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A sociedade empresária “X” foi autuada pelo Estado “Z” em 35% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) devido, em razão do preenchimento incorreto de determinado documento fiscal. Observadas diversas inconsistências no auto de infração, os advogados da sociedade impugnaram administrativamente a autuação. No curso do processo, nova lei foi publicada, estabelecendo nova penalidade para os casos de preenchimento incorreto de documentos fiscais, agora no percentual de 15% do valor do imposto. Ocorre que, embora pendente a decisão da impugnação, o fisco inscreveu a sociedade em dívida ativa, assinalando, no termo de inscrição, a penalidade anterior, de 35%. Com base nessas informações e de acordo com o disposto no CTN, responda aos itens a seguir. A - O fisco poderia ter inscrito o contribuinte em dívida ativa naquele momento? Justifique. (Valor: 0,65) B - O percentual da multa assinalado no ato de inscrição está correto? Fundamente. (Valor: 0,60)
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A União ajuizou, em 2016, execução fiscal em face da pessoa jurídica “X”. Estavam em cobrança dois débitos distintos: um deles era relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vencido no final do mês de março de 2009, regularmente declarado pelo contribuinte no mesmo mês, mas que não foi recolhido; o outro era relativo à multa pelo descumprimento, em 2014, de obrigação acessória do IPI. Regularmente citada, a pessoa jurídica “X” alegou a ocorrência de prescrição do débito relativo ao ano de 2009. Para tanto, sustentou que foi ultrapassado o prazo de cinco anos para a exigência do imposto – pois tal prazo tivera início com o vencimento do tributo, já que o montante devido foi oportunamente declarado. No que se refere à multa, sustentou a inexigibilidade da obrigação, porquanto referente a uma operação específica que, no momento de sua realização, estava coberta por isenção concedida pela própria União (isenção esta que efetivamente existia em 2014). Com base no caso relatado, responda aos itens a seguir. A - Conforme sustentado pela contribuinte, operou-se a prescrição no presente caso? (Valor: 0,65) B - Está correto o argumento da pessoa jurídica “X” quanto à improcedência da multa? (Valor: 0,60)
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Em 2015, devido a uma grande enchente que assolou o município X, foi aprovada uma lei que reabria, por um ano, o prazo de pagamento do IPTU já vencido dos contribuintes proprietários de imóveis localizados nas áreas atingidas pela enchente. Com base nessa situação, responda aos itens a seguir. A- Qual o nome do instituto tributário utilizado para ajudar os contribuintes das áreas mais atingidas pela enchente? Aponte o seu dispositivo legal. (Valor: 0,70) B - A lei poderia ter delimitado a aplicação desse instituto a apenas um conjunto de sujeitos passivos, como fez neste caso, aplicando-o somente aos contribuintes das áreas mais atingidas? (Valor: 0,55)
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Se o lançamento “compete privativamente à autoridade administrativa”, ex vi do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), não podemos aceitar que o “lançamento por homologação” seja um autêntico lançamento, pois o ato de formalização do crédito não é praticado pela autoridade fiscal, e a homologação do pagamento não implica a constituição do crédito tributário, mas o reconhecimento de sua extinção. Assim, propomos que se fale não em três “modalidades de lançamento”, mas em duas modalidades individuais de formalização do crédito aglutinadas em plexos normativos que se distinguem em razão de disciplinar a formalização do crédito (i) pelo contribuinte (e sujeita à homologação do Fisco) ou (ii) pela autoridade fiscal. O dever do contribuinte de constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, realizando o “pagamento antecipado”, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do art. 150 do CTN. Entretanto, isso só ocorre se não se configurar a tipificação de nenhum dos dispositivos do art. 149 do CTN, caso em que a formalização do crédito será realizada pela autoridade administrativa. Nosso direito positivo, portanto, reconhece expressamente a possibilidade jurídica de o contribuinte constituir a relação jurídico-tributária (crédito) - (Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas. Do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 896-7 (com adaptações)). A doutrina e a jurisprudência, especialmente o sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm conferido particular relevância à conduta do contribuinte em relação ao cumprimento de sua obrigação acessória de constituir o crédito tributário no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que a declaração prestada pelo contribuinte, por si só, representa ato de constituição do crédito e confissão do quantum debeatur. Considerando essas informações e a jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde: 1 - a decadência e a prescrição no direito tributário; [valor: 4,75 pontos] 2 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de inadimplemento de crédito tributário constituído pelo sujeito passivo; [valor: 4,75 pontos] 3 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de descumprimento de obrigação acessória de prestar a declaração nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. [valor: 4,75 pontos] Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Em sede de ação direta de inconstitucionalidade transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de determinada lei estadual, que previa a cobrança de uma alíquota adicional de 1% referente ao ICMS. A empresa Ômega, contribuinte de ICMS, havia sido enquadrada na referida lei, razão pela qual, com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, apresentou requerimento administrativo pleiteando a restituição dos valores pagos referentes à alíquota adicional. A área de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda opôs-se ao pedido sob o fundamento de que, conforme constatado em exame da contabilidade da empresa requerente, os valores de alíquota adicional haviam sido repassados ao consumidor final. Diante da controvérsia narrada, o pleito foi submetido à procuradoria estadual para análise da possibilidade jurídica de ser efetuada a restituição em exame. Considerando as informações apresentadas nessa situação hipotética, redija um parecer conclusivo, devidamente estruturado (ementa, análise, conclusão e fecho) [valor: 7,50 pontos], emitindo a posição da procuradoria estadual sobre o caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos: 1 - conceito de repetição tributária e dispositivos normativos aplicáveis ao instituto; [valor: 9,00 pontos] 2 - distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito; [valor: 10,00 pontos] 3 - distinção entre tributos diretos e tributos indiretos; [valor: 10,00 pontos] 4 - aplicação no caso concreto dos conceitos abstratos referidos no segundo e no terceiro aspectos; [valor: 6,00 pontos] 5 - posição do STF e do STJ em seus principais precedentes a respeito da repetição de tributos; [valor: 10,00 pontos] 6 - posição conclusiva sobre a possibilidade e requisitos de eventual restituição. [valor: 14,00 pontos] A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
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Contribuinte foi autuado, em 2015, em razão do não recolhimento de tributo federal supostamente devido. O lançamento foi impugnado administrativamente, sem êxito. Após alguns meses, o contribuinte não tem ajuizada contra si a respectiva execução fiscal, mas pretende discutir judicialmente o lançamento. Assinale a(s) medida(s) judicial (is) que podem ser utilizadas para satisfação de sua pretensão. Justifique. Conseguiria o contribuinte obter certidão negativa de débitos fiscais, durante o período? (1,0 ponto)
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Em março de 2016, a União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Alfa para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda (IRPJ), referentes aos anos-calendários de 2013 e 2014. De acordo com o exequente, em que pese a declaração dos créditos relativos aos anos-calendários em questão, a contribuinte apenas efetuou o pagamento parcial dos tributos, sendo, dessa forma, devido o pagamento da diferença inadimplida. Devidamente cientificada da demanda, a contribuinte, após o oferecimento de garantia, apresentou embargos à execução, objetivando sua extinção, uma vez que a União não instruiu a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, inviabilizando a ampla defesa. Alegou a contribuinte, ainda, que o crédito não poderia ser objeto de execução, eis que não foi realizado, por parte da Administração Fazendária, o prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado. Em vista das alegações da pessoa jurídica Alfa, responda aos itens a seguir. A) A execução fiscal deve ser extinta em virtude da falta do demonstrativo de cálculo do débito? (Valor: 0,65) B) A ausência de prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado inviabiliza a execução do crédito? (Valor: 0,60)
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Em 2015, devido a uma grande enchente que assolou o município X, foi aprovada uma lei que reabria, por um ano, o prazo de pagamento do IPTU já vencido dos contribuintes proprietários de imóveis localizados nas áreas atingidas pela enchente. Com base nessa situação, responda aos itens a seguir. A) Qual o nome do instituto tributário utilizado para ajudar os contribuintes das áreas mais atingidas pela enchente? Aponte o seu dispositivo legal. (Valor: 0,70) B) A lei poderia ter delimitado a aplicação desse instituto a apenas um conjunto de sujeitos passivos, como fez neste caso, aplicando-o somente aos contribuintes das áreas mais atingidas? (Valor: 0,55)
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A pessoa física X ajuizou ação de indenização por danos morais em face da pessoa jurídica W Ltda., em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. A pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A União, ao tomar ciência da condenação, lavrou auto de infração visando à cobrança de imposto sobre a renda da pessoa física, incidente sobre a indenização recebida. A pessoa física X apresenta impugnação ao auto de infração, que está pendente de julgamento. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - A indenização recebida pela pessoa física X está sujeita ao imposto sobre a renda? Fundamente. (Valor 0,65) B - Na hipótese, a União poderá negar certidão de regularidade fiscal ao contribuinte? (Valor 0,60)
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Em janeiro de 2007, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração em face da pessoa jurídica ABC, visando à cobrança de contribuições previdenciárias dos anos de 2005 e 2006. Não houve impugnação administrativa por parte do contribuinte. Em janeiro de 2014, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica ABC visando à cobrança do referido tributo. Antes mesmo da citação da contribuinte, a Fazenda Nacional requereu a inclusão, no polo passivo da execução fiscal, de Carlos, gerente da pessoa jurídica ABC, por entender que o não recolhimento da contribuição é motivo para o redirecionamento da execução, o que foi acolhido pelo Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado X. Após garantia do Juízo, Carlos opôs embargos de execução alegando a prescrição do crédito tributário, a ausência de responsabilidade tributária e, por fim, a nulidade da certidão de dívida ativa, uma vez que não constava na Certidão de Dívida Ativa (CDA) o número do auto de infração que originou o crédito tributário. No entanto, ao proferir a sentença nos embargos à execução, o juiz julgou improcedente o pedido, determinando o prosseguimento da execução fiscal, por entender que: (i) inexiste prescrição dos créditos tributários, uma vez que às contribuições previdenciárias se aplicam os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91; (ii) o mero inadimplemento gera responsabilidade tributária; e (iii) a inexistência do número do auto de infração na CDA não gera a referida nulidade. Diante do exposto, elabore, como advogado(a) de Carlos, a medida judicial cabível contra a decisão publicada na quarte feira, dia 21/09/2016, dia útil, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, o prazo recursal, todos os fundamentos legais que poderiam ser usados em favor do autor, ciente de que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão. (Valor: 5,00)
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