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O município Alfa foi assolado por intensas chuvas, que provocaram o desabamento de diversas casas e a morte de, pelo menos, 12 pessoas. Em decorrência da catástrofe, cerca de 100 famílias estão desabrigadas, vivendo em alojamentos improvisados montados dentro de três escolas municipais. Em razão desse desastre climático, o governo federal anunciou um repasse de R$ 100 milhões para vários municípios da região afetada, dos quais cerca de R$ 12 milhões foram destinados ao município Alfa, com o objetivo de possibilitar a reconstrução de moradias e a realização de obras de contenção de encostas. Assim que o valor do crédito federal foi empenhado, a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitou ao Ministério da Fazenda, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que a transferência feita ao município Alfa fosse bloqueada. Alegou o fisco federal que a câmara municipal de Alfa devia cerca de R$ 5 milhões em contribuições previdenciárias destinadas ao INSS, que haviam sido retidas, mas não repassadas aos cofres federais. Informou a RFB que esse valor já se encontrava devidamente inscrito em dívida ativa. Tendo acatado o argumento da RFB, o ministro da Fazenda emitiu um despacho no qual determinou que o valor em questão somente poderia ser levantado após o município Alfa regularizar a sua situação fiscal. Nesse contexto, o dispositivo final do referido despacho condicionou o levantamento da verba em tela à apresentação da respectiva certidão negativa de débitos federais, conforme previsto no art. 205 do CTN. No dia seguinte à publicação do ato em questão no Diário Oficial da União (DOU), o prefeito do município Alfa dirigiu-se à procuradoria municipal para saber se seria possível adotar alguma medida judicial urgente para suspender o despacho ministerial supracitado e garantir a liberação das verbas federais. Argumentou o prefeito que as famílias estavam em situação precária e sua permanência nas escolas municipais inviabilizaria a retomada do calendário escolar, já bastante prejudicado pela pandemia de covid-19. Além disso, alegou que, sem a realização de obras urgentes de contenção, haveria o risco de novos desabamentos. Mencionou o prefeito, por fim, a situação fiscal delicada do município diante da queda da arrecadação, o qual não dispunha de dinheiro em caixa para pagar o crédito tributário em discussão, tampouco de condições de oferecer qualquer tipo de garantia para tal crédito. Considerando a situação hipotética precedente, redija, na qualidade de procurador do município Alfa, a peça judicial cabível para dar solução ao caso. Analise toda a matéria pertinente, de mérito e de direito, com a devida fundamentação legal e jurisprudencial, não crie fatos novos e subscreva a peça tão somente com a expressão Procurador Municipal. (50 pontos) (150 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A área central do Município Alfa, cuja construção remonta a meados do século XVII, era mundialmente conhecida pela singularidade de sua arquitetura e pela beleza das obras de arte que ornavam tanto as fachadas como o interior de inúmeros prédios.

Essas características, que se somavam ao título de patrimônio histórico da humanidade, em muito potencializavam o turismo no local, havendo grande procura por peças de artesanato.

Apesar do sucesso do artesanato local, verificou-se o surgimento de uma grande onda modernista, o que desagradou sobremaneira o Prefeito Municipal que via o risco de ser corrompida a identidade do Município.

Por tal razão, proferiu decisão, por escrito, proibindo que os artesãos confeccionassem ou comercializassem obras de arte que não apresentassem compatibilidade com os padrões arquitetônicos e a história do Município, sabidamente vinculados ao Barroco.

Caso a determinação não fosse atendida, o alvará de localização do Centro de Artesanato, mantido pela Associação dos Artesãos do Município Alfa, seria cassado, o que geraria enormes prejuízos para o próprio sustento dos artesãos, pois é nesse local que comercializam suas obras.

A decisão do Prefeito, contra a qual não era cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, foi proferida no dia 10 de janeiro do ano XX.

Ao tomar conhecimento dos seus termos, a Associação dos Artesãos, regularmente constituída e que funcionava há décadas, e à qual estavam vinculados todos os artesãos em atividade, realizou, no dia 12 subsequente, uma assembleia geral extraordinária dos seus associados.

Nessa assembleia, foi deliberado, por unanimidade, que a decisão do Prefeito era “inaceitável”, de modo que a Associação deveria ingressar com a ação constitucional cabível para assegurar que todos os seus associados pudessem elaborar e comercializar suas obras de arte, independentemente do gênero em que fossem enquadradas.

Como havia a “ameaça” de que o alvará de localização fosse cassado, caso a determinação não fosse atendida, foi deliberado que seria ajuizada uma medida judicial, ainda no mês de janeiro do ano XX, para evitar que isso viesse a ocorrer, optando-se por uma via, cujo procedimento mais célere seja incompatível com dilação probatória, por ser toda a questão demonstrada pela via documental, que beneficiasse exclusivamente os associados da Associação dos Artesãos do Município Alfa, e não acarretasse o risco de condenação em honorários advocatícios.

Elabore, na condição de advogado(a) da Associação, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00)

Obs.1: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Obs.2: para o caso, deve ser visto que o Código de Organização e Divisão Judiciária nada dispõe sobre a existência de competência especial quando o Prefeito for indicado por cometimento de ato ilegal.

(150 linhas)

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O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 698, consolidou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Indaga-se: qual o fundamento e os limites da atuação jurisdicional na hipótese acima delineada?

(2 pontos)

(30 linhas)

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No Município e Comarca de Paraisópolis, cidade com aproximadamente 500.000 habitantes e que possui 30 bairros, nesse ano de 2023, houve a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, por consequência, surgiram ao todo 110 casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue em 2 bairros, sendo todos esses casos confirmados como de dengue autóctones, ou seja, contraídos no interior desses 2 bairros. Além disso, no decorrer desse ano, foram diagnosticados mais de 300 focos de Aedes aegypti, também no interior desses mesmos 2 bairros. Nesse contexto, o Prefeito Municipal, preocupado com essa situação e para evitar que ela se espalhe por toda a cidade e inclusive volte a se repetir, resolve – além de declarar emergência em saúde pública através do Decreto Municipal n. 007/2023 com base nas leis municipais e federais de regência – editar também o Decreto Municipal n. 008/2023, nos seguintes termos:

DECRETO Nº 008/2023, DE 07 DE MAIO DE 2023

REGULAMENTA A COLETA E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PELOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE OU RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO; CRIA BANCO DE DADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DESSES DADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nos artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, caput, 196 e 197 todos da Constituição Federal:

Considerando a importância da formação de um banco de dados completo e estruturado com a finalidade de auxiliar na tomada de decisões em que haja interesse público, sobretudo para adoção de medidas que busquem enfrentar a atual epidemia de dengue e inclusive eventuais outras futuras epidemias;

Considerando que a coleta, transferência, armazenamento e difusão desses dados são de grande importância, não apenas para balizar as medidas a serem tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Obras, mas também para informar a população acerca dos casos confirmados de infecção pelo vírus da dengue, destacando os endereços onde as pessoas infectadas residem;

Considerando que há o interesse público na divulgação dessas informações, pois, além de permitir uma melhor identificação e conhecimento das áreas críticas e seguras sob a perspectiva epidemiológica, a divulgação desses dados poderá, conforme o caso, nortear a atuação de todos, inclusive da população, quanto às ações de enfrentamento necessárias;

Considerando que esta regulamentação não prejudica a regulamentação legal e a do Conselho Federal de Medicina no tocante à guarda e ao manuseio dos prontuários médicos dos pacientes, os quais deverão ser mantidos em sigilo, nos termos do Código de Ética Médico, DECRETA:

Art. 1º Os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, para a constituição de um banco de dados de interesse público municipal estruturado, deverão realizar doravante a coleta, no momento do atendimento na respectiva unidade de saúde, dos seguintes dados de todas as pessoas atendidas: nome completo, CPF, filiação, dado sobre origem racial ou étnica, estado civil, endereço completo, telefone, e-mail e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. Após a coleta dos dados de que trata o caput, eles deverão ser imediatamente transferidos e armazenados no banco de dados do Município, de forma a estar acessível a todos os funcionários das Secretarias Municipais de Saúde e de Obras, para pronta consulta.

§2º. Para facilitar a organização e a consulta desses dados coletados, eles deverão ser organizados em tabelas nominais, na forma do anexo I deste decreto.

Art. 2º Para orientar a população acerca das áreas seguras e críticas, sob a perspectiva epidemiológica, deverá ser criado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação deste decreto, um campo claro e em destaque, na página da Secretaria Municipal de Saúde disponível na internet, contendo a publicação dos seguintes dados coletados, na forma do artigo anterior: nome completo, CPF, endereço completo e a existência ou não de suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus da dengue.

§1º. A publicação desses dados deverá ser feita na forma do anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência indeterminada.

Paraisópolis, 23 de maio de 2023.

Considerando a situação hipotética acima, analise o inteiro teor do Decreto n. 008/2023 e, de forma fundamentada, responda se ele está, no todo ou em parte, em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Saliente-se que a dengue, nos termos da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n.4, de 28 de setembro de 2017, é doença de notificação compulsória, assim, os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, são obrigados a comunicarem os casos suspeitos ou confirmados de dengue ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

(2 pontos)

(sem limitação de número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O réu ERATOS foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito de feminicídio contra sua esposa SANITA.

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca pela prática do crime constante na exordial acusatória, os jurados que formaram o Conselho de Sentença, muito embora tenham reconhecido a materialidade e autoria do delito pelo qual ERATOS foi submetido a júri, entenderam por absolver o réu no quesito genérico, respondendo “sim”, por maioria de votos, à pergunta “O jurado absolve o acusado?” (art. 483, inciso III e § 2°, do CPP), malgrado o acusado ter confessado o delito e afirmado que o cometeu em razão de nutrir uma paixão doentia pela vítima, tendo seu defensor pedido aos jurados que tivessem clemência do réu que estava extremamente arrependido do ato praticado.

Na condição de Promotor(a) de Justiça do caso acima descrito, apresente e discorra sobre os fundamentos a serem utilizados em suas razões de recurso contra a decisão dos jurados, de molde a fundamentar, em conformidade com as decisões mais recentes do Pretório Excelso, quanto ao cabimento da tese no sentido de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, letra “d”, do CPP), a despeito do contido no art. 5°, inciso XXXVIII, letra “c”, da Constituição Federal, que assegura a soberania dos veredictos do Júri.

(1 ponto)

(45 linhas)

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Em consonância com o texto constitucional, com a Lei n. 8.112/1990 e com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade ou não da nomeação e posse de condenado criminalmente, que já está cumprido a pena pela infração cometida. Ressalta-se que o edital do concurso público reproduziu os requisitos básicos para a investidura em cargo público da Lei. n. 8.112/1990.

(1 ponto)

(15 linhas)

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Determinado estado-membro ingressou com uma Ação Cível Originária pedindo que a União providenciasse o ressarcimento de todas as despesas referentes à prestação de serviços públicos, decorrente da forte imigração de pessoas oriundas de países vizinhos. Argumentou o peticionário que em decorrência do fluxo migratório houve a elevação dos gastos em relação à saúde, educação, segurança pública e assistência social. Nesse aspecto, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Migração, discorra sobre a responsabilidade do custeio de tais despesas.

(1 ponto)

(15 linhas)

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Recentemente, um famoso podcaster brasileiro avaliou como positiva, em seu podcast, a legalização de um partido nazista no país. Seu pedido de desculpas não foi suficiente para evitar a debandada de seus patrocinadores, após as cobranças de ativistas e de organizações da sociedade civil por mais responsabilidade do setor privado que administra as redes digitais.

Yasmin Curzi de Mendonça. Internet: <portal.fgv.br> (com adaptações).

A narrativa de censura e perseguição política tem sido bastante frequente por parte de personalidades controversas e de grupos conservadores e extremistas insatisfeitos com a aplicação de moderação de conteúdo em suas postagens na Internet, a qual, a priori, segue as próprias regras das plataformas digitais, suas políticas de comunidade e seus termos de serviços.

Idem ibidem.

Em meio ao ambiente de pânico causado por ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro da Justiça, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Recentemente, ocorreram dois atentados desse tipo no Brasil e ameaças de ataques têm se propagado pelas redes sociais no país inteiro.

Internet: <agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do direito de liberdade de expressão no contexto brasileiro atual, abordando os seguintes aspectos:

1 - Repercussão do pensamento na era digital; [valor: 10,00 pontos]

2 - Direito de liberdade de expressão e responsabilidade social — limites éticos e legais. [valor: 18,50 pontos]

(30 Linhas)

(30 Pontos)

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Discorra sobre a laicidade estatal e o respeito à liberdade religiosa, consoante as normas e jurisprudência constitucionais, abordando, minimamente, os seguintes pontos: a - Contornos da laicidade no Brasil, apontando os limites da ação e colaboração entre Estado e denominações religiosas; B - Ensino religioso confessional em escolas privadas e em escolas públicas; e C - Oferta de assistência religiosa em órgãos públicos civis e militares. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(180 linhas)

(100 pontos)

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