Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

124 questões encontradas

Encontramos mais 121 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Os dependentes de Mário, que fora empregado de empresas privadas, no Brasil, têm dúvidas quanto ao rateio de sua pensão por morte em virtude dos seguintes acontecimentos:

Joana foi casada com Mário durante 25 anos. Há 4 anos se divorciaram e ele, desde então, vem pagando a ela pensão alimentícia conforme estipulado na sentença do divórcio. Há 1 ano Mário contraiu união estável com Luzia, com quem coabitava atualmente.

Importante mencionar que na semana passada Mário faleceu por ocasião de um ataque cardíaco fulminante. Na época do óbito, Joana tinha 40 anos de idade, e Luzia, 25.

Joana e Mário tiveram dois filhos biológicos. Cibele, a filha mais velha, na época do óbito estava com 19 anos de idade e já colou grau em ensino superior de curta duração. Mário Júnior, por sua vez, com 15 anos de idade, possui deficiência mental. A mãe de Mário, senhora Iolanda, dependia economicamente de seu filho e coabitava com ele antes de seu óbito.

Com Mário também coabitava Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, sua primeira esposa. Mário tinha relação de enteado com Luiz, tendo este total dependência financeira em relação a Mário.

Os dependentes procuram orientações jurídicas sobre o rateio da pensão por morte. Com base no exposto, responda:

a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique.

b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício.

c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.

(20 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Maria é professora concursada em cargo efetivo da rede pública de ensino do estado de Goiás. Ingressou na carreira do magistério estadual em janeiro de 1997, após ter sido professora na rede privada de ensino básico, na qual lecionava em diferentes fazendas da região desde janeiro de 1989. No ano de 2015, realizou concurso para ingresso em cargo de provimento efetivo e vínculo jurídico-administrativo estatutário na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), ano em que tomou posse e entrou em efetivo exercício no cargo (novembro de 2015), exercendo a cumulação legítima de cargos prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988. Em janeiro de 2019, com a idade de 50 anos e receosa acerca das notícias de mudança no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, Maria requereu o respectivo pedido de aposentadoria perante a Alego, no qual formulou os seguintes pedidos sucessivos: (i) incorporação do tempo de exercício no magistério estadual e na rede privada de ensino básico como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria; e (ii) reconhecimento de extensão do direito de aposentadoria especial como professora da educação básica para o cargo de provimento efetivo de servidora da Alego, sob o argumento de que a qualidade de professora do ensino básico também é transmitida para o cargo de provimento efetivo em que ocupa no Poder Legislativo Estadual.

A Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos da Alego solicitou assessoramento jurídico em relação ao pedido de Maria, servidora pública sob o vínculo jurídico-administrativo estatutário da Alego. Para a resposta à consulta formulada à Procuradoria da Alego, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com respostas às perguntas a seguir:

A - É possível cumular o tempo de magistério público e privado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria no cargo de servidora pública da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

B - O direito de aposentadoria especial como professora da educação básica pode ser estendido para a aposentadoria no cargo de provimento efetivo da Alego? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

C - Que tipo(s) de aposentadoria Maria poderá pleitear como servidora da Alego? Ela tem direito a algum tipo dessa aposentadoria? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

D - Em eventual negativa ao pedido de Maria e de acordo com o patrimônio jurídico previdenciário dela, Maria tem algum direito previdenciário perante a Alego? Qual? Justifique sua resposta, com a qualificação jurídica pertinente.

(20 a 30 linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Responda se é possível a invalidação do ato administrativo que concede aposentadoria ou pensão em âmbito municipal, nas hipóteses de ilegalidade e de mudança de interpretação administrativa da legislação aplicável, respectivamente, indicando:

1 - Se há prazo limite para eventual anulação do ato quando inexistir previsão na lei local, bem como a respectiva base normativa;

2 - Em caso positivo, o momento em que este prazo teria início.

(50 Pontos)

(8 Linhas)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
À empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n. 6.019/74, é assegurada a garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil? Fundamentar a resposta. (50 Pontos) (8 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Um procurador de contas apreciou o ato de concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais de servidor que havia ingressado no serviço público no dia 01/06/1998 e averbado, em seu vínculo estatutário, por contagem recíproca, o tempo de contribuição na iniciativa privada laborado de 02/01/1982 a 02/01/1999, tendo sido respeitada a compatibilidade de horários do cargo público com o emprego privado. O ato concessório de aposentadoria desse servidor foi publicado com fundamento no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 no dia 01/06/2019, data em que ele completou 59 anos de idade. Até a data da aposentadoria, o servidor exercia o mesmo cargo na mesma carreira. Considerando essa situação hipotética, redija um texto respondendo, com fundamento na legislação pertinente, aos questionamentos que se seguem. 1 - O referido ato de concessão de aposentadoria voluntária está em conformidade com a Constituição Federal de 1988? [valor: 4,00 pontos] 2 - É cabível a contagem recíproca no caso em apreço? [valor: 3,50 pontos] 3 - Aplica-se a paridade de proventos às aposentadorias concedidas com fundamento no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005? [valor: 2,00 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (20 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Maria, segurada do regime geral da previdência social (RGPS) como empregada doméstica, casada com Roberto, segurado empregado também do RGPS, deu à luz uma filha do casal, Vera. Após um mês do nascimento de Vera, Maria, que já vinha recebendo o salário-maternidade por ter atendido aos requisitos legais necessários à concessão desse benefício, faleceu em decorrência de complicações ocasionadas pela cirurgia cesariana. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto acerca do salário-maternidade, respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - Quais são os requisitos legais para a concessão do salário-maternidade? No caso de Maria, há carência? Qual a duração da concessão do benefício e quando ocorre seu início? [valor: 2,25 pontos] 2 - Qual é a regra de cálculo do salário-maternidade para o caso de Maria? [valor: 1,25 ponto] 3 - Roberto poderá receber o período restante do benefício no lugar de Maria? [valor: 1,25 ponto] (15 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (5)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em exame de ato de concessão de aposentadoria, concedido por determinado Centro Universitário para a servidora Maria Silva e Silva, a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado considerou ilegal o ato, “vez que irregular o ato de sua própria admissão; e, ainda que regular fosse sua admissão, diante da violação do disposto no §13, do artigo 40, da CF/88 (§ 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social), entendemos que o ato de aposentadoria NÃO está em condição de ser apreciado e considerado legal para fins de registro”. Quanto aos fatos: Primeiro, o Centro Universitário interessado, em 21.07.1992, admitiu a servidora ao cargo em comissão de “Procurador do Centro Universitário Assistente”. Apesar da nomenclatura do cargo, as atribuições da contratada não se coadunavam com características de direção, chefia ou assessoramento, mas sim de caráter permanente da Advocacia Pública. Segundo, em 21.02.1998, o Centro Universitário, após “opção” da servidora, enquadrou-a, sem que ela prestasse qualquer concurso que fosse, na carreira de Procurador de Autarquia, no cargo efetivo de Procurador, ou seja, conferiu estabilidade a quem fora contratada inicialmente por vínculo precário. Terceiro, após “efetivar” a comissionada, o Centro Universitário manteve-a no Regime Próprio de Previdência Social. Ao constatar ter aposentado pelo Regime Próprio sua servidora contratada sem concurso, antes de se manifestar sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, a Reitoria do Centro Universitário interessado, com a intenção de proceder conforme as normas da Constituição Federal, e, se for o caso, rever o ato de aposentadoria, submete o assunto para parecer da Procuradoria Jurídica. Considerando o caso concreto apresentado, na qualidade de Procurador Jurídico do Centro Universitário, elabore Parecer Jurídico abordando os seguintes aspectos: (i) papel do Tribunal de Contas no ato de aposentadoria dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social; (ii) constitucionalidade da admissão, em comissão, para cargo que não se coaduna com as atribuições de direção, chefia e assessoramento; (iii) acesso ao cargo efetivo de Procurador Jurídico de Autarquia; (iv) tipo de servidor que tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao final, o parecerista deve emitir opinião quanto à necessidade de o ato ser ou não apreciado pelo órgão de controle (TCE), bem como quanto à manutenção ou não do ato de aposentadoria pelo Centro Universitário.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Conceitue “desaposentação” e apresente, fundamentadamente, o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em janeiro de 1989, a servidora “A” alcançou aposentadoria, no cargo efetivo de Contador I, de determinado Município. Contudo, por ser ainda jovem e gostar bastante das funções que exercia na Prefeitura, decidiu prestar concurso público para ocupar novo cargo de Contador naquele mesmo Município. Assim, em junho de 1989, “A” foi aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Contador II, iniciando exercício das respectivas funções em agosto de 1989. Desde então, acumulou a percepção de proventos de aposentadoria no cargo de Contador I com a remuneração do cargo de Contador II. Em agosto de 2019, quando completou os requisitos previstos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para aposentadoria no cargo de Contador II, “A” requereu a concessão do benefício ao Instituto de Previdência Municipal. Ao examinar o pleito, tendo constatado o preenchimento de todos os requisitos postos na referida regra transitória, o Instituto de Previdência Municipal concedeu aposentadoria à requerente. No entanto, sob o fundamento de que a ordem constitucional obstaria o acúmulo de proventos decorrentes dos cargos de Contador I e Contador II, notificou “A” para que fizesse opção por um deles. Inconformada com a redução de renda que a opção ocasionaria, “A” impetrou mandado de segurança em face do Superintendente do Instituto de Previdência, pleiteando apenas a concessão de ordem que lhe assegurasse o direito de acumular os proventos das aposentadorias relativas aos dois cargos que teria exercido regularmente. Ao proferir a sentença, o magistrado de 1º grau reconheceu a irregularidade do acúmulo de proventos com remuneração caracterizado a partir de 1989, mas, considerando o decurso do prazo para invalidação do ato que deu posse à impetrante no cargo de Contador II, afirmou a convalidação do acúmulo. Assim, concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito ao acúmulo dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos. Além disso, a vista do sofrimento que o ato do Instituto de Previdência Municipal teria causado à impetrante, condenou o ente gestor a pagar-lhe danos morais equivalentes a vinte salários-mínimos. Nesse cenário, na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto de Previdência Municipal, elabore a peça processual cabível. Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I. sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III. vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV. dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Obs.: Considerar o calendário do primeiro semestre de 2018 no final da questão. Para a contagem de prazos no caso a seguir, ignorar a influência de feriados, ainda que nacionais, considerando apenas a existência de sábados e domingos como dias não úteis.

Após amplos debates e a realização de detalhados estudos técnicos, a Câmara Municipal do município brasileiro “X” aprovou, em 11 de dezembro de 2017, projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, instituindo contribuição de 14% sobre salários e proventos de aposentadoria a ser cobrada dos servidores ativos e inativos, para custeio do regime próprio de previdência social municipal (RPPS), e reestruturando o já existente instituto municipal de previdência (IMP), o qual fora criado no ano de 1980 na forma de autarquia municipal. A lei contém previsão de entrada em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de dezembro de 2017.

Considerando a data prevista para entrada em vigor da lei, o início da cobrança da referida contribuição foi previsto para 4 de maio de 2018, com base na folha de pagamentos do mês de abril de 2018. A operacionalização da cobrança dar-se-á com descontos efetuados na fonte sobre os salários pagos pelo município e sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo IMP.

Até a aprovação da referida lei, não havia, no município “X”, qualquer contribuição cobrada dos servidores ativos ou dos inativos do município, sendo a totalidade do custo dos benefícios previdenciários coberta por meio de aportes do Tesouro Municipal, financiados com a cobrança de impostos de toda a sociedade.

Em 19 de fevereiro de 2018, a representação judicial do IMP recebeu, via oficial de justiça, regular citação em ação civil ordinária, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de X, da Justiça do Estado de Y, movida pela Associação dos Motoristas de Transporte Público Escolar do Município de X contra o Município e contra o IMP em litisconsórcio passivo. Nesse mesmo dia, ocorreu a juntada nos autos do processo judicial do mandado de citação cumprido.

Na cópia da petição inicial que acompanhou a citação, estavam presentes os seguintes elementos:

1 - Informação de que o Sindicato autor representa a categoria dos funcionários públicos municipais da carreira de motoristas de transporte público escolar;

2 - Longa argumentação contrária à instituição da cobrança da contribuição trazida pela nova legislação com base nos seguintes argumentos:

a) incompetência do município para a instituição de impostos não previstos na Constituição, argumentando-se que a nova contribuição consiste em exercício de competência residual para a instituição de impostos, a qual caberia apenas à União Federal;

b) violação dos limites constitucionais ao poder de tributar, com desrespeito à regra da anterioridade tributária e à proibição ao confisco;

c) previsão constitucional de regime solidário de previdência social, afastando-se assim a obrigatoriedade de contribuição pelos servidores públicos para custeio do RPPS;

d) impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados, por violação ao princípio da irredutibilidade dos proventos de aposentadoria;

e) ausência de elementos técnicos que justifiquem a imposição da nova contribuição, o que levaria à presunção da existência de prejuízos injustificados aos servidores ativos e inativos do município.

3 - Pedido de dispensa de audiência de conciliação ou de mediação.

4 - Pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para afastar, a retenção da contribuição dos pagamentos relativos a abril de 2018 em diante até a decisão final na ação judicial.

5 - Pedido final para que o município e o IMP se abstenham de cobrar a referida contribuição de todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, diante da suposta inconstitucionalidade da nova lei municipal.

Tendo sido dispensada pelo juiz a realização de audiência de conciliação ou de mediação em razão do previsto no art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, o pedido de tutela provisória de urgência não foi analisado pelo juízo, tendo sido proferida decisão postergando a análise da antecipação de tutela para após o recebimento da resposta das rés.

Na condição de Procurador Autárquico, o caso em questão foi internamente distribuído para você, que observou nos documentos do processo que a parte autora é associação constituída em 2 de janeiro de 2018, contando com apenas 13 associados, todos funcionários públicos do município X, da carreira de “Motorista”, e que os instrumentos de constituição da associação não trazem a previsão expressa de representação dos interesses dos associados em ações judiciais.

Representando o IMP, elabore a medida judicial cabível diante da situação apresentada, datando-a com o último dia do prazo legal para sua apresentação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1