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José Antônio da Silva, brasileiro, solteiro, nascido aos 13 de janeiro de 1952, e Maria Augusta de Andrade, brasileira, viúva, nascida aos 15 de agosto de 1965, conheceram-se no ano de 2021. Após regular habilitação de casamento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente de uma das comarcas do Estado de Alagoas, tiveram seu casamento civil celebrado no dia 20 de outubro de 2023, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um dos distritos de Maceió, Alagoas.

Ele teve seu registro de nascimento lavrado no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Arapiraca-AL. Ela teve o registro de seu nascimento e do primeiro casamento lavrados no mesmo Cartório onde se realizou a celebração do casamento. Celebrado o casamento, considerando os elementos apresentados, pratique o(s) ato(s) que considerar necessários(s), consignando todos os dados essenciais e indicando também:

As pessoas que assinaram o(s) ato(s), além do oficial (observação: o nome do oficial deverá ser omitido a fim de não identificar a prova);

O teor das anotações e comunicações correspondentes; e

O(s) cartório(s) destinatário(s) das comunicações pertinentes.

(4 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Shirley T., menor impúbere, representada por sua mãe, D. Elisa, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu pai, George Henrique, tendo obtido decisão, transitada em julgado, que fixou obrigação alimentar no importe de 200% (duzentos por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da publicação da decisão, todo dia 20 de cada mês. Não houve concessão de tutela provisória ao longo da tramitação do feito até a prolação da mencionada sentença, não tendo Shirley promovido o cumprimento de sentença, de imediato. Decorridos 06(seis) meses da fixação dos alimentos, em 21 de setembro de 2019, Shirley inicia o cumprimento de sentença, requerendo a imediata citação de George Henrique, para pagar o débito alimentar, sob pena de prisão civil. Apresenta memorial de cálculo anexo à petição inicial, descrevendo os débitos alimentares, desde a sentença que datou de 20 de outubro de 2018, tendo ajuizado o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento dos débitos pretéritos e das parcelas vincendas a partir do ajuizamento do cumprimento. A Inicial fora recebida pelo Magistrado, que ordenou a citação do Executado, na forma legal, para pagar o débito exequendo em 03 dias ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. O Executado justificou o inadimplemento e, ato contínuo, indicou bens passíveis de penhora, que foram prontamente aceitos pela exequente, mediante petição. A par de tais informações, e mediante análise dos institutos processuais e da jurisprudência do STJ, indaga-se: A) Quais os meses poderiam ser objeto de execução pelo rito da prisão civil? B) Qual a consequência da aceitação pela exequente dos bens indicados à penhora pelo executado? C) Qual seria, com base na legislação processual civil e em súmula do STJ, o procedimento correto a ser adotado por Shirley (citar a referida súmula). (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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João reside em um apartamento próprio, localizado no mesmo prédio em que ele tem uma vaga de garagem, também de sua propriedade, com matrícula própria. Ele não tem outros imóveis. José é produtor rural e possui uma pequena propriedade agrícola, que cultiva com sua família, e uma casa urbana. Ele reside em ambos os imóveis. Além desses, ele não tem outros imóveis. Júlio é proprietário de dois imóveis residenciais, em um dos quais reside, estando o outro alugado. João, José e Júlio têm dívidas com credores privados, que pretendem promover execuções para o recebimento dos seus créditos. Considerando essa situação hipotética, o conceito de bem de família e a legislação e a doutrina aplicáveis, discorra a respeito da possibilidade de os imóveis de cada um dos três servir às execuções que serão propostas — imóveis de João [valor: 0,30 ponto]; imóveis de José [valor: 0,20 ponto]; imóveis de Júlio [valor: 0,20 ponto]. Por fim, indique qual é o meio de constituir um bem imóvel como bem de família [valor: 0,25 ponto]. (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Brasília – DF, nascido em 10/10/1988, na cidade de Goiânia – GO, filho de Marcos da Silva e Joana da Silva, e Marina de Oliveira, brasileira, viúva, residente e domiciliada em Brasília – DF, nascida em 5/5/1980, na cidade de Salvador – BA, filha de Jorge de Oliveira e Helena de Oliveira, compareceram ao Z.º Ofício de Notas, na cidade de Brasília, para tornar pública a união estável que mantêm desde 20/12/2015. O casal deseja ressalvar, também, que os bens adquiridos por cada um dos conviventes permaneça sob a administração exclusiva do respectivo proprietário e renuncia a qualquer direito sobre os bens do outro que a legislação lhes assegure no presente ou que lhes venha a assegurar no futuro. Pretendem, ainda, ser dependentes um do outro em seguros, planos de saúde ou pensões e manifestam a vontade de dissolver a união caso não tenham mais interesse em manter o vínculo. A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de notário do Z.º Ofício de Notas, um único documento que contemple os efeitos jurídicos pretendidos por Carlos e Marina, consignando expressamente no documento os dispositivos legais aplicáveis ao caso. Ao redigir o documento, atenda, necessariamente, às seguintes instruções: 1 - ao qualificar qualquer pessoa citada na situação hipotética, chame-a pelo nome apresentado e, em lugar de cada qualificadora, ponha apenas o nome da informação entre parênteses — por exemplo: Carlos, (RG), ...; 2 - quanto às demais pessoas envolvidas na escritura e não nomeadas na narrativa, refira-se a elas como PESSOA 1, PESSOA 2, e assim por diante, sempre que necessário; 3 - a qualificação de residência e domicílio deve seguir a mesma regra da qualificação de pessoas — por exemplo: (endereço), (bairro), ...; 4 - qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser escrita apenas como (data), salvo as citadas na situação hipotética; 5 - qualquer valor deve ser escrito apenas como (R$); 6 - qualquer documento deve ser identificado apenas com o respectivo nome entre parênteses. (4,0 Pontos) (120 Linhas)
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Em razão de suspeita de fraude, um representante de uma empresa SEGURADORA de saúde, denominada AMARELO, comparece no dia 05/08/2019 no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cachoeira do Sul, a fim de requerer a certidão de inteiro teor de nascimento, cujos dados ele possui (Livro A, n.61, folhas 179, sob.n.4.556) e de casamento de CARLOS DE CASTRO CRUZ e PAULINA MENEZES CRUZ (tendo apresentado a fotocópia da certidão do casamento religioso). O Oficial dá entrada na solicitação e, após a entrega de um protocolo, informa que dará resposta e, eventualmente, entregará também os documentos, em caso de busca positiva, após 5 dias. O Oficial não entregou na hora os documentos solicitados, pois não localizou a certidão de casamento de CARLOS e ficou de analisar o pedido de expedição referente à certidão de nascimento.

No dia 06/08, CARLOS telefona para a SEGURADORA para solicitar informações sobre seu pedido de inclusão de dependente, toma ciência da suspeita da seguradora e dirige-se ao Cartório para entender o que está acontecendo e também solicita sua orientação, pois até aquele momento imaginava que sua situação estivesse regularizada, tanto com relação ao nascimento, como em relação ao casamento.

Dados: LORENA DE CASTRO CRUZ, nascida naquela mesma cidade, no dia 10/01/1998, realizou em 06/07/2018 no ORCPN de Cachoeira do Sul o procedimento extrajudicial de alteração de prenome e de gênero e, em sua certidão de nascimento, passou a se chamar CARLOS DE CASTRO CRUZ, de sexo masculino.

No dia 19/01/2019, CARLOS DE CASTRO CRUZ, solteiro, compareceu ao RCPN de Cachoeira do Sul, juntamente com sua amiga de infância e agora sua noiva, PAULINA DOS SANTOS MENEZES, nascida aos 25/03/1998, também solteira, acompanhados das duas testemunhas maiores CARLA RIBEIRO E CLEMENTINO DE JESUS (que portavam documentos de identificação regulares) e, munidos da certidão de nascimento, documentos de identificação e comprovantes de endereço daquela circunscrição, deram a entrada na habilitação de seu casamento religioso com efeito civil, informando que pretendiam se casar na Igreja denominada “Íntimos de Deus”, no dia 15/02/2019 e que a noiva pretendia adotar o nome: PAULINA MENEZES CRUZ. Cerca de 20 dias depois, os noivos receberam a certidão de habilitação e se casaram perante o Ministro Umberto Pereira, da Igreja mencionada, às 20h, tendo recebido a “certidão de casamento” religioso expedida pela respectiva igreja, certificando que o matrimônio havia sido devidamente realizado na data desejada (15/02/2019).

No dia 30/07/2019, ao solicitar a inclusão de sua esposa como dependente em seu seguro saúde, tal pedido foi, em princípio, recusado, pois a seguradora declarou inconsistência nos documentos apresentados, quais sejam: 1) certidão de casamento irregular; 2) Igreja não reconhecida como entidade religiosa oficial; 3) certidão de nascimento divergente com a existente nos arquivos da SEGURADORA. Diante da negativa, CARLOS solicitou reapreciação do pedido e a SEGURADORA solicitou prazo de 30 (trinta) dias para realizar averiguação e dar uma resposta definitiva sobre o requerimento.

Leia as proposições a seguir e responda:

1 - SEGURADORA: Passados os 5 dias solicitados, no dia 10/08/2019, quando do comparecimento do representante da SEGURADORA no RCPN de Cachoeira do Sul, deve ser apresentado algum documento a ele? Se sim, qual? Lavre o(s) respectivo(s) e justifique a sua resposta.

2 - CARLOS: Diante das solicitações de CARLOS, que providências e atos podem ser lavrados para que consiga solucionar o caso, tanto para regularizar seu casamento como para ter sua noiva como sua dependente? Leve em consideração que CARLOS compareceu em sua Serventia no dia 06/08 e que você, como Oficial, teria até o dia 31/08, para lhe dar uma resposta ou lhe apresentar/lavrar algum(ns) documento(s) para a solução. Isto porque a seguradora concedeu a CARLOS E PAULINA até no máximo dia 31/08/2019, data de aniversário do plano e data limite para inclusão de dependentes, conforme regra contratual. Caso conclua pela necessidade de apresentação ou lavratura de algum(ns) ato(s), faça-o(s), justificando suas razões, ou indique os motivos pelos quais não o fez.

(3 pontos)

(240 linhas)

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Duas mulheres, que vivem uma relação duradoura, mas não coabitam e nem pretendem coabitar, solicitam que o Tabelião elabore uma escritura pública para formalizar sua união estável e regularizar seus direitos, requerendo que se estabeleça um regime misto de bens, ou seja, separação total em caso de dissolução da união, comunhão universal em caso de a união permanecer até a morte de um dos conviventes.

Também anseiam que o regime de bens produza efeitos retroativos ao início da relação amorosa, assim como ambas possam modificar o patronímico de família, para que tenham o mesmo nome.

Diante desta situação, indique e justifique se é possível atender aos pedidos do casal.

(1 ponto)

(60 linhas)

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Helena, após o falecimento de seu companheiro, Paulo, procurou a Defensoria Pública alegando que, até a data do falecimento, os dois mantinham união estável havia três anos e moravam juntos. Antes de contrair união estável com Helena, Paulo havia se separado de fato de sua ex-esposa, com quem teve dois filhos. Assim, Helena requer o direito de perceber a herança de seu companheiro, que possuía bens particulares, como se casada fosse, ou seja, equivalente à quota que por lei for atribuída a cada filho do falecido.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto acerca dos requisitos necessários à configuração da união estável (valor: 3,50 pontos), respondendo, de forma fundamentada, com base na jurisprudência do STJ e do STF, ao seguinte questionamento.

1 - Assiste razão à Helena no que se refere à percepção da herança, uma vez que, embora configurada a união estável, eles não eram casados? (valor: 6,00 pontos)

Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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É possível a fixação de alimentos gravídicos até o nascimento da criança com base em prova exclusivamente testemunhal? Quem propõe a demanda e o que ocorre com a titularidade ativa após o nascimento da criança? Contra quem se propõe a ação? Improcedente a demanda, os alimentos recebidos deverão ser devolvidos? Responda fundamentada e justificadamente. (1,5 Pontos)
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O Ministério Público, por meio de promotor de justiça, ajuizou ação de alimentos em desfavor de Pedro Henrique, pai de Gabriel e Juliana, de cinco e oito anos de idade, respectivamente. Alegando que o requerido deixou de contribuir com o sustento dos filhos após o divórcio com a genitora e atual detentora da guarda das crianças, Aline, o parquet pleiteou a condenação de Pedro ao pagamento de meio salário mínimo para cada um dos menores. Em decisão, o juízo competente extinguiu o processo sem resolução de mérito sob a alegação de que o Ministério Público carece de legitimidade ativa para a propositura da ação de alimentos em benefício de criança ou adolescente que esteja sob o poder familiar de um dos pais. Nessa situação hipotética, agiu corretamente o juízo? Fundamente sua resposta com base no entendimento do STJ sobre o assunto, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Linhas)
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Agravo de Instrumento, Inventário, Sucessão do cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens. Há filhos apenas do autor da herança, bens comuns e bens particulares. A interpretação literal do art. 1829, I, do CC (concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares) viola o princípio da autonomia da vontade dos nubentes, que optaram por manter a incomunicabilidade dos bens. O caso concreto não deixa dúvida sobre isso (Os bens particulares foram adquiridos muito antes do casamento, que teve breve duração, 1 ano e 9 meses) . Direito real de habitação não pode ser oposto a terceiros coproprietários do imóvel - Precedentes do e. STJ. Dá-se parcial provimento ao recurso. Fundamentando: na lei, jurisprudência e/ou doutrina, aponte os principais argumentos que podem ser invocados para defesa dos interesses/direitos do cônjuge supérstite afetados pela decisão transcrita. (25 Linhas) (5 Pontos)
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