.C.B. foi preso em 3 de fevereiro de 2011, fugindo no dia 8 de março de 2011, sendo recapturado em 27 de agosto de 2011, quando praticou novo delito doloso, pelo qual restou condenado definitivamente. O pedido da defesa, submetido à sua apreciação, foi protocolado na presente data. A - Ainda se pode cogitar em prescrição retroativa no ordenamento jurídico brasileiro? Caso afirmativo, em que hipóteses? Caracterizou-se essa espécie de prescrição no caso hipotético apresentado? B - Verificou-se hipótese de prescrição superveniente? O recurso do Ministério Público é impeditivo do princípio prescricional? O acórdão proferido em sede de apelação criminal interrompe o curso da prescrição? C - Caracterizou-se prescrição da pretensão executória da pena? Caso não houvesse o condenado sido recapturado em 27 de agosto de 2011, em que data escoar-se-ia o prazo prescricional para a execução da reprimenda? 15 Pontos.
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1 - Examine o enunciado abaixo, representativo de extrato de sentença penal condenatória fictícia: O Ministério Público ofereceu denúncia perante o 2o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, imputando-lhe a prática, por reiteradas oportunidades, entre janeiro de 2010 e março de 2011, de crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores, pois, sempre no interior da residência comum, teria mantido conjunção carnal e praticado sexo anal e oral com as adolescentes C.G.M. e M.A.G.M., inicialmente com 12 e 15 anos, respectivamente, ambas filhas de sua companheira e convivente. O acusado, em todas aquelas oportunidades, fornecia a substância entorpecente conhecida como cocaína às adolescentes, com quem se drogava nos momentos que antecediam às práticas criminosas, valendo- se da alteração psicofísica das adolescentes para realizar, em cada uma das investidas, os aludidos atos sexuais. A ação penal tramitou regularmente, observando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, autorizando a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do acusado, além da juntada dos documentos pertinentes, merecendo destaque os laudos de exame de corpo de delito conjunção carnal e ato libidinoso, ambos positivos. A sentença penal acolheu a imputação, afirmando, em relação à prova, que os laudos periciais apontavam para sinais dos atos libidinosos e que os depoimentos colhidos autorizaram a convicção de que o acusado oferecia droga às adolescentes para consumo conjunto, preordenando seu intento à redução da capacidade de resistência e valendo-se dessa circunstância para a realização dos atos sexuais. A prova também autorizou concluir que o réu, após a prática das relações, as constrangia, mediante ameaças de morte, para que nada dissessem à sua genitora. Por tais motivos, restou isolada a versão do acusado, segundo a qual somente mantivera relações sexuais com a adolescente M.A.G.M., por apenas duas vezes e sempre de forma consentida, pois era a adolescente quem o procurava e o assediava, sendo que somente realizou os atos sexuais porque estava drogado. Assim, julgou-se procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na peça acusatória para condenar F.B.C. às penas do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e do artigo 244-B da Lei no 8.069/90. Afirmou-se, para oportuna consideração quando da fixação das penas, que o crime do artigo 217-A é de conteúdo misto cumulativo, a exigir o reconhecimento do concurso material de infrações penais em relação à conjunção carnal e à relação anal, as quais se verificaram em cada uma das investidas do réu, como comprovado pela prova colhida. Também se destacou que, sendo mais de uma vítima, haveria uma série criminosa para cada uma delas. Assim, aplicou-se a norma do artigo 71 do Código Penal por reconhecimento da continuidade delitiva em face da cada adolescente. Todavia, sendo duas as vítimas, ao final considerou-se que as duas séries deveriam ser somadas, por incidência da norma que regula o concurso material de infrações penais. Individualizadas as reprimendas, anotou-se, em relação à pena- base, a necessidade de sua elevação em face da constatação da condenação do acusado, com trânsito em julgado em maio de 2009, pela prática de homicídio culposo, além de verificar-se, por tal motivo, ser a sua personalidade nitidamente corrompida. A pena-base ainda foi aumentada com base nas consequências do delito, pois atingida frontalmente a dignidade sexual das vítimas. Na segunda fase, a pena foi agravada em um ano por força da reincidência, a teor da anotação penal já referida, e por incidência da norma do artigo 61, inciso II, letra “f”. Nessa etapa, a pena também foi atenuada em três meses, vez que demonstrada a menoridade do acusado. Na aplicação da norma do artigo 71 do Código Penal, e tendo em vista o fato de que os delitos se verificaram por dezenas de vezes ao longo do período indicado na denúncia, foi elevada a pena na fração máxima de 2/3 (dois terços) em relação aos crimes praticados em desfavor de cada ofendida. Na mesma etapa, as penas foram aumentadas de metade, por força do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Por fim, reconheceu-se o concurso formal imperfeito de infrações entre os crimes sexuais e de corrupção de menores. Fixou-se o regime prisional fechado, negando-se ao condenado a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena. Com a condenação, decretou-se a prisão preventiva do acusado, argumentando-se com a quantidade de pena e a gravidade do crime de estupro de vulnerável.” 2 - A Promotoria de Justiça tomou ciência da decisão condenatória e interpôs o recurso cabível, com apresentação das respectivas razões. O acusado foi intimado da sentença condenatória e declarou não ter interesse em recorrer. O advogado, integrante do núcleo de prática jurídica de faculdade de direito, responsável pela defesa técnica do acusado, foi intimado no dia 15 de agosto de 2011, segunda- feira, e interpôs apelação no dia 25 do mesmo mês, apresentando as seguintes teses: A - Os crimes narrados somente se processariam mediante a representação das ofendidas ou de sua genitora, o que não teria ocorrido no caso dos autos; B - Os crimes de natureza sexual não se aperfeiçoaram, considerando-se para tanto que houve o consentimento das vítimas, na medida em que voluntariamente fizeram uso de cocaína. Além disso, a grave ameaça operou-se após a consumação dos crimes, não sendo meio para a sua prática; C - Não se poderia cogitar de conduta por parte do acusado, pois com a ingestão da droga encontrava-se ele em estado de inconsciência. Ainda que assim não fosse, seria isento de pena por força da embriaguez; D - Que não há que se falar em concurso material em relação aos crimes sexuais, dada a natureza do tipo penal do artigo 217-A; ademais, os crimes praticados em relação à adolescente de 15 (quinze) anos reclamariam incidência da norma do caput do artigo 213 do Código Penal, mais favorável ao condenado; E - Que, sendo as adolescentes já corrompidas, pois faziam uso constante de entorpecentes, o réu deveria ser absolvido da imputação concernente à corrupção de menores; F - A reprimenda mereceria acentuada redução, quer pela deficiente análise das circunstâncias judiciais, quer por erro na consideração de agravantes e atenuantes, quer pela má utilização das regras do concurso material de crimes e do crime continuado. Da mesma forma, não se poderia reconhecer o concurso formal imperfeito entre os crimes de natureza sexual e a corrupção de menores; G - A prisão preventiva ofenderia, no caso concreto, o princípio da presunção de inocência e não poderia ser decretada laconicamente, especialmente quando o réu respondeu solto à ação penal e compareceu a todos os atos do processo. 3 - Na condição de Promotor de Justiça incumbido da análise do recurso defensivo, apresente as devidas contrarrazões apreciando tecnicamente os pressupostos de admissibilidade recursal, bem como as teses do recorrente. A peça elaborada deverá se pautar pela correção formal e material, com o correto direcionamento e com a fundamentação sucinta, embora apropriada para rebater ou acolher cada uma das referidas teses jurídicas, inclusive, quando houver e for apropriado, com menção de entendimento jurisprudencial predominante ou consolidado (não é necessário indicar o número dos procedimentos ou o órgão julgador fracionário). Não há necessidade de elaborar relatório acerca das teses apresentadas pela defesa. 40 Pontos.
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