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João ingressou com ação judicial em face do Estado Alfa, com o objetivo de que fosse implementado um direito fundamental de segunda dimensão, veiculado em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, disciplinado pela Lei Estadual nº X/2024.
Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a Lei Estadual nº X era inconstitucional, por ter determinado a oferta do direito a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, enquanto a matéria seria privativa do chefe do Poder Executivo. Acresceu, ainda, que, mesmo que esse diploma normativo não fosse inconstitucional, a implementação do direito prestacional dependeria da edição de regulamento pelo chefe do Poder Executivo, o que não pode ser assumido pelo Poder Judiciário.
Em réplica, João refutou os argumentos do Estado Alfa, sustentando a constitucionalidade do processo legislativo que culminou com a edição da Lei Estadual nº X. Em relação ao regulamento, afirmou que o chefe do Poder Executivo incorrera em uma omissão ilícita, pois deixara transcorrer in albis o prazo de 60 dias fixado pelo Art. 5º da lei estadual para a sua edição, não podendo se beneficiar da própria torpeza. Também sustentou que, mesmo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X, a norma constitucional que buscou disciplinar produziria efeitos em relação à legislação preexistente, devendo ser delineada na perspectiva da metódica estruturante de Friedrich Müller.
Analise, como magistrado, os argumentos apresentados por João e pelo Estado Alfa, partindo da premissa de que as informações de ordem fática são verdadeiras
(30 linhas)
(2 pontos)
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Em matéria de improbidade administrativa, responda, de forma objetivamente fundamentada, aos itens a seguir.
a) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é constitucional o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a obrigação de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para sua posse e exercício, com a devida atualização anual?
b) Consoante a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é possível a utilização conjunta da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil?
(30 linhas)
(2 pontos)
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Ao tomar conhecimento de que Bruno, seu marido, com quem é casada pelo regime da separação de bens, teria presenteado Conceição, sua amante, com um automóvel zero km, Albertina, inconformada com o fato e tomada de ciúme e ódio, comparece, às 23h30, ao local onde o veículo está estacionado, na via pública, nas proximidades da residência de Conceição. Albertina, então, usando um spray de tinta, escreve, na lataria do veículo, as palavras “Conceição vadia”. Na manhã seguinte, por volta das 9h, Conceição vai até o automóvel, percebendo grande aglomeração de pessoas junto ao veículo, algumas tirando fotografias, e, quando se aproxima mais, lê a mensagem escrita na véspera. De se notar que, ao contrário do que havia sido informado a Albertina, o veículo não pertence a Conceição, mas a Bruno, em nome de quem está registrado junto ao DETRAN, tendo ele apenas cedido o uso do automóvel à amante.
Diante do caso narrado, responda, justificadamente, às seguintes perguntas:
a) Qual a expressão do fato, à luz do Direito Penal, com todas as suas circunstâncias, notadamente aquelas com relevância na aplicação da pena?
b) O fato de Albertina e Bruno serem casados acarreta alguma consequência jurídico-penal?
(30 linhas)
(2 pontos)
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Juvenal Flores ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face do médico B. Rocha e do Hospital Viver Mais e Melhor. Pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta falha na prestação de serviços.
Alega o autor que se submeteu a um procedimento cirúrgico simples, destinado ao alívio de dores na coluna que, em determinados momentos, impediam-no até de andar. Após a realização do procedimento, quando ainda se encontrava sobre a maca e sem os equipamentos de segurança necessários, o autor sofreu uma queda que resultou na fratura do fêmur. O médico responsável pelo procedimento encontrava-se no local, juntamente com a equipe da clínica, composta por dois enfermeiros e uma técnica de enfermagem.
Segundo a petição inicial, o atendimento posterior foi prestado por outro médico da unidade hospitalar, que o encaminhou ao setor de urgência ortopédica para avaliação. Após exames, constatou-se a fratura no fêmur ocasionada pela queda da maca. O autor afirma ter arcado com os custos de nova cirurgia, realizada no hospital para o qual foi encaminhado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de mais de 20 sessões de fisioterapia, que totalizaram R$ 2.000,00 (dois mil reais), valores devidamente comprovados por exames e laudos médicos, os quais atestaram não só a necessidade da cirurgia, como também das sessões de fisioterapia. Aduz, ainda, que tanto o médico B. Rocha quanto o Hospital Viver Mais e Melhor limitaram-se a encaminhá-lo para o procedimento ortopédico, omitindo-se quanto à assistência necessária após o evento, não prestando qualquer suporte adequado.
A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Palmas. Ambos os réus foram regularmente citados e apresentaram contestação, cada qual por meio de advogado distinto.
Em sua peça de defesa, o médico B. Rocha alegou, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva, sustentando que apenas o hospital deveria responder pela demanda. Afirmou que o procedimento foi realizado com perfeição e que o autor teria assumido o risco ao tentar se levantar da maca, sendo a queda inevitável. Refutou, ainda, os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
O Hospital Viver Mais e Melhor, por sua vez, apresentou contestação em linha semelhante. Alegou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o autor, ao procurar voluntariamente outro hospital e realizar o procedimento por conta própria, sem sequer solicitar reembolso prévio ou demonstrar negativa formal de cobertura, teria violado o dever de cooperação e esvaziado o objeto da demanda, tornando-a desnecessária. No mérito, sustentou que a queda foi de responsabilidade exclusiva do autor, uma vez que o procedimento anteriormente realizado havia sido bem-sucedido e que sua obrigação se encerrava com a conclusão do ato cirúrgico. Defendeu, assim, a inexistência de danos morais e materiais.
Ambos os réus se limitaram a juntar os documentos de habilitação e o prontuário médico do autor, sem apresentar outros elementos probatórios ou impugnação aos documentos anexados à inicial.
Em réplica, o autor impugnou a alegação de ilegitimidade passiva do réu B. Rocha, sustentando que este também detinha o dever de zelar pela segurança do paciente após o procedimento cirúrgico, configurando responsabilidade solidária com o hospital, diante da falha na prestação do serviço. Impugnou, também, a preliminar de ausência do interesse de agir. Argumentou, ainda, que os danos materiais foram devidamente comprovados por laudos médicos e recibos. Defendeu que não haveria necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as contestações não negam a ocorrência da lesão, mas apenas afastam a responsabilidade dos réus.
O juízo, então, intimou as partes a especificar as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova testemunhal, arrolando os dois enfermeiros que presenciaram os fatos. O réu B. Rocha também requereu a produção de prova testemunhal, para comprovar que foi culpa exclusiva da vítima, indicando a técnica de enfermagem que também estava no local.
Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz consignou que as preliminares se confundem com o mérito, motivo pelo qual serão apreciadas na sentença. Determinou, ainda, a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no Art. 357, inciso III, do CPC, combinado com o Art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Fixou como pontos incontroversos: (a) que a lesão no fêmur ocorreu nas dependências do hospital réu; e (b) que o autor comprovou o desembolso de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) referentes à cirurgia e às sessões de fisioterapia.
Por outro lado, estabeleceu como pontos controversos: (c) se o dano decorreu de conduta exclusiva do Autor ou de falha no dever de segurança por parte dos réus, bem como (d) se em decorrência do dano haverá condenação em danos materiais e morais. Diante dos requerimentos de prova testemunhal apresentados pelo autor e pelo réu B. Rocha, o juízo designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas.
Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor relataram que este se encontrava deitado no momento da queda, que a maca utilizada pelo hospital não possuía suporte lateral e que o médico B. Rocha, à época, encontrava-se distraído, manuseando o telefone celular. Segundo a percepção das referidas testemunhas, a ausência de proteção lateral na maca, aliada à desatenção do profissional, contribuíram diretamente para a queda do autor. Ambas afirmaram, ainda, que após a queda o autor chorava com muita dor.
A testemunha indicada pelo réu B. Rocha, por sua vez, confirmou que o autor estava sonolento após o procedimento e que a maca, de fato, não possuía suporte lateral, acrescentando que não presenciou qualquer conduta por parte do autor que pudesse ter contribuído para a queda.
Encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos para sentença.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(300 linhas)
(10 pontos)
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O Ministério Público ofereceu denúncia contra o policial civil ANDRÉ e contra os particulares BRENDA e MARCELO, imputando-lhes o cometimento dos crimes de corrupção passiva (ANDRÉ), de corrupção ativa (BRENDA e MARCELO), de integração de organização criminosa e de lavagem de ativos (todos), com incidência da causa de aumento do Art. 1º, § 4º,da Lei n° 9.613/1998.
Consta da denúncia que, entre janeiro e dezembro de 2024, o policial civil ANDRÉ deixou de cumprir mandados de busca e apreensão e repassou informações sigilosas sobre operações policiais ao narcotraficante MARCELO, que efetuou pagamentos semestrais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em favor do referido agente público. A pedido de MARCELO, tais repasses foram feitos por BRENDA, dona de uma exchange (corretora de criptoativos) que, ciente do conluio, realizou, mediante recebimento de comissão em dinheiro, transações dissimuladas com uso de contas sob a titularidade de pessoas inexistentes de fato.
Os fatos foram comprovados por imagens de câmeras de vigilância, depoimentos testemunhais e dados informados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), pelo Banco Central e pela Receita Federal.
Todos os acusados são primários e admitiram, parcialmente, a prática das condutas imputadas, mas alegaram que o fizeram em razão de dificuldades financeiras, que não restaram comprovadas.
Os valores recebidos por ANDRÉ foram sequestrados e encontram-se à disposição do juízo.
Não houve pedido expresso na denúncia em relação à reparação dos danos causados pelos crimes e a perda dos valores recebidos por ANDRÉ.
Diante da situação hipotética narrada, dispensando o relatório, elabore sentença (fundamentação e dispositivo) analisando os seguintes aspectos:
a) a responsabilidade penal individual de cada acusado por cada tipo penal;
b) a possibilidade de reconhecer a continuidade delitiva ou o concurso material de delitos;
c) a dosimetria das penas;
d) os efeitos da condenação.
(300 linhas)
(10 pontos)
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A empresa de mineração Minerar Legal obteve outorga de Permissão de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração (ANM). De posse da referida licença e diante da demora do Ibama em conceder a licença ambiental, a empresa decidiu iniciar a exploração da área com base na licença concedida pela ANM. O Ibama, em operação de fiscalização na referida área de garimpo, lavrou auto de infração contra a empresa Minerar Legal pela falta da licença ambiental.
Considerando a situação acima narrada responda as seguintes questões:
a) A licença concedida pela ANM supre a necessidade de obtenção da licença ambiental do Ibama?
b) A demora do Ibama em decidir sobre o pedido da empresa Minerar Legal poderia ser interpretada como o indeferimento ou como o deferimento do pleito?
c) Pode o Poder Judiciário intervir nessa situação para resguardar o direito da empresa Minerar Legal?
d) Caso positiva a resposta anterior, quais os limites da intervenção do Judiciário?
Justifique a sua resposta à luz da teoria dos atributos da competência administrativa, do Poder de Polícia e da teoria dos requisitos dos atos administrativos.
(30 linhas)
(2,5 pontos)
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Discorra sobre a tutela inibitória, considerando ser a mesma essencialmente preventiva e destinada a impedir a prática de ilícito, sua repetição ou sua continuação. Desenvolva o tema com atenção aos seguintes pontos:
a) ato ilícito e dano;
b) tutela inibitória negativa e tutela inibitória positiva;
c) tutela inibitória individual e tutela inibitória coletiva;
d) tutela inibitória, sentença mandamental e sentença executiva.
(30 linhas)
(2,5 pontos)
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Francisco, servidor público federal, pretendendo aposentar-se no cargo público que ocupa, mas sem tempo de contribuição suficiente no Regime Próprio de Previdência Social como estatutário, requereu a averbação em seus assentamentos funcionais no seu órgão empregador do seu tempo de atividade como trabalhador rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de contagem recíproca do referido tempo no regime estatutário.
A certidão de tempo de serviço rural foi o único documento que instruiu seu pedido de contagem recíproca, tendo a averbação do tempo sido deferida pelo órgão. Em seguida, Francisco requereu sua aposentadoria, que foi deferida administrativamente em 26/02/2008. Em 01/03/2018, o processo administrativo de sua aposentadoria foi recebido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido prolatada a primeira decisão pelo TCU em 14/06/2022 (acórdão publicado no dia seguinte), reconhecendo a ilegalidade da aposentadoria, em razão da impossibilidade de contagem recíproca do tempo de contribuição como rurícola, por conta da não observância de todas as condições necessárias ao seu deferimento. Com base em tal situação, pergunta-se:
a) Qual é a natureza jurídica do ato praticado pelo TCU no tocante ao julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e se ocorreu a decadência do direito da Administração Pública em praticar tal ato? Justifique.
b) O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991 tem ou não direito ao cômputo do aludido tempo rural para contagem recíproca no regime próprio de previdência dos servidores públicos? Em caso afirmativo, mediante o preenchimento de quais condições? Qual é o posicionamento dos Tribunais Superiores sobre a questão?
(30 linhas)
(2,5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução. Disserte brevemente sobre o redirecionamento da execução ao sócio, considerando o fundamento legal da responsabilização tributária, a necessidade ou não de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com referência aos dispositivos legais, que o exigem ou não, e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da matéria.
(30 linhas)
(2,5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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PETIÇÃO INICIAL
Em 09 de outubro de 2020, o Ministério Público Federal e a União ajuizaram ação de improbidade administrativa em face de Maria da Silva, servidora pública, Lúcio Ferreira, contador aposentado, e Ana Dias, servidora pública, sob a alegação de prática de atos que teriam causado dano ao erário e resultado em enriquecimento ilícito.
Os requerentes apontaram desvio de valores em processos administrativos de restituição de IRPF que tramitaram perante a Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal.
Segundo alegado na petição inicial, Maria da Silva, servidora pública ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, exercia função de confiança na Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal, integrando a equipe responsável pela conferência final e liberação de restituições de Imposto de Renda Pessoa Física aos contribuintes. Ana Dias, servidora pública também ocupante do cargo de auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, era a coordenadora da equipe de restituições e responsável por revisar os lançamentos e autorizações antes da expedição dos créditos. Por fim, Lúcio Ferreira, professor aposentado, era marido de Maria da Silva, sem qualquer vínculo com a Administração Pública.
Conforme narrado, Maria da Silva, valendo-se de fragilidades nos controles internos e da confiança depositada em sua atuação, teria inserido dados falsos em declarações de IRPF e alterado informações bancárias de contribuintes. Os valores de restituição eram direcionados para contas bancárias de sua titularidade e também para contas de seu marido, Lúcio Ferreira, o qual tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos.
Entre os anos de 2016 e 2018, foram desviados cerca de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) em benefício de ambos. Aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) foram remetidos a contas particulares de Maria da Silva, enquanto aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) foram creditados em contas de titularidade exclusiva de seu marido.
Por sua vez, Ana Dias, embora não tenha participado diretamente dos atos fraudulentos, teria deixado de adotar as medidas de controle, fiscalização e verificação que estavam sob sua responsabilidade.
O Ministério Público Federal e a União anexaram aos autos extratos bancários e fichas financeiras dos requeridos, relatórios internos de auditoria, entre outros documentos. A prova documental comprovou claramente a conduta de Maria, assim como os desvios dos valores para contas de titularidade dos dois primeiros requeridos e o prejuízo patrimonial aos cofres públicos.
Por fim, a documentação apontou ausência de conferência formal dos procedimentos adotados por Maria da Silva por parte de sua supervisora Ana Dias, mesmo havendo movimentações atípicas e restituições superiores à média dos demais auditores fiscais, porém não apontou recebimento de valores indevidos da parte da supervisora.
Considerando que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2020, ou seja, antes do advento da Lei 14.230/21, as condutas praticadas por Maria da Silva foram capituladas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, em sua redação original. Lúcio Ferreira, na condição de beneficiário direto dos valores desviados, teve sua conduta enquadrada no artigo 3º da mesma lei. Por fim, Ana Dias, em virtude de sua conduta negligente, teve suas ações capituladas no artigo 10 da Lei 8.429/92, em sua redação original.
Liminarmente, foi requerida a indisponibilidade de bens até o limite do dano. Ao final, foi requerido o ressarcimento ao erário, assim como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92.
DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL E EXAME DO PEDIDO LIMINAR
A ação de improbidade administrativa foi distribuída à 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vara cível especializada em improbidade administrativa.
Em decisão, a juíza federal substituta entendeu que o pedido liminar de indisponibilidade de bens exigia instrução probatória e, por consequência, postergou sua apreciação para o momento de prolação da sentença.
CONTESTAÇÕES
Os réus foram devidamente citados já na vigência da Lei nº 14.230/21 e apresentaram contestações individualmente.
Maria da Silva alegou, preliminarmente, a incompetência da SJDF para processar e julgar o feito, tendo em vista que reside atualmente na cidade de Cuiabá juntamente com seu marido.
No mérito, defendeu a ausência de prática de ato de improbidade, uma vez que outras pessoas também tinham acesso aos sistemas e poderiam ter praticado as irregularidades. Sustentou também que não houve intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente.
Lúcio Ferreira alegou, em preliminar, a ilegitimidade ativa da União. No que tange ao pedido de indisponibilidade de bens, requereu que, na eventualidade desta ser deferida, deve ser limitada apenas ao montante recebido em contas de sua titularidade.
No mérito, sustentou que não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos em sua conta, bem como que não contribuiu para a prática dos atos de improbidade administrativa.
Ana Dias apontou, em prejudicial de mérito, a prescrição intercorrente, tendo em vista que desde a data do ajuizamento da ação já transcorreram mais de 4 anos.
No mérito, sustentou inicialmente que não teve participação nos atos praticados por Maria da Silva, pois confiava na conduta funcional da servidora, com histórico profissional sem antecedentes. Ainda, alegou que não houve intenção de beneficiar a si ou a terceiros, nem enriquecimento indevido. Por fim, apontou sua sobrecarga de trabalho e a estrutura deficiente de pessoal no âmbito da Delegacia da Receita Federal no DF.
PRODUÇÃO DE PROVA
A requerimento das partes, a juíza federal substituta da 9ª Vara realizou audiência, na qual ouviu os requeridos, que reiteraram as alegações de suas contestações. Na mesma ocasião, ouviu o depoimento de uma testemunha indicada pelo MPF, o auditor fiscal Pedro Pereira, o qual confirmou a conduta da requerida Maria da Silva, bem como a falha de supervisão e o provável desconhecimento da prática das condutas por parte da requerida Ana Dias. Ainda, a magistrada ouviu duas testemunhas arroladas pelos requeridos Maria Silva e Lúcio Ferreira, cujos depoimentos se mostraram contraditórios. Por fim, o MPF reiterou o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos, tendo em vista que o casal estaria transferindo valores para contas no exterior.
SENTENÇA
Considerando as informações acima, profira a sentença, na data de hoje, com a fundamentação adequada, não devendo ser acrescentada qualquer circunstância fática, inclusive a possibilidade de realização de acordo de não persecução cível.
Não é necessária a elaboração de relatório, devendo ser desconsiderado o teor do art. 489, I, do CPC.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(210 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!