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Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).

Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:

1 - Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.

2 - Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?

3 - Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega de bens?

4 - Considerando a jurisprudência majoritária do TCU, é permitida a compensação entre supressões e acréscimos contratuais para avaliar o cumprimento dos limites de alteração previstos na Lei de Licitações?

5 - O TCE/SE identificou um acréscimo de 52% do valor em um contrato de reforma de edifício escolar. A Administração Pública justificou a necessidade de promover essa alteração, pois identificou, no curso da reforma, vícios estruturais graves, sendo que as aulas estavam previstas para começar em dois meses.

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é recomendável que o TCE/SE suspenda cautelarmente a execução desse contrato?

(20 pontos)

(30 linhas)

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Na Comarca de entrância inicial denominada X, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou inquérito civil contra o Secretário de Obras do Município sede.

Apura-se a ocorrência, em abril de 2023, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistente em retardar, indevidamente, a prática de ato de ofício.

Após oitiva do investigado, o Ministério Público com ele celebrou acordo de não persecução cível, impondo como condição para a não propositura de ação de improbidade o pagamento de multa civil no valor de um salário de Secretário Municipal à época dos fatos, devidamente atualizado. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná.

(i) Pleiteada pelo Promotor de Justiça a homologação judicial do avençado, com fundamento no artigo 17-B, § 19, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), qual deve ser a decisão do Juiz de Direito? Fundamente.

(ii) Em hipótese de improbidade administrativa, é exclusiva a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva ação ou formular acordo de não persecução cível? Fundamente, à luz do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7042 e 7043.

(1 ponto)

(15 linhas)

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Considere os dois casos relatados abaixo.

CASO I: Ciente do diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista - TEA da filha Mariana (6 anos), a mãe, Joana, procura escola pública de ensino fundamental localizada próxima de sua residência, onde já estudam seus outros dois filhos, para realizar a matrícula da menina. Na ocasião, Joana apresenta laudo médico indicando a situação enfrentada por Mariana e a necessidade de ser disponibilizado pela escola acompanhante especializado para a criança. A escola nega a matrícula em razão do diagnóstico de TEA. Com a orientação de familiares, Joana busca a Promotoria de Justiça da comarca de entrância inicial onde reside.

CASO II: Na mesma cidade, Raquel, mãe de Bernardo (7 anos, portador de deficiência física), buscou matricular seu filho na escola pública próxima a sua residência, salientando a necessidade de auxílio para o filho caminhar, subir e descer escadas. O pedido de vaga para o filho foi negado pela escola sob o argumento de que as salas de aula se localizam no segundo piso, não existindo elevador no prédio.

Diante disso, na iminência de ver seu filho sem escola e sem ter condições socioeconômicas suficientes, aceitou a oferta dos avós de Bernardo, no sentido de auxiliarem no pagamento das mensalidades em instituição de ensino particular. Rachel fez contato com a escola particular, também localizada próxima a sua residência. Em visita à escola, mãe e filho foram prontamente recebidos com a oferta de vaga mediante o pagamento de adicional para fazer frente ao atendimento especializado de que o menino necessitava. Raquel, então, inconformada com a situação, procura a Promotoria de Justiça de sua cidade.

Com base nos dois casos acima relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda as indagações que seguem, indicando os dispositivos legais correspondentes.

CASO I

a) Mariana tem direito a estudar na mesma escola frequentada pelos seus irmãos que cursam o 3º e 4º ano do ensino fundamental? A escola pública procurada por Joana agiu com amparo legal ao negar a vaga à menina Mariana, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista? Há consequências legais para o gestor escolar que impediu a matrícula de Mariana? (3,0 pontos)

CASO II

b) A escola pública procurada por Raquel tem amparo legal para negar a vaga para Bernardo, deficiente físico, diante da falta de acessibilidade? (2,0 pontos)

c) A escola particular procurada por Raquel agiu com amparo legal ao condicionar a oferta de vaga para o menino ao pagamento de taxa extra? (2,0 pontos)

d) Bernardo tem direito a receber atendimento especializado (profissional de apoio), no período de permanência na escola, em razão de sua deficiência física? Em caso positivo, a quem cumpre arcar com o custo do profissional de apoio no âmbito escolar? (3,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Leia o enunciado abaixo.

Jocelana, 30 anos, grávida, mãe de quatro filhos, com idades de um, três, quatro e sete anos, condenada com trânsito em julgado por tráfico de drogas, foi presa e encaminhada ao presídio local. O Conselho Tutelar foi acionado e, após buscas, não localizou o pai das crianças bem como integrantes da família extensa ou qualquer pessoa em condições de se responsabilizar pelos cuidados com a prole.

Diante dos fatos narrados, à luz do ECA e da legislação vigente, responda as indagações abaixo, indicando os dispositivos legais correspondentes.

a) Qual é a autoridade competente para determinar o acolhimento institucional das quatro crianças? Há alguma exigência para a escolha do local de acolhimento institucional em que as crianças serão encaminhadas? (2,0 pontos)

b) Quais são as providências legais exigidas para o encaminhamento das quatro crianças ao acolhimento institucional? Ao receber as crianças, quais são as providências a serem adotadas pelo programa de acolhimento institucional? (2,0 pontos)

c) Como assegurar o direito à convivência familiar das quatro crianças com Jocelana, enquanto estiver privada de liberdade? A lei estipula prazo para a permanência da criança em programa de acolhimento institucional? Em caso positivo, indique o prazo. (2,0 pontos)

d) Quais são as providências a serem adotadas para assegurar o direito à educação das quatro crianças acolhidas, considerando que, por ocasião da prisão da mãe, não se encontravam matriculadas na escola, sendo que duas têm idade inferior a quatro anos; a terceira conta 4 anos e a quarta, 7 anos de idade? Qual é a idade de ingresso obrigatório na escola? (2,0 pontos)

e) Indique o dever do poder público voltado à gestante e à mulher privada de liberdade com filho na primeira infância. (2,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.

Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.

(50 pontos)

(20 linhas)

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Determinado Estado da Federação pretende conceder (1) isenção de caráter não geral com relação a certo tributo, bem como (2) cancelar débitos tributários cujo montante mostra-se inferior aos custos de cobrança.

a) As situações (1) e (2) mencionadas podem ser consideradas como renúncia de receitas nos termos da legislação pátria?

b) Quais medidas devem ser tomadas pelo ente político para implementá-las com obediência aos ditames legais? Elas exigem necessariamente medidas de compensação?

(30 linhas)

(1,30 pontos)

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A Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, foi alterada pela Lei nº 14.026/20, conhecida como novo marco legal do saneamento básico. De acordo com esses diplomas legais, responda aos itens abaixo, de forma objetivamente fundamentada: 1.presente o conceito legal de serviços públicos de esgotamento sanitário. 2.Quem exerce a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico? 3.É possível a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada? 4.Quais as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgotos previstas no novo marco legal de saneamento básico? 5.De acordo com o Supremo Tribunal Federal é constitucional o novo marco legal de saneamento básico e a nova redação do art. 50 da Lei nº 11.445/2007, a qual determina os requisitos de conformidade regulatória esperados dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, para que façam jus às transferências voluntárias, onerosas e não onerosas, provenientes da União? (30 linhas) (15 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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DADOS CONSTANTES NA PETIÇÃO INICIAL

A sociedade empresária “A” propôs, contra a União, demanda submetida ao procedimento comum.

Na petição inicial, disse que apresentou, tempos atrás, administrativamente, junto à Receita Federal do Brasil, pleito de restituição de valores que recolhera, indevidamente, ao longo dos três anos que antecederam a formulação do pleito administrativo, a título de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Informou que obteve êxito na postulação, uma vez que a própria Receita Federal concluiu que os valores indicados não eram devidos por ela, sociedade contribuinte, uma vez que decorreram da incidência do IRPJ sobre quantias que a mencionada sociedade recebera como indenização por danos emergentes que havia sofrido.

Na sequência, asseverou a parte autora que, ao proceder à devolução do que havia sido indevidamente recolhido, a Receita Federal aplicou, acertadamente, sobre cada valor pago, a taxa indicada pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do que resultou a restituição de uma quantia total composta pela soma dos valores principais com a soma dos valores resultantes da aplicação da taxa SELIC.

Sucede que, relativamente à parcela paga em razão da aplicação da taxa SELIC, a Receita Federal entende, equivocadamente, que lhe são devidas quantias a título de IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo a parte autora, todavia, a quantia que é fruto da incidência da taxa SELIC integra a indenização pelos danos emergentes sofridos, razão pela qual não é cabível a cobrança, sobre tal quantia, de IRPJ e de CSLL.

Ao lado disso, a parte autora apontou, na petição inicial, a existência de outro ponto de divergência com a União, também de natureza tributária.

Disse ela que, na qualidade de contribuinte, recolhe, regularmente, os valores devidos a título de IRPJ e de CSLL, mas que, para não se submeter a uma bitributação, deduz, para efeito de determinação do seu lucro real, que constitui a base de cálculo do IRPJ, o valor devido a título de CSLL.

Disse, quanto ao tema, que, de acordo com o que consta no art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996, seria vedado proceder à dedução que ela mesma vem fazendo por ocasião do cálculo para determinação do seu lucro real, mas que o mencionado dispositivo é inconstitucional, por violar frontalmente a regra geral de proibição da bitributação.

Prosseguiu dizendo que, em razão da sua resistência em pagar aquilo que entende que não é devido, a União, quanto aos dois pontos de divergência de entendimentos, lavrou autos de infração e, na sequência, esgotadas as possibilidades de discussão no âmbito administrativo, inscreveu, na sua Dívida Ativa, os créditos de que se considera titular.

Após apresentar os motivos que entendeu adequados para a concessão de tutela provisória, a parte autora formulou, ao final, os seguintes pedidos:

a) que seja concedida tutela provisória de urgência, para o fim de ser suspensa a exigibilidade das obrigações tributárias de que a União se entende credora, quais sejam, (i) aquelas correspondentes à incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos em razão da aplicação da taxa SELIC por ocasião do que lhe foi pago a título de repetição do indébito tributário, e (ii) a obrigação referente ao IRPJ, decorrente da vedação à dedução, no cálculo do seu lucro real, do valor devido a título de CSLL;

b) que reconheça, ao final por sentença, a existência do seu direito de não pagar IRPJ e CSLL sobre a parcela que recebeu, por ocasião da repetição administrativa do indébito, em razão da aplicação da taxa SELIC, com a consequente determinação, à União, que se abstenha de qualquer cobrança posterior;

c) que seja reconhecida, por sentença, a inconstitucionalidade do art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996;

d) que reconheça, por sentença, a existência do seu direito de proceder, por ocasião do cálculo do seu lucro real, a dedução do valor devido a título de CSLL, de modo a que a base de cálculo do IRPJ passe a corresponder ao montante apurado como lucro real, depois de deduzido o valor da CSLL; e) que sejam impostas à parte ré as obrigações de lhe reembolsar o valor recolhido a título de custas processuais iniciais e de arcar com o pagamento de todas as demais despesas do processo; e

f) que seja imposta à parte ré a obrigação de pagar, diretamente à representação judicial da parte autora, honorários advocatícios sucumbenciais, a serem calculados mediante a aplicação dos percentuais máximos indicados nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, sobre uma base de cálculo que deverá corresponder à soma de todos os valores que, em razão da vitória no processo, a parte autora deixará de pagar à União.

Após a propositura da ação anulatória, e já devidamente constituída a relação jurídica processual, a União propôs, com base nas Certidões da Dívida Ativa respectivas, demanda executiva, submetida ao rito da Lei n. 6.830/1980 – Lei da Execução Fiscal –, e a correspondente petição inicial foi distribuída para a 12ª Vara da sede da Seção Judiciária.

DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E EXAME DO PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

A petição inicial da ação anulatória foi distribuída para o Juízo da 5ª Vara da sede da Seção Judiciária, onde estão instaladas um total de dezoito Varas: duas Varas (a 13ª e a 14ª) com competência para processos criminais, denominadas de Varas Criminais; quatro Varas (a 15ª, a 16ª, a 17ª e a 18º) com competência para o processamento e o julgamento dos casos afetos ao Sistema de Juizados Especiais Federais, denominadas Vara de Juizado Especial Federal; três Varas (a 10ª, a 11ª e a 12ª) com competência para o processamento e o julgamento de execuções fiscais, denominadas Varas de Execução Fiscal; e nove Varas (da 1ª à 9ª) com competência residual, abrangente do processamento e do julgamento de todas as causas que não se inserem na competência das demais unidades, denominadas de Varas Cíveis.

Ao examinar o pleito de concessão de tutela provisória, o Juiz Federal, sob o fundamento de inexistência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, indeferiu a postulação.

CONTESTAÇÃO

Ao se defender, a União alegou, na contestação, com base no enunciado do art. 337, VIII, do CPC, que o processo não pode continuar tombado junto ao Juízo Federal da 5ª Vara, devendo os autos ser remetidos para a 12ª Vara, uma vez que propôs, após a demanda anulatória, ação executiva, que foi distribuída na 12ª Vara, que versa exatamente sobre a cobrança das obrigações cuja existência a parte autora está a negar por meio da demanda cognitiva objeto da contestação.

Nessa linha, invocou os textos dos arts. 55 e 59 do CPC, defendendo que há conexão entre a execução fundada em título extrajudicial (no caso, a execução fiscal em curso junto à 12ª Vara) e a ação que estava sendo contestada, uma vez que é ela relativa aos mesmos atos jurídicos que embasaram a execução e que tem a mesma natureza de embargos à execução (CPC, art. 55, § 2º, I); que, em razão da conexão, os processos devem ser reunidos para decisão conjunta (CPC, art. 55, § 1º); e que, por isso, os autos deverão ser remetidos para o Juízo da 12ª Vara, cuja competência especializada deve prevalecer.

Disse, ademais, que um juízo singular, integrante da base da estrutura piramidal em que se organiza o Poder Judiciário, não tem competência absoluta para, tal como quer a parte autora, reconhecer, “por sentença, a inconstitucionalidade do art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996”, tal como consta no pedido indicado na letra “c”.

No que se refere ao tema, afirmou que a Lei n. 9.316/1996 é fruto de um processo legislativo que tramitou por ambas as casas do Congresso Nacional e que, depois de o projeto ser aprovado pelo Poder Legislativo, o diploma passou pela sanção do presidente da República, razão pela qual não é dado a um juízo singular, sob pena de instauração de um caos no sistema político, reconhecer, sozinho, a inconstitucionalidade de uma lei.

Prosseguiu dizendo que nem mesmo como questão incidental o juízo singular pode reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei federal, uma vez que, nesses casos, a Constituição da República estabelece, no seu art. 97, que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial é que poderão os tribunais – e não os juízos singulares! – declarar a inconstitucionalidade de uma lei.

Com base nessa sequência de argumentos, concluiu que, em razão da falta de competência absoluta para reconhecer, mesmo incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei federal, o pedido indicado na letra “d” não pode ter o seu mérito apreciado, uma vez que a apreciação do mérito de tal postulação depende de prévia resolução da questão relativa à inconstitucionalidade do art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996.

Argumentou, ainda, que, na hipótese, pouco provável – realçou a União – de o processo permanecer tramitando junto ao Juízo Federal da 5ª Vara, faltará ao aludido juízo competência absoluta, em razão da matéria, para decidir sobre questão tributária, especialmente para anular certidões de dívida ativa que lastreiam a demanda executiva.

Arrematou o raciocínio sustentando que somente um juízo com competência para o processamento e o julgamento de execuções fiscais é que pode ordenar a extinção de certidões de dívida ativa e, em consequência de uma execução fiscal.

Defendeu, ainda, a tese de que a petição inicial é inepta, uma vez que a parte autora apresentou pedidos indeterminados e o caso não se subsume às previsões legais de permissão de apresentação de pedido genérico.

Quanto a isso, realçou que a parte autora não indicou, em trecho algum da petição inicial, o valor que lhe estaria sendo cobrado e que ela entende não dever.

No mérito, a União, defendeu a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores frutos da aplicação da taxa SELIC, recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Já no que se refere aos pleitos indicados nas letras “c” e “d”, a União disse que, na pouco provável hipótese de tais postulações terem o seu mérito apreciado, a verdade é que a vedação que o art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996 estabelece, impedindo, por ocasião do cálculo do lucro real, a dedução do valor devido a título de CSLL, é uma vedação absolutamente harmônica com o sistema jurídico tributário, por não configurar bitributação.

Ao final da peça contestatória, a União apresentou as seguintes postulações:

I) que sejam os autos remetidos para o Juízo Federal da 12ª Vara, de modo a se permitir que, diante da evidente conexão, os processos sejam reunidos para decisão conjunta;

II) que, independentemente da unidade em que o processo estiver, seja reconhecida, pelo Juízo Federal respectivo, a sua incompetência absoluta para reconhecer, “por sentença, a inconstitucionalidade do art. 1º e seu parágrafo único da Lei n. 9.316/1996”;

III) que o juízo federal responsável pela condução do processo reconheça que, nem mesmo como questão incidental, pode ele dar pela inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei federal;

IV) que, no que se refere aos pleitos para os quais há competência do juízo, não podem eles ter o seu mérito apreciado, em razão do que o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, ante a inépcia da petição inicial, por apresentação de pedidos indeterminados, fora das previsões legais de permissão de apresentação de pedido genérico;

V) que, na remotíssima hipótese de não haver êxito quanto às alegações anteriormente apresentadas, sejam, no mérito, rejeitados todos os pedidos formulados pela parte autora;

VI) que sejam impostas à parte autora as obrigações de pagar a íntegra do valor devido a título de custas processuais, bem como de pagar todas as demais despesas do processo; e

VII) que seja imposta à parte autora a obrigação de pagar, à representação judicial da parte ré, honorários advocatícios sucumbenciais, cujos cálculos deverão ser realizados por meio da aplicação dos percentuais máximos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC.

ATOS SEGUINTES DO PROCEDIMENTO

Ordenada, pelo magistrado, a adoção da providência preliminar consistente na abertura de prazo para que a parte autora se manifestasse sobre as alegações apresentadas pela parte ré, a parte autora se limitou a rechaçar todos os argumentos contidos na contestação.

Na sequência, o Juiz Federal lançou, nos autos, pronunciamento por meio do qual registrou que todos os elementos necessários para o julgamento da causa já se encontravam no processo e que, por isso, iria proceder ao denominado julgamento antecipado do mérito, nos termos previstos no art. 355 do CPC.

Autos conclusos para Sentença.

A SENTENÇA

Tomando por base o conjunto de informações acima, profira a sentença apropriada para o caso, mediante o uso de fundamentação adequada relativamente a cada tema que será objeto de abordagem.

Não é necessária a elaboração de relatório, razão pela qual deverá ser desconsiderado o teor do art. 489, I, do CPC.

Na elaboração do ato decisório não deverão ser acrescentadas circunstâncias fáticas, razão pela qual todo o conjunto fático a ser considerado na sentença deverá se restringir ao que se encontra descrito no enunciado.

(10 pontos)

(180 linhas)

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Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de seu débito.

Uma semana depois, recebe resposta via WhatsApp de alguém se identificando como funcionário da agência bancária onde possuía conta na referida instituição financeira. Junto à mensagem, além do nome completo de Devêncio, foi encaminhado um documento, com o timbre do banco, onde havia a informação de seu CPF, endereço, número do contrato, o número das prestações em aberto e, por fim, o valor atualizado do débito que deveria ser quitado.

Demais disso, foi encaminhada uma chave Pix aleatória para pagamento até as 18 horas do mesmo dia, o que lhe renderia, caso observasse o prazo, um desconto de 20% sobre o valor total da dívida. Ansioso para aproveitar a oportunidade, após duas tentativas infrutíferas de ligar para seu banco, cuja linha estava ocupada, resolve fazer o pagamento no valor de R$ 2.000,00, recebendo, imediatamente, via WhatsApp, a cópia de um documento referente a quitação de seu débito e a informação de que o original seria encaminhado para seu endereço nos próximos 5 dias úteis.

Passados os 5 dias e não tendo recebido o original do documento de quitação, Devêncio liga novamente para seu banco, desta feita logrando sucesso em falar com o gerente. Nesta oportunidade, Devêncio recebe a informação estarrecedora de que caíra num golpe, já que a instituição jamais lhe contatara com tal finalidade, sendo certo que o e-mail enviado por Devêncio sequer fora respondido, até aquela data.

O gerente, diante da consternação de Devêncio, que se culpava pelo infortúnio, lhe informou que uma quadrilha havia se apoderado de dados de diversos clientes, por fontes alternativas e alheias à instituição financeira, aplicando golpes semelhantes em inúmeras outras pessoas da mesma agência bancária, tendo o banco, porém, mantido total sigilo acerca do ocorrido.

Inconformado, Devêncio procura o Juizado Especial Cível da Comarca onde reside e, sem a assistência de Advogado ou Defensor, já que se tratava de pedido inferior a 20 salários mínimos, deflagra uma demanda indenizatória, pedindo o ressarcimento do valor pago ao falsário e condenação do banco em danos morais. O pedido é julgado improcedente, tendo o juiz considerado que não estaria caracterizado o nexo causal, além de ter havido culpa exclusiva do consumidor.

Diante dos fatos narrados, e na hipótese de o autor indicar a Defensoria Pública para, doravante, exercer a defesa dos seus interesses, questiona-se:

1 - qual a via processual para impugnação da referida decisão, e

2 - quais os argumentos para rechaço da sentença?

3 - Indique, ainda, se há algum outro meio impugnativo caso a sentença venha a ser confirmada por acórdão da Turma Recursal, ainda que por outro órgão de atuação da Defensoria Pública, fundamentando e indicando o órgão competente para julgá-lo.

4 - Por fim, considerando que a instituição financeira, em atitude socialmente reprovável, ainda mantém o malfadado vazamento de dados sob sigilo; e que inúmeros incautos consumidores continuam realizando pagamentos fraudulentos de dívidas em razão da ação dos estelionatários que se apropriaram das informações sigilosas, explicite qual tipo de demanda deve ser manejada e a espécie de direitos e/ou interesses estariam sendo lesados neste último caso.

A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA FUNDAMENTADAMENTE, MAS SEM A NECESSIDADE DE REDIGIR PEÇA.

(20 pontos)

(30 linhas)

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O Governo do Estado do Mato Grosso divulgou recentemente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, que três unidades hospitalares se encontram autorizadas a realizarem interrupção da gravidez em casos previstos em lei, bem como os demais atendimentos à mulher vítima de violência sexual, estando cada uma delas localizadas em Cuiabá, em Barra do Garças e em Rondonópolis. O membro da Defensoria Pública que atua na temática de saúde pública recolhe informações de que os serviços têm sido insuficientes para atender mulheres vítimas de estupro, cuja violência resultou em gravidez, especialmente quando residem em cidades distantes desses serviços autorizados. Preocupado com o fato de muitas delas sequer serem informadas sobre os serviços disponíveis em seu Estado, quando procuraram pela unidade de saúde territorial, nem mesmo sobre a possibilidade de serem atendidas em um dos serviços referenciados, inclusive com a ausência de informação sobre a possibilidade de transporte para o atendimento em outra localidade, programa de profilaxia, dentre outros aspectos relevantes para o atendimento célere e humanizado dessas vítimas, o membro da Defensoria Pública deseja oficiar à Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso. A partir desse histórico, apresente manifestação extrajudicial, a ser protocolizada na Secretaria de Estado referida, abordando, necessariamente, os seguintes pontos: a. a atribuição da Defensoria Pública estadual para elaborar o pedido voltado à Secretaria da Saúde; b. exposição dos fatos, indicação e fundamentação quanto aos princípios administrativos envolvidos no caso proposto, em especial aqueles relativos à prestação do serviço público; c. distinguir na manifestação os pedidos de natureza informativa, daqueles em que se buscam providências por parte do Poder Público, relacionando-os ao final. (150 linhas)
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