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No âmbito do Direito Tributário, em que consiste o instituto da anistia? Após conceituar, faça a distinção entre anistia, remissão e isenção, dando os fundamentos legais e doutrinários? (0 a 2,0 pontos)
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O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (CTN, art. 43). Disponibilidade jurídica. Conceito. (máximo de 15 linhas. Valor 4 pontos) Indicar 2 (dois) exemplos. (2 pontos para cada) Imposto de Renda. Lançamento por homologação. Indique o dies a quo (data certa) do prazo decadencial para a Fazenda Pública homologar, tácita ou expressamente, ou constituir o crédito tributário, nos casos de declaração de rendimentos realizada em 30 de abril de 2011, ano calendário 2010, uma com antecipação de pagamento e a outra sem pagamento. (um ponto para cada)
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Qual o prazo de prescrição do crédito tributário no lançamento de ofício realizado diretamente pela autoridade administrativa? Qual o seu o marco inicial? Fundamente.
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Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado mediante impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN). Com base no sistema tributário nacional, é possível a edição de norma do Estado do Acre, estabelecendo hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal? Justifique.
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Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo (Código Tributário Nacional, art. 142). Estabeleça a diferença entre lançamento direto e lançamento por homologação, exemplificando com o tributo correspondente.
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A notificação do sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento do tributo, posteriormente ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, interrompe o prazo decadencial? Explique.
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José da Silva é proprietário de um imóvel residencial na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em sua configuração original, dito imóvel era de dois pavimentos, sendo certo que José sempre quitou o IPTU devido, lançado anualmente pela Prefeitura do Rio de Janeiro, rigorosamente em dia. Em 2008, desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 3º andar. A construção foi precedida do regular pedido de licença de obras na prefeitura, das devidas comunicações à Secretaria de Urbanismo e demais providências administrativas necessárias à cientificar a administração publica municipal acerca do aumento da área útil. Em 2011,novamente desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 4º andar. Desta vez, no entanto, não deu entrada no pedido de licença de obras, tampouco fez qualquer comunicação aos órgãos municipais competentes. Em 2012, José recebeu lançamentos complementares do IPTU de 2008 e 2011, referentes respectivamente, às áreas dos 3º e 4º pavimentos. Na sua opinião, procede a revisão do lançamento? Responda fundamentadamente.
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Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC, constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04, adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em 20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo. Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30) B - Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor: 0,50) C - A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45) (1,25 Ponto)
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Em se tratando de cobrança judicial de crédito público não tributário, regularmente inscrito em dívida ativa e observado o respectivo rito legal, comente sobre a possibilidade ou não - em vista das alterações processuais decorrentes da Lei n° 11.382/06 - de serem admitidos embargos de devedor ainda que ausente garantia do juízo da execução; comente, ainda, de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, sobre a aplicação ou não ao processo de execução fiscal da regra contida no artigo 739-A do Código de Processo Civil.
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O nome de Jonas Neto, ex-sócio da Locus Amoenus Ltda., que detinha 10% das respectivas quotas do capital social e cuja retirada da sociedade ocorreu em 25/3/2002 (data do arquivamento da alteração societária no registro do comércio), foi consignado no rol de corresponsáveis tributários de uma certidão de dívida ativa, lavrada em 24/3/2006, em desfavor da aludida empresa, relativa a débito de contribuição previdenciária sobre folha de salários, das competências de janeiro a março de 2002. Tal débito tributário é objeto de execução fiscal aforada em 24/3/2010, contra a qual foram opostos embargos à execução ainda pendentes de julgamento. Jonas Neto, que nunca figurou como administrador da referida empresa, é titular de um crédito de indenização, por responsabilidade civil da União, inscrito em precatório judicial. Sabendo da iminente liberação do crédito do precatório, a União atravessou petição pugnando pela compensação do respectivo crédito com a noticiada dívida previdenciária, ou, alternativamente, pela suspensão do pagamento do precatório em razão da dívida objeto de execução fiscal. Em face da situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, se procede a pretensão da União.
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