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O artigo XII do Tratado Bilateral de Itaipu celebrado entre o Brasil e Paraguai, promulgado pelo Decreto nº 72.207, de 28.08.1973, estabelece o seguinte em matéria tributária: “As Altas Partes Contratantes adotarão, quanto à tributação, as seguintes normas: A - não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, à ITAIPU e aos serviços de eletricidade por ela prestados; (...) C - não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os lucros da ITAIPU e sobre os pagamentos e remessas por ela efetuados a qualquer pessoa física ou jurídica, sempre que os pagamentos de tais impostos, taxas e empréstimos compulsórios sejam de responsabilidade legal da ITAIPU.” Considerando os dispositivos constitucionais aplicáveis, a legislação complementar do Código Tributário Nacional e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, analise as incidências tributárias do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro e a incidência das contribuições sociais do PIS/COFINS sobre o faturamento (receita bruta) da empresa Itaipu, respondendo ao seguinte e justificando as suas respostas: A - A alínea “a”, que faz referência a impostos de qualquer natureza, pode ser aplicada ao PIS/COFINS que são contribuições sociais sobre o faturamento/receita bruta? B - A alínea “c”, primeira parte, que faz referência a impostos de qualquer natureza sobre os lucros da ITAIPU, pode ser aplicada também à Contribuição Social sobre o Lucro, além do Imposto de Renda? C - A alínea “c”, segunda parte, que faz referência a impostos de qualquer natureza sobre os pagamentos e remessas por ela efetuados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser aplicada à Contribuição Social sobre Folha de Salários? D - Faz qualquer diferença para a interpretação do Tratado o entendimento do Paraguai, a outra Alta Parte Contratante, no sentido de que a empresa Itaipu tem uma imunidade tributária praticamente geral quanto às suas atividades? (2,0 Pontos)
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Diferencie o lançamento tributário por declaração do lançamento tributário por homologação (valor: 3,00 pontos) e esclareça, de forma fundamentada, qual é a modalidade de lançamento aplicável ao ICMS (valor: 1,75 ponto).

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(10 linhas)

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Empresa MANEZINHO LTDA., sediada em Florianópolis (SC), desempenha atividade econômica cujo objeto é a prestação de serviços relativos a turismo, hospedagem, viagens e congêneres. Nesse contexto, na condição de sujeito passivo (contribuinte) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a empresa MANEZINHO LTDA. precisa periodicamente apurar e efetuar o pagamento antecipado do imposto municipal, sem prévio exame da autoridade tributária (lançamento por homologação), acompanhado das respectivas obrigações acessórias (declarações eletrônicas). Imagine que a empresa MANEZINHO LTDA., relativamente ao ISS em um determinado período: 1 - Deixou de apurar, declarar e antecipar o pagamento do imposto; 2 - (Tratou de apurar e declarar integralmente o imposto, mas deixou de realizar o seu pagamento antecipado; 3 - Apurou e apenas antecipou o pagamento parcial do imposto. Diante dessas três situações, oriente a administração municipal acerca das providências cabíveis para a satisfação do tributo municipal em cada uma das hipóteses. Oriente especificamente cada uma das situações, inclusive no que tange à temporalidade e natureza dos respectivos prazos, justificando a resposta com fundamento na legislação e jurisprudência consolidada. (30 Linhas)
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Disserte sobre a dinâmica da tributação e da fiscalização dos tributos sujeitos a lançamento por homologação e do eventual respectivo lançamento de ofício supletivo, desde a ocorrência do fato gerador até o momento em que o crédito esteja para inscrição em dívida ativa. Pontos a serem abordados: Explique o que é lançamento por homologação, quando surge a obrigação tributária, quem tem de apurar o saldo devido, quais as consequências do pagamento no prazo e fora do prazo e do não pagamento, quais os prazos para o lançamento de ofício supletivo de eventuais diferenças ou montante total. Quando, associada ao lançamento por homologação, haja obrigação acessória de declarar os valores devidos, o que ocorre se o contribuinte declara e não paga? Há Súmula do STJ a respeito, qual o seu conteúdo? Pode-se inscrever em dívida ativa a própria declaração do contribuinte em que reconhece o débito? Havendo lançamento de ofício, quando se considera definitivamente constituído o crédito tributário para fins de inscrição em dívida ativa? (30 Linhas)
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A assembleia legislativa de determinado estado aprovou uma lei estadual prevendo que o ICMS eventualmente devido não seria cobrado no caso de compra e venda de insumos hospitalares destinados ao consumo no estado durante a crise sanitária da covid-19, por motivos de emergência pública.

Submetida a lei em questão à sanção, o Ministério Público junto ao tribunal de contas daquele estado emitiu uma recomendação ao governador para que a lei fosse vetada por inconstitucionalidade.

Defendeu o Ministério Público, em síntese, que o estado não poderia deixar de cobrar o tributo em questão sem consulta aos demais entes da Federação.

Diante desse impasse, o governador decidiu consultar a secretaria de fazenda, apresentando-lhe os seguintes questionamentos.

I - Imunidade, isenção ou não incidência: qual dessas modalidades aplica-se ao caso?

II - Existe alguma restrição legal para que o estado deixe de efetuar unilateralmente essa cobrança tributária?

III - É juridicamente necessária a consulta aos demais entes federativos?

Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de auditor fiscal jurídico da citada receita estadual, um texto dissertativo respondendo, com a devida fundamentação legal e jurídica, aos citados questionamentos apresentados pelo governador.

Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 - Na resposta ao questionamento I, distinga as três modalidades mencionadas. [valor: 1,90 ponto]

2 - Na resposta ao questionamento II, esclareça se a Constituição Federal de 1988 ou a legislação federal preveem tal restrição. [valor: 1,65 ponto]

3 - Na resposta ao questionamento III, explique o procedimento adequado para que o governador consultasse os demais entes federativos, caso fosse fazê-lo. [valor: 1,20 ponto]

(45 Linhas)

(5,0 Pontos)

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Agentes da Secretaria de Fazenda de Alagoas interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Alagoas, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS.

Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Alagoas, onde ocorreu a referida interceptação.

A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei estadual n.º 5.900/1996 (Lei do ICMS). Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1 - Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 8,50 pontos]

2 - Aborde, pelo menos, quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 6,50 pontos]

3 - Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 5,75 pontos]

4 - Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 3,00 pontos]

(30 Linhas)

(25 Pontos)

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Agentes da Secretaria de Fazenda de Alagoas interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Alagoas, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS.

Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Alagoas, onde ocorreu a referida interceptação.

A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei estadual n.º 5.900/1996 (Lei do ICMS). Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1. Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 8,50 pontos]

2. Aborde, pelo menos, quatro parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 6,50 pontos]

3. Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 5,75 pontos]

4. Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 3,00 pontos]

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Em 20 de janeiro de 2019, o Banco do Brasil ajuizou ação anulatória de lançamento fiscal relativo a imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), alegando a ocorrência da decadência e da prescrição, pois o fato gerador havia ocorrido em 1º de janeiro de 2009 e a efetivação da notificação do lançamento se dera em 30 de abril de 2013.

Suscitou ainda, na petição inicial, que embora tivesse parcelado administrativamente o referido débito tributário em 30 de abril de 2017, o certo seria o reconhecimento da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade pertencente à União.

Na condição de Procurador intimado para atuar na demanda, elabore a defesa cabível, considerando apenas os fatos narrados e expondo tecnicamente todos os argumentos jurídicos a favor do Município.

(20 Pontos)

(150 Linhas)

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Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo. Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito. Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução. Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos. Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento. Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação. Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88. Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel. Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC. Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas: a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir; b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente; c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto; c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável; d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável. Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro. Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação. No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar. Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração. Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal. Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto. Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
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João, residente no estado X, é proprietário de veículo licenciado no município Y, situado no estado X. João não pagou o IPVA do carro, com vencimento previsto para a data de 11/05/2017, data esta publicada no Diário Oficial, pelo ente público, em calendário específico para recolhimento do IPVA.

Considerando que não houve envio de correspondência à residência de João, responda aos itens a seguir.

A) Ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário? (Valor: 0,65)

B) Qual será o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da Execução Fiscal, na hipótese de constituição definitiva do crédito de IPVA? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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