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Fulano de tal comprou uma TV por R$1.000,00 (mil reais). O vendedor lhe ofereceu, por mais R$50,00 (cinquenta reais), uma garantia estendida por 3 (três) anos. O Estado do Rio de Janeiro, alegando que o valor da operação foi de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) reais, entende que o ICMS deve incidir sobre este valor (e realmente este é o valor constante da nota fiscal, que detalha as operações realizadas, atribuindo os respectivos valores de cada venda). Qual a base de cálculo do ICMS nesta operação? Responda fundamentadamente.
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Faça um resumo do texto a seguir. Os Juizados Especiais e as relações de consumo Ter rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s. Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei n. 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual n. 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve?se ao entendimento de que o conceito “Pequenas Causas” não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JE’s não as consideram, por isso, de importância inferior. A coordenadora dos JE’s de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído por meio da Lei n. 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Válido é salientar que, através da Lei Complementar n. 163 – de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher e ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência. Missão – Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com indenizações de até 40 salários mínimos. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado. Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo?se a Justiça como um serviço público essencial. Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamentena capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado. Seu resumo deve ter, no máximo, até 30 (trinta) linhas.
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O Prefeito do Município Delta faz a seguinte consulta: O prefeito está interessado em auxiliar os cidadãos de seu município que estudam em curso superior, no horário noturno, em faculdade localizada no município Gama, que é vizinho. Ele pretende saber se pode custear o transporte dos estudantes para a faculdade, conhecedor que é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que em seu Art. 70 traz a possibilidade de ser considerada como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com manutenção de programas de transporte escolar. Desta forma, pergunta: a) É possível e está conforme a lei, a aplicação de recursos destinados à educação no ensino superior, para custeio de transporte de alunos do município DELTA para o município GAMA, já que o município DELTA já aplica mais de 25% na educação infantil e fundamental? b) É possível utilizar o ônibus adquirido para o transporte escolar do ensino fundamental para o transporte dos alunos do ensino superior que vão estudar no município GAMA em horário noturno? A partir do caso exposto, redija um Parecer amplamente fundamentado. Seu texto deve ter no mínimo 70 (setenta) e no máximo, 90 (noventa) linhas.
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À luz da chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, bem como da legislação que rege o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), responda, de forma justificada, à seguinte indagação. Ao julgar o mérito de ADPF proposta em face de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de determinada lei, o plenário do Supremo Tribunal Federal poderia declará-la inconstitucional por cinco votos contra quatro, ausentes justificadamente dois ministros? Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A administração pública federal desencadeou processo administrativo disciplinar contra servidor público do BACEN, por suposta acumulação ilegal de cargos públicos. O procedimento foi instaurado tão logo a administração tomou ciência da ocorrência da infração. O servidor, que teve a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constituiu advogado e não formalizou, durante o procedimento, opção por um dos cargos, na forma facultada pela legislação de regência. A comissão processante concluiu seus trabalhos, e a autoridade máxima da entidade, por delegação, aplicou ao servidor a penalidade de demissão, mediante portaria publicada no Diário Oficial da União. O servidor público impetrou mandado de segurança contra o ato de demissão, aduzindo que: i) a portaria de demissão seria nula, por afronta ao princípio da publicidade, visto que não fora intimado pessoalmente e tomara ciência do ato demissionário somente após trinta e dois dias da publicação no Diário Oficial da União; ii) a pretensão punitiva da administração pública estaria prescrita, visto que ele vinha acumulando os cargos havia mais de quinze anos, de boa-fé, circunstância que afastaria a irregularidade e que tornaria a situação consolidada pelo decurso de tempo; iii) seria descabida a penalidade de demissão, dada a boa-fé da acumulação. A autoridade apontada como coatora prestou as informações. O BACEN pediu seu ingresso no feito, tendo sido admitido. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da portaria. O BACEN foi intimado da decisão. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador responsável pela atuação no processo, a peça processual adequada para impugnar a liminar concedida, enfrentando os argumentos apresentados pelo servidor, com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Empresa do ramo jornalístico, de âmbito nacional, apresentou ao Departamento de Comunicação do BACEN, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), diversos pedidos relativos à remuneração percebida por servidores ocupantes de cargo de direção, às despesas realizadas pela administração, às taxas e aos juros praticados pelas instituições financeiras, além de cópia de processos administrativos e pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do BACEN. Em razão do alcance dos pedidos formulados, o Departamento de Comunicação encaminhou documento à apreciação e pronunciamento da Procuradoria-Geral, indicando as razões pelas quais pretendia recusar o atendimento dos diversos pleitos formulados pela empresa e solicitando parecer do órgão de assessoramento jurídico: (i) preliminarmente, não seria admissível que pessoa jurídica, particularmente uma empresa jornalística, formulasse pedido ao amparo da LAI, cujo campo de aplicação subjetivo é restrito às pessoas naturais; (ii) a empresa requerente não apresentara razões que justificassem o seu interesse nos dados pleiteados; (iii) ainda que se pudesse aplicar a LAI ao caso, os dados relativos à remuneração dos diretores e presidente da autarquia, nominalmente identificados, além de constituírem dados pessoais (LAI, art. 4º, IV: "informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada e identificável"), estariam abrangidos pela exceção prevista no art. 23, VII, da LAI (dados que possam colocar em risco a segurança de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares), notadamente em razão da ampla divulgação que, por certo, o requerente pretenderia dar à informação; (iv) no que concerne aos dados relativos às despesas com publicidade da autarquia, discriminados por veículo de comunicação, o fornecimento das informações, na forma solicitada, prejudicaria as estratégias de negociação do órgão público, dada a hipótese de inexigibilidade de licitação (Lei nº 8.666/1993, art. 25), e os concorrentes poderiam conhecer os valores praticados na negociação com o BACEN, razão pela qual a prestação da informação não atenderia ao interesse público. (v) a solicitação de informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, incluindo-se as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias, além de não se reportar a dados de interesse público, estaria inserida na exceção prevista no art. 13, II, do decreto regulamentador da LAI ("Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."); (vi) alguns dados dos processos de homologação da escolha dos pretendentes a cargos de direção em instituições financeiras públicas, ainda que de interesse público, notadamente de acionistas e clientes das referidas instituições, estariam protegidos por sigilo bancário, o que imporia o indeferimento também desse pedido, ainda mais se aplicada à hipótese a previsão contida no art. 5º, §2º, do decreto regulamentador da LAI, segundo o qual não se sujeitam ao disposto no decreto "as informações relativas à atividade empresarial de pessoa física ou jurídica de direito privado obtidas pelo Banco Central (...) no exercício da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos"; e (vii) os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria-Geral estariam protegidos por sigilo profissional, razão pela qual não é possível o atendimento com fundamento na LAI. Em face dessa situação hipotética, formule parecer, na qualidade de procurador responsável pela análise do documento em apreço, enfrentando, com a devida fundamentação, cada uma das razões alegadas para o indeferimento da informação solicitada. Ao final, conclua, conforme o caso, pelo deferimento ou pelo indeferimento do pedido de acesso aos dados, à luz das normas de regência da matéria e da jurisprudência a respeito dos temas. Dispense a apresentação de relatório. No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Fábio é universitário, domiciliado no Estado K e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida. Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de Coordenador Estadual do Exame Nacional, sediado na capital. Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia. Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga improcedente o pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital. A decisão restou clara, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente. Redija a peça recursal cabível ao tema. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0 Ponto)
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Considere a edição de lei que atribua 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos efetivos de professor de certo Estado da Federação, em razão de exercício anterior da mesma função pública (professor do quadro da rede estadual de ensino), na qualidade de ocupante de cargo em comissão ou contratado temporário. O Procurador?Geral da República efetuou a impugnação do diploma via ação direta de inconstitucionalidade deflagrada perante o Supremo Tribunal Federal, sendo certo que a medida cautelar para a suspensão da lei foi deferida por ato singular do relator, ainda pendente o referendo do Plenário. Ato contínuo, o Governador do Estado declarou a nulidade da investidura de todos os servidores que ingressaram em cargos públicos de provimento efetivo após a vigência da referida lei. Ante o quadro, responda aos itens a seguir. A) É constitucional a referida lei estadual? B) É legítimo o ato do Governador? (As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
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