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É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica no Direito de Família? Explique e dê o posicionamento da jurisprudência atual. (1,0 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)
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Em ação de divórcio proposta por Joana em desfavor de Leo, as controvérsias trazidas na demanda judicial dizem respeito ao exercício da guarda da filha menor Mary, de 5 (cinco) anos de idade, aos alimentos e à partilha de bens em decorrência da ruptura do casamento, que subsistiu por 15 (quinze) anos. Apesar de haver intransigência e atrito recíproco entre os genitores no desfazimento da relação, ambos apresentam conduta ilibada. Leo, em que pese tenha melhor situação financeira que Joana, fez prova inequívoca de um maior comprometimento de sua renda mensal, em razão do que, quanto ao pagamento dos alimentos à filha, pugna pela exoneração. Partindo de tais premissas, faça o que se pede abaixo, apontando, quando for o caso, os dispositivos legais. a) Para o caso descrito, considerando o disposto na Lei Civil, a.1) indique a modalidade de guarda passível de ser estabelecida pelo juízo, justificando sua resposta; e a.2) discorra sobre as hipóteses legais que impediriam a aplicação desse tipo de modalidade de guarda. b) Para a fixação da base de moradia da filha menor Mary, o que deve ser considerado? Justifique sua resposta. c) Deverá o juízo acolher o pedido de Leo quanto ao não pagamento de alimentos à filha? Justifique sua resposta. d) Explique o que é guarda alternada.
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Em ação envolvendo direito individual disponível, no momento da citação do locatário, o oficial de justiça verifica sua impossibilidade de receber o mandado, diante de aparente deficiência mental, o que é devidamente certificado, constando que, segundo informado por sua família, tal quadro era recente e não havia processo de interdição. O Juiz nomeia um médico e é constatada a incapacidade mental permanente, não sendo obtida qualquer manifestação volitiva ou forma de comunicação do citando, o que faz com que lhe seja nomeado curador restrito àquela causa, para realizar sua defesa. Pergunta-se: a) o Ministério Público deve intervir no processo (em caso positivo, desde qual momento)? b) como fica a representação processual no polo passivo do processo? c) esse procedimento médico dispensa a realização de perícia em eventual processo de interdição? Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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A súmula 377 do STF, de 1964, enuncia que “No regime da separação legal comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Considerando a doutrina, a jurisprudência e a legislação, indaga-se: Esta súmula ainda tem aplicação? Justifique. (30 linhas).
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Íris e Apolo, residentes no Rio de Janeiro, iniciaram namoro no final de 2008, estando ambos divorciados. Desde 2010, mantinham relação pública, notória, contínua e duradoura, coabitando desde o início desse mesmo ano no domicílio de Íris, juntamente com Selene, de 19 anos, fruto do primeiro casamento de Íris. Íris e Apolo optaram por não realizar uma escritura de união estável. Alguns meses após a mudança para o domicílio de Íris, Apolo vendeu o apartamento em que residia e, com o produto da venda, adquiriu uma casa, onde seus filhos gêmeos do primeiro casamento, Pietro e Dionísio, de 22 anos de idade, passaram a residir. Em janeiro de 2011, o casal, juntamente com Selene, mudou-se para outro apartamento, arrematado nesse mesmo mês por Apolo, em praça judicial, com recursos provenientes dos rendimentos do casal. Lá realizaram diversas obras, em razão de o apartamento necessitar de reformas nas instalações hidráulica e elétrica. Em 26 de dezembro de 2014, Íris e Apolo, acompanhados de Selene, sofreram acidente automobilístico, no qual faleceram ao mesmo tempo, sem deixar testamento, tendo sido declarada a morte do casal em suas respectivas certidões de óbito. Selene, ainda que gravemente ferida, sobreviveu. Meses depois do acidente, Pietro, na qualidade de inventariante, enviou notificação para Selene, que ainda residia no mesmo apartamento, comunicando que ele e Dionísio, únicos herdeiros de Apolo, tomariam a posse do apartamento, caso ela não o devolvesse voluntariamente, sob o argumento de o bem pertencer somente a seu pai, uma vez que este o arrematara em seu nome apenas. Selene, na qualidade de única herdeira de sua mãe Íris, o(a) procura em busca de orientação jurídica. Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir. A) Quem são os herdeiros dos imóveis adquiridos por Apolo enquanto residia com Íris e como deverão ser partilhados? (Valor: 0,65) B) Para buscar a tutela de seu direito, que ação Selene deve ajuizar? Quais serão as partes deste processo? (Valor: 0,60)
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Em 2015, Rafaela, menor impúbere, representada por sua mãe Melina, ajuizou Ação de Alimentos em Comarca onde não foi implantado o processo judicial eletrônico, em face de Emerson, suposto pai. Apesar de o nome de Emerson não constar da Certidão de Nascimento de Rafaela, ele realizou, em 2014, voluntária e extrajudicialmente, a pedido de sua ex-esposa Melina, exame de DNA, no qual foi apontada a existência de paternidade de Emerson em relação a Rafaela. Na petição inicial, a autora informou ao juízo que sua genitora encontrava-se desempregada e que o réu, por seu turno, não exercia emprego formal, mas vivia de “bicos” e serviços prestados autônoma e informalmente, razão pela qual pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo. A Ação de Alimentos foi instruída com os seguintes documentos: cópias do laudo do exame de DNA, da certidão de nascimento de Rafaela, da identidade, do CPF e do comprovante de residência de Melina, além de procuração e declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade. Recebida a inicial, o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y indeferiu o pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, rejeitando o pedido de fixação de alimentos provisórios com base em dois fundamentos: (I) inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome de Emerson não constava da certidão de nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, sendo, portanto, inservível; e (II) inexistência de “possibilidade” por parte do réu, que não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal, como confessado pela própria autora. A referida decisão, que negou o pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/12/2015, segunda-feira. Considere-se que não há feriados no período. Na qualidade de advogado(a) de Rafaela, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
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Fernando e Lara se conheceram em 31/12/2011 e, em 02/05/2014, celebraram seu casamento civil pelo regime de comunhão parcial de bens. Em 09/07/2014, Ronaldo e Luciano celebraram contrato escrito de compra e venda de bem móvel obrigando-se Ronaldo a entregar o bem em 10/07/2014 e Luciano a pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 12/07/2014. O contrato foi assinado pelos seguintes sujeitos: Ronaldo, Luciano, duas testemunhas (Flávia e Vanessa) e Fernando, uma vez que do contrato constou cláusula com a seguinte redação: “pela presente cláusula, fica estabelecida fiança, com renúncia expressa ao benefício de ordem, a qual tem como afiançado o Sr. Luciano e, como fiador, o Sr. Fernando, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da identidade X, do CPF-MF Y, residente e domiciliado no endereço Z”. No dia 10/07/2014, Ronaldo entregou o bem móvel, enquanto Luciano deixou de realizar o pagamento em 12/07/2014. Em 15/07/2014, Ronaldo iniciou execução de título extrajudicial apenas em face do fiador, Fernando, distribuída automaticamente ao juízo da MM. 2a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O executado é citado para realizar o pagamento em 03 dias. Fernando apresentou embargos, os quais são rejeitados liminarmente, porquanto manifestamente improcedentes. Não foi interposto recurso contra a decisão dos embargos. A execução prosseguiu, vindo o juiz a determinar, em 08/11/2014, a penhora de bens, a serem escolhidos pelo Oficial de Justiça, para que, uma vez penhorados e avaliados, sejam vendidos em hasta pública, a ser realizada em 01/03/2015. Em 11/12/2014, foi penhorado o único apartamento no qual Fernando e Lara residem — avaliado, naquela data, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) —, bem imóvel esse adquirido exclusivamente por Lara em 01/03/2000. Na mesma data da penhora, Fernando e Lara foram intimados, por Oficial de Justiça, sobre a penhora do bem e sobre a data fixada para a expropriação (01/03/2015). Em 12/12/2014, Lara compareceu ao seu Escritório de Advocacia, solicitando aconselhamento jurídico. Na qualidade de advogado (a) de Lara, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
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Pedro e Maria, sua esposa, adquiriram do tio de Pedro, Fernando, bem imóvel localizado no litoral brasileiro. No instrumento de compra e venda, as partes registraram que o imóvel fora negociado pelo valor de vinte e nove salários mínimos, correspondente a um décimo do valor do imóvel, de acordo com a avaliação do fisco. A escritura de compra e venda foi lavrada por meio de instrumento público, por exigência do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel foi gravado como bem de família conforme a vontade manifestada pelos cônjuges, os quais quando da realização do negócio, já eram proprietários de outro imóvel, no qual residem. Alguns dias após a realização do registro da compra e venda, a União, credora de Fernando antes da alienação do bem, ajuizou contra ele ação de execução de título extrajudicial. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo, fundamentado na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apontando 1 - se a exigência, pelo Cartório de Registro de Imóveis, da lavratura do contrato de compra e venda por meio de instrumento público para a alienação do imóvel foi correta; [valor: 3,00 pontos] 2 - se o bem adquirido de Fernando por Pedro e sua esposa poderia ter sido instituído como bem de família, considerando-se as hipóteses previstas na Lei nº 8.009/1990; [valor: 2,50 pontos] 3 - se a União pode realizar a penhora do imóvel alienado a Pedro e Maria, caso seja demonstrada a existência de fraude contra credores, discorrendo, ainda, sobre os requisitos para a caracterização de fraude contra credores. [valor: 4,00 pontos]
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Na fluência da união estável estabelecida entre João e Paula, ela deu à luz Lucas, em 3/4/2002. Acreditando ser o pai biológico da criança, João fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento de Lucas. m 2007, após ter descoberto que fora traído, João desconfiou não ser pai biológico de Lucas e solicitou a realização de exame de DNA para confirmar a paternidade. O resultado do exame foi negativo. João, então, separou-se de Paula no mesmo ano e não teve mais qualquer contato com Lucas a partir de então. Em 2015, João compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando à desconstituição da paternidade. Na ocasião, ajuizou-se ação negatória de paternidade, com vistas ao reconhecimento judicial de que João não é o pai de Lucas e à retificação no registro de nascimento. O pedido foi julgado improcedente em razão do reconhecimento da filiação socioafetiva. Na qualidade do defensor público, elabore a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de desconstituição da paternidade registral de João.
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RELATÓRIO. Cuida-se de ação de divórcio cumulada com pedidos de partilha de bens, definição de guarda dos menores, regularização de visitas e alimentos para a autora, proposta por A.S.R.N. contra J.P.N. Relata a parte requerente que foi casada com o requerido por quinze anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo do casamento advindo três filhos: P.R.N., G.R.N. e B.R.N., atualmente todos menores incapazes. Acrescenta que, antes do início do relacionamento, o requerido já era sócio-proprietário de uma empresa de informática e que, durante a relação conjugal, o casal adquiriu quatro imóveis: uma casa, atual residência do casal, dois apartamentos, uma fazenda e três veículos, patrimônio avaliado em R$ 8.500.000. Diz que, durante toda a vida conjugal, trabalhou, tendo contribuído com seus esforços para a construção do patrimônio comum, mas que, orientada pelo cônjuge da necessidade de proteger os bens, aceitou que ele colocasse todo o patrimônio adquirido durante a união em nome da empresa de informática. Afirma que está enferma, o que a obrigou a se aposentar por invalidez, e que, por tal razão, houve considerável perda em seus rendimentos. Acrescenta que, em razão do divórcio, terá diminuição do padrão de vida, razão por que pede alimentos ao requerido, o qual tem plenas condições de prestá-los. Afirma que o casal já está separado de fato, que, há um ano, o requerido abandonou o lar comum, tendo deixado os filhos sob sua guarda fática, e que ela vem dedicando aos filhos todos os cuidados psicológicos e afetivos. Diz que adotou o sobrenome do requerido e que pretende mantê-lo. Informa que já foram deferidos alimentos para os filhos comuns, em ação própria, tendo ficado estabelecido o valor de R$ 9.000 para cada um. Ao final, requer a decretação do divórcio; a manutenção do nome de casada; a guarda dos filhos menores; a fixação de alimentos em seu favor no valor mensal de R$ 8.000, quantia que já vem sendo paga pelo requerido desde que ele saiu de casa; a regulamentação de visitas de forma livre, já que os filhos atualmente estão com quinze, treze e doze anos de idade; e a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa do requerido, a fim de que os bens do casal, atualmente em nome da referida empresa, sejam partilhados entre os cônjuges e que seja estabelecido, a seu favor, o direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família. A inicial foi instruída com as certidões de casamento e de nascimento dos filhos do casal; com cópia das matrículas dos imóveis elencados na inicial e documentos dos veículos, com indicação de que todos estão em nome da empresa e foram adquiridos durante a sociedade conjugal; com comprovantes de transferências bancárias realizadas pela autora para a conta da empresa de informática em datas próximas às datas em que os imóveis foram adquiridos; com comprovante de rendimentos da autora no valor mensal de R$ 5.400; e com cópias das declarações de imposto de renda do requerido, para demonstrar que sua renda mensal gira em torno de R$ 90.000. Citado, o requerido apresentou contestação na qual alega que efetivamente deixou o lar comum há aproximadamente um ano e que não há possibilidade de que o relacionamento seja reatado. Concorda com o divórcio, mas alega não possuir bens a partilhar, já que aqueles indicados pela requerente são de propriedade da empresa de informática, adquirida por ele antes do casamento. Refuta a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ao argumento de que o art. 50 do Código Civil permite responsabilizar apenas o patrimônio do sócio por obrigações da sociedade, mas não o inverso. Requer que a autora volte a usar o nome de solteira, por entender que o divórcio dissolve o casamento e, por conseguinte, deve desfazer todos os vínculos entre os ex-cônjuges. Ademais, diz que não se vislumbram, no caso, as hipóteses previstas no art. 1.578 do Código Civil. Requer a guarda compartilhada dos filhos menores e que eles estabeleçam moradia alternada na casa dos pais, morando quinze dias na casa de cada um. Diz que a autora não faz jus a alimentos, pois ela trabalha e tem condições de se manter. Acrescenta que só vem contribuindo com os R$ 8.000 mensais para que sejam pagas as contas para manutenção do imóvel, que já suportou tal ônus por um ano e que, com o divórcio, não há mais razão para tanto. Em acréscimo, diz não concordar com a fixação do direito real de habitação em favor da requerente, pois pretende alienar o imóvel para saldar dívidas da empresa. Requer, ao final, a decretação do divórcio, sem bens a partilhar, com o retorno da autora ao nome de solteira; a fixação de guarda compartilhada com residência alternada; que sejam julgados improcedentes os pedidos de desconsideração inversa da personalidade jurídica e de direito real de habitação. Realizada audiência de conciliação, não foi possível qualquer acordo. Na sequência, foi realizado estudo psicossocial do caso, e os profissionais, após oitiva dos menores, das partes e de pessoas envolvidas no contexto familiar, em laudo fundamentado, concluíram que os filhos menores do casal estão sendo atendidos satisfatoriamente em suas necessidades, que atualmente residem com a mãe, mas têm livre acesso ao genitor. Acrescentaram que a alternância quinzenal de residência pode prejudicar a rotina dos menores e implicará sobrecarga contrária à preservação de suas identidades e aos seus interesses. Com vistas dos autos, as partes disseram não pretender produzir outras provas em audiência. O Ministério Público apresentou seu parecer final, juntado às fls. 321/330. Vieram os autos conclusos para sentença. Em face do caso hipotético relatado e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, na condição de juiz de direito, profira a sentença cabível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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