130 questões encontradas
Lei de determinado estado da Federação conferiu, no ano de 1992, no âmbito desse estado, a condição de titular a substitutos de serventias extrajudiciais. Os atos de designação do tribunal de justiça com base nessa lei continuaram a ser publicados até o ano de 1995, independentemente de aprovação dos designados em concurso público. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça declarou vagas as referidas serventias extrajudiciais, impondo a realização de concurso público. Publicado o edital do certame, observou-se que nele estava prevista a atribuição de pontuação, nas provas de títulos, pelo anterior exercício de atividade notarial.
Em face dessa situação hipotética, redija texto dissertativo acerca do ingresso na atividade notarial e de registro segundo a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, respondendo, de forma fundamentada à luz do entendimento do STF, necessariamente, às seguintes indagações.
Tem o Conselho Nacional de Justiça competência para rever os referidos atos de designação emanados do tribunal de justiça? [valor: 1,00 ponto]
É constitucional a lei estadual que outorgou a condição de titular ao substituto da serventia? [valor: 1,00 ponto]
Pode a administração pública anular a outorga de delegação notarial ou registral sem observar o prazo de decadência estabelecido para a revisão de atos administrativos? [valor: 1,00 ponto]
Afronta o princípio da isonomia a atribuição de pontos, na prova de títulos, para candidatos que comprovarem o exercício de atividade notarial? [valor: 0,80 ponto]
Na dissertação e na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Em cada questão, esses valores corresponderão a 1,00 ponto e 0,05 ponto, respectivamente.
(4 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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CAIO XX e TÍCIO XX, qualificados na inicial, movem a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do Município YY, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos que os demitiram do servido público e, consequentemente, a reintegração de cada qual no cargo antes ocupado, com o pagamento dos vencimentos atrasados, desde a demissão.
Como causa de pedir, o primeiro Autor assinala que era Técnico Eletricista do Ministério da Educação, exercendo seu ofício desde 2001; que, em 2010, surgiu oportunidade de estudar no exterior, mas teve os pedidos de licença e de afastamento indeferidos; que pediu a seu irmão, coautor desta lide, que o substituísse em sua atividade, sendo certo que o irmão tem qualificação primorosa (nível superior, com doutorado) e cumpriu todas as funções com êxito, nos dois anos (2011/2012) em que CAIO viveu na Europa; que o processo administrativo disciplinar que gerou a demissão, aberto e concluído em 2013, apenas foi instaurado após entrevista que o próprio autor deu, com ampla repercussão em todas as mídias, na qual ele mostrou como é desorganizado o serviço público no país, e apontou o seu caso pessoal, mas no seu caso não houve prejuízo, e só benefício à administração, mesmo porque ele repôs ao erário, durante o processo disciplinar, todos os valores recebidos durante a sua ausência.
O segundo autor, por sua vez, assinala que o seu caso foi ainda mais grave, já que não tinha qualquer vínculo com a União Federal, para ela trabalhou de graça durante dois anos, desempenhou as suas tarefas com êxito, e acabou demitido de seu cargo (Engenheiro Elétrico-Nível-5) no Município réu, em contrariedade a preceitos da legislação municipal, tudo sob a vaga alegação de conduta incompatível com a função, ao ajudar o irmão, sem que ao menos se mostrasse, durante o processo disciplinar, qualquer falha em seus misteres na edilidade, na qual possuía elogios em folha, durante o decénio em que lá exerceu seu ofício; que a própria comissão de sindicância sugeriu apenas a advertência escrita; que a Portaria que o demitiu, assinada pelo Prefeito, lembra o AI-5, de triste memória.
Os autores apontam que a pena imposta não se coaduna com a legislação, uma vez que ausentes a improbidade e a lesão ao erário; que as penas afrontam a gradarão prevista nos artigos 128 e seguintes da Lei n° 8.112/90 c art. 99 e seguintes da Lei Municipal nº 51, de idêntico teor; que no caso do primeiro autor a menção ao abandono de função foi ilegal, pois, ao retornar ao País, voltou a exercer a atividade por cinco meses, até que deu a malfadada entrevista, de modo que preclusa a caracterização, pena de admitir-se a conduta contraditória da administração; que o artigo 117, XVII, da Lei n° 8.112/90 é o único preceito que se amolda ao caso do primeiro autor, mas a administração preferiu citar outros, pois sabe que existe a escusa da parte final do preceito, que descaracteriza a transgressão, diante da sua transitoriedade; que não há, nem em tese, preceito que autorize a demissão do segundo autor; que o inquérito penal aberto para apurar a conduta de ambos foi arquivado, a pedido do Parquet, que entendeu não caracterizados os tipos (artigos 319, 323 e 328 do Código Penal), por ausência de elemento subjetivo específico.
Inicial acompanhada de mandato e documentos. Custas pagas (fls.).
Citado, o Município YY não contestou e teve a sua revelia decretada (fls.).
Já a União Federal afirmou que o processo administrativo disciplinar e a demissão foram regulares; que o ressarcimento dos valores não foi espontâneo e é indiferente, e que o alo administrativo presume-se legítimo.
Acompanharam a defesa os documentos de fls. e, também, reconvenção, na qual a União formula, apenas contra o primeiro autor, dois pedidos: (i) reparação de danos morais (R$ 50.000,00), diante do escárnio que o autor fez do serviço público, ao revelar a viagem em sua badalada entrevista, e também diante da própria conduta, em si ofensiva à dignidade do ofício público; (ii) reparação de dano material (R$ 3.752,00) oriundo de batida, quando Caio conduzia automóvel no estacionamento da repartição, e danificou o portão ao sair do trabalho no dia em que soube da demissão.
Houve réplica. Caio contestou a reconvenção apenas quanto ao pedido de dano moral, dizendo-o incabível, e se cabível seria em favor dele, que expôs situação verdadeira, no país, e foi punido por isso; que eventualmente ele, CAIO, formularia pedido de dano moral, em ação própria.
Saneador a fls., no qual foi determinado que o segundo autor trouxesse aos autos a lei municipal invocada, e prova de sua vigência. No mesmo ato, o magistrado em exercício instou as partes a especificarem provas.
Os autores disseram ser desnecessária nova prova, pois documentados os fatos. Apontam que a lei municipal é símile à federal, no pertinente e, ademais, o Município é revel e cabe ao juiz conhecer a lei; de todo modo, citam o endereço eletrônico do município, no qual está disponível a lei.
A União disse não ter provas a produzir, pois incontroversos os fatos.
É o relatório. DECIDO.
(Profira sentença, adotado o relatório acima - dispensada a sua transcrição. A legislação municipal é idêntica à federal).
(5,5 pontos).
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O inciso V do artigo 26 da Lei no 8.625/93 estabelece que o Ministério Público, no exercício de suas funções, poderá “praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório”.
Indaga-se: De acordo com a doutrina, o que se entende por “atos administrativos executórios, de caráter preparatório” a que alude o dispositivo supracitado?
Fundamente e apresente três exemplos:
(0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sobre o poder regulamentar do Executivo, responda:
A - Decretos e regulamentos, tais como citados no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, são expressões reveladoras de realidades jurídicas distintas? (0 a 0,25 ponto)
B - A Constituição Federal atual admite, ainda que excepcionalmente, a existência de decretos autônomos ou independentes? (0 a 0,25 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A ordem jurídica brasileira dispensa tratamento diferenciado entre os atos praticados na seara da administração pública e os atos praticados por particulares. Pergunta-se:
A - Quais são os atributos ou qualidades dos atos praticados pela administração pública para merecer esse tratamento diferenciado? (0,25 ponto)
B - Existem exceções no direito privado, onde se atribui aos atos praticados por particulares algumas das qualidades existentes nos atos da administração pública? Sim? Não? Justifique citando exemplo(s), e a respectiva qualidade da conduta, caso a resposta seja afirmativa. (0,25 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após obter autorização legislativa, o Prefeito do Município de Justinópolis, expediu um decreto autorizando a alienação de um bem público em favor de um munícipe. Pergunta-se:
A - Espelhando-se na situação apresentada, aponte eventuais ilegalidades, citando, se for o caso, os dispositivos legais pertinentes, bem como, se o ato administrativo que culminou na autorização, deve ser motivado, e em que? Justifique. (0,50 ponto)
B - Analisando-se a situação exposta, se for considerada ilegítima a alienação, a administração pública tem a faculdade ou a obrigatoriedade de invalidar o ato administrativo que culminou na venda do referido bem? Justifique. (0,50 ponto)
C - Aplica-se no caso o principio do paralelismo? Explique esse princípio, ainda que não possa ser aplicado ao caso. (0,50 ponto)
D - Ainda tendo como parâmetro a situação exposta, porém, ultrapassado o período de cinco anos, contados da data da alienação do bem público, como a doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando a respeito do prazo para invalidação do ato administrativo, tanto no âmbito do controle interno e do controle externo, este último por intermédio do Poder Judiciário? (0,50 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Pareceres da lavra de advogados públicos, no exercício de seu mister, geram responsabilidade por ato de improbidade administrativa para os seus signatários? Por quê?
10 Pontos.
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