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Técnicos da Vigilância Sanitária de Palmas-PR receberam notícia de que havia uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI funcionando no município sem inscrição nos órgãos competentes. Com a notícia, foi apresentado um papel de propaganda em que se anunciava o local e o valor das mensalidades. Os referidos técnicos foram ao estabelecimento para averiguar a veracidade das informações e realizar os trabalhos que são de sua incumbência por força de lei. Ocorre que, ao interpelar uma pessoa que atendeu ao chamado dos profissionais ainda na área externa do imóvel, foram informados que o responsável, José Gertudres, não se encontrava no local e que os técnicos ali não poderiam ingressar por ser uma residência particular. Nesse contexto, os técnicos representaram o caso ao Ministério Público. Não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequadas ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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MARIA DA SILVA, acometida por doença crônica e fazendo uso contínuo do medicamento GALVUS MET 50MG/1000MG (VILDAGLIPTINA + CLORIDRATO DE MATFORMINA), prescrito por seu médico particular, pleiteou o seu fornecimento pelo SUS, embora a aquisição e fornecimento do fármaco não integre o elenco dos medicamentos padronizados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou outro programa do SUS – Sistema Único de Saúde, razão pela qual o fornecimento foi-lhe negado. Discorra sobre a situação descrita à vista dos princípios e disposições legais que regem a matéria. (15 Linhas) (0,5 Ponto)
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EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DE GOVERNADOR DE ESTADO. DENÚNCIAS POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÃO SUJEITA A CONTROLE LEGISLATIVO. LICENÇA PRÉVIA. PREVISÃO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 1. A competência para dispor legislativamente sobre processo e julgamento por crimes de responsabilidade é privativa da União, que o fez por meio da Lei 1.079/50, aplicável aos Governadores e Secretários de Estado, razão pela qual são inconstitucionais as expressões dos arts. 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná que trouxeram disciplina discrepante na matéria, atribuindo o julgamento de mérito de imputações do tipo à Assembleia Legislativa local. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de considerar legítimas as normas de Constituições Estaduais que subordinam a deflagração formal de um processo acusatório contra o Governador do Paraná a um juízo político da Assembleia Legislativa local. (...). Precedente. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte. Levando em consideração o trecho da ementa acima, extraída da ADIN 4791, julgada em plenário pelo Supremo Tribunal Federal em 12/02/2015 e que considerou inconstitucionais partes do texto da Constituição do Estado do Paraná, responda: a) No que diz respeito ao processo de crimes de responsabilidade praticados pelo Governador do estado especifique seus momentos procedimentais identificando quais devem passar pelo controle da Assembleia Legislativa e qual legislação deve embasar o procedimento e o porquê? b) No entender da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal qual é a finalidade do condicionamento da abertura de processo acusatório em desfavor do Governador do estado à autorização da Assembleia Legislativa? c) O controle exercido pela Assembleia ao procedimento criminal se estende sobre os atos constritivos acessórios à investigação penal, dentre eles as prisões cautelares? d) A supressão da exigência de autorização do Senado e da Câmara dos Deputados para a formalização de processos contra Deputados e Senadores (art. 51, I, da CF) perante o STF, materializada pela EC 35/01, alterou o regime de responsabilização dos Governadores de estado? Justifique. (50 Linhas) (0,5 Ponto)
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Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária estrangeira. Com base nas regras de aplicação da arbitragem pela Administração Pública, responda aos itens a seguir. A - As partes que firmarem a convenção de arbitragem poderão escolher as regras de direito ou de equidade, inclusive mantendo o sigilo em todo o procedimento e das decisões dos árbitros, aspecto essencial do instituto da arbitragem? (Valor: 0,40) B - A convenção de arbitragem pode indicar as regras internacionais de comércio e as regras corporativas que os árbitros adotarão como base para a arbitragem de direito? (Valor: 0,50) C - A instituição da arbitragem poderá afetar o curso da prescrição quinquenal para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública? (Valor: 0,35)
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Determinado estado da Federação editou lei que torna o exercício da acupuntura uma exclusividade dos médicos. Dada a existência de relevante controvérsia doutrinária sobre a aplicação dessa lei, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pedindo que o tribunal declare sua constitucionalidade.

Com base na jurisprudência do STF e nas normas constitucionais, redija um texto dissertativo acerca da viabilidade da ADC apresentada. Em seu texto, aborde

1 - a finalidade da ADC e a presunção de constitucionalidade das normas; [valor: 2,00 pontos]

2 - a legitimidade do CFM para ajuizar ADC; [valor: 2,50 pontos

3 - o objeto da ADC; [valor: 2,50 pontos]

4 - a relevante controvérsia sobre a aplicação da norma objeto da referida ADC como requisito para sua propositura. [valor: 2,50 pontos]

(Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento:

“É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".

À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos:

1 - O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa.

2 - O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição:

2.1 - da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade;

2.2 - da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade.

3 - A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida?

Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.

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Súmula Vinculante nº 12 apresenta o seguinte enunciado: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal". Especificamente em relação ao efeito vinculante que decorre de sua edição, indaga-se:

1 - Constitui óbice jurídico a que seja aprovada nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?

2 - Constitui óbice jurídico a que juiz de direito reconheça a constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas que tenha sido efetuada antes da aprovação da Súmula Vinculante?

3 - Impõe ao chefe do Poder Executivo o dever de vetar nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?

4 - Tem cessada sua aplicação em face de julgamento superveniente do STF que declare, por maioria de seis votos, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de lei que autorize a cobrança taxa de matrícula nas universidades públicas? Explique e fundamente todas as respostas.

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O que significa a submissão de uma incorporação imobiliária ao regime de afetação e que efeito ele produzirá se o incorporador falir? O que é a securitização dos créditos, oriundos da alienação de unidades em edificação sob regime de incorporação?
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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra André, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Otávio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; e contra Fábio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4º, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4º, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC nº 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP.

O argumento é de que os denunciados, todos imputáveis e maiores de 21 anos, com vontade livre, conscientes e com unidade de desígnios, associaram-se de forma estável, permanente e com repartição de tarefas, para o cometimento de delitos contra instituições financeiras, em especial o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

A denúncia relata a existência de grupo criminoso idealizado, controlado, financiado e estruturalmente organizado pelos referidos acusados, os quais cooptaram os demais membros do grupo, denunciados em processo separado.

Conforme consta da denúncia, a cúpula do grupo criminoso aliciava técnicos de empresas prestadoras de serviços de manutenção de máquinas de autoatendimento com a promessa de pagamento de quantias consideráveis de dinheiro.

A função desses técnicos era a de conectar às placas computacionais de terminais de autoatendimento (ATM) equipamentos de captação e armazenamento de senhas e outros dados bancários (por eles denominados peças), desenvolvidos e fornecidos pelo grupo, e retirá-los quando estivessem carregados desses dados.

Uma vez efetuada a subtração de dados bancários, eram confeccionados novos cartões, que reproduziam os dados então obtidos. A clonagem de cartões a partir de dados compilados permitia saques espúrios e transferências fraudulentas de valores existentes nas contas bancárias, realizados por membros da quadrilha e por terceiros cooptados para tal finalidade, denominados sacadores ou boqueiros, em diversas regiões do país.

O modus operandi do grupo criminoso contava com tecnologia apropriada, sempre renovável, e com arquitetura ramificada, de modo a difundir pelo país a empreitada criminosa e, ao mesmo tempo, dificultar as investigações e ações preventivas por parte dos bancos.

Tomás foi o idealizador dos equipamentos de captura e armazenamento de dados bancários e senhas, as denominadas peças. Contava com auxílio direto, intelectual e financeiro, de André e do irmão, Otávio. Fábio, por sua vez, era o responsável por adquirir, confeccionar, desenvolver e consertar equipamentos eletrônicos utilizados para captação e armazenamento de dados bancários e senhas, projetados por Tomás.

Conforme sustenta o MPF, os acusados, com o auxílio dos técnicos cooptados para a instalação dos equipamentos nos terminais de autoatendimento e dos sacadores, teriam praticado dez crimes de furto consumado na cidade de Goiânia – GO em terminais da CEF, nos dias 6 e 7/11/2009, além de quinze tentativas na cidade de Anápolis – GO, em agências do BB, todos qualificados pela fraude. Consta dos autos que, em Anápolis – GO, os sacadores usaram os cartões clonados para transferir valores das contas cujos dados foram subtraídos, mas não foi possível consumar os furtos porque a instituição conseguiu bloquear a operação.

O MPF defende, ainda, que os acusados, ao subtrair e acessar, sem autorização judicial, informações que eram objeto de sigilo bancário, incorreram no crime descrito no art. 10 da LC nº105/2001.

Após o recebimento da denúncia, em 30/11/2010, o processo foi desmembrado em relação aos outros participantes do esquema criminoso. Todos os acusados foram notificados, apresentaram resposta à acusação e deixaram para discutir o mérito nas alegações finais. A instrução foi concluída sem intercorrências com a oitiva de várias testemunhas.

Diga-se, ainda, que, além da prova testemunhal, foi produzida prova por meio da interceptação das comunicações telefônicas dos acusados, com a demonstração dos fatos alegados na inicial. Consta, ainda, dos autos a informação da CEF de que foram subtraídos R$ 900.000,00.

O MPF, em alegações finais, justificou, primeiramente, a competência do juízo federal de Goiânia – GO em face da prevenção. No mérito, pugnou pela procedência da denúncia, com a condenação dos acusados nos termos da inicial, e requereu que a pena fosse fixada no regime fechado em face da incidência dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.034/1995. Pediu, ainda, a aplicação do concurso material, ao considerar que os réus fizeram do crime o modus vivendi.

Os denunciados apresentaram as seguintes alegações finais: a) preliminar de incompetência do juízo de Goiânia – GO, visto que em Anápolis – GO o número de crimes foi maior, ou a separação dos processos ante a incompetência da justiça federal para processar as infrações praticadas contra o BB; b) não incidência da Lei nº 9.034/1995, ante o argumento de que a Convenção de Palermo não tem o condão de definir organização criminosa; c) negaram a autoria dos fatos descritos na denúncia; d) impugnaram a classificação jurídica de furtos qualificados pela fraude, asseverando que o melhor seria enquadrá-los como estelionato; e) defenderam a atipicidade em relação ao art. 10 da LC nº 105/2001, em face do princípio da consunção; f) asseveraram que o conjunto probatório é insuficiente para a condenação; g) em caso de condenação, requereram aplicação das penas em conformidade com a regra do art. 71 do CP, segundo os critérios legais e parâmetros consolidados pela jurisprudência.

Considerando os fatos acima relatados, profira sentença, com data de junho de 2012, observando todas as teses alegadas pelas partes, e enfrente cada uma delas com a devida motivação. Para isso, considere dispensado o relatório e de livre indicação as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e não olvide a jurisprudência pacificada a respeito do tema.

(10 pontos)

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O sindicato dos motoristas e cobradores de determinado Município organizou, no curso de movimento grevista, manifestação em frente à sede de empresa concessionária de transporte público municipal, para o fim de pleitear aumento salarial em favor de seus filiados. No entanto, os manifestantes empregados da empresa concessionária ultrapassaram as barreiras de proteção existentes e, mediante uso de força física, adentraram no saguão principal do edifício sede, onde pernoitaram. O mesmo sindicato também organizou manifestação em frente à sede da Prefeitura, para pleitear que o contrato de concessão firmado entre o Município e a referida concessionária de transporte público fosse revisto, com o fim de viabilizar a concordância da concessionária com o aumento salarial de seus empregados. Os empregados da empresa concessionária novamente violaram as barreiras de proteção existentes e valendo-se do uso da força física adentraram no saguão principal do edifício da Prefeitura, onde também pernoitaram.

Considerando essa situação, responda, justificadamente:

A - A Justiça do Trabalho será competente para julgar eventual ação possessória proposta

  • pela empresa concessionária para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

  • pela Prefeitura para que os manifestantes desocupem o seu prédio?

B - Qual fundamento jurídico constitucional caberia ser invocado pela Prefeitura para amparar a pretensão de que os manifestantes desocupem o seu prédio?

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