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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica.
No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema.
Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam:
A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor;
B - O cabimento de indenização por danos morais.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Há relação a ser estabelecida entre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e a efetivação do acesso da população vulnerável à justiça? Discorra sobre o tema abordando, necessariamente, dentre outros aspectos relevantes, como garantir, na condição de membro da Defensoria Pública, a relevância da participação de litigantes vulneráveis em IRDR, de modo a legitimar seu impacto nos processos individuais nos quais são partes.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Acerca do processo de nomeação do diretor-geral e dos demais integrantes da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), à luz da Lei n.º 9.427/1996, que institui a citada agência, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é a autoridade competente para nomear o diretor-geral e os demais integrantes da diretoria da ANEEL? Quais são os requisitos necessários para que essas nomeações ocorram? [valor: 10,50 pontos]
2 - Considerando a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade, como se caracteriza a nomeação dos diretores da ANEEL? [valor: 5,20 pontos]
3 - Qual a situação jurídica dos ex-dirigentes da ANEEL após deixarem de exercer o cargo de direção? Qual a restrição jurídica relativa à atuação profissional imposta a eles? O descumprimento dessa restrição caracteriza qual tipo de crime? [valor: 12,80 pontos]
(30 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Enfermeiro do Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) – contratado como Organização Social (OS) pelo município de Seringa – Jairo era o responsável, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Fé, pela vacinação da população, com prioridade no programa de combate à dengue daquele município. Compradas 10.000 doses pela municipalidade, tudo transcorria dentro do programado até que, assustado pelo enorme número de casos, Jairo resolveu desrespeitar as regras do referido programa de imunização, em especial aquelas decorrentes do Decreto Municipal n. 23/2024, o qual, autorizado pelo Ministério da Saúde (MS), além das regras nacionais,estabeleceu que somente os profissionais de saúde das unidades municipais e as pessoas da faixa etária de 10 a 16 anos é que poderiam ser vacinados naquela primeira fase. Detentor da "chave do armário", então, Jairo passou a descumprir as regras determinadas na Política Nacional de Vacinação, furando a ordem/fila de vacinação e criando em proveito próprio e alheio, na UPA, um verdadeiro "escritório de interesses pessoais", pois passou a vacinar amigos, afilhados dos gestores municipais etc., além de negar vacinação a desafetos e de falsificar registros, agindo por diletantismo e maldade.
Nessa senda, vulnerou os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a Universalidade e a Equidade, e também a Administração Pública, notadamente a Impessoalidade e a Moralidade. Flagrado na sua vereda criminosa, foi então afastado e devidamente investigado, restando comprovados, inclusive pericialmente, os seguintes fatos, ocorridos no local e no período da primeira fase do programa de vacinação (março de 2024):
a) apropriou-se de uma dose e, escondido, imunizou-se; b) vacinou a esposa Maria e a filha Letícia, de 12 anos, “cego” pelo medo de perdê-las se infectadas;
c) ministrou vacina no vereador Pedro e na esposa dele, Patrícia, além do filho do casal, Carlos, de 18 anos, sendo que, nesse caso, as vacinas estavam em poder do enfermeiro João, em outro ambiente da unidade de saúde, de onde foram retiradas sorrateiramente por Jairo;
d) recebeu R$ 200,00 para ministrar uma dose no seu vizinho e policial Sebastião;
e) foi coagido pelo secretário municipal de saúde, Tiago, a ministrar uma dose em Luís, de 25 anos, seu filho;
f) por influência e para agradar ao "dono" da cidade, o empresário Manoel, ofereceu e ministrou-lhe uma dose;
g) aproveitou-se da chegada de um lote novo e, em vez de armazenar no seu armário, vendeu três caixas de doses ao farmacêutico Carlos, para que ele comercializasse na sua drogaria;
h) por determinação do médico-chefe da UPA, Guerra, ministrou uma dose em Rita, a namorada dele, psicóloga daquela unidade de saúde. Nesse ato, de propósito, contrariando determinação do MS, reutilizou uma seringa descartável com agulha hipodérmica, que já tinha sido utilizada em outras pessoas;
i) recusou ministrar uma dose em Raí, de 14 anos, por ser filho de Tadeu, os quais têm um terreiro de umbanda no bairro e Jairo não aceita as rezas que lá são feitas. Pelo mesmo motivo, logo após e na presença de outros funcionários da UPA, Jairo ainda debochou de Raí;
j) também não concordou em vacinar a adolescente trans Rubia, de 16 anos, por ela ser portadora do HIV e Jairo não gostar desse fato; e,
k) por fim, para não ser descoberto, inseriu informações inverídicas – tendo acesso e autorização – no sistema informatizado municipal de vacinação, para cada ação criminosa que praticou e dose de vacina que utilizou. Assim, considere: que, conforme Cleber Masson, a saúde pública compreende a preservação das condições saudáveis de subsistência e desenvolvimento da coletividade como um todo; também, que, segundo o MS, a dengue é classificada como doença imunoprevenível e infecto-contagiosa; que, em 21/12/2023, a vacina contra tal doença foi incorporada no SUS, entrando em fevereiro de 2024 no Calendário Nacional de Vacinação; que a saúde pública possui na CRFB/88 a previsão da competência/responsabilidade concorrente de todos os entes da Federação (art. 23), os quais são solidários na execução do Programa Nacional de Controle do Dengue (PNCD), sendo a vacinação uma medida sanitária de eficácia há muito constatada, a despeito da negação de alguns. No cenário posto, analise, discorra e fundamente:
1) Sendo o Instituto Saúde de Solidariedade (ISS) uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Jairo agiu na condição de funcionário público? Porquê?
2) Quais crimes Jairo praticou – ou não – em relação a cada conduta acima mencionada (letras ‘a’ a ‘k’)? (desconsidere as regras de eventual concurso de crimes);
3) O que é norma penal em branco? 3.1) Pelo entendimento atual do STF, pode uma norma penal em branco ser complementada por um decreto municipal com regras cogentes na área da saúde pública, por exemplo? 3.2) Distinga a norma penal em branco homogênea da heterogênea;
4) O que você entende por crime vago? e
5)O que você entende por crime de consumação antecipada ou de resultado cortado?
(1,500 ponto)
(foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas)
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Altair da Silva faleceu em fevereiro de 2024, abrindo a sua sucessão. O inventário foi protocolizado no prazo legal, e tramita perante a vara competente.
Altair, na data de sua morte, estava com 63 anos e se encontrava casado com Betina da Silva desde o ano de 2010 até a data do seu falecimento. Quando da celebração do casamento, as partes optaram pelo regime de separação total de bens, tendo realizado o pacto antenupcial na época. Posteriormente, no ano de 2014, Altair e Betina fizeram requerimento judicial e alteraram o regime para o de comunhão parcial de bens, em decisão já transitada e julgada e devidamente levada ao registro civil, sendo este o regime na data da morte.
Anteriormente, entre os anos de 1996 e 2004, Altair havia sido casado com Jussara sob o regime de comunhão universal. O divórcio foi decretado corretamente, e a partilha dos bens realizada, não mantendo nenhuma relação com a ex-esposa na data de sua morte.
Altair teve cinco filhos, dos quais três são, também, filhos de Jussara. O primeiro, Humberto, falecido em 2022 aos 23 anos, era casado em comunhão parcial com Rita. Humberto deixou um filho, João, atualmente com dois anos. O segundo, Francisco, solteiro, nascido em 2000; e a terceira, Ana, solteira, atualmente com 19 anos. Os outros dois filhos de Altair são filhos do seu relacionamento com Betina, sendo eles Pedro, atualmente com 10 anos, e Maria, atualmente com 8 anos.
No ano de 2021, Altair fez um testamento público para os filhos do seu relacionamento com Jussara, ou seja, para Humberto, Francisco e Ana. A disposição testamentária foi simples, e apenas nomeou os herdeiros sem indicar o quinhão de cada um. O testamento apenas trouxe essa cláusula: considerando que possuo herdeiros necessários, nomeio como herdeiros testamentários de minha parte disponível os filhos Humberto, Francisco e Ana.
Os bens de Altair, na data da morte, eram: um imóvel registrado apenas em seu nome, e adquirido onerosamente no ano de 2011, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados. Esse imóvel, avaliado em R$ 700.000,00, era a sua moradia com a esposa Betina e com os filhos Pedro e Maria na data de sua morte. Também possuía um veículo adquirido onerosamente no ano de 2018, sem utilização de valor de sub-rogação de bens anteriores, nem valores doados ou herdados, avaliado em R$ 200.000,00. Ambos os bens estão desonerados de qualquer dívida. Não existem, naquela data, outros bens, direitos ou dívidas conhecidas.
Analisando a situação apresentada, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, indique, de maneira fundamentada, como deve ser realizada a partilha entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente e: (a) esclareça se a Sra. Betina tem meação sobre algum bem, apontando qual, e se tem direito real de habitação; (b) sobre a sucessão testamentária, indique a eficácia do testamento e, caso eficaz e confirmado, como fica a distribuição dos quinhões entre os herdeiros testamentários; (c) sobre a sucessão legítima, indique quem são os herdeiros e quais os quinhões respectivos em relação aos bens do acervo hereditário.
(1 ponto)
(foram disponibilizadas 224 linhas para responder três questões discursivas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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