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Discorra sobre o abandono afetivo por parte do genitor. Seus pressupostos, prazo prescricional da pretensão reparatória — início da fluência e consumação — e possibilidade de indenização por dano moral, sob a ótica da recente jurisprudência do STJ. (20 Linhas)
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Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/2010, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer. Maria dos Santos e Paulo Bastos se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015. Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor –, Maria dos Santos procura você, como advogado(a), e pergunta o que pode ser feito em relação ao sustento da criança. Na qualidade de advogado(a) de Maria dos Santos, elabore a peça processual cabível para a tutela dos interesses da filha desta, que pretende haver R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de alimentos. (Valor: 5,00)
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Maria Clara e Jorge tiveram uma filha, Catarina, a qual foi registrada sob filiação de ambos. Apesar de nunca terem se casado, Maria Clara e Jorge contribuíam paritariamente com o sustento da criança, que vivia com Maria Clara. Quando Catarina fez dois anos de idade, Jorge ficou desempregado, situação que perdura até hoje. Em razão disso, não possui qualquer condição de prover a subsistência de Catarina, que não consegue contar apenas com a renda de sua mãe, Maria Clara, filha única de seus genitores, já falecidos. Jorge reside com sua mãe, Olívia, que trabalha e possui excelente condição financeira. Além disso, Catarina possui um irmão mais velho, Marcos, capaz e com 26 anos, fruto do primeiro casamento de Jorge, que também tem sólida situação financeira. Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir, justificando e fundamentando a resposta. A - Olivia e Marcos podem ser chamados a contribuir com a subsistência de Catarina? A obrigação deve recair em Olivia e Marcos de forma paritária? (Valor: 0,65) B - Quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito de subsistência de Catarina, considerando a necessidade de obter com urgência provimento que garanta esse direito? (Valor: 0,60)
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João e Maria viveram em união estável por 3 anos, sem qualquer formalização contratual da relação, tendo, no curso do relacionamento, adquirido um imóvel no valor de duzentos mil reais em que o casal passou a residir. Fruto dessa união, nasceram 2 filhos, Hugo e José. João possuía um carro avaliado em 50 mil reais e uma propriedade rural avaliada em quinhentos mil reais, patrimônio adquirido anteriormente à sua união com Maria. João, igualmente, possuía outro filho, Luís, que era de um relacionamento anterior já findado há muitos anos. No ano de 2016, João, aos 50 anos de idade, veio a falecer. Diante de eventual animosidade entre os herdeiros, discorra sobre os direitos sucessórios de Maria em relação ao patrimônio existente, a concorrência com os demais herdeiros de João e a existência ou não de direito de Maria em continuar vivendo no imóvel em que os conviventes residiam. (30 linhas) (2,0 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Andrew é um influente e riquíssimo fazendeiro de Porto Velho, onde reside com sua esposa, Joana, com quem é casado pelo regime da separação convencional de bens. O casal possui 3 (três) descendentes comuns: Martha, Ricardo e Pedro, que contam com 35, 30 e 23 anos, respectivamente. A família passa por diversos problemas de relacionamento, especialmente porque Andrew paulatinamente busca integrar os filhos na administração das fazendas. Estes, no entanto, disputam entre si as atividades e poucas vezes encontram consenso. Para agravar, Ricardo é viciado em substância tóxica e não aceita realizar tratamento. Ademais, Andrew e sua filha Martha possuem relacionamento bastante conturbado, principalmente porque Martha nunca demonstrou interesse por qualquer trabalho, sobrevivendo às custas dos pais. Pedro, apesar de ser o mais novo, é quem mais contribui para os negócios e aquele com melhor formação acadêmica. Nesse panorama, em 2015, Andrew pediu a um tabelião local que lavrasse um testamento público. Por meio do instrumento público, a propriedade da fazenda mais produtiva seria atribuída exclusivamente a Pedro, após a morte do testador. O imóvel, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) já considerando todas as suas benfeitorias, correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio total de Andrew. Ficou disposto que este legado sairia da parte disponível do patrimônio do testador, mas nada dispôs o testamento em relação ao patrimônio remanescente. Pedro não tinha conhecimento deste ato Em 2016, Andrew teve um relacionamento extraconjugal com uma caseira, Rosana. Desse relacionamento nasceu Luiz Antônio, nesse mesmo ano de 2016. Para evitar problemas com sua família, Andrew não aceitou registrar o recém--nascido como seu filho, mas realizou o competente exame de DNA, que comprovou a paternidade. O fazendeiro passou a dar melhores condições de vida para Rosana e Luiz Antônio, mas pediu que Rosana nada contasse aos demais familiares. Em março de 2017, Andrew foi acometido por fulminante infarto do miocárdio, falecendo subitamente. Passado o luto da família, Rosana procurou os familiares para explicar sobre seu relacionamento com Andrew e, apesar da surpresa da notícia, todos concordaram com o reconhecimento da paternidade. Após o regular trâmite judicial, foi confirmada a paternidade de Luiz Antônio e retificada sua certidão de nascimento para constar o nome do pai. Ocorre que, ao dar início à ação de inventário judicial, a família descobriu sobre o legado que beneficiava Pedro e, com isso, todos voltaram-se contra ele, inclusive sua mãe Joana, afastando-o completamente da administração dos negócios. Apesar da pressão familiar, Pedro não concordou em renunciar ao legado deixado pelo pai, pois julgava-se merecedor daquilo. Instalado o impasse, Martha, Ricardo e Luiz Antônio (este último representado por sua mãe Rosana) contrataram um advogado que ajuizou ação em face de Pedro e Joana (esta não concordou em ajuizar ação em face do próprio filho), objetivando o rompimento do testamento deixado por Andrew. Alegaram que, quando lavrado o testamento, em 2015, Luiz Antônio ainda não havia sido concebido. Assim, por força do artigo 1.973 do Código Civil de 2002, rompeu-se o testamento em todas as suas disposições. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e a ação judicial foi distribuída para a 4a vara de família da comarca de Porto Velho / RO. Pedro e Joana foram citados, pela via postal, em 2 de maio de 2017 (terça-feira) e o Aviso de Recebimento (AR) foi juntado aos autos em 5 de maio de 2017 (sexta-feira). Completamente tolhido da administração dos negócios, Pedro não tinha recursos para contratação de advogado, razão pela qual procurou pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, na qualidade de defensor de Pedro, apresente a competente peça para defender seus interesses, no último dia do prazo, levando em consideração as prerrogativas da Defensoria Pública. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que: 1 - A peça deverá ser correta e especificamente nominada, abordando circunstâncias processuais e de mérito; 2 - É necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil, e; 3 - Na parte final da peça, deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense. Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. ![This is an image](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Calendario-DPE-RO-2017.png)
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Carlos Roberto Pereira e Jucilene da Silva Pereira foram casados e tiverem um filho, Gabriel da Silva Pereira, nascido em Vitória - ES, em 15 de fevereiro de 2007. O casal veio a se divorciar em maio de 2009, ocasião e que foi estabelecido que a guarda do filho do casa seria compartilhada entre os genitores, fixada a moradia principal no domicílio da genitora, assistindo ao genitor o direito de permanecer com seu filho em fins de semana alternados em alguns feriados. Foi, ainda, fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelo genitor em favor do menor. O acordo vem sendo cumprido adequadamente por todos os envolvidos. Entretanto, em abril de 2016, o alimentante ajuizou ação em face de Jucilene para o fim de exigir contas quanto aos pagamentos das prestações de alimentos realizados pelo autor em favor de Gabriel, alegando que a requerida tem utilizado em seu próprio favor o valor dos alimentos pagos ao seu filho menor. O processo tramita pela Primeira Vara da Família da Comarca de Vitória - ES. Devidamente citada, Jucilene apresentou reposta, mediante assistência da Defensoria Pública do Espirito Santo, que alegou todos os fundamentos defensivos encontrados em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor em favor da requerida. A despeito dos argumentos da contestação, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou Jucilene a prestar contas no prazo de 15 dias. O defensor público oficiante foi intimado pessoalmente desta decisão em 03 de novembro de 2016 (quinta - feira).

Apresente o recurso cabível contra tal decisão, justificando seu cabimento, date o recurso com o último dia do prazo de que dispõe o Defensor para interpor tal recurso, considerando como feriados somente os dias 14 e 15 de novembro e 08 de dezembro.

(Valor: 40,0 Pontos)

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Qual é a dimensão do poder familiar, a quem compete e como pode ser exercido?
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No que consiste a tomada de decisão apoiada? (10 Linhas) (0,5 Ponto)
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Em relação à tutela, responda, de forma fundamentada: a) considerando a possibilidade de se manifestar o consentimento para colocação de filho em família substituta na modalidade de adoção, é admissível tal procedimento em relação ao instituto da tutela? b) é possível o tutelado conviver com o tutor? (15 Linhas) (1,0 Ponto)
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Tiago, servidor público federal, e Marcel, advogado, mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, durante quinze anos. Em virtude do falecimento de Tiago decorrente de acidente de trânsito, Marcel ajuizou ação em face da União, pleiteando a concessão de pensão por morte, sob o fundamento da ocorrência de união estável com o falecido. A juíza federal da 6a Vara, por ter entendido configurada a relação de companheirismo, julgou procedente o pedido, concedendo a pensão a Marcel. Não foi interposta apelação, tampouco houve a incidência de reexame necessário, pelo que ocorreu o trânsito em julgado da decisão concessiva da pensão. Diante do acolhimento de sua pretensão no âmbito da Justiça Federal, Marcel, a fim de resguardar seus direitos sucessórios, ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação declaratória de união estável, buscando o reconhecimento da relação de companheirismo mantida com Tiago. O juiz de direito da 3a Vara de Família julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o requisito da coabitação para o reconhecimento de união estável não se encontrava preenchido. Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir. A - O fundamento da decisão proferida pela Justiça Estadual está correto? Por quê? (Valor: 0,50) B - O reconhecimento da união estável pela Justiça Federal vincula a decisão a ser proferida pela Justiça Estadual?Por quê? (Valor: 0,75)
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