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O Governador do Estado Alfa, no qual estão sediados diversos municípios com elevado potencial turístico, decidiu adotar medidas para aumentar o nível de eficiência dos operadores do setor, públicos e privados. Sensível a esse objetivo, o secretário de turismo informou que constatara que os órgãos públicos não vinham aplicando a Lei estadual nº XX, editada em 1984, diploma normativo que estabeleceu algumas medidas com elevado potencial de aprimorar a qualidade dos serviços de transportes oferecidos na esfera dos municípios localizados nos distintos quadrantes do território estadual.

De acordo com o Art. 1º da Lei estadual nº XX/84, as pessoas jurídicas que explorem o serviço de transporte coletivo de passageiros, no interior do território de qualquer Município, deveriam observar os detalhados padrões de estilização dos veículos elencados nesse preceito. O Art. 2º estabelecia regras detalhadas para os contratos a serem celebrados entre os distintos operadores do setor de turismo, em relação ao serviço que iriam prestar, de modo a detalhar prestações e individualizar responsabilidades. O Art. 3º, por sua vez, estabelecia as regras a serem observadas, pelo Estado Alfa ou pelos municípios nele sediados, para a desapropriação das áreas com elevado potencial turístico.

Ao tomar conhecimento do teor da Lei estadual nº XX/84, o Governador do Estado Alfa questionou o Secretário de Turismo a respeito de sua eficácia e conformidade constitucional, sendo-lhe respondido que não constava, nos arquivos da Assembleia Legislativa, qualquer informação a respeito de sua revogação expressa, além de sua inconstitucionalidade não ter sido declarada por qualquer órgão do Poder Judiciário, apesar de existirem leis de outros entes federativos disciplinando as temáticas tratadas nesse diploma normativo. Como a Lei estadual nº XX, embora estivesse em vigor, não vinha sendo aplicada, foi deliberado que seria promovida uma campanha educativa pelos órgãos estaduais e, ao final de dois meses, seria exigida a sua observância, o que foi devidamente comunicado aos seus potenciais destinatários.

Esse estado de coisas gerou grande preocupação em alguns prefeitos de municípios sediados no território de Alfa, os quais ressaltaram o risco de que pudesse surgir inúmeros conflitos com as normas que vinham sendo aplicadas, com prejuízos para a higidez das relações econômicas e a autonomia dos Municípios, além de a Lei estadual nº XX/84 aumentar em demasia as despesas dos seus destinatários, o que, ao invés de aprimorar, poderia diminuir a qualidade das atividades oferecidas ao turista.

Esses prefeitos levaram os fatos ao conhecimento do Partido Político Delta, ao qual estavam filiados e que tinha representação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. O Partido Delta contratou seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, tendo como paradigma de confronto a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada, conforme solicitação do Partido Político Delta. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

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No âmbito da prestação de serviços públicos, explique o que vem a ser o contrato de programa, esclarecendo:

a - se deve ser precedido de procedimento licitatório; e

b - se ele é aplicável a todo e qualquer serviço público delegável.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Determinada lei municipal, editada em 1980 e alterada em 1990, instituiu a retenção de veículo como medida coercitiva destinada a assegurar o pagamento de multas e demais encargos decorrentes de infrações de trânsito. O conteúdo normativo da lei incide sobre matéria de trânsito e transporte, tema submetido à competência legislativa privativa da União, nos termos do inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal de 1988 (CF). A mencionada lei permanece formalmente em vigor, contendo dispositivos oriundos da redação originária e das alterações supervenientes.

A partir da situação hipotética apresentada, redija, com fundamento na CF, na legislação infraconstitucional aplicável e na jurisprudência do STF, texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Considerando o controle concentrado de constitucionalidade exercido perante o STF, indique a ação cabível para impugnar a referida lei municipal (incluídos os dispositivos de sua redação originária e os introduzidos por alteração superveniente) por incompatibilidade com a CF, e diferencie a ação indicada das demais ações de controle concentrado de constitucionalidade. [valor: 10,00 pontos]

2 - Partindo da premissa de incompatibilidade entre a referida lei municipal (redação originária e modificação superveniente) e a CF, explique as modalidades de controle de compatibilidade constitucional juridicamente pertinentes ao caso, distinguindo as formas de verificação aplicáveis aos dispositivos anteriores e aos posteriores à CF. [valor: 9,00 pontos]

Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Sobre as regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal para a cobrança do ICMS-DIFAL para o consumidor final não contribuinte, em razão do Tema 1.266:

a) analise a constitucionalidade do Art. 3º da LC 190/2022;

b) discorra sobre a produção dos efeitos das leis estaduais editadas para instituição do tributo depois da EC 87/2015 e antes da Lei Complementar 190/2022;

c) indique o principal efeito para as sociedades empresárias que ingressaram judicialmente, até 29 de novembro de 2023, objetivando não pagar o tributo relativo ao ano de 2022.

(1 ponto)

(15 linhas)

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No início do mês de julho, poucos dias após o encerramento do primeiro semestre letivo, diversos pais, mães e responsáveis pelos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, situada na localidade de Vargem Grande (zona rural), distante 90 (noventa) quilômetros da sede do município e Comarca de Alegria, compareceram na Promotoria de Justiça para relatar que no último dia letivo foram informados pela direção da escola que: a) aquela instituição de ensino seria fechada e suas atividades encerradas; b) os estudantes seriam remanejados para a escola mais próxima de suas residências para cursarem o segundo semestre letivo; e, c) esta nova escola ficará distante 50 (cinquenta) quilômetros da comunidade de Vargem Grande.

Os responsáveis pelos estudantes disseram que não concordavam com o fechamento porque a escola se tornou, com o passar de décadas, uma importante referência para toda a comunidade; que gerações já frequentaram aquela escola; e que tiveram conhecimento de que o sistema multisseriado de ensino adotado pela nova escola é diferente do sistema utilizado na escola Olavo Bilac, por tal motivo, é pior e prejudicará o aprendizado de todos.

Apresentaram uma cópia do ofício expedido pelo Prefeito de Alegria, Sr. Alberto Feliz, constando as informações prestadas pela direção da escola (fechamento imediato da escola e remanejamento dos estudantes para outra instituição de ensino no segundo semestre letivo), e um abaixo-assinado confeccionado pela comunidade de Vargem Grande contrário ao fechamento, com mais de 200 (duzentas) assinaturas.

Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, o procedimento extrajudicial pertinente, e determinada a requisição de informações e esclarecimentos sobre os fatos noticiados: ao Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, e Conselho Tutelar.

Em resposta, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação esclareceram que não tinham conhecimento do fechamento da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac e que não foram comunicados e nem mesmo consultados pelo Poder Executivo municipal.

O Conselho Tutelar disse que, ao tomar conhecimento da situação, expediu uma requisição de serviço público para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que fosse assegurado o transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com o fechamento da escola; o que foi atendido pelo Poder Público.

O Secretário Municipal de Educação, Sr. João da Silva, confirmou o fechamento da escola do campo com o remanejamento dos alunos para a escola mais próxima da comunidade de Vargem Grande, afirmou ainda que a mudança da modalidade organizacional de ensino (de turma seriada convencional para turma multisseriada) em nada afetará os trabalhos educacionais e pedagógicos; e que tinha atendido à requisição do Conselho Tutelar para a oferta de transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com a medida.

Por fim, o Prefeito de Alegria confirmou a decisão de fechamento da escola rural Olavo Bilac, dizendo, inclusive, que já tinha sido publicada no diário oficial do município; argumentou que agiu no exercício do poder discricionário inerente à atividade de gestão pública e necessidade de escolha de prioridades, e que, muito embora não precisasse explicitar os motivos de sua decisão, teve tal iniciativa por conta da necessidade de readequação e remanejamento dos gastos públicos para a realização de obras de asfaltamento das vias públicas centrais do município por conta do custo muito elevado; concluiu asseverando que apenas 60 (sessenta) estudantes serão afetados pelo fechamento da escola e que a escola para qual serão remanejados fica a uma distância pequena da comunidade de Vargem Grande, somente 50 (cinquenta) quilômetros.

Supondo que se passaram 10 (dez) dias do comparecimento dos responsáveis pelos estudantes na Promotoria de Justiça, e que faltam 3 (três) semanas para o início do segundo semestre letivo; na qualidade de Promotor(a) de Justiça, responsável pela condução do procedimento extrajudicial, elabore uma Recomendação Administrativa visando o asseguramento dos direitos dos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.

(2,5 pontos)

(70 linhas)

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O Estado-membro "A" da Federação brasileira aprovou lei no sentido de que o ensino religioso estadual, de matrícula facultativa, pode ser ministrado nas escolas oficiais apenas por docentes credenciados pela autoridade religiosa competente. O referido diploma legislativo estabeleceu também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado-membro o dever de apoiá-lo integralmente. Por fim, estatuiu a lei que, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de ensino religioso.

A Confederação Nacional que congrega os trabalhadores da Educação (“Confederação”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADl), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual em referência, por violação à Constituição Federal (CF), com base nos seguintes argumentos:

a) a CF determina que o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões (perspectiva laica) e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas, tal como prescreve a lei estadual;

b) o diploma legislativo atacado pretende, violando a legislação federal (art. 33, caput, §§ 1° e 2°, Lei Federal n° 9.394/96 - LDB), estabelecer diretrizes e bases diversas do diploma legislativo nacional, em contrariedade ao que dispõe o art. 22, XXIV/CF, assim como atenta contra o art. 24, §§ 1° e 2°/CF (não se atém a suplementar a LDB, contrariando-a);

c) a lei estadual em questão colide com o art. 19, I/CF (vedação estatal de manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos);

d) o critério de admissão dos docentes, previsto na lei, calcado nas religiões que estes professam, atenta contra a impessoalidade administrativa (art. 37, caput/CF) e a igualdade (art. 5°, caput, VIII/CF).

No bojo da ADI, o Governo e a Assembleia do Estado-membro "A" suscitaram preliminar de ofensa indireta à CF. Ambos argumentam que, seguindo a intelecção da exordial, a lei estadual impugnada colide - em tese - com a LDB e não com a CF, impedindo o conhecimento da ação em análise, tratando-se de mera crise de legalidade.

Com base na jurisprudência do STF, examine a preliminar e as alegações de mérito do caso, em, no máximo, 80 (oitenta) linhas, indicando se a ADI merece conhecimento e se, no mérito, haveria inconstitucionalidade. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.

(40 pontos)

(80 linhas)

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Francisco, servidor público federal, pretendendo aposentar-se no cargo público que ocupa, mas sem tempo de contribuição suficiente no Regime Próprio de Previdência Social como estatutário, requereu a averbação em seus assentamentos funcionais no seu órgão empregador do seu tempo de atividade como trabalhador rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de contagem recíproca do referido tempo no regime estatutário.

A certidão de tempo de serviço rural foi o único documento que instruiu seu pedido de contagem recíproca, tendo a averbação do tempo sido deferida pelo órgão. Em seguida, Francisco requereu sua aposentadoria, que foi deferida administrativamente em 26/02/2008. Em 01/03/2018, o processo administrativo de sua aposentadoria foi recebido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido prolatada a primeira decisão pelo TCU em 14/06/2022 (acórdão publicado no dia seguinte), reconhecendo a ilegalidade da aposentadoria, em razão da impossibilidade de contagem recíproca do tempo de contribuição como rurícola, por conta da não observância de todas as condições necessárias ao seu deferimento. Com base em tal situação, pergunta-se:

a) Qual é a natureza jurídica do ato praticado pelo TCU no tocante ao julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e se ocorreu a decadência do direito da Administração Pública em praticar tal ato? Justifique.

b) O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991 tem ou não direito ao cômputo do aludido tempo rural para contagem recíproca no regime próprio de previdência dos servidores públicos? Em caso afirmativo, mediante o preenchimento de quais condições? Qual é o posicionamento dos Tribunais Superiores sobre a questão?  

(30 linhas)

(2,5 pontos)

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Adolfo propôs ação de curatela com o propósito de ver declarada a incapacidade civil de sua mãe Esmeralda, com 70 anos de idade, apresentando como prova um laudo médico que atestava que a idosa teria diagnóstico de Mal de Alzheimer. Por ocasião da audiência, a idosa manifestou-se contra a medida, alegando que o propósito do filho seria o de impedi-la de casar com o seu novo namorado, Juliano, de 26 anos, e que, ainda que fosse o caso de ser reconhecida a sua incapacidade, gostaria que sua outra filha Aparecida fosse sua curadora. No curso do processo, apenas duas provas foram produzidas: uma perícia médica, que apesar de confirmar o diagnóstico, indicou que a anciã ainda possuía condições mentais para compreensão do valor do dinheiro; e um estudo social que registrou que a idosa residia com a sua filha Aparecida, mantinha um relacionamento amoroso com Juliano, um rapaz que trabalhava fazendo entregas no bairro, e não tinha convívio com o filho Adolfo, que residia em outro Município. Após regular instrução, os autos foram ao Ministério Público para parecer final.

À luz da principiologia sobre a matéria e do que dispõe a normativa sobre o tema, analise e fundamente, com base nos dispositivos legais aplicáveis:

a) a pertinência da medida processual proposta para a proteção da pessoa idosa;

b) a relevância da manifestação de vontade da pessoa idosa para o deslinde da questão submetida a exame;

c) eventuais alternativas para a proteção dos interesses da pessoa idosa.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(100 linhas)

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Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei n.º 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, redija um texto dissertativo em que sejam desenvolvidos, de forma fundamentada, os tópicos a seguir.

1 - Possibilidade de requisição direta, pelas autoridades nacionais, de dados e comunicações eletrônicas que estejam sob o controle de provedores de conexão e de aplicações de Internet estabelecidos em âmbito nacional. [valor: 2,50 pontos]

2 - Possibilidade de requisição direta, pelas autoridades nacionais, de dados e comunicações eletrônicas que estejam sob o controle de provedores de conexão e de aplicações de Internet estabelecidos no exterior. [valor: 10,00 pontos]

3 - Requisito necessário para que as autoridades nacionais possam ter acesso a dados pessoais, dados cadastrais, comunicações privadas ou informações relativas a registros de conexão. [valor: 4,00 pontos]

4 - Sanções aplicáveis caso haja o descumprimento do referido requisito. [valor: 2,50 pontos]

(20 pontos)

(30 linhas)

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