Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60)
B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65)
Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei. Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência, a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A - Está correto o argumento da União? (Valor: 0,60)
B - Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal? (Valor: 0,65)
A empresa XPTO, na qualidade de contribuinte da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, deve identificar que praticou o fato gerador, apurar o valor devido e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. A XPTO deixou, por equívoco, de recolher a contribuição para o PIS referente ao mês de abril de 2015. No entanto, o valor apurado foi informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, entregue em junho de 2015.
Considerando as normas gerais de Direito Tributário, a jurisprudência do STJ e que a empresa tem a intenção de pagar esse valor à vista, responda:
A) De acordo com o CTN, explique qual a modalidade de lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.
B) Já ocorreu a constituição do crédito tributário? Por quê?
C) Se não ocorrer o pagamento, há possiblidade de impugnação da cobrança em processo administrativo tributário? Desenvolva sua resposta.
(30 Linhas)
Entendendo conveniente para o Município a desoneração tributária de determinado setor de serviços, um vereador apresentou à Câmara Municipal projeto de lei com o objetivo de conceder isenção fiscal de ISS.
O referido projeto foi aprovado e convertido em lei sem o estudo prévio sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro relativo ao exercício em que passou a viger e aos dois seguintes.
Seis meses depois, novo Prefeito encaminha consulta à Procuradoria Geral do Município, indagando sobre a constitucionalidade da referida lei e os efeitos jurídicos que adviriam de sua eventual revogação.
Responda à consulta, abordando necessariamente os aspectos a seguir.
1 - A possibilidade ou não de concessão de benefício fiscal por lei municipal de iniciativa parlamentar.
2 - As consequências jurídicas da não elaboração, pelo legislativo municipal, do estudo prévio do impacto
orçamentário-financeiro acima aludido.
3 - A análise da aplicação do princípio da anterioridade em caso de eventual revogação da lei de isenção.
(A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada).
(30,0 Pontos)
(60 Linhas)
NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA.
Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém.
Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular.
Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001.
Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo.
Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora.
Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais.
Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo.
Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular.
No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado.
Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC.
Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor.
Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final).
Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício.
O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso.
Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará.
Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas.
(360 Linhas)
O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte.
A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995.
Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apresentou ao Fisco Federal no fi nal do mês de maio de 1995, por força de exigência legal, uma declaração, com natureza de confissão de dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da ausência do pagamento pertinente, houve inscrição tempestiva desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante esse valor será mencionado como DÉBITO A.
Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida foi autuada e notificada pela fiscalização tributária federal, no dia 22 de maio de 2002, para pagar o valor originário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com os acréscimos legais devidos. A autuação fiscal adotou como fundamentos
legais expressos o art. 2.º da Lei Complementar n. 70, de 1991, e o art. 45 da Lei n. 8.212, de 1991. Diante da ausência do pagamento pertinente e de impugnação da exigência fiscal, houve tempestiva inscrição desse valor na Dívida Ativa da União e ajuizamento tempestivo de execução fiscal para a cobrança em juízo. Doravante
esse valor será tratado como DÉBITO B.
Em junho de 2010, o representante legal da empresa XYZ formulou requerimento administrativo perante o dirigente da unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelas inscrições e cobranças judiciais no sentido do cancelamento das inscrições e extinção das execuções fiscais. Argumentou-se: a)
que os dois valores (DÉBITO A e DÉBITO B) em cobrança judicial foram atingidos pela decadência tributária e, portanto, os respectivos créditos estavam extintos e b) em relação ao DÉBITO A, sequer houve a constituição do crédito pela via do lançamento tributário, como exigido pelo art. 142 do Código Tributário Nacional.
O referido dirigente da unidade da PGFN solicita parecer no qual seja analisado, para cada um dos débitos de COFINS mencionados (DÉBITO A e DÉBITO B):
a) se houve consumação da decadência tributária e
b) quais as providências a serem adotadas em função da resposta dada ao quesito anterior.
INSTRUÇÕES
1. O parecer deverá ser estruturado em dois capítulos: «Fundamentação» e «Conclusão», sendo vedada a apresentação de relatório. A subdivisão interna de cada capítulo é facultativa.
2. Depois da «Conclusão» aponha apenas a expressão «À consideração superior.» e, em seguida, a data de hoje.
**150 linhas**
A República Federativa do Brasil, ente soberano na ordem internacional, celebrou acordo multilateral, no âmbito do MERCOSUL, que previa isenção tributária em relação à prestação de serviços pelos nacionais dos países celebrantes, ainda que provenientes do exterior. A tributação de alguns desses serviços cabe a estados e municípios, os quais não anuíram ao acordo.
À luz da situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo que aborde, de forma fundamentada, os seguintes tópicos:
a- isenção heterônoma; [valor: 8,00 pontos]
b- validade da instituição de isenção de tributo alheio em tratado de direito internacional celebrado pela União;
[valor: 8,00 pontos]
c- posição hierárquica dos tratados internacionais de direito tributário no ordenamento jurídico brasileiro. [valor: 7,75 pontos]
Na questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
O Município "M" notificou a pessoa jurídica "Z", fabricante de peças automotivas, para que efetuasse o pagamento do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a transmissão de bens decorrentes de processo de incorporação de outra pessoa jurídica. Inconformada com a cobrança, a pessoa jurídica "Z" decide apresentar impugnação. Verificando a inexistência de outros débitos, após a regular apresentação da impugnação, a pessoa jurídica "Z" requer a emissão da certidão de regularidade fiscal (no caso, Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa), que lhe é negada, sob o argumento de que, para a sua emissão, seria necessário o depósito do montante integral do crédito cobrado.
Diante desta situação, responda aos itens a seguir.
A - Está correto o lançamento do imposto pelo Município "M"? (Valor: 0,60)
B - A pessoa jurídica "Z" tem direito à certidão de regularidade fiscal? (Valor: 0,65)
A pessoa jurídica A, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B (distribuidora de bebidas), nos anos de 2013 e 2014. Ao verificar o equívoco, a pessoa jurídica A ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI, correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que ela (pessoa jurídica A) pleiteasse a repetição. A referida ação foi distribuída à 4a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X e foi devidamente contestada pela União.
Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenado a Autora nos ônus da sucumbência, por entender que:
(i) o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio da via administrativa;
(ii) apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e
(iii) somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação.
Diante do exposto, elabore, como advogado(a) da pessoa jurídica A, a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando as teses e os fundamentos legais que poderiam ser usados em favor do autor, ciente de que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão. (Valor: 5,00 pontos)
Em 2001, Caio Silva comprou um imóvel de Tício Santos. Em 2002, a Fazenda Nacional inscreveu em dívida ativa créditos decorrentes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, que em 2000 haviam sido objeto de constituição definitiva contra Tício. Em 2007, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança dos créditos de IRPF.
Após Tício ser citado sem garantir o Juízo, a Fazenda Nacional requereu a penhora do imóvel vendido a Caio, visto que a alienação foi realizada quando o fato gerador do IRPF já tinha ocorrido, o que a tornaria, segundo a Fazenda Nacional, fraudulenta.
A - Está correto o entendimento da Fazenda Nacional de que a alienação foi fraudulenta? (Valor: 0,65)
B - Qual o argumento que Tício, contribuinte do IRPF, poderia alegar em sua defesa, em eventual oposição de embargos à execução? (Valor: 0,60)