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Agentes da Secretaria de Fazenda de Alagoas interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Alagoas, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS.
Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Alagoas, onde ocorreu a referida interceptação.
A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei estadual n.º 5.900/1996 (Lei do ICMS). Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 - Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 8,50 pontos]
2 - Aborde, pelo menos, quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 6,50 pontos]
3 - Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 5,75 pontos]
4 - Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 3,00 pontos]
(30 Linhas)
(25 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Agentes da Secretaria de Fazenda de Alagoas interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Alagoas, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS.
Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Alagoas, onde ocorreu a referida interceptação.
A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei estadual n.º 5.900/1996 (Lei do ICMS). Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1. Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 8,50 pontos]
2. Aborde, pelo menos, quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 6,50 pontos]
3. Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 5,75 pontos]
4. Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 3,00 pontos]
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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Em 20 de janeiro de 2019, o Banco do Brasil ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal relativo a imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), alegando a ocorrência da decadência e da prescrição, pois o fato gerador havia ocorrido em 1º de janeiro de 2009 e a efetivação da notificação do lançamento se dera em 30 de abril de 2013.
Suscitou ainda, na petição inicial, que embora tivesse parcelado administrativamente o referido débito tributário em 30 de abril de 2017, o certo seria o reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade pertencente à União.
Na condição de Procurador intimado para atuar na demanda, elabore a defesa cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.
(20 Pontos)
(150 Linhas)
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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.
Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.
A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)
B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Segurança 100 Corretora de Seguros Ltda., sediada na capital do Estado Alfa e devidamente autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), recolheu aos cofres federais, no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2014, COFINS por ela devida, aplicando a alíquota de 3% para incidência cumulativa (sociedade empresária que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido).
Em 15/10/2020, foi autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pois, no entendimento desta, a empresa não teria recolhido a COFINS do ano de 2014 com a alíquota majorada (4%) prevista no Art. 18 da Lei nº 10.684/03: “Fica elevada para quatro por cento a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS devida pelas pessoas jurídicas referidas no Art. 3º, §§ 6º e 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998”.
Por sua vez, o Art. 3º, § 6º, da Lei nº 9.718/98, indica que tais pessoas jurídicas que devem recolher a COFINS com alíquota majorada são aquelas previstas no Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a saber: “bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas”.
À vista do rol legal acima indicado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil entendeu ser exigível a alíquota majorada de tal empresa, pois seria qualificada como “sociedades corretoras” ou ainda como “agentes autônomos de seguros privados e de crédito”. No auto de infração, além do lançamento de ofício suplementar, foi aplicada multa tributária à sociedade.
A referida sociedade empresária entende que a alíquota de COFINS a ser-lhe aplicada é de 3%, e não aquela majorada para 4%, exatamente como fizera nos recolhimentos originais, pois não estaria inserida em nenhuma das qualificações feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, entende a empresa que, passados tantos anos, a Receita Federal já não poderia autuá-la. Além disso, a autuação está dificultando sua atuação profissional, pois necessita obter com urgência Certidões de Regularidade Fiscal por exigência do órgão regulador a que está submetida.
Em razão disso, por seu advogado, ingressou com ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a anulação do auto de infração, apresentando todos os documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamento da COFINS e documentos que comprovam sua atividade e natureza de empresa corretora de seguros, bem como indicando a existência dos REsp 1.400.287 e REsp 1.391.092 (recursos repetitivos) sobre o tema, os quais tiveram sua ratio decidendi consagrada na Súmula nº 584 do STJ. Inicialmente, o juízo, ao qual coube a distribuição da ação (4ª Vara Federal da Capital da Seção Judiciária do Estado Alfa), concedeu a antecipação de tutela requerida.
Contudo, a sentença revogou a tutela antecipada e o pedido foi julgado improcedente pelo mesmo fundamento da autuação, também reconhecendo-a realizada dentro do prazo legal. Ao fim, a corretora de seguros foi condenada em custas e honorários de sucumbência.
Como advogado da sociedade empresária, redija o recurso cabível para tutelar o seu interesse no bojo deste mesmo processo e atacar a sentença prolatada, ciente de que decorreram apenas 10 dias úteis desde a publicação da sentença e de que a empresa continua necessitando emitir Certidões de Regularidade Fiscal.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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A sociedade empresária Bebidas 1.000 Ltda., sediada no Município Alfa, Capital do Estado Beta, ingressou com mandado de segurança preventivo (em autos eletrônicos) contra ato do Delegado da Receita Federal do Município Alfa para impedir a iminente cobrança de IPI sobre operações que entendia estarem isentas. Prestadas as informações pela autoridade coatora, e após ouvidas a União e o Ministério Público Federal, foi deferida liminar em mandado de segurança para que o Fisco federal se abstivesse de qualquer cobrança até a sentença.
Contudo, à medida que o tempo foi passando e ainda se encontrava em vigor a liminar, o Fisco federal, para prevenir a decadência do direito de constituir os créditos tributários discutidos, realizou seu lançamento, juntamente com cobrança de multa de ofício e multa de mora.
Em razão deste lançamento, a empresa, ao buscar na Internet a expedição de uma certidão de quitação de débitos tributários federais, verificou que a certidão gerada era uma Certidão Positiva, o que impediria sua participação em processo licitatório, a ocorrer dentro de 15 dias, conforme edital convocatório em sua área de atuação.
Inconformada com tal ato do Fisco, a empresa apresenta nos próprios autos do mandado de segurança pedido para determinar que o Fisco se abstenha de violar a liminar anteriormente concedida, uma vez que: 1º) o Fisco fizera lançamento com cobrança de multa de ofício e multa de mora, em contrariedade ao Art. 63 da Lei nº 9.430/96; 2º) o Fisco estava emitindo Certidão Positiva de um débito cuja exigibilidade estava suspensa por liminar em mandado de segurança.
Todavia, tal pedido é indeferido pelo juízo a quo.
Como advogado(a) da sociedade empresária, sabendo que se passaram apenas 7 dias úteis da intimação da decisão de indeferimento, redija o recurso adequado para impugnar este indeferimento pelo juízo a quo.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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De acordo com a Súmula Vinculante nº 24 do STF “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Sobre essa temática, responda se o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza o inadimplemento tributário. Para fins de aplicação do enunciado, responda, também, o que é “lançamento” e por que ele deve ser definitivo; e se o pagamento integral do débito fiscal extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária a qualquer tempo.
Justifique sua resposta.
(50 pontos)
(Mínimo de 10 linhas e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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