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Com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TCDF, redija um texto dissertativo acerca de cinco tipos de recursos previstos em cada um desses normativos. Em seu texto, faça, necessariamente, o que se pede a seguir. 1 - Apresente a denominação dos recursos conforme definido no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TCDF. [valor: 1,00 ponto] 2 - Informe os prazos para interposição de cada um dos recursos mencionados. [valor: 0,75 ponto] 3 - Esclareça os efeitos de cada um dos recursos mencionados. [valor: 1,00 ponto] 4 - Explique a forma de contagem dos prazos processuais de cada um dos recursos mencionados. [valor: 1,00 ponto] 5 - Aborde as situações em que cada recurso previsto no Regimento Interno do TCDF deve ser utilizado. [valor: 1,00 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (40 Linhas)
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Na data de 13 de dezembro de 2011, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., representada por seus sócios-administradores, Mario Adelino Rodrigues e Jonas Américo Pinheiro, adquiriu o imóvel situado na Rua das Palmeiras 456, Bairro Butia, inserido no perímetro urbano do Município de Quitanda, no Estado de Santa Catarina, com a área total de 155.000m², que estava registrado sob a matricula n. 7.344 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda, na qual figurava como proprietária a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez. O Plano Diretor do Município de Quitanda, após intensos debates na Câmara Municipal, especialmente envolvendo o zoneamento urbano, foi aprovado e sancionado pelo Prefeito, na data de 15 de março de 2013. De acordo com o Plano Diretor, o imóvel mencionado, que havia sido inserido no perímetro urbano pela Lei Municipal n. 172, de 30/11/2007, teve o seu zoneamento alterado de área residencial exclusiva, para área residencial predominante, o qual permite edificações com no máximo dois pavimentos e a taxa de ocupação de até 50% dos imóveis. Anteriormente, em data incerta, mas durante os meses de junho até julho de 2007, a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez, a fim de ampliar a área de ocupação no referido imóvel, promoveu o desmatamento de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental, em uma área aproximada de 25.000m² do referido imóvel, o que motivou a sua autuação pelo IBAMA, com a imposição do embargo e da obrigação de recuperação ambiental da área degradada, além da aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00. As sanções administrativas impostas pelo órgão ambiental federal foram acatadas pela autuada, que posteriormente obteve a aprovação no órgão ambiental federal de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), prevendo o reflorestamento da área afetada, com as mesmas espécies da flora atingidas, dando ensejo a assinatura de termo de compromisso entre as partes, onde foi autorizado o pagamento da multa administrativa com desconto pela autuada, que posteriormente quitou o débito e executou todas as obrigações previstas no PRAD. Na data da venda do imóvel para a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., a vegetação objeto do PRAD se encontrava em estágio inicial de regeneração no local. No inicio do ano de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda. requereu ao Município de Quitanda a aprovação de um loteamento convencional em parte do imóvel, contendo 60 lotes com as áreas aproximadas de 1.000m² cada um, tendo apresentado o projeto respectivo, com toda a documentação necessária, incluindo a individualização com coordenadas geográficas da área total de 100.000m² objeto do loteamento. A área excedente do imóvel ficou como remanescente, tendo o parcelamento do solo obtido a aprovação do Município. No projeto do loteamento aprovado, constou a doação de 35% da área total do empreendimento ao Município, para a constituição das áreas públicas, consistentes no sistema viário, áreas de lazer e áreas verdes. No cômputo destas áreas públicas constituídas pelo loteamento, constou uma área correspondente a 5.000², que estava coberta por vegetação nativa e situada em área com distância inferior a 30 metros da margem de um curso d’agua com 5 metros de largura existente no local, a qual corresponde ao percentual 5% da área total do empreendimento. A seguir, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Lida. obteve o licenciamento ambiental para a realização do parcelamento do solo no órgão ambiental estadual, além de duas autorizações para o corte de vegetação na área objeto do loteamento, ambas embasadas em inventário florestal apresentado pelos interessados: uma na parte norte do empreendimento, referente a área total de 20.000m², para a supressão de 50% da vegetação secundária da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração; e outra na parte sul do imóvel, com a área total de 16.000m², onde foi autorizada a supressão do mesmo percentual de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica. As autorizações de corte de vegetação expedidas pelo órgão ambiental estadual nada mencionaram sobre eventual obrigação de compensação ambiental pelos empreendedores. No início do segundo semestre de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., através do seu sócio Mario Adelino Rodrigues, contratou a empresa de terraplanagem JJ Muller — ME, de propriedade de Jefferson Ataide Jesus, para efetuar a preparação do terreno, a fim de permitir a realização do futuro empreendimento imobiliário no local e, também, para efetuar o corte autorizado da vegetação. Poucos dias após o início dos trabalhos, em atendimento a notícia anônima, a Polícia Militar Ambiental foi até o local e constatou que a vegetação secundária da Mata Atlântica objeto da autorização de corte na parte norte do imóvel superou o percentual de 50% autorizado (correspondente a 10.000m²), atingindo a área excedente de cerca de 2.500m² na parte remanescente do imóvel, cuja vegetação possuía as mesmas características daquela existente na área onde a supressão havia sido autorizada. Segundo foi informado pelos funcionários da empresa JJ Muller — ME aos Policiais Militares Ambientais, esta supressão de vegetação na área remanescente do imóvel foi realizada a pedido de Mario Adelino Rodrigues. Quanto ao corte de vegetação autorizado na parte sul do imóvel, a Polícia Militar Ambiental constatou que a supressão, até aquele momento, ainda nao tinha sido iniciada, mas que a vegetação lá existente se encontrava em estágio avançado de regeneração. A Polícia Militar Ambiental autuou as duas empresas, com a imposição de multa e do embargo da área objeto do corte de vegetação já realizado. Logo após, chegou ao conhecimento do Ministério Público o teor de exame pericial realizado pelo Instituto Geral de Perícias, no âmbito de investigação criminal referente ao corte de vegetação ocorrido no imóvel, que confirmou as constatações trazidas pela Polícia Militar Ambiental. Em Inquérito Civil, instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuições para a matéria, foi também constatada a oferta & venda das parcelas do loteamento pela empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., no próprio endereço deste e, também, por anúncios na internet. Na propaganda do loteamento, constavam informações sobre a sua regularidade, além da existência de todas as autorizações necessárias para a transferência das propriedades e a realização de futuras edificações nos lotes, em que pese o empreendimento ainda não estivesse registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda. O Promotor de Justiça ajuizou a ação cabível, obtendo a concessão da tutela de urgência postulada na inicial, que foi deferida liminarmente pelo Juiz competente, após a apresentação de justificação prévia pelas pessoas jurídicas de direito público requeridas. A seguir, outro Magistrado assumiu a causa e extinguiu o processo, com base no desaparecimento do interesse processual, em virtude dos demandados terem comunicado nos autos, após as contestações e a réplica apresentada pelo Ministério Público, a celebração de um termo de compromisso de compensação ambiental por corte de vegetação com o órgão ambiental estadual, onde foi mantida a validade das autorizações de corte de vegetação já expedidas, além de ter sido estabelecida a destinação da área de 25.000m² do imóvel, que já era objeto do PRAD averbado na matrícula deste, para os fins definitivos e irrevogáveis de preservação ambiental. A tutela de urgência foi revogada na sentença proferida. O Promotor de Justiça tomou conhecimento do termo de compromisso de compensação ambiental no momento em que foi intimado da sentença. Diante dos fatos narrados, com base nas normas contidas na Constituição da República, na legislação federal e estadual e de acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, responda as seguintes indagações: a) Qual é a ação adequada para o Promotor de Justiça promover a defesa judicial dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Cite as normas constitucionais e legais aplicáveis a legitimidade ativa e à ação cabível. Indique os (as) requeridos (as) na demanda. b) Quais são os pedidos a serem formulados pelo representante do Ministério Público, na petição inicial, para a ampla tutela dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Descreva cada um dos pedidos, indicando as normas constitucionais e legais que os sustentam e a fundamentação jurídica aplicável a cada um destes requerimentos. c) Quais são medidas processuais que o Promotor de Justiça poderá utilizar para obter a reforma da sentença e garantir o resultado útil da demanda? Quais são os dispositivos legais em que se embasam tais medidas? Indique os fundamentos jurídicos e as normas constitucionais e legais aplicáveis para a reforma da decisão proferida. Pontos: 3,000 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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Conforme estabelece o art. 400 do CPC, ao decidir o pedido, o Juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398, bem como a recusa for havida por ilegítima. Pergunta-se: a) A admissão de veracidade a que se refere o art. 400 do CPC constitui hipótese de presunção relativa ou absoluta? Explique por quê. b) A não exibição do documento ou da coisa cuja apresentação foi determinada em ação cautelar de exibição de documento produz os efeitos previstos no art. 400 do CPC Justifique a resposta. c) Qual o recurso cabível em face da decisão que conclui a respeito da veracidade ou não dos fatos com base no art. 400 do CPC? Fundamente a resposta. (1,0 Ponto) (25 Linhas)
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O recurso ordinário surgiu na caudalosa renovação institucional subsequente à proclamação da República. É produto natural e direto da criação da Justiça Federal no País. A República concebeu uma Corte máxima, no cimo da Federação, o Supremo Tribunal Federal (STF), basicamente para apreciar questões constitucionais, suprida por juízes inferiores, chamados de “juízes de seção” (art. 1.º do Decreto n.º 848/1890) e investidos de variada competência. Araken Assis. Manual dos recursos. 8.ª ed. São Paulo: RT, 2016. p. 763 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. O RECURSO ORDINÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) definição de recurso ordinário e suas hipóteses de cabimento; b) relação entre o princípio da fungibilidade e o recurso ordinário, sobretudo quanto à aplicação do princípio quando da interposição de recurso inadequado, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores; e c) possibilidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) no julgamento não unânime de recurso ordinário. (30 Linhas)
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O titular do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima/MG impetrou Mandado de Segurança contra decisão do Juiz Diretor do Foro local que, em sede de processo administrativo, aplicou-lhe as sanções de suspensão e de multa, em virtude da constatação da ausência de recolhimento, aos cofres públicos, de valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ, durante os meses de junho e julho de 2019. Requereu a concessão de tutela de urgência, visando ao não afastamento das funções e à suspensão da exigibilidade da multa, durante a tramitação do mandamus. No mérito, pretendeu a anulação do ato sancionador, aos argumentos de que não seria o sujeito passivo da obrigação e que o Juiz Diretor do Foro da Comarca não poderia avocar funções inerentes à fiscalização fazendária, atribuição estaexclusiva da Receita Estadual. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou, preliminarmente, pela inadmissibilidade do Mandado de Segurança, invocando a Súmula 267 do STF, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” e, no mérito, pela concessão da ordem, por entender tratar-se de ato ilegal, pois emanado de autoridade incompetente. A respeito da situação descrita anteriormente, responda objetiva e fundamentadamente: A) O mandado de segurança, enquanto remédio constitucional, é admissível para o caso em tela? B) Há recurso cabível contra tal decisão? Em caso positivo, aponte o recurso e o órgão competente para julgá-lo. C) Qual a natureza da TFJ e qual a função do titular Registrador nessa relação obrigacional? D) À luz da argumentação do impetrante, a quem compete a fiscalização sobre o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária? (1,0 Ponto) (15 Linhas)
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Em determinado cartório de registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas de um município, foi realizado o registro de óbito de Pedro, servidor público daquele município. Em razão de um erro da serventia, houve um equívoco na grafia do nome do falecido e, assim, a certidão de óbito emitida não foi considerada pelo município quando Camila, viúva de Pedro, requereu a concessão de pensão por morte, o que lhe causou danos. Um ano após o ocorrido, foi regularizada a questão documental e concedida a pensão por morte a Camila. Mesmo assim, ela ajuizou ação de indenização em desfavor do titular da delegação do cartório. Em sentença, com fundamento no art. 22 da Lei n.º 8.935/1994, o juízo condenou o titular da delegação do cartório ao pagamento de monta indenizatória arbitrada em valor correspondente ao somatório de doze prestações mensais da pensão que Camila deveria ter recebido, devidamente acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de honorários de sucumbência. Com isso, o titular do cartório interpôs recurso de apelação, argumentando que não houvera instrução probatória suficiente que comprovasse seu dolo ou sua culpa, bem como que no valor da indenização deveriam ter sido considerados outros critérios. O tribunal de justiça local, sem fazer nenhuma referência em sua fundamentação aos valores da condenação ou aos respectivos critérios de fixação, negou provimento à apelação interposta, apresentando no dispositivo do acórdão a seguinte redação: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a primeira turma do tribunal de justiça do estado X, por maioria, conhecer do recurso de apelação interposto pelo titular da delegação para negar-lhe provimento, confirmando a sentença de primeiro grau. Após o trânsito em julgado do acórdão, Camila propôs cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pleiteando o pagamento do valor da condenação da sentença, devidamente corrigido e com incidência de juros moratórios. Considerando essa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos. 1 - O que significa e como ocorre o efeito substitutivo das decisões judiciais? Esse efeito ocorreu na situação hipotética apresentada? [valor: 0,50 ponto] 2 - Seria admissível a alegação, pelo executado, de iliquidez do julgado? [valor: 0,45 ponto] (1,0 Ponto) (30 Linhas)
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Manoela, mãe da pequena Jéssica, de cinco anos de idade, comete suicídio dois anos e trás meses após a contratação de seguro de vida com a seguradora “Estamos Juntos", que alegou premeditação a partir de uma carta deixada por Manoela dizendo que seu ato foi pensado há anos e que não via mais sentido na vida. Nega a cobertura securitária, por esse motivo e pelo atraso provado no pagamento do prémio mensal, havendo no contrato clausula de rescisão de pleno direito independentemente de notificação ou aviso. Proposta a ação de cobrança correspondente, o juiz monocrático julga improcedente a demanda, aceitando os argumentos da seguradora e ainda aplicando entendimento jurisprudencial sumulado no STJ negando a indenização pelo pouco tempo da pactuação. Como representante do Ministério Publico e ante a inércia do pai de Jéssica, apresente a pega processual cabível, em defesa dos interesses da menor, pleiteando o que entender pertinente enquanto fiscal da ordem jurídica e curador dos interesses da incapaz. (4,0 Pontos)
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Considere que uma autora relativamente conhecida no cenário nacional publique um livro sobre o tema “maternidade e os desafios enfrentados pela mulher no campo profissional e nas funções públicas”. Um jornalista, também renomado, ao comentar o lançamento da obra, faz o seguinte comentário em vídeo divulgado na internet: “as mulheres deveriam se contentar com seus hábitos naturais, quais sejam: a procriação e os cuidados domésticos. Assim, elas seriam mais felizes e mais bem aceitas na sociedade”. A Defensoria Pública do Estado ingressa com ação civil pública para, em tutela de urgência, interromper a veiculação do vídeo e, ao final, condenar seu autor em danos morais coletivos. Indique, fundamentadamente, a partir da Constituição Federal de 1988 ou de lei: A - Os dispositivos de Direito Processual para a citada ação. B - O foro competente. C - O recurso cabível, em caso de não concessão da tutela de urgência, e o pedido que pode ser feito ao relator. (25 Linhas) ( 5 Pontos)
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O procedimento para o processamento do recurso especial e do recurso extraordinário é regulado de maneira unificada (arts. de 1.029 a 1.041 do CPC/2015). A atribuição para o processamento inicial do recurso especial ou extraordinário é conferida ao presidente ou ao vice?presidente do tribunal a quo, conforme seu regimento interno. O recurso é recebido pela secretaria do tribunal, que intima o recorrido para que apresente as contrarrazões recursais no prazo de quinze dias, que também deverão ser dirigidas ao presidente ou vice?presidente do tribunal local. Decorrido o prazo para a resposta, com ou sem seu oferecimento, o recurso passará pelo juízo de admissibilidade provisório, em decisão fundamentada. Na versão original do CPC/2015, o juízo de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário havia sido substancialmente modificado. O CPC/2015, a princípio, previa a realização desse primeiro exame diretamente pelos tribunais superiores, mas essa regra foi alterada pela Lei n.º 13.256/2016, fazendo com que o regime permaneça semelhante ao que se havia adotado no sistema anterior, sob a vigência do CPC/1973. Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini. Curso avançado de processo civil: cognição jurisdicional. v. II. 16.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 612?613 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. A RECORRIBILIDADE DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) diferenciação entre o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito dos recursos em geral; b) relação entre o princípio da unirrecorribilidade e a sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários adotada pelo CPC/2015; e c) entendimento jurisprudencial do STJ sobre o meio processual adequado para a impugnação do acórdão que, no julgamento de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário, aplicar equivocadamente entendimento fixado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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