124 questões encontradas
O segurado Bernardo se encontrava no gozo de aposentadoria especial desde 2013, até o seu óbito, ocorrido em 2 de novembro de 2015. Em 2 de novembro de 2021, Valentina, esposa de Bernardo, por intermédio da Defensoria Pública, ingressou diretamente com ação judicial pretendendo a revisão do benefício, para majorá-lo.
Considerando a situação hipotética precedente, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - Valentina tinha legitimidade para solicitar diretamente a revisão judicial do benefício do de cujus? (valor: 4,50 pontos)
2 - Decaiu o direito de revisão do benefício previdenciário no caso em apreço? (valor: 5,00 pontos)
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Discorra de forma fundamentada sobre o regime previdenciário aplicável aos notários e oficiais de registro do Estado do Mato Grosso do Sul que tenham assumido suas funções notariais no ano de 2000.
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - O aposentado que continuar trabalhando ou voltar ao trabalho deve contribuir para a previdência social? (valor: 6,00 pontos). Nessa situação, ele faz jus a algum benefício previdenciário adicional em razão do retorno à atividade? (valor: 1,00 ponto)
2 - O que é a desaposentação? (valor: 6,50 pontos). Ela é aceita no ordenamento jurídico brasileiro atual? (valor: 0,75 ponto)
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carlos trabalhou como advogado autônomo por mais de 20 anos, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), procedendo ao regular recolhimento das contribuições. No início de 2016 foi convidado para ser assessor na Secretaria de Justiça do Estado de Goiás — cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ao completar 75 anos, em junho de 2021, foi aposentado compulsoriamente, embora fosse sua intenção continuar no serviço público. Carlos ingressou com requerimento administrativo de reconsideração em relação ao ato de aposentadoria que considera inválido visando ser reconduzido ao cargo em comissão. Emita um sintético parecer com fundamentos:
A. jurídico-constitucional e,
B. jurisprudencial, posicionando-se quanto à legitimidade do mérito da postulação de Carlos, inclusive especificando a qual regime previdenciário se submete o requerente.
(Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Débora Pimenta trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna Ltda, de 30/03/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disso, ela ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária.
A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090.
Débora formulou vários pedidos, que assim foram julgados: o juízo declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado; foi reconhecido que a jornada se desenvolvia de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais; não foi reconhecido o salário oficioso de mais R$ 2.000,00 alegado na petição inicial, já que o julgador entendeu não haver prova de qualquer pagamento “por fora”; foi deferido o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, sendo rejeitada a preliminar suscitada na defesa contra a forma desse pedido; foi deferida indenização de R$ 6.000,00 a título de dano moral por acidente do trabalho em razão de doença degenerativa da qual a trabalhadora foi vítima, conforme laudos médicos juntados aos autos; foi indeferido o pagamento de adicional noturno, já que a autora não comprovou que houvesse enterro, ou preparação para tal fim, no período compreendido entre 22 e 5 horas; foi deferido o pagamento do vale-transporte em todo o período trabalhado, sendo que, na instrução, o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela sociedade empresária, que seriam ouvidas para provar que ela entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora; foi julgado procedente o pedido de devolução em dobro, como requerido na exordial, de 5 dias de faltas justificadas por atestados médicos, pois a preposta reconheceu que a empresa se negou a aceitar os atestados porque não continham CID (Classificação Internacional de Doenças); foi deferido o pagamento correspondente a 1 cesta básica mensal, porque sua entrega era prevista na convenção coletiva que vigorou no ano anterior (de janeiro de 2017 a janeiro de 2018) e, no entendimento do julgador, uma vez que não houve estipulação de uma nova norma coletiva, a anterior foi, automaticamente, prorrogada no tempo; foram deferidos honorários advocatícios em favor do advogado da autora na razão de 20% da liquidação e, em favor do advogado da ré, no importe de 10% em relação aos pedidos julgados improcedentes.
Diante disso, na condição de advogado da ré, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que, na sentença, não havia vício ou falha estrutural que comprometesse sua integridade.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
Total 5 Pontos.
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Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº 41/2003.
A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.
Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:
• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.
• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.
• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.
Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.

(120 Linhas)
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Alguns trabalhadores de um município estão em dúvida quanto à concessão de benefícios previdenciários, conforme abaixo.
a. João laborou 10 anos em sua pequena propriedade rural de dois módulos rurais em conjunto com sua família. Após tal período, em busca de melhores condições salariais, passou a trabalhar como empregado em um supermercado, onde acumulou 05 anos de registro. Fatigado do trabalho na cidade, retornou ao trabalho rural em sua propriedade, dedicando-se ao plantio de feijão.
Atualmente com 66 anos de idade, quer saber se tem direito a algum benefício previdenciário.
Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:
a1. Em qual espécie de segurado se enquadraria João Paulo?
a2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.
a3. Quais provas deverão ser produzidas por João, considerando que a Lei nº. 13.846/2019 afastou o poder probatório das declarações de sindicato rural?
b. Lucila 56 anos de idade e viúva há 03 anos trabalha há mais de 20 anos na produção artesanal de potes de palha em sua pequena casa, localizada na zona rural de uma cidade. Vende sua produção no comércio local cujo produto redunda em valores inferiores ao mínimo. O falecido marido de Lucila sempre laborou como boia fria em diversas cidades. Por falta de prova material de atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade rural, João recebeu o beneficio assistencial LOAS antes de falecer.
Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:
b1. Em qual espécie de segurada se enquadraria Lucila?
b2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.
b3. Lucila também quer saber se faria jus a algum benefício decorrente da morte de seu marido. Em caso de resposta positiva, explicar quais seriam os procedimentos necessários para a concessão do benefício em questão. A que Lucila teria direito?
b3.1. Quais os meios comprobatórios necessários para tal concessão?
b4. Seria possível cumular o benefício de Lucila com o benefício decorrente da morte do falecido marido?
(30 linhas)
(10 pontos)
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