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Imagine que Antígona, nascida aos 12 de maio de 1958, ingressou em cargo efetivo de “Executivo Público I” (Trata-se de cargo também imaginário), no Município de Valinhos, aos 28 de outubro de 1988. Em 27 de outubro de 1998, foi exonerada a pedido e imediatamente passou a trabalhar na iniciativa privada, onde permaneceu até que, em 28 de outubro de 2004, aprovada em concurso público, iniciou novo exercício do cargo efetivo municipal de “Executivo Público II”, em que permanece até os dias atuais. Em novembro de 2019, apresentou Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período em que laborou na iniciativa privada e solicitou aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo), o que foi indeferido pelo Diretor de Benefícios da Valiprev, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Diante disso, Antígona apresentou novo pleito de aposentação, agora com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria). O Diretor de Benefícios da Valiprev tornou a indeferir o pleito da servidora, esclarecendo que ela não faria jus à aposentadoria solicitada, mas apenas àquela prevista no artigo 40, § 1º , III, “a”, da Constituição da República (Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição). Inconformada, a servidora impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Autarquia, alegando que o ato de indeferimento de aposentadoria ofenderia seu direito líquido e certo à aposentadoria calculada pela regra da “integralidade” e reajustada de modo paritário. Na inicial, requereu: (i) a expedição de ordem determinando a concessão de aposentadoria com lastro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e, subsidiariamente, com lastro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003; (ii) a condenação da Autarquia ao pagamento dos valores correspondentes aos proventos que deixou de receber em virtude da mora na concessão do benefício previdenciário. Notificado para responder à inicial, na qualidade de autoridade apontada como coatora, o Presidente da Autarquia encaminhou os autos à Procuradoria Jurídica. Supondo que você é o Procurador incumbido de acompanhar o feito, elabore a peça judicial a ser subscrita pelo Presidente da Autarquia, deduzindo toda a matéria de defesa cabível, desconsiderando as modificações trazidas pela Reforma Previdenciária.
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Após aprovação em concurso público, Ângela dos Anjos tomou posse, aos 19 de maio de 1988, no cargo efetivo de médico do Município de Marília, passando a integrar o Regime Próprio de Previdência Social. A servidora incorporou vantagens pecuniárias ao longo do tempo de serviço, auferindo pagamentos superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Tendo cumprido todas as condições para aposentadoria, Ângela pleiteou e obteve o benefício. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município expediu Portaria aposentando voluntariamente, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único, da EC nº 47/2005, Ângela dos Anjos, médica integrante do quadro permanente de servidores do Município, fazendo jus aos proventos integrais, considerando, no entanto, que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto, balizou a aposentadoria pelo subsídio do Prefeito, como preleciona a EC nº 41/2003.

A servidora aposentada, inconformada exclusivamente contra a parcela da decisão que determinou a adequação dos proventos ao teto constitucional, impetrou Mandado de Segurança contra o cálculo dos proventos que integrou o ato de concessão de aposentadoria, alegando que as vantagens pessoais relativas aos quinquênios e sexta parte foram adquiridas em regime legal anterior ao da EC nº 41/2003, não devendo ser computadas para fins do teto remuneratório; que vigora garantia da irredutibilidade de remuneração e que faltou notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo como condição para o corte. O Writ foi distribuído com pedido de devolução dos valores “indevidamente” suprimidos dos proventos de aposentadoria, desde a data de concessão do benefício. A liminar foi deferida para suspender os efeitos do ato impugnado em relação aos próximos proventos da impetrante. O Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência do Município recebeu a intimação no dia 1º de abril de 2019, tendo o mandado sido juntado aos autos aos 03 de abril.

Na qualidade de Procurador do Instituto de Previdência interessado, considerando a data do último dia do prazo, minute a competente peça a ser apresentada em juízo pela autoridade indicada como coatora. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do Edital, observe que:

• a peça deverá ser correta e especificamente nominada e deverá ter como exclusivo objetivo a revogação da liminar e a denegação da segurança.

• é necessário que sejam mencionados, genericamente, todos os elementos de qualificação das partes, de acordo com as disposições do vigente Código de Processo Civil.

• na parte final da peça deve o candidato incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados pela praxe forense.

Por fim, para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão também ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Instituto de Previdência.

CALEN1

(120 Linhas)

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Alguns trabalhadores de um município estão em dúvida quanto à concessão de benefícios previdenciários, conforme abaixo.

a. João laborou 10 anos em sua pequena propriedade rural de dois módulos rurais em conjunto com sua família. Após tal período, em busca de melhores condições salariais, passou a trabalhar como empregado em um supermercado, onde acumulou 05 anos de registro. Fatigado do trabalho na cidade, retornou ao trabalho rural em sua propriedade, dedicando-se ao plantio de feijão.

Atualmente com 66 anos de idade, quer saber se tem direito a algum benefício previdenciário.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

a1. Em qual espécie de segurado se enquadraria João Paulo?

a2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.

a3. Quais provas deverão ser produzidas por João, considerando que a Lei nº. 13.846/2019 afastou o poder probatório das declarações de sindicato rural?

b. Lucila 56 anos de idade e viúva há 03 anos trabalha há mais de 20 anos na produção artesanal de potes de palha em sua pequena casa, localizada na zona rural de uma cidade. Vende sua produção no comércio local cujo produto redunda em valores inferiores ao mínimo. O falecido marido de Lucila sempre laborou como boia fria em diversas cidades. Por falta de prova material de atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade rural, João recebeu o beneficio assistencial LOAS antes de falecer.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

b1. Em qual espécie de segurada se enquadraria Lucila?

b2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.

b3. Lucila também quer saber se faria jus a algum benefício decorrente da morte de seu marido. Em caso de resposta positiva, explicar quais seriam os procedimentos necessários para a concessão do benefício em questão. A que Lucila teria direito?

b3.1. Quais os meios comprobatórios necessários para tal concessão?

b4. Seria possível cumular o benefício de Lucila com o benefício decorrente da morte do falecido marido?

(30 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Os dependentes de Mário, que fora empregado de empresas privadas, no Brasil, têm dúvidas quanto ao rateio de sua pensão por morte em virtude dos seguintes acontecimentos:

Joana foi casada com Mário durante 25 anos. Há 4 anos se divorciaram e ele, desde então, vem pagando a ela pensão alimentícia conforme estipulado na sentença do divórcio. Há 1 ano Mário contraiu união estável com Luzia, com quem coabitava atualmente.

Importante mencionar que na semana passada Mário faleceu por ocasião de um ataque cardíaco fulminante. Na época do óbito, Joana tinha 40 anos de idade, e Luzia, 25.

Joana e Mário tiveram dois filhos biológicos. Cibele, a filha mais velha, na época do óbito estava com 19 anos de idade e já colou grau em ensino superior de curta duração. Mário Júnior, por sua vez, com 15 anos de idade, possui deficiência mental. A mãe de Mário, senhora Iolanda, dependia economicamente de seu filho e coabitava com ele antes de seu óbito.

Com Mário também coabitava Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, sua primeira esposa. Mário tinha relação de enteado com Luiz, tendo este total dependência financeira em relação a Mário.

Os dependentes procuram orientações jurídicas sobre o rateio da pensão por morte. Com base no exposto, responda:

a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique.

b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício.

c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.

(20 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria é professora concursada em cargo efetivo da rede pública de ensino do estado de Goiás. Ingressou na carreira do magistério estadual em janeiro de 1997, após ter sido professora na rede privada de ensino básico, na qual lecionava em diferentes fazendas da região desde janeiro de 1989. No ano de 2015, realizou concurso para ingresso em cargo de provimento efetivo e vínculo jurídico-administrativo estatutário na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), ano em que tomou posse e entrou em efetivo exercício no cargo (novembro de 2015), exercendo a cumulação legítima de cargos prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988. Em janeiro de 2019, com a idade de 50 anos e receosa acerca das notícias de mudança no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, Maria requereu o respectivo pedido de aposentadoria perante a Alego, no qual formulou os seguintes pedidos sucessivos: (i) incorporação do tempo de exercício no magistério estadual e na rede privada de ensino básico como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria; e (ii) reconhecimento de extensão do direito de aposentadoria especial como professora da educação básica para o cargo de provimento efetivo de servidora da Alego, sob o argumento de que a qualidade de professora do ensino básico também é transmitida para o cargo de provimento efetivo em que ocupa no Poder Legislativo Estadual.

A Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos da Alego solicitou assessoramento jurídico em relação ao pedido de Maria, servidora pública sob o vínculo jurídico-administrativo estatutário da Alego. Para a resposta à consulta formulada à Procuradoria da Alego, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com respostas às perguntas a seguir:

A - É possível cumular o tempo de magistério público e privado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria no cargo de servidora pública da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

B - O direito de aposentadoria especial como professora da educação básica pode ser estendido para a aposentadoria no cargo de provimento efetivo da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

C - Que tipo(s) de aposentadoria Maria poderá pleitear como servidora da Alego? Ela tem direito a algum tipo dessa aposentadoria? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

D - Em eventual negativa ao pedido de Maria e de acordo com o patrimônio jurídico previdenciário dela, Maria tem algum direito previdenciário perante a Alego? Qual? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

(20 a 30 linhas)

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Responda se é possível a invalidação do ato administrativo que concede aposentadoria ou pensão em âmbito municipal, nas hipóteses de ilegalidade e de mudança de interpretação administrativa da legislação aplicável, respectivamente, indicando:

1 - Se há prazo limite para eventual anulação do ato quando inexistir previsão na lei local, bem como a respectiva base normativa;

2 - Em caso positivo, o momento em que este prazo teria início.

(50 Pontos)

(8 Linhas)

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À empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n. 6.019/74, é assegurada a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil? Fundamentar a resposta. (50 Pontos) (8 Linhas)
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Um procurador de contas apreciou o ato de concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais de servidor que havia ingressado no serviço público no dia 01/06/1998 e averbado, em seu vínculo estatutário, por contagem recíproca, o tempo de contribuição na iniciativa privada laborado de 02/01/1982 a 02/01/1999, tendo sido respeitada a compatibilidade de horários do cargo público com o emprego privado. O ato concessório de aposentadoria desse servidor foi publicado com fundamento no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 no dia 01/06/2019, data em que ele completou 59 anos de idade. Até a data da aposentadoria, o servidor exercia o mesmo cargo na mesma carreira. Considerando essa situação hipotética, redija um texto respondendo, com fundamento na legislação pertinente, aos questionamentos que se seguem. 1 - O referido ato de concessão de aposentadoria voluntária está em conformidade com a Constituição Federal de 1988? [valor: 4,00 pontos] 2 - É cabível a contagem recíproca no caso em apreço? [valor: 3,50 pontos] 3 - Aplica-se a paridade de proventos às aposentadorias concedidas com fundamento no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005? [valor: 2,00 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (20 Linhas)
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Maria, segurada do regime geral da previdência social (RGPS) como empregada doméstica, casada com Roberto, segurado empregado também do RGPS, deu à luz uma filha do casal, Vera. Após um mês do nascimento de Vera, Maria, que já vinha recebendo o salário-maternidade por ter atendido aos requisitos legais necessários à concessão desse benefício, faleceu em decorrência de complicações ocasionadas pela cirurgia cesariana. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto acerca do salário-maternidade, respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - Quais são os requisitos legais para a concessão do salário-maternidade? No caso de Maria, há carência? Qual a duração da concessão do benefício e quando ocorre seu início? [valor: 2,25 pontos] 2 - Qual é a regra de cálculo do salário-maternidade para o caso de Maria? [valor: 1,25 ponto] 3 - Roberto poderá receber o período restante do benefício no lugar de Maria? [valor: 1,25 ponto] (15 linhas)
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Em exame de ato de concessão de aposentadoria, concedido por determinado Centro Universitário para a servidora Maria Silva e Silva, a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato, “vez que irregular o ato de sua própria admissão; e, ainda que regular fosse sua admissão, diante da violação do disposto no §13, do artigo 40, da CF/88 (§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social), entendemos que o ato de aposentadoria NÃO está em condição de ser apreciado e considerado legal para fins de registro”. Quanto aos fatos: Primeiro, o Centro Universitário interessado, em 21.07.1992, admitiu a servidora ao cargo em comissão de “Procurador do Centro Universitário Assistente”. Apesar da nomenclatura do cargo, as atribuições da contratada não se coadunavam com características de direção, chefia ou assessoramento, mas sim de caráter permanente da Advocacia Pública. Segundo, em 21.02.1998, o Centro Universitário, após “opção” da servidora, enquadrou-a, sem que ela prestasse qualquer concurso que fosse, na carreira de Procurador de Autarquia, no cargo efetivo de Procurador, ou seja, conferiu estabilidade a quem fora contratada inicialmente por vínculo precário. Terceiro, após “efetivar” a comissionada, o Centro Universitário manteve-a no Regime Próprio de Previdência Social. Ao constatar ter aposentado pelo Regime Próprio sua servidora contratada sem concurso, antes de se manifestar sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Reitoria do Centro Universitário interessado, com a intenção de proceder conforme as normas da Constituição Federal, e, se for o caso, rever o ato de aposentadoria, submete o assunto para parecer da Procuradoria Jurídica. Considerando o caso concreto apresentado, na qualidade de Procurador Jurídico do Centro Universitário, elabore Parecer Jurídico abordando os seguintes aspectos: (i) papel do Tribunal de Contas no ato de aposentadoria dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ii) constitucionalidade da admissão, em comissão, para cargo que não se coaduna com as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (iii) acesso ao cargo efetivo de Procurador Jurídico de Autarquia; (iv) tipo de servidor que tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao final, o parecerista deve emitir opinião quanto à necessidade de o ato ser ou não apreciado pelo órgão de controle (TCE), bem como quanto à manutenção ou não do ato de aposentadoria pelo Centro Universitário.
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