202 questões encontradas
Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.
Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:
a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?
b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?
c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em uma ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, por tratar de alimentos pretéritos, após inúmeras diligências infrutíferas para a localização de bens do executado, o magistrado de primeiro grau determinou a suspensão do direito de dirigir, por meio da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
Houve recurso de agravo de instrumento manejado pelo executado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi recebido e provido pelo órgão colegiado, sob o fundamento que a decisão do magistrado de primeiro grau ofende princípios e garantias constitucionais e viola o direito de ir e vir.
Inconformado, o exequente, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, interpôs recurso extraordinário contra referido Acórdão.
Diante do recurso apresentado, o Presidente do TJSP proferiu a seguinte decisão: "Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública contra Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal.
Entendo que, embora o recurso preencha os requisitos formais de admissibilidade, no caso não se encontra presente qualquer relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes, razão pela qual nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil de 2015".
A decisão foi publicada no diário oficial em 03 de abril de 2023, a intimação da defensoria pública foi disponibilizada no portal de intimações eletrônicas em 04 de abril de 2023, sendo a consulta da intimação realizada no portal eletrônico no dia 05 de abril de 2023.
Diante de tais circunstâncias, elabore o recurso cabível contra a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, justificando o seu cabimento e tempestividade, datando a peça com o último dia do prazo recursal (considerando apenas os feriados constantes no calendário do TJSP abaixo colacionado).

(10 pontos)
(120 linhas)
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No final de 2019, Silvia não pôde mais arcar com o valor do aluguel do imóvel em que morava. Na mesma época, foi informada de que havia um terreno próximo desocupado e que uns amigos estavam indo morar lá. Tratava-se de um imóvel grande, que estava vazio há um tempo. Naquelas circunstâncias, ela decidiu tentar a sorte e se mudar para o referido terreno.
Dali em diante, Silvia e sua filha moraram no imóvel, considerado como de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP), que significa:
“um conceito multi-dimensional que inclui a produção, o agro extrativismo e a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais, etc.) e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização, (re)aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais (solo, água, resíduos sólidos, mão-de-obra, saberes etc.).
Essas atividades podem ser praticadas nos espaços intra-urbanos ou periurbanos, estando vinculadas às dinâmicas urbanas ou das regiões metropolitanas e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades. Essas atividades devem pautar-se pelo respeito aos saberes e conhecimentos locais, pela promoção da equidade de gênero através do uso de tecnologias apropriadas e processos participativos promovendo a gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades. Partindo deste enfoque, a AUP contribui para promover cidades produtivas e ecológicas, que respeitam a diversidade social e cultural e que promovem a segurança alimentar e nutricional.
A AUP é praticada por indivíduos ou organizações formais ou informais nas mais diversas condições sociais. A prática da AUP está relacionada também com o lazer, a saúde, a cultura, a economia e o ambiente, e pode ser realizada em espaços públicos e privados dentro do perímetro urbano e ainda no espaço periurbano de um município."
De fato, passado algum tempo, Silvia começou a produzir ali frutas, legumes e verduras com outras famílias de agricultores. Além de alimentar a si e a sua filha, a atividade de agricultura urbana lhe permitiu voltar a ter a renda mensal que tinha no passado e comprar alguns bens básicos para a sua pequena residência ali construída, como colchão, travesseiros e um fogão.
Os produtos excedentes eram vendidos na comunidade local e no entorno. Com isso, Silvia sentia-se inserida na vida comunitária da ocupação, que, com o tempo, se tornou um polo de referência na cidade. A ocupação chegou a contar com cerca de quatrocentas pessoas e acolhia, inclusive, algumas que não tinham para onde ir, com necessidade de abrigamento temporário, acomodadas em barracas improvisadas.
Ocorre que, em 05.12.2023, Silvia acordou pela manhã com oficiais de justiça e agentes do Batalhão de Choque entrando no imóvel. Houve intenso confronto, resistência, algumas pessoas ficaram feridas e diversos bens, documentos, animais e plantações foram apreendidos, danificados ou perdidos. Após o início da remoção, o grupo se dispersou em parte, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, mas a grande maioria das pessoas continuou no imóvel, em resistência – entre elas, Silvia.
A comunidade local também sofreu danos decorrentes da súbita interrupção do fornecimento de alimentos a preços módicos. No dia seguinte, Silvia procura a Defensoria Pública para atendimento, relatando o que ocorreu e mostrando a cópia da decisão judicial que fora entregue pelos oficiais de justiça às pessoas que ali estavam.
Ao consultar o processo, você, defensora ou defensor público, nota que se trata de uma ação de desapropriação proposta pela concessionária de energia elétrica Luz no Fim do Túnel S.A. em face de “proprietário desconhecido”. Logo após a distribuição, em agosto de 2021, o juízo indeferiu a imissão provisória na posse. Após citação por edital, não houve resposta e foi decretada a revelia.
No dia 01.12.2023, o juízo julgou procedente o pedido e deferiu medida liminar para conceder a imissão provisória na posse, sob os fundamentos de que (i) o imóvel era indispensável para a implantação de uma subestação de distribuição de energia; (ii) a supremacia do interesse público deveria prevalecer diante da utilidade da subestação para a comunidade e a economia locais, a despeito da ausência de autorização contratual para a concessionária fazer a desapropriação; e (iii) a concessionária havia depositado o valor venal do imóvel, correspondente ao valor da indenização, que ao final seria levantado via precatório.
Como defensora ou defensor público com atribuição, elabore a peça judicial cabível na justiça estadual para impugnar a decisão de forma estratégica. Indique no corpo da peça eventual(is) medida(s) que será(ão) adotada(s) como etapa preparatória, simultânea ou posterior.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A centralização de processos repetitivos a que alude o art. 69, §2º, inciso VI, do CPC se insere no microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos?
De acordo com a natureza jurídica do novel instituto, cite, explique e contextualize ao menos dois pontos de semelhança e dois de distinção em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
(30 Pontos)
(60 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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À luz da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência dos tribunais superiores, responda, de maneira fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
1 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de contribuição previdenciária, sob a perspectiva da fonte pagadora, sobre os valores pagos aos empregados ou aos servidores públicos? Incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias? [valor: 5,00 pontos]
2 - Em 2020, o STF assentou, no âmbito do Tema n.° 1.100 de repercussão geral, "o caráter infraconstitucional do debate relativo à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador". Na hipótese de a Fazenda Nacional ter interposto apenas recurso extraordinário questionando acórdão publicado em 2019 - pouco antes daquela decisão do Tema n.° 1.100 de repercussão geral - que, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, tenha assentado a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de horas extras aos empregados, qual seria a providência cabível para que o pleito fazendário fosse analisado, impedindo-se, com isso, a negativa de prestação jurisdicional? [valor: 2,60 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(30 linhas)
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A empresa Alfa S.A., em 15/4/2018, impetrou mandado de segurança, questionando a inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) - destacado - na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), requerendo, ao final, a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores à impetração. A ordem foi concedida pelo juízo de primeiro grau, tendo a Fazenda Nacional interposto apelação, mediante a qual foi questionada a pendência dos embargos de declaração no âmbito do RE 574.706, alusivo ao Tema n.° 69 de repercussão geral, julgado em 15/3/2017.
Remetido o processo ao Tribunal Regional Federal da X Região, a 1.9 Seção desse tribunal, ao julgar a apelação fazendária, manteve o entendimento formalizado na primeira instância, assentando a exclusão linear do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS e o reconhecimento do direito à repetição de indébito dos últimos cinco anos.
A Fazenda Nacional formalizou, então, recurso extraordinário, veiculando a necessidade de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral. A vice-presidência do tribunal negou seguimento ao recurso fazendário com base no Tema n.° 69 de repercussão geral. Interposto agravo interno pela Fazenda Nacional, o órgão especial daquele tribunal manteve a decisão na qual fora negado seguimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional. Exaurida a via recursal, o processo transitou em julgado em 10/5/2021.
Em 13/5/2021, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração no Tema n.° 69 de repercussão geral, tendo o paradigma transitado em julgado em 9/9/2021.
No dia 10/4/2023, os créditos judicialmente reconhecidos em favor da empresa Alfa S.A., no valor total de R$ 300 mil, foram habilitados para fins de compensação administrativa no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A partir da situação hipotética apresentada, considerando ser hoje o dia,5/5/2023, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional, a peça processual adequada para a defesa da União. Aborde toda a matéria de direito pertinente, observando a Constituição Federal de 1988, a legislação comum aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
Na peça judicial, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 14,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 56,00 pontos, dos quais até 2,80 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(120 linhas)
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