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Suponha que o Município constituiu, dentro do prazo legal, créditos tributários em face de uma empresa operadora de plano de saúde, em razão da prática de fatos sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), (Item 4.22, da Lista Anexa à LC no 116/03).

Os créditos estão sendo cobrados pelo Município em execução fiscal proposta no dia 01 de fevereiro de 2011, dia em que o despacho que determina a citação foi realizado, tendo o mandado de citação aguardado cumprimento até o dia 05 de fevereiro de 2019, quando então a diligência foi realizada por oficial de justiça.

A operadora de plano de saúde, então, propôs uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito, com o objetivo de invalidar os créditos cobrados em execução fiscal, bem como obter o reembolso dos pagamentos que entende terem se dado de forma indevida.

Sustenta o requerente na ação declaratória, em síntese, que:

a) as operadoras de plano de saúde prestam, na verdade, em favor dos beneficiários, utilidades que se assemelham a uma espécie de seguro de saúde, porquanto a reserva de capital formada pelo interessado ao longo do tempo é repassada continuamente aos hospitais e profissionais do setor da saúde credenciados, sempre que demandada a realização de uma atividade descrita no contrato;

b) por se tratar de atividade de intermediação, a operadora de plano de saúde não executa em favor do beneficiário contrato que contenha uma obrigação de fazer, elemento essencial para a caracterização de fato sujeito à incidência do ISSQN;

c) nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que as atividades praticadas por operadoras de plano de saúde não estão sujeitas à incidência do tributo, situação que, por si só, seria suficiente para afastar o dever de pagamento do tributo, por força do art. 927, do Código de Processo Civil, que impede a alteração de entendimento jurisprudencial consolidado em sentido contrário aos interesses dos jurisdicionados;

d) os créditos tributários objeto da execução fiscal devem ser extintos pela prescrição intercorrente, na linha do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça;

e) para fins de repetição de indébito, pede que os juros de mora e a correção monetária tenham como marco inicial de incidência a data do respectivo desembolso.

A citação expedida na ação declaratória foi realizada na pessoa do representante processual do Município na data de 17 de fevereiro de 2020, e o mandado juntado aos autos no dia 28 de fevereiro do mesmo ano.

Na condição de Procurador do Município, com atenção ao princípio da eventualidade, apresente a peça cabível nesta ação.

A peça deverá ser apresentada no último dia do prazo processual. Para fins de contagem de prazo, considere que no período não houve feriados, suspensão de expediente forense ou qualquer outro evento capaz de suspender o prazo.

Fica dispensada a descrição dos fatos na peça.

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A sociedade empresária ABC Ltda. realizou, em 10/01/2014, fato gerador de um tributo sujeito a lançamento por homologação.

O prazo final para entrega da declaração e pagamento era 10/02/2014, mas a empresa nem entregou a declaração, nem pagou o tributo devido. Em razão disso, o Fisco, em 05/02/2019, realizou lançamento de ofício do tributo devido, notificando a contribuinte, em 15/02/2019, para impugnar ou pagar o débito em 30 dias.

A sociedade empresária, no entanto, nem pagou, nem impugnou administrativamente tal lançamento. O débito é inscrito em dívida ativa e, em 10/06/2019, é ajuizada ação de execução fiscal contra ela, com despacho do juiz ordenando a citação, em 30/06/2019.

A sociedade empresária, ao fazer sua defesa em embargos à execução fiscal, alega que o direito de lançar aquele crédito tributário já havia sido alcançado pela decadência, pois, nos termos do Art. 150, § 4º, do CTN, aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, já havia transcorrido mais de cinco anos entre a data do fato gerador e o lançamento efetuado pelo Fisco.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Tem razão a sociedade empresária em sua alegação? (Valor: 0,55)

B) Caso a sociedade empresária houvesse declarado corretamente o tributo devido em 10/02/2014, mas não tivesse efetuado o seu recolhimento, seria possível ajuizar a execução fiscal em 10/06/2019? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Marcos dos Santos, em grave dificuldade financeira, embora tenha entregado a declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) no último dia de abril de 2018, não pagou o IR devido, cujo valor era de R$ 22.000,00. Em agosto de 2018, o débito foi devidamente inscrito em dívida ativa e, em dezembro do mesmo ano, foi proposta a execução fiscal contra ele. Marcos é proprietário apenas do imóvel em que reside, não tendo outros bens ou rendas suficientes para o total pagamento da dívida inscrita.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O referido imóvel responde pelo pagamento desse crédito tributário? (Valor: 0,50)

B) Se Marcos tivesse um imóvel e um automóvel para lazer, e efetuasse doação do automóvel antes da inscrição em dívida ativa (mas após o vencimento do tributo), poderia ser presumida fraudulenta a doação? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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A pessoa jurídica X, na condição de importadora de produtos industrializados, ajuizou medida judicial pleiteando a restituição de valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

No caso em questão, o contribuinte pagou o tributo em operação de revenda por ocasião da saída de seu estabelecimento e entendeu que o pagamento foi feito indevidamente, uma vez que não houve processo de industrialização no Brasil. Em seu pleito, a pessoa jurídica X requereu, em sede de antecipação de tutela, a compensação dos valores pagos a título de IPI, objeto de contestação.

Com base nos fatos apresentados acima, responda aos itens a seguir.

A) A ausência de operação de industrialização no Brasil inviabiliza a cobrança do IPI na revenda pelo importador? (Valor: 0,65)

B) É possível requerer, em sede de antecipação de tutela, a compensação de eventual tributo pago indevidamente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Em 10/1/2019, a empresa Alfa Ltda., atuante no segmento de comércio de produtos farmacêuticos na cidade de Maceió – AL, protocolou na SEFAZ/AL um pedido de compensação do ICMS, alegando um crédito retroativo apurado pela não cumulatividade do tributo. No entanto, as notas fiscais de entrada apresentadas pela empresa referiam-se a mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, ou seja, com recolhimento antecipado do imposto pelo fornecedor distribuidor das mercadorias. Apesar disso, o ICMS havia sido novamente pago pela empresa Alfa quando da apuração do tributo sobre as notas fiscais de saída. Seguindo o procedimento padrão da SEFAZ/AL, o auditor exigiu a documentação comprobatória do crédito, a fim de identificá-lo pelo cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Após análise, a compensação foi indeferida, uma vez que apenas algumas mercadorias estavam classificadas com o correto código especificador da substituição tributária (CEST).

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos, de forma justificada, com base na legislação do estado de Alagoas.

1. A incorreta classificação das mercadorias pelo fornecedor gerou dano financeiro à empresa Alfa? [valor: 13,25 pontos]

2. O que aconteceria se o pedido da empresa Alfa tivesse sido deferido? [valor: 10,50 pontos]

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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A empresa Limão e Mel Automóveis LTDA. propôs ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente/SP. A ação foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca. A autora é proprietária de um imóvel urbano localizado neste município e alega que o IPTU incidente sobre tal bem sofreu aumento indevido no exercício de 2019. Aduz que o Prefeito violou o princípio da legalidade e da anterioridade nonagesimal ao proceder à atualização da planta genérica de valores mediante decreto publicado com menos de 90 dias para o início do exercício, implicando em verdadeira majoração da base de cálculo e do próprio valor devido sem amparo legal, além de ter sido realizada a majoração em patamar superior ao admitido pela jurisprudência. Alega que Administração municipal violou o princípio da igualdade tributária ao estabelecer cobranças desiguais em relação aos contribuintes em função da localização e do valor venal dos imóveis. Afirma que não consta dos registros da Prefeitura a área construída do imóvel, não havendo planta registrada formalmente, motivo pela qual qualquer construção eventualmente existente não poderia ser considerada juridicamente para fins de lançamento do tributo. Por fim, reclama a aplicação do princípio do não-confisco, ante um aumento do valor devido pelo IPTU na proporção de 180% em relação ao exercício anterior, o que seria vedado pela Constituição, segundo alega. Assim, requer liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Ao final, postula a confirmação da liminar e anulação do lançamento fiscal. Junta documentos. Antes de apreciar o pedido de urgência, o juiz determina a citação para que o Município réu apresente defesa no prazo legal. Na condição de Procurador do Município de São Vicente/SP, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses do ente público no processo judicial. Considere que: 1 - O imóvel em questão sofreu ampliação da área construída, constatada por meio de imagens de satélite, embora não conste da planta do imóvel cadastrada na Prefeitura. 2 - A majoração da base de cálculo do imposto foi realizada com aplicação do índice oficial de correção monetária. A peça deve indicar corretamente o endereçamento e conter a narração sucinta dos fatos essenciais ao deslinde do tema, relacionando-os à apropriada fundamentação legal e/ou jurisprudencial, devendo consignar, ainda, a conclusão, o pedido e os documentos juntados. Ao final, datar e anotar como "Procurador subscritor, OAB/SP 00000”.
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José da Silva, aposentado, foi acometido de neoplasia maligna (câncer), doença prevista em lei como moléstia grave e que autoriza a concessão de isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria. Ele apresentou seus exames e laudos de seus médicos particulares, requerendo à Receita Federal do Brasil que a isenção fosse reconhecida. O Fisco federal, contudo, negou o pedido, exigindo que fosse apresentado laudo médico oficial, e não de médicos privados. Diante da negativa, José da Silva buscou a declaração do seu direito à isenção pela via judicial. Diante desse quadro, responda aos itens a seguir. A) A apresentação de laudo médico oficial é imprescindível para o reconhecimento judicial da isenção?(Valor: 0,55) B) Se, após o tratamento adequado, José da Silva não apresentar mais sintomas da enfermidade, a isenção deverá ser revogada por ele não cumprir mais o requisito de ser portador de moléstia grave, nos termos do Art. 179, § 2o, do CTN? (Valor: 0,70)
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João dos Santos, em abril de 2016, declarou, à Receita Federal do Brasil, os rendimentos que auferiu no exercício financeiro anterior, reconhecendo o débito tributário do Imposto sobre a Renda (IR). Apesar de a declaração ter sido regular, o contribuinte não pagou o Imposto sobre a Renda devido. No mês seguinte ao vencimento do tributo, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, João emite a respectiva guia e faz o recolhimento do tributo ao Fisco. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) Em que momento o crédito tributário foi constituído definitivamente? (Valor: 0,60) B) O Fisco poderá cobrar multa de João pelo pagamento feito após o vencimento, mesmo à luz do Art. 138 do CTN, que prevê o benefício da denúncia espontânea? (Valor: 0,65)
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O setor de fiscalização tributária de um Município constatou que determinada empresa concessionária, que presta serviço público intramunicipal de transporte de passageiros, declara mensalmente que os serviços por ela executados não estariam sujeitos à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo. Na ocasião da fiscalização, a autoridade fazendária também constatou que a empresa não mantém parte dos livros fiscais tidos por obrigatórios pela legislação municipal, sob a justificativa de que, por não ser contribuinte do imposto, não possui o encargo de manter tais documentos. Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador de ISSQN, a Administração, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e disponibilizou o crédito de ISSQN e de multa por descumprimento de obrigação acessória para inscrição na Dívida Ativa pela Procuradoria do Município, que o efetuou e realizou ajuizamento da execução fiscal. Após oferecer em garantia à execução bem imóvel, o contribuinte opôs embargos à execução, sustentando, inicialmente, que o crédito deveria ter a sua exigibilidade suspensa em função da garantia da execução, pois, enquanto pendente processo sobre o assunto, não seria válido impor ao embargante qualquer ônus em consequência da existência da dívida. Solicitou, ainda, a extinção do crédito pela decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador (exercício financeiro de 2010) e a notificação do contribuinte do lançamento (novembro de 2016) teriam se passados cinco anos. Quanto ao mérito, arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao Estado. Alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade. Ao fim, requereu a extinção da pena de multa aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária acessória, ante a inexistência da obrigação principal. Recebidos os embargos à execução pelo Juízo, o Município, por meio de sua procuradoria, deve apresentar a peça de defesa adequada. A peça deverá conter o prazo para a apresentação da defesa, ficando dispensada a produção de relatório. (Valor: 60 pontos) (240 linhas)
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O Código Tributário Nacional dispõe, em seu art. 201, que constitui “dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e o entendimento dos tribunais superiores, redija um texto, de forma concisa, a respeito do ato de inscrição em dívida ativa, atendendo ao que se pede no item 1 e respondendo aos questionamentos dos itens 2 e 3. 1 - Indique a natureza do ato de inscrição em dívida ativa tributária e aborde os efeitos jurídicos desse ato. [valor: 2,50 pontos] 2 - A inscrição de créditos de natureza tributária em dívida ativa provoca a suspensão do prazo prescricional de crédito tributário? [valor: 1,25 ponto] 3 - É viável inscrever em dívida ativa os créditos tributários constituídos pelo contribuinte? [valor: 1,00 ponto] (15 linhas)
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