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Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), redija um texto acerca de lançamento tributário, atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Defina lançamento tributário. [valor: 1,35 ponto] 2 - Identifique e classifique as quatro modalidades de lançamento tributário existentes no CTN, indicando as modalidades principais e as subsidiárias (ou supletivas). [valor: 0,60 ponto] 3 - Explique cada uma das modalidades de lançamento, indicando as atribuições do fisco e do contribuinte em cada uma delas. [valor: 2,80 pontos] (30 linhas)
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.

Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.

Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.

Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)

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Considere as situações hipotéticas de fato e de direito elencadas a seguir. I. Existência de previsão legal expressa na legislação vigente de um estado brasileiro X sobre isenção de IPVA, nos seguintes termos: “Lei Estadual no 00001/2018. Art. 1º – É isenta do IPVA a propriedade de veículo adaptado de pessoa portadora de deficiência física ou mental para possibilitar a sua utilização pelo proprietário”. II. Situação do cidadão A, interditado judicialmente por ser inteiramente incapaz para exercer qualquer ato da vida civil, em virtude de sua condição clínica irreversível de deficiência mental, sendo sua genitora, na função de curadora definitiva do filho, a pessoa responsável para reger e administrar os bens do cidadão interditado. III. Necessidade do cidadão A em adquirir um veículo automotor como meio de transporte, a ser conduzido por sua curadora definitiva, pessoa devidamente habilitada conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro. IV. Prática de ato administrativo de recusa por autoridade fiscal de um estado brasileiro X em conceder ao cidadão A o benefício da isenção de IPVA, ao fundamento de que a isenção, prevista no Art. 1º, da mencionada Lei Estadual no 00001/2018, não alcançaria o portador de necessidade especial incapacitado de conduzir pessoalmente o veículo nem poderia favorecer a terceiros, ainda que estes possuíssem relação de parentesco ou de responsabilidade civil para com o portador de necessidades especiais, sob pena de, por vias oblíquas, violar o disposto no Art. 111, I, do Código Tributário Nacional. V. Curadora definitiva do cidadão A compareceu à sede da Defensoria Pública Estadual do município do domicílio do filho interditado, em busca de orientação jurídica e adoção de medidas judiciais pertinentes ao caso. No hipotético exercício da função de defensora pública / defensor público, ELABORE as principais teses para a fundamentação jurídica de uma possível medida judicial a ser ajuizada na efetiva defesa dos direitos e garantias do cidadão A, supostamente violados pela autoridade fiscal. Nas principais teses, abordar as seguintes questões em matéria constitucional, financeira e tributária: competência legislativa; direitos e garantias individuais, hermenêutica jurídica das normas constitucionais e tributárias aplicáveis à espécie – isenção tributária; (i)legalidade, em matéria tributária, do ato administrativo mencionado no item “IV”. Observação: Não é necessário redigir a peça técnica correspondente à medida judicial cabível para o caso hipotético narrado, mas somente elaborar a fundamentação jurídica (teses jurídicas pertinentes ao mérito da medida judicial) para a atuação judicial como defensor público em prol dos interesses do cidadão A.
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Teia de Aranha Confecções Ltda, sediada em Florianópolis/SC, impetrou, no foro competente, mandado de segurança contra ato supostamente coator e ilegal do Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 19, II, alínea “a” da Lei estadual n. 10.297/1996, o qual prevê alíquotas de ICMS superiores à geral, a incidirem sobre energia elétrica, por ofensa ao princípio constitucional da seletividade desse imposto, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Argumentou que se trata de uma mercadoria tão essencial quanto qualquer outra de primeira necessidade, de modo que a citada Lei, ao fixar a incidência de alíquota mais elevada sobre as operações de energia elétrica, em patamar majorado em relação a mercadorias de menor importância social, e igual a operações com mercadorias supérfluas, utilizou critérios aleatórios e dissociados da realidade, o que afrontaria os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Estabelece tal legislação: “Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são: Il - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos: a) operações com energia elétrica [...]”. Requereu, assim, a tutela judicial para que seja aplicada a alíquota de 12% ou, subsidiariamente, 17% para a aquisição de energia elétrica, com a repetição do indébito dos valores relativos aos últimos 10 (dez) anos, via procedimento administrativo de restituição ou compensação, acrescido de juros de mora a contar dos respectivos pagamentos. Foi atribuído à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Indeferida a liminar, foram prestadas as informações pela autoridade coatora, e, por fim, o Estado fez a defesa do ato impugnado. Ouvido o representante do Ministério Público, a segurança foi denegada por decisão final de mérito, que condenou a impetrante ao pagamento das custas judiciais. A empresa interpôs o recurso apto a rediscutir a matéria, insistindo na argumentação de inconstitucionalidade da legislação estadual. A empresa foi intimada da decisão no dia 07.03.2018, por meio do DJE eletrônico, tendo protocolado as suas razões de recurso em 02.04.2018. Em 15.05.2018, o Estado foi intimado da decisão de mérito, bem como para oferecer contrarrazões, mediante vista pessoal dos autos. A autoridade coatora, por seu turno, foi intimada para ambas as finalidades em 10.05.2018, por Oficial de Justiça (com juntada do mandado na mesma data), tendo encaminhado cópia da intimação, no dia seguinte, à Procuradoria Geral do Estado, para as providências necessárias. Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade e a preocupação estatal com os graves reflexos econômicos e sociais que a declaração de inconstitucionalidade do preceito legal pode vir a ter. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deve ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada com “FULANO DE TAL - PROCURADOR DO ESTADO — OAB XXXXX”. Datas relevantes para a contagem dos prazos: 23.03.2018 - Feriado Municipal em Florianópolis (aniversário da cidade) 29.03.2018 — Quinta-Feira da Paixão (sem expediente forense em Santa Catarina) 30.03.2018 - Sexta-feira Santa (feriado) 31.05.2018 — Corpus Christi (feriado) 01.06.2018 — Ponto Facultativo do Poder Executivo Estadual 22.06.2018 - Encerramento prematuro do expediente forense em Florianópolis (17h), diante de falta de energia elétrica na ilha de Santa Catarina
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Beethoven de Albuquerque impetrou, em março de 2018, mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Arrecadação Tributária, objetivando a repetição de indébito do IPTU por ele pago supostamente a maior no período compreendido entre junho de 2009 e dezembro de 2017. Sustentou que a diferença entre o imposto devido e o efetivamente pago decorre da retificação da metragem do imóvel, feita administrativamente, pela Prefeitura, em janeiro de 2018, após vistoria realizada, a pedido do proprietário do imóvel, para fins de avaliação de preço de mercado. Alegou residir no imóvel desde junho de 2009, e ter adquirido a propriedade deste imóvel em janeiro de 2018, ao exercer o direito de preferência de compra, na condição de locatário do bem. Com base nesses fatos, discorra em, no máximo, 20 (vinte) linhas, sobre o alegado direito do impetrante, avaliando a questão quanto à prescrição/decadência; legitimidade ativa/passiva; adequação da via eleita; à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.
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Uma lei federal isenta do recolhimento do imposto de renda aposentados portadores das doenças graves expressamente elencadas em um de seus artigos.

José da Silva, valendo-se de laudo médico, ajuíza ação, alegando ser portador de patologia que considera equivalente a uma das doenças elencadas na lei federal.

O interessado sustenta padecer das mesmas incapacidades decorrentes de uma das moléstias explicitadas na referida lei federal, e, por tal razão, invoca o reconhecimento da isenção também em seu favor.

Comente a pertinência da pretensão deduzida pelo interessado.

Resposta objetivamente fundamentada.

(50 Pontos)

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Determinada lei estadual autorizou o Poder Executivo a conceder parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que não foram pagos em seu vencimento, bem como proceder à sua regulamentação, sem nenhuma outra disposição adicional. Analise a validade da referida lei à luz dos aspectos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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A empresa XYZ teve contra si lavrado auto de infração de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), tendo apresentado impugnação e recurso administrativo a tempo e modo. A decisão final administrativa, entretanto, concluiu que o imposto e a respectiva multa lançados eram efetivamente devidos e o crédito tributário restou definitivamente constituído em 19.04.2010, ocasião em que exaurida a instância administrativa, sem a possibilidade de interposição de qualquer outro recurso. Em 25.05.2015, foi distribuída execução fiscal e, também, proferido o despacho que ordenou a citação, tendo o contribuinte sido efetivamente citado em 22.11.2016. O contribuinte, então, manifestou exceção de pré-executividade em que aduziu: a) o cabimento da exceção; b) a ocorrência de decadência; c) erro na apuração da base de cálculo do tributo, tendo acostado laudo de um auditor independente. Examine a pertinência dos três fundamentos elencados pelo executado no exercício de sua defesa. Resposta objetivamente fundamentada.
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O Município de São Bernardo do Campo lançou, em 21 de dezembro de 2009, e ajuizou, em 22 de fevereiro de 2010, execução fiscal em face da Empresa XYZ Ltda (“Empresa”), com o propósito de receber IPTU relativo ao exercício financeiro 2004. O crédito foi igualmente objeto de protesto junto ao serviço notarial. A Empresa foi citada, em 21 de março de 2015, por edital, após tentativas de realização do ato por oficial de justiça junto ao endereço da empresa registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes, na Receita Federal do Brasil e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como foi determinado o prosseguimento da execução em face dos sócios administradores, em atendimento a pedido da Municipalidade. Após tais eventos, a Empresa compareceu ao processo, ofereceu garantia idônea e opôs embargos à execução, sustentando a ocorrência de decadência para a constituição do crédito, uma vez que transcorreu cinco anos entre o fato gerador e a constituição do crédito. Arguiu do mesmo modo a prescrição, ante o transcurso de cinco anos entre o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação. Suscitou, ainda, que a realização do protesto da dívida não é legítimo, uma vez que o sistema jurídico dispõe do instrumento jurídico adequado para viabilizar a cobrança da dívida ativa, qual seja, a execução fiscal. A realização de atos de cobrança extrajudicial se mostra excessivamente onerosa ao devedor, em especial quando implica em restrição de acesso ao crédito junto ao mercado financeiro por parte da Empresa. Defendeu a impossibilidade de responsabilização dos sócios diretores, uma vez que não foram inseridos formalmente como devedores na certidão da dívida ativa, bem como não ter sido provada a ocorrência de irregularidade apta a autorizar o redirecionamento da execução. No mérito, sustentou que a ação deve ser julgada improcedente, pois o imóvel objeto da cobrança foi tombado pelo Estado em 2007, o que torna a sua exploração econômica inviável. Informa que em razão do tombamento, ajuizou contra o Estado ação de desapropriação indireta com o objetivo de transferir a propriedade do bem para o Estado, bem como ser indenizado pelos danos materiais experimentados. Consta dos documentos juntados pela defesa que a sentença reconheceu a procedência do pedido da Empresa, condenando o Estado à indenização pela perda da propriedade, deixando de fixar juros compensatórios por ter a autora permanecido na posse do bem. O Estado interpôs recurso de apelação ainda não julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e o cumprimento da sentença no caso se encontra condicionada ao trânsito em julgado do processo. O Magistrado abriu vista para o Município se manifestar sobre os embargos. Na condição de Procurador do Município, apresente a peça processual adequada. Não crie fatos novos e dispense a produção de relatório.
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Antônio doou seu carro para José, que, diante disso, realizou o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Três anos após a quitação do imposto, José constatou equívoco no cálculo do tributo, cujo pagamento foi realizado em valor superior ao efetivamente devido. Sendo assim, ajuizou ação de repetição de indébito em face do Estado X, requerendo a restituição do valor principal acrescido de juros moratórios e atualização pela SELIC. Devidamente citado, o Estado X apresentou contestação alegando prescrição da pretensão autoral, visto que inobservado o prazo legal de dois anos para o ajuizamento da ação. Adicionalmente, defendeu que, na eventualidade de não ser acolhido seu primeiro argumento, seria incabível a cumulação de juros moratórios e taxa SELIC, tendo em vista que, no Estado X, não há previsão, na legislação local, de incidência da taxa SELIC na cobrança de tributos pagos em atraso. Considerando o caso em questão, responda aos itens a seguir. A - O prazo prescricional de dois anos indicado pelo Estado X está correto? (Valor: 0,65) B - A restituição do valor principal deve ser acrescida de juros moratórios e SELIC, conforme pretende o contribuinte? (Valor: 0,60)
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