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A área central do Município Alfa, cuja construção remonta a meados do século XVII, era mundialmente conhecida pela singularidade de sua arquitetura e pela beleza das obras de arte que ornavam tanto as fachadas como o interior de inúmeros prédios.
Essas características, que se somavam ao título de patrimônio histórico da humanidade, em muito potencializavam o turismo no local, havendo grande procura por peças de artesanato.
Apesar do sucesso do artesanato local, verificou-se o surgimento de uma grande onda modernista, o que desagradou sobremaneira o Prefeito Municipal que via o risco de ser corrompida a identidade do Município.
Por tal razão, proferiu decisão, por escrito, proibindo que os artesãos confeccionassem ou comercializassem obras de arte que não apresentassem compatibilidade com os padrões arquitetônicos e a história do Município, sabidamente vinculados ao Barroco.
Caso a determinação não fosse atendida, o alvará de localização do Centro de Artesanato, mantido pela Associação dos Artesãos do Município Alfa, seria cassado, o que geraria enormes prejuízos para o próprio sustento dos artesãos, pois é nesse local que comercializam suas obras.
A decisão do Prefeito, contra a qual não era cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, foi proferida no dia 10 de janeiro do ano XX.
Ao tomar conhecimento dos seus termos, a Associação dos Artesãos, regularmente constituída e que funcionava há décadas, e à qual estavam vinculados todos os artesãos em atividade, realizou, no dia 12 subsequente, uma assembleia geral extraordinária dos seus associados.
Nessa assembleia, foi deliberado, por unanimidade, que a decisão do Prefeito era “inaceitável”, de modo que a Associação deveria ingressar com a ação constitucional cabível para assegurar que todos os seus associados pudessem elaborar e comercializar suas obras de arte, independentemente do gênero em que fossem enquadradas.
Como havia a “ameaça” de que o alvará de localização fosse cassado, caso a determinação não fosse atendida, foi deliberado que seria ajuizada uma medida judicial, ainda no mês de janeiro do ano XX, para evitar que isso viesse a ocorrer, optando-se por uma via, cujo procedimento mais célere seja incompatível com dilação probatória, por ser toda a questão demonstrada pela via documental, que beneficiasse exclusivamente os associados da Associação dos Artesãos do Município Alfa, e não acarretasse o risco de condenação em honorários advocatícios.
Elabore, na condição de advogado(a) da Associação, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)
Obs.1: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Obs.2: para o caso, deve ser visto que o Código de Organização e Divisão Judiciária nada dispõe sobre a existência de competência especial quando o Prefeito for indicado por cometimento de ato ilegal.
(150 linhas)
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Trata-se de audiência de instrução (presencial) em caso que envolvia vendedor externo urbano e empresa com 40 empregados, com pedido de horas extraordinárias, inclusive quanto ao intervalo para refeição não usufruído em sua integralidade.
A reclamada negou a existência de horas extras e não juntou aos autos os cartões de ponto, sob a alegação de que não estava obrigada a fazê-lo.
O preposto da reclamada reconheceu, em depoimento, que o reclamante comparecia na empresa no início e no final do dia, para reuniões. As partes dispensaram a oitiva de testemunhas. A reclamada requereu a expedição de ofício para obter os dados de geolocalização do aparelho celular do reclamante durante todo o período de vínculo (1 ano e 2 meses), por 24 horas contínuas, a fim de comprovar que ele almoçava todos os dias em sua residência, após pegar os filhos na escola. Sucessivamente, requereu que o juízo determinasse ao próprio reclamante exportar os dados de geolocalização de sua conta no provedor de internet, no prazo de 10 dias, sob pena de presumir verdadeira a alegação da defesa.
Diante do indeferimento dos pedidos, o advogado da reclamada requereu o registro em ata do seu protesto. Ao fazê-lo, afirmou que “o juiz estava desatualizado com o uso da tecnologia e das provas digitais, provavelmente porque não conhecia sequer as funcionalidades do próprio celular, pois, se soubesse, poderia ele mesmo – juiz – acessar os dados diretamente, na própria audiência, utilizando ferramentas específicas para isso” (sic). O juiz, com a voz alterada e batendo a mão energicamente sobre a mesa, afirmou que ele “era a autoridade máxima na audiência, cabendo-lhe, com exclusividade, deferir ou indeferir a prova requerida”. Com tal justificativa, indeferiu o registro dos protestos, determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Federal por ter havido, na sua compreensão, a prática do crime de desacato, e a todas as Varas do Trabalho da Região para ciência aos demais magistrados sobre a ofensa proferida pelo advogado. Encerrou a audiência sem conceder a oportunidade para aduzir razões finais, não obstante o requerimento nesse sentido. O advogado afirmou, então, que havia gravado a audiência e tomaria as providências cabíveis.
Dados os fatos, analise, fundamentadamente:
a) a conduta do juiz em audiência a respeito do conflito interpessoal com o advogado, sob o ponto de vista das normas que regulam o comportamento ético e funcional do magistrado e sob o aspecto processual, bem como eventuais responsabilidades penais de ambos (juiz e advogado);
b) a pertinência e a relevância do meio de prova requerido pelo advogado;
c) a licitude ou não da gravação da audiência pelo advogado.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após o final de greve que paralisou os serviços de transporte, saúde e vigilância, o Município de Xanadu foi condenado, em 17 de janeiro de 2022, a pagar R$ 300.000,00 ao sindicato da categoria profissional, a título de indenização por conduta antissindical consistente na disseminação de notícias falsas que associavam a entidade sindical ao crime organizado local e sugeriam atos de violência durante os piquetes realizados. A sentença também condenou o Município na obrigação de não reiterar as condutas descritas na petição inicial. Nada obstante, deixou de determinar a reintegração de doze empregados públicos, todos despedidos com justa causa em razão da participação ativa nos piquetes, fora das respectivas jornadas de trabalho, porque teriam incomodado os demais trabalhadores com panfletagem e palavras de ordem em carro de som.
O sindicato interpôs recurso ordinário para discutir a referida reintegração, dentro do prazo legal, atendidos todos os pressupostos recursais extrínsecos.
A procuradoria municipal não recorreu no prazo, mas ingressou com ação rescisória no dia 23 de fevereiro de 2022, antes do julgamento do recurso ordinário. Alegou violação manifesta de norma jurídica – o princípio da legalidade (CRFB/1988, Art. 5º, II) –, por não haver lei federal a regular as condutas antissindicais. Pediu, ademais, o afastamento ou redução do valor da indenização.
Com base nessa descrição fática, analise:
a) a legitimidade da entidade sindical para defender em juízo o interesse individual dos doze trabalhadores e o mérito da sua pretensão recursal;
b) a admissibilidade da ação rescisória, à vista dos dispositivos legais aplicáveis ao procedimento;
c) o cabimento de ações rescisórias com base em precedentes obrigatórios, identificando-os, de modo geral, no âmbito da Justiça do Trabalho;
d) o mérito da tese adotada na ação rescisória, independentemente de sua admissibilidade, e os temas da liberdade sindical e das condutas antissindicais.
Correlacione as respostas, no que couber, com o controle de convencionalidade (OIT e sistema interamericano) e com as políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
(1 ponto)
(60 linhas)
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Mévio, digitador, foi dispensado pelo Hospital Saúde Vital Ltda., em 13 de agosto de 2022. De acordo com o empregador, duas condutas faltosas foram praticadas: vazamento de dados e atrasos/faltas excessivas ao trabalho. Mediante pagamento em dinheiro, ele disponibilizou dados de saúde de paciente com 11 anos de idade, filho de pessoa famosa, a influenciador digital que os divulgou amplamente e fez comentários desabonadores sobre o hospital, uma vez que os responsáveis pelo paciente (objetores de consciência) negaram autorização à transfusão de sangue e o procedimento não foi realizado, com prejuízos à saúde da criança.
O referido hospital, desde 2009, adotou controle eletrônico de horário de trabalho, com autenticação das presenças por reconhecimento de impressões digitais. No entanto, sem o conhecimento dos empregados, associou a esse controle de jornada um software de inteligência artificial que gera relatórios sobre assiduidade/pontualidade e sugere sanções disciplinares àqueles que extrapolam determinado padrão de faltas ou atrasos. Além disso, instalou programa que capta o ritmo e a cadência dos toques dos digitadores, inclusive para fins de aferição de desempenho e prêmios de produtividade.
Ao ser admitido, Mévio assinara autorização para o tratamento dos seus dados biométricos pelo hospital, renovada anualmente, da qual constava a expressão “para os usos ordinários da empresa”. Atrasava-se e faltava com frequência, justificadamente, por motivo de doença crônica. Em razão do mencionado tratamento de dados (revelando faltas e atrasos que extrapolavam o padrão programado) e também pelo alegado vazamento, Mévio foi despedido por justa causa, seis meses após a divulgação dos dados e imediatamente depois de concluído procedimento administrativo interno de apuração de autoria.
Diante do quadro fático, analise:
a) a natureza das impressões digitais como dados e o valor jurídico do consentimento de Mévio para o tratamento desses dados;
b) o uso da inteligência artificial para tratamento de dados, a necessidade de revisão humana das respectivas decisões automatizadas (apresentando fundamentos favoráveis e contrários) e a licitude da avaliação de desempenho e da aferição de prêmios de produtividade em razão do ritmo/cadência de toques.
(1 ponto)
(60 linhas)
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Considere as seguintes informações incontroversas:
I. O reclamante sempre residiu na Região Administrativa de Cruzeiro/DF (TRT-10); foi arregimentado por meios telemáticos, no sítio eletrônico de intermediação via internet, Vaga Fácil.com, que tem atuação nacional, e submeteu-se aos exames admissionais em Taguatinga/DF (TRT-10), onde não há agência, sucursal ou filial da contratante;
II. Depois de firmado o contrato de trabalho com Máquinas Agrícolas S/A, no Município de Recife/PE (TRT-06), prestou serviços de técnico de manutenção industrial apenas no Município de Santa Cruz/RN, que está abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho do Município de Currais Novos/RN (TRT-21);
III. O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10), jurisdição trabalhista do seu domicílio;
IV. A reclamada apresentou exceção de incompetência em cinco dias, contados da notificação inicial, e o magistrado da Vara do Trabalho de Brasília/DF (TRT-10) declinou da competência para o processamento e o julgamento da reclamação trabalhista em favor da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21);
V. No juízo de destino, o magistrado da Vara do Trabalho de Currais Novos/RN (TRT-21) declarou-se igualmente incompetente para o processamento e o julgamento do feito e remeteu o processo para uma das Varas de Recife (TRT-06);
VI. O juiz de Recife também não reconheceu a sua competência e suscitou o conflito respectivo, que foi admitido.
Responda de forma fundamentada:
a) A exceção de incompetência foi apresentada em oportunidade preclusiva ou facultativa? Qual a natureza do conflito, os pressupostos para sua instauração e a autoridade competente para processá-lo e julgá-lo?
b) Com base nas disposições constitucionais e infraconstitucionais vigentes, nos princípios norteadores do Direito Processual do Trabalho e na jurisprudência, indique qual o foro competente para processar e julgar a reclamação trabalhista, que melhor realize a garantia do acesso à ordem jurídica justa.
(1 ponto)
(30 linhas)
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A empresa Algo Ritmo, atuante na área de tecnologia da informação, constatou que, do total de 100 estudantes universitários que realizavam estágio profissional, regulado pela Lei nº 11.788/2008, apenas 6 eram negros, todos do gênero masculino. Esse cenário motivou o questionamento por organizações dos movimentos negros acerca da ausência de estudantes negros e negras nas vagas de estágio profissional, especialmente diante da Lei nº 12.711/2012. Em razão disso, a empresa decidiu abrir seleção de estágio com reserva de 60% das vagas para mulheres negras, pessoas travestis e transexuais.
Analise a legalidade do processo seletivo de estágio realizado pela empresa. Fundamente com base no direito nacional e internacional aplicável à matéria, bem como na jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Austregésilo, motorista, no exercício regular de sua atividade profissional, recém-casado, com 29 anos de idade, empregado da Transportadora Chega Rápido e estudante do último semestre do curso de Fisioterapia – já aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Prefeitura do Município de Casa Alta para o cargo de fisioterapeuta –, encontrava-se por 5 horas consecutivas na condução de camionete da empresa carregada com 500 kg de cimento. Ao trafegar por trecho de pista dupla, envolveu-se em acidente que resultou de o veículo por ele conduzido encontrar-se a 100 km/h (acima da velocidade máxima permitida, que é 80 km/h no trecho específico), e por haver sido abalroado por um automóvel conduzido por motorista com a CNH vencida, que invadiu a pista e provocou o capotamento da camionete. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi conduzido ao hospital, teve o braço esquerdo amputado à altura do cotovelo e sequelas permanentes na perna direita que o impedem de deambular sem o auxílio de muletas, além de cicatriz de 12 cm na região da virilha. Nessa condição, Austregésilo sente-se com limitações para exercer plenamente as atribuições relativas ao cargo para o qual fora aprovado. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS por 6 meses e 15 dias, sem pagamento de salário pelo empregador, retornou à empresa e foi readaptado na função de conferente de cargas e passou a perceber o mesmo salário pago anteriormente.
A partir desses fatos, analise, fundamentadamente:
a) a identificação e os elementos constitutivos da responsabilidade pelos danos causados;
b) as espécies de danos provocados no empregado, acompanhadas das respectivas definições;
c) os direitos que, eventualmente, sejam devidos ao empregado;
d) a necessidade de prova pré-constituída em relação aos danos materiais e a modificação do estado de fato ou de direito e suas consequências futuras.
(1 ponto)
(60 linhas)
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O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698, consolidou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Indaga-se: qual o fundamento e os limites da atuação jurisdicional na hipótese acima delineada?
(2 pontos)
(30 linhas)
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No Município e Comarca de Paraisópolis, cidade com aproximadamente 500.000 habitantes e que possui 30 bairros, nesse ano de 2023, houve a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, por consequência, surgiram ao todo 110 casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue em 2 bairros, sendo todos esses casos confirmados como de dengue autóctones, ou seja, contraídos no interior desses 2 bairros. Além disso, no decorrer desse ano, foram diagnosticados mais de 300 focos de Aedes aegypti, também no interior desses mesmos 2 bairros. Nesse contexto, o Prefeito Municipal, preocupado com essa situação e para evitar que ela se espalhe por toda a cidade e inclusive volte a se repetir, resolve – além de declarar emergência em saúde pública através do Decreto Municipal n. 007/2023 com base nas leis municipais e federais de regência – editar também o Decreto Municipal n. 008/2023, nos seguintes termos:
DECRETO Nº 008/2023, DE 07 DE MAIO DE 2023
REGULAMENTA A COLETA E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO; CRIA BANCO DE DADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DESSES DADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, 196 e 197 todos da Constituição Federal:
Considerando a importância da formação de um banco de dados completo e estruturado com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões em que haja interesse público, sobretudo para adoção de medidas que busquem enfrentar a atual epidemia de dengue e inclusive eventuais outras futuras epidemias;
Considerando que a coleta, transferência, armazenamento e difusão desses dados são de grande importância, não apenas para balizar as medidas a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Obras, mas também para informar a população acerca dos casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue, destacando os endereços onde as pessoas infectadas residem;
Considerando que há o interesse público na divulgação dessas informações, pois, além de permitir uma melhor identificação e conhecimento das áreas críticas e seguras sob a perspectiva epidemiológica, a divulgação desses dados poderá, conforme o caso, nortear a atuação de todos, inclusive da população, quanto às ações de enfrentamento necessárias;
Considerando que esta regulamentação não prejudica a regulamentação legal e a do Conselho Federal de Medicina no tocante à guarda e ao manuseio dos prontuários médicos dos pacientes, os quais deverão ser mantidos em sigilo, nos termos do Código de Ética Médico, DECRETA:
Art. 1º Os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, para a constituição de um banco de dados de interesse público municipal estruturado, deverão realizar doravante a coleta, no momento do atendimento na respectiva unidade de saúde, dos seguintes dados de todas as pessoas atendidas: nome completo, CPF, filiação, dado sobre origem racial ou étnica, estado civil, endereço completo, telefone, e-mail e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.
§1º. Após a coleta dos dados de que trata o caput, eles deverão ser imediatamente transferidos e armazenados no banco de dados do Município, de forma a estar acessível a todos os funcionários das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, para pronta consulta.
§2º. Para facilitar a organização e a consulta desses dados coletados, eles deverão ser organizados em tabelas nominais, na forma do anexo I deste decreto.
Art. 2º Para orientar a população acerca das áreas seguras e críticas, sob a perspectiva epidemiológica, deverá ser criado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, um campo claro e em destaque, na página da Secretaria Municipal de Saúde disponível na internet, contendo a publicação dos seguintes dados coletados, na forma do artigo anterior: nome completo, CPF, endereço completo e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.
§1º. A publicação desses dados deverá ser feita na forma do anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminada.
Paraisópolis, 23 de maio de 2023.
Considerando a situação hipotética acima, analise o inteiro teor do Decreto n. 008/2023 e, de forma fundamentada, responda se ele está, no todo ou em parte, em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Saliente-se que a dengue, nos termos da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n.4, de 28 de setembro de 2017, é doença de notificação compulsória, assim, os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a comunicarem os casos suspeitos ou confirmados de dengue ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
(2 pontos)
(sem limitação de número de linhas)
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