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Ajuizada ação de improbidade administrativa por uma Promotoria de Justiça incumbida da tutela coletiva em face de Caio, servidor público integrante dos quadros funcionais do Estado do Rio de Janeiro, o juiz da causa, depois de percorrido todo o iter procedimental, proferiu sentença por meio da qual acolhia integralmente a pretensão deduzida na petição inicial. Assim, foram decretadas, no ato sentencial, a perda da função pública do réu, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por igual prazo. Além disso, o magistrado condenou Caio ao pagamento da verba ressarcitória do dano patrimonial apurado e da multa civil, esta última em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial por ele ilicitamente obtido.
Tendo o réu interposto recurso de apelação, o órgão ad quem dele conheceu, tendo-lhe, contudo, negado provimento.
Regularmente intimado do teor do acórdão, Caio manejou recurso especial para impugná-lo, estando tal manifestação recursal ainda pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já havendo o órgão ministerial deflagrado, nesse ínterim, a fase de cumprimento de sentença, Caio e o Estado do Rio de Janeiro protocolizaram petição conjunta, informando que haviam celebrado um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), com a pactuação dos seguintes pontos: (i) redução do montante condenatório a título de multa civil, que, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme os contornos do título executivo judicial formado, passava para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), quantia já paga à vista pelo réu, conforme comprovante que acompanhava a petição; (ii) exclusão das sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos; (iii) manutenção da sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, no prazo fixado na sentença; e (iv) manutenção da obrigação de ressarcir integralmente o erário estadual, também de acordo com o título executivo.
Apreciando o ANPC, o juiz de imediato o homologou, além de determinar o prosseguimento do feito, já com vistas a assegurar a satisfação do crédito referente ao ressarcimento do dano patrimonial causado pelo ato de improbidade.
Na sequência, deu-se a intimação do Ministério Público.
À luz desses dados, e considerando os princípios processuais aplicáveis e os regramentos de regência, responda aos seguintes itens:
a) Analise a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para celebrar o ANPC com o réu da ação de improbidade intentada pelo órgão ministerial, o cabimento do acordo na fase procedimental em que se encontrava o feito e, ainda, o conteúdo das cláusulas constantes do instrumento.
b) Explique se há alguma via impugnativa de que o Ministério Público possa se valer, no tocante à homologação judicial, e quais os argumentos invocáveis.
c) Indique o órgão ministerial detentor da atribuição para celebrar o ANPC, caso tal iniciativa partisse do Parquet.
(50 pontos)
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Em processo pelo rito comum cujo objeto é declarar a nulidade da exclusão do autor de concurso e reintegração ao certame, bem como indenização por danos morais, foi deferida a antecipação da tutela a fim de manter o candidato no concurso e o juiz, após a produção de prova, julga improcedente a demanda. O autor apela, pedindo apenas a declaração da nulidade do ato de exclusão e sua reintegração definitiva ao concurso.
Considerando os efeitos dos recursos, responda, justificadamente:
a. A partir do momento em que publicada a sentença, a antecipação da tutela foi automaticamente revogada?
b. O Tribunal pode, reformando a sentença para julgar procedente a demanda, condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais?
c. O Tribunal, embora não tenha a sentença ou o recurso tratado dessa questão, pode julgar extinto o processo com base na ausência de pressuposto processual, desde que assegurado o contraditório a respeito (artigo 10 do CPC)?
d. Caso a ré tivesse interposto agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a antecipação da tutela, poderia, alegando urgência e a evidente legalidade do ato de exclusão, tentar suspender a eficácia da liminar ainda antes do julgamento desse recurso?
e. O Tribunal confirma a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos. O autor, em seguida, ajuíza ação rescisória. Qual o órgão competente para dela conhecer: a Câmara, considerando que a sentença foi confirmada, ou o Grupo de Câmaras, considerando que a rescisória é contra o acórdão e não contra a sentença?
(1 ponto)
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Emília, atualmente com 10 anos de idade, é pessoa com deficiência grave, epilepsia desde os 2 anos de idade, Síndrome de West, escoliose grave e apneia, além de apresentar pneumonia, necessitando de uso contínuo de medicamentos, oxigênio domiciliar, alimentação enteral, e diversos insumos médicos indispensáveis à sua sobrevivência.
Representada por sua mãe, Susana, foi ajuizada ação de obrigação de fazer em face do estado da Bahia e do município de Salvador, pleiteando o fornecimento contínuo de medicamentos, fraldas, dieta enteral, oxigênio medicinal, seringas, sonda gástrica e demais insumos prescritos por médicos da rede pública de saúde.
O juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu tutela de urgência para determinar o imediato fornecimento integral dos medicamentos e insumos pleiteados.
Após contestação dos entes públicos e realização de perícia médica, sobreveio sentença de parcial procedência, revogando parcialmente a tutela anteriormente concedida e afastando a obrigação estatal quanto a diversos itens, dentre eles fraldas, alimentação enteral, vitamina, medicamentos não padronizados da rede pública, e outros itens que seriam itens de higiene pessoal, alimentação comum ou produtos não incorporados às listas do SUS.
Na mesma sentença, o magistrado consignou que “fraldas constituem itens de higiene pessoal”, sendo possível a utilização de “fraldas de pano”, e que não haveria ilegalidade formal para fornecimento de alimentação especial pelo Poder Público. As partes foram devidamente intimadas.
A Defensoria Pública interpôs tempestivamente o recurso cabível em face da sentença prolatada, sustentando os temas jurídicos e fáticos relevantes e pertinentes ao caso, bem como requerendo a concessão de tutela de urgência recursal para o fornecimento dos medicamentos e insumos que foram negados em sentença.
O recurso foi distribuído à 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, e o Desembargador Relator indeferiu o pedido de urgência, bem como marcou sessão de julgamento para outubro de 2026.
A decisão foi exclusivamente publicada em Diário Oficial no dia 03.03.2026, inclusive tendo sido certificados nos autos tanto a publicação na imprensa oficial, quanto o decurso do prazo para impugnação dessa decisão, sem manifestação das partes.
Na manhã de hoje, Susana compareceu desesperada à unidade da Defensoria Pública afirmando que o fornecimento dos itens excluídos da sentença havia cessado e que não possuía condições de adquiri-los, bem como que o estado de saúde de sua filha havia piorado com o agravamento do quadro respiratório e aumento de crises convulsivas. O estoque doméstico de medicamentos e insumos é suficiente apenas para mais uma semana.
Nesta ocasião, o(a) Defensor(a) Público(a), ao consultar os autos, tomou conhecimento da decisão indeferindo o pedido de tutela recursal.
Na decisão proferida pelo Desembargador Relator, foram prequestionados todos os dispositivos constitucionais e legais discutidos na demanda.
Na condição de Defensor(a) Público(a), elabore a peça processualmente pertinente à efetivação dos direitos de Emília, evidenciando e fundamentando todas as teses de direito material e processual aplicáveis ao caso.
(5 pontos)
(150 linhas)
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Certo estado da Federação ajuizou, em face de particular, ação de reintegração de posse relativa a imóvel urbano. A sentença, transitada em julgado há três anos, julgou improcedente o pedido, reconhecendo, como questão prejudicial necessária ao julgamento do mérito — com contraditório prévio e efetivo entre as partes e perante juízo competente em razão da matéria e da pessoa —, que o imóvel não integrava o patrimônio público, tendo sido validamente transferido ao particular por escritura pública lavrada décadas antes. Inconformado, o estado pretende: (i) ajuizar ação rescisória para desconstituir a sentença; e (ii) propor nova ação declaratória autônoma para rediscutir a validade da transferência do imóvel ao particular, sustentando que a eficácia preclusiva da coisa julgada não alcançaria questão prejudicial decidida apenas incidentalmente, e que, portanto, a questão ainda poderia ser objeto de novo processo.
A partir da situação hipotética precedente, redija texto dissertativo analisando, com base no ordenamento jurídico vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores, a viabilidade jurídica de cada uma das pretensões do estado. Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - o prazo para ajuizamento da ação rescisória pela fazenda pública no caso apresentado; [valor: 3,50 pontos]
2 - a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais no direito processual civil e as condições para sua formação; [valor: 5,00 pontos]
3 - os limites da eficácia preclusiva da coisa julgada em face da nova ação declaratória proposta pelo estado. [valor: 3,50 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo jurídico serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 12,00 pontos serão atribuídos ao desenvolvimento do tema e até 2,00 pontos, à capacidade argumentativa; à técnica de redação e de exposição da linguagem (apresentação e estrutura textuais, coerência e coesão do texto e domínio da modalidade escrita) serão atribuídos até 6,00 pontos.
(20 linhas)
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Determinado estado propôs cumprimento de sentença em face da Empresa Ltda., haja vista condenação transitada em julgado. No curso do cumprimento da sentença, o ente público encontrou indícios de fraude no balanço da empresa, que havia distribuído dividendos altos, quando aparentemente estava obtendo prejuízo, o que poderia frustrar suas pretensões em relação ao recebimento do valor da condenação. Por esta razão, solicitou judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica, o que foi indeferido pelo juiz. No entanto, há precedente do tribunal de justiça do estado, em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e confirmado no STJ, dispondo que "a distribuição de dividendos quando a empresa obteve prejuízo é elemento suficiente para qualificar fraude, permitindo a desconsideração da personalidade jurídica". A matéria foi submetida à procuradoria-geral do estado, tendo sido a questão encaminhada a um analista jurídico, para tratar dos institutos envolvidos e subsidiar o órgão na escolha das alternativas.
A partir dessa situação hipotética, redija texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.
1 - Conceitue a desconsideração da personalidade jurídica e explique, brevemente, as teorias maior e menor, esclarecendo qual é aplicável ao caso apresentado. [valor: 8,00 pontos]
2 - Discorra sobre os requisitos do IRDR, a legitimidade para sua propositura, a recorribilidade e seus efeitos. [valor: 7,75 pontos]
3 - Mencione o recurso judicial cabível para impugnar a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado, e responda, fundamentadamente, se há possibilidade de aplicação do efeito suspensivo ou da tutela provisória recursal, bem como se é cabível, ainda, reclamação no caso em apreço. [valor: 8,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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Adolfo Alambari constituiu em 1991, com Marília Itararé e Jandira Jacareí, a sociedade Jambeiro Serviços de Telecomunicações Ltda. com capital dividido em 4.000 quotas e a seguinte distribuição: Adolfo tem 1.100 quotas, Marília tem 1.500 quotas e Jandira tem 1.400 quotas. Desde 2022, Adolfo vinha insistentemente cobrando de Marília, única administradora, o acesso aos livros da sociedade e aos documentos que embasaram a escrituração, bem como a prestação de contas. Marília, apoiada por Jandira, recusava-se a atender ao pedido.
Cansado de esperar, Adolfo informou a Marília que iria exigir, em Juízo, a prestação de contas e o acesso à escrituração. Em represália, Marília propôs à Jandira excluir Adolfo da sociedade por falta grave e alegação de que ele estaria pondo em risco a continuidade da sociedade pela sua conduta.
Jandira apoiou a proposta, mas, como estava viajando pelos Estados Unidos, outorgou mandato a sua amiga Lavínia Leme, médica pediatra, para representá-la na reunião sobre a exclusão e no ato de alteração contratual.
Marília e Lavínia, esta na condição de procuradora de Jandira, conseguiram votos para aprovar a alteração do contrato e a exclusão extrajudicial de Adolfo da sociedade.
Adolfo ajuizou ação pelo procedimento comum em face das sócias e da sociedade, distribuída para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, SP, para anular a deliberação, alegando na petição inicial que:
i) o contrato social não previa a exclusão extrajudicial por falta grave;
ii) a decisão que o excluiu não foi tomada em reunião de sócios especialmente convocada para esse fim;
iii) a irregularidade do voto proferido por Lavínia Leme, mandatária de Jandira; e
iv) a improcedência do mérito alegado para a exclusão – assédio moral sobre a sócia Marília –, porque ele tinha o direito de ter acesso aos livros e aos documentos da administração.
As rés foram citadas e apresentaram contestação, refutando todos os fundamentos apresentados pelo autor e requerendo a improcedência do pedido.
Finda a instrução processual, o Juiz proferiu sentença resolvendo o mérito e julgando improcedente o pedido autoral. Nos fundamentos da sentença, o Juiz reconheceu que:
i) era desnecessária a previsão de justa causa no contrato para exclusão extrajudicial, porque o conjunto probatório permitiu concluir a prática de falta grave por parte do autor;
ii) a deliberação foi tomada por mais da metade do capital social, considerando-se o somatório das quotas das sócias Marília e Jandira, sendo dispensável a reunião especial;
iii) Adolfo é sócio minoritário e pode ser excluído extrajudicialmente;
iv) ao exigir reiteradamente o acesso aos livros e à prestação de contas, Adolfo cometeu assédio moral e tornou insustentável a sua permanência na sociedade; e
v) a procuração outorgada por Jandira Jacareí a Lavínia Leme especificava os atos autorizados e foi levada a registro na Junta Comercial, juntamente com a ata da reunião. Portanto, ela estava legitimada a votar na deliberação.
Você, como advogado(a) de Adolfo, tomou conhecimento da sentença por meio da intimação e deve atuar para que a decisão seja alterada na instância superior.
Considerando-se não ter havido ainda preclusão e que não há na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material ensejadores de embargos de declaração, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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O Ministério Público ajuizou ação por improbidade em face do ex-prefeito Justino, em decorrência de conduta praticada pelo mencionado agente público, no exercício de suas atribuições em dezembro de 2022, com dolo específico, pormenorizada como de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública sob sua gestão, imputando-lhe a conduta prevista no Art. 9º, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, apresentando o valor estimado do prejuízo ocasionado.
Após o regular recebimento da inicial pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Alfa, em caráter incidente, foi pleiteada a indisponibilidade de bens de Justino.
O Juízo, após a oitiva do réu, deferiu a pretensão cautelar e determinou a indisponibilidade de diversos bens de Justino, em montante suficiente para garantir o dobro da quantia atinente ao prejuízo ocasionado, estimada pelo Ministério Público, a fim de garantir a efetividade do ressarcimento ao erário, bem como o pagamento da multa civil que venha a ser aplicada em decorrência de sua conduta.
Em razão disso, Justino buscou a sua assessoria jurídica para adotar as providências cabíveis para a liberação de seus bens, esclarecendo que o Ministério Público não alegou, tampouco demonstrou qualquer indício de dilapidação patrimonial de sua parte ou qualquer conduta que pudesse suscitar perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Justino informou, ainda, que a determinação judicial, entre outros bens, tornou indisponível a caderneta de poupança no montante de trinta salários mínimos, que costumava utilizar para cobrir eventuais emergências, assim como seu único imóvel, que é bem de família.
Considerando que a decisão que rejeitou os embargos de declaração da mencionada determinação judicial foi publicada na última sexta-feira e que o processo é eletrônico, redija a peça jurídica pertinente para impugnar a aludida decisão, apresentando os argumentos jurídicos adequados para tanto. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições constitucionais, ajuizou ação de guarda em face da genitora de uma criança, em razão de situa ção de violação de direitos caracterizada por abandono, uso de substâncias psicoativas, ausência de residência fixa e exposição da infante a ambientes inadequados. Conforme apurado nos autos, a criança, cujo pai é falecido, já se encontrava, há considerável período, sob os cuidados de fato da avó paterna, que demonstrou capacidade, interesse e compromisso em assumir a guarda, inclusive firmando termo de guarda provisória após a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau. No curso do processo, o magistrado determinou a regularização da representação processual da avó paterna no prazo de quinze dias, sob o fundamento de que, embora o Ministério Público tenha legitimidade para atuar como substituto processual da criança, não poderia postular em nome de terceira pessoa plenamente capaz, impondo à guardiã provisória a constituição de advogado ou a assistência da Defensoria Pública. Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido monocraticamente pelo Relator, sob o argumento de que a decisão impugnada teria natureza de mero despacho, sem carga decisória, além de não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno pelo Ministério Público.
Considerando a narrativa exposta, responda aos seguintes questionamentos:
1 – A decisão que determina a regularização da representação processual da avó paterna possui natureza de mero despacho ou de decisão interlocutória? Fundamente sua resposta.
2 – É cabível agravo de instrumento contra a decisão que exige a regularização da representação processual da guardiã? Fundamente sua resposta.
3 – O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover e acompanhar ação de guarda em favor de criança, indicando como guardiã pessoa plenamente capaz (avó paterna), sem necessidade de regularização da representação processual desta? Fundamente sua resposta.
4 – Diferencie representação processual de substituição processual, explicando qual dessas figuras se aplica à atuação do Ministério Público no caso concreto. Indique os efeitos práticos dessa distinção no processo.
5 – De que forma os princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral influenciam a interpretação das normas processuais no caso apresentado? Funda mente sua resposta.
(2,5 pontos)
(600 linhas)
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Em contexto de desastre ambiental urbano de grande magnitude, observa-se a proliferação de milhares de ações individuais e de ações coletivas, com decisões judiciais divergentes e recursos pendentes no tribunal de justiça acerca de questões de direito referentes aos: (i) critérios jurídicos e matrizes documentais gerais para identificação do grupo de atingidos, e (ii) a definição da matriz de danos indenizáveis com a identificação de quais danos indenizar.
Considerando o Código de Processo Civil de 2015, o papel do Ministério Público e a inexistência de tema afetado em recursos repetitivos no STJ ou no STF, explique qual é o instrumento processual adequado para tratar essas questões, indicando seus pressupostos de cabimento, quem são os legitimados e como devem provocar o sistema de justiça, a atuação do Ministério Público, a exigência ou não de vinculação a causa concreta pendente, segundo o entendimento do STJ, e os efeitos esperados sobre as demandas individuais e coletivas em curso.
(20 pontos)
(20 linhas)
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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
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