Com o aumento do comércio eletrônico no país, fonte relevante de recursos para o Estado, dada a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas transações realizadas em meio eletrônico, a maioria dos estados-membros da Federação aprovou, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), regulamentação referente à exigência do ICMS em operações interestaduais não ocorridas de forma presencial no estabelecimento remetente e que resultem na destinação de mercadoria ou bem a consumidor final. Apenas São Paulo e Rio de Janeiro se opuseram à regulamentação.
O texto da convenção do conselho, fundamentada nas disposições constantes nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, orienta a administração tributária a aplicar o sistema de alíquotas interestaduais em operações interestaduais de compra de mercadorias no comércio eletrônico.
Dado o disposto nessa regulamentação, cuja cláusula primeira é apresentada a seguir, contribuintes propuseram ações judiciais opondo-se à forma de cobrança do ICMS constante da referida decisão convencional, tendo o Supremo Tribunal Federal determinado a suspensão dos efeitos da norma, em demanda proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Cláusula primeira. Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo a exigir, nos termos nele previstos, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor finaladquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom".
"Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo."
Com base no texto apresentado acima, redija um texto dissertativo a respeito da constitucionalidade da deliberação realizada no âmbito do CONFAZ para a regulamentação da matéria [valor: 1,60 ponto] e a respeito da existência de mutação constitucional como fundamento para a aplicação das alíquotas interestaduais nas operações mercantis de mercadorias via comércio eletrônico [valor: 0,80 ponto].
Para cada uma das questões, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O Banco XXY pretende ser incorporado ao Banco YON, ambos sediados no Município do Rio de Janeiro. Para tanto, informam a intenção do negócio societário o BACEN (Banco Central do Brasil) para análise, na forma do art. K), inciso X, alínea "c", da Lei nº 4.595/64.
É necessária a submissão do negócio, mediante comunicação prévia, ao controle de outra autarquia? Fundamente.
(1,5 pontos)
Em relação ao tema do controle de constitucionalidade, responda justificadamente aos seguintes quesitos:
A) A quem compete julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que viola a Constituição Federal?
B) Qual a natureza jurídica do “amicus curiae”?
C) Qual a distinção entre o instituto da interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?
(25 Linhas).
Discute-se ser ou não cabível ao Poder Judiciário, determinar a realização de obras públicas, tais como ampliações de redes de esgotamento. Analise a respeito.
O esgotamento sanitário é baseado em diversos princípios, dentre os quais a eficiência e sustentabilidade econômica. Assim, diga quais são as etapas do esgotamento sanitário e se pode haver cobrança quando nem todas elas forem prestadas ao consumidor?
Fulano de tal comprou uma TV por R$1.000,00 (mil reais). O vendedor lhe ofereceu, por mais R$50,00 (cinquenta reais), uma garantia estendida por 3 (três) anos.
O Estado do Rio de Janeiro, alegando que o valor da operação foi de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) reais, entende que o ICMS deve incidir sobre este valor (e realmente este é o valor constante da nota fiscal, que detalha as operações realizadas, atribuindo os respectivos valores de cada venda).
Qual a base de cálculo do ICMS nesta operação? Responda fundamentadamente.
Faça um resumo do texto a seguir.
Os Juizados Especiais e as relações de consumo
Ter rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s.
Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei n. 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual n. 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve?se ao entendimento de que o conceito “Pequenas Causas” não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JE’s não as consideram, por isso, de importância inferior.
A coordenadora dos JE’s de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído por meio da Lei n. 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
Válido é salientar que, através da Lei Complementar n. 163 – de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher e ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência.
Missão – Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com indenizações de até 40 salários mínimos. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado. Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo?se a Justiça como um serviço público essencial. Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamentena capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado.
Seu resumo deve ter, no máximo, até 30 (trinta) linhas.
O Prefeito do Município Delta faz a seguinte consulta:
O prefeito está interessado em auxiliar os cidadãos de seu município que estudam em curso superior, no horário noturno, em faculdade localizada no município Gama, que é vizinho. Ele pretende saber se pode custear o transporte dos estudantes para a faculdade, conhecedor que é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que em seu Art. 70 traz a possibilidade de ser considerada como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com manutenção de programas de transporte escolar.
Desta forma, pergunta:
a) É possível e está conforme a lei, a aplicação de recursos destinados à educação no ensino superior, para custeio de transporte de alunos do município DELTA para o município GAMA, já que o município DELTA já aplica mais de 25% na educação infantil e fundamental?
b) É possível utilizar o ônibus adquirido para o transporte escolar do ensino fundamental para o transporte dos alunos do ensino superior que vão estudar no município GAMA em horário noturno?
A partir do caso exposto, redija um Parecer amplamente fundamentado.
Seu texto deve ter no mínimo 70 (setenta) e no máximo, 90 (noventa) linhas.
Faça um resumo do texto a seguir.
Os Juizados Especiais e as relações de consumo
Ter rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s.
Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei n. 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual n. 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve?se ao entendimento de que o conceito “Pequenas Causas” não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JE’s não as consideram, por isso, de importância inferior.
A coordenadora dos JE’s de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído por meio da Lei n. 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
Válido é salientar que, através da Lei Complementar n. 163 – de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher e ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência.
Missão – Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com indenizações de até 40 salários mínimos. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo?se a Justiça como um serviço público essencial.
Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamente na capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado.
Seu resumo deve ter, no máximo, até 30 (trinta) linhas.
Faça um resumo do texto a seguir.
Os Juizados Especiais e as relações de consumo
Ter rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s.
Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei n. 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual n. 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve?se ao entendimento de que o conceito “Pequenas Causas” não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JE’s não as consideram, por isso, de importância inferior.
A coordenadora dos JE’s de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído por meio da Lei n. 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
Válido é salientar que, através da Lei Complementar n. 163 – de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher e ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência.
Missão – Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com indenizações de até 40 salários mínimos. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado. Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo?se a Justiça como um serviço público essencial. Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamente na capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado.
Seu resumo deve ter, no máximo, até 30 (trinta) linhas.