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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva de Ondefica, instaurou inquérito civil visando a apurar notícia de má prestação do serviço público de transporte coletivo urbano por ônibus naquela cidade.
No curso das investigações, restou apurado que os veículos da concessionária do serviço, Rodebem Transportes Ltda., estavam em péssimas condições, apresentando vícios capazes de expor a vida e a segurança dos usuários a graves riscos.
Apurou-se ainda que os veículos já contavam mais de quinze anos de utilização, em que pese o contrato de concessão prever que a vida útil dos coletivos não poderia ultrapassar dez anos.
No curso das investigações, o Promotor de Justiça oficiante é surpreendido com a notícia de que a concessionária firmara um Termo de Ajustamento de Conduta com a Associação de Moradores de Canavial, principal bairro servido pelas linhas operadas por aquela, visando à solução do problema.
Requisitada cópia deste TAC, o Promotor de Justiça verificou que ali constavam as seguintes cláusulas:
1 - A concessionária efetuará a troca de toda a frota de veículos;
2 - A concessionária realizará reparos mecânicos nos veículos coletivos hoje em uso, de forma a torná-los seguros e adequados;
3 - A concessionária indenizará qualquer consumidor que sofra danos materiais ou morais decorrentes da má prestação do serviço com a quantia de R$ 1000,00.
Diante desse quadro, o que pode fazer o Promotor de Justiça? Elabore a peça processual que entender adequada.
(60 Pontos)
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:
Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.
O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.
A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.
Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.
O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:
I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;
II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;
III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;
IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;
V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;
VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.
Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.
(60 Pontos)
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João, José, Sebastião, Francisco e Raimundo uniram-se para praticar diversos crimes. Para obter mais eficiência em sua empreitada, o grupo adquiriu diversos armamentos. No dia 18 de novembro de 2009, por volta das 10h40min, em certo endereço de Brasília/DF, cometeram um assalto na Agência do Banco São Judas Tadeu, instituição privada. A dinâmica deu- se da seguinte maneira: João adentrou na agência bancária, juntamente com José e Francisco, e anunciou o assalto com um disparo de arma de fogo, do tipo escopeta. José portava uma submetralhadora, calibre 9 mm, marca Inbel, com numeração raspada, e impossibilitou a ação dos vigias.
Francisco correu até a gerência e, de posse de uma arma de fogo, do tipo Fuzil de Ação Leve, 762 mm, com numeração raspada, determinou que todos que estavam presentes se deitassem no chão e assim permanecessem. Sebastião postou-se na entrada do estabelecimento, mantendo vigilância para a ação dos comparsas, portando arma de fogo, do tipo pistola, calibre 9 mm, marca Beretta, com numeração raspada. Raimundo permaneceu no interior de automóvel parado em frente à agência bancária. Após a colheita de todos os valores constantes nas caixas registradoras e do montante disponível na tesouraria, totalizando R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), o grupo iniciou sua fuga, com a saída do banco. Antes de finalizarem a retirada da agência bancária, identificaram o policial civil Jorge e, contra este, Francisco efetuou dois disparos, ocasionando a sua morte. Em seguida, fugiram no automóvel, tomando destino ignorado.
Os funcionários do banco André, Patrícia, Mauro e Paulo foram ouvidos como testemunhas dos fatos e narraram a dinâmica apresentada.
Raimundo foi encontrado de posse de arma utilizada no crime, na Agrovila São Sebastião/DF, no dia 15 de dezembro de 2009. Naquela oportunidade, ele indicou como residência dos autores do fato a cidade-satélite de Samambaia/DF, onde foram encontrados João, José, Sebastião e Francisco, de posse das demais armas. Nenhum valor monetário resultante do ato criminoso foi localizado.
Em seus depoimentos à autoridade policial, todos negaram participação no assalto ao banco, apesar de João, José, Sebastião e Francisco terem sido reconhecidos pelas testemunhas Patrícia e André. Confessaram que se associaram para cometer crimes, mas sem uso de violência e que deixavam as armas com Raimundo, que seria o armeiro e motorista do grupo. Foram todos indiciados, mas continuaram soltos. As armas foram periciadas, e foi atestada sua eficiência e recenticidade de disparos.
A polícia obteve as imagens do circuito interno de televisão do banco e procedeu à sua degravação, com a respectiva perícia.
Constatou-se que os familiares dos autores do crime residem na cidade de São Paulo, para onde os infratores telefonavam constantemente por meio dos telefones celulares de diversas operadoras. Acrescente-se que os indiciados ostentam registros de antecedentes criminais.
Em 20 de dezembro de 2009, a Polícia Militar, durante uma blitz, surpreendeu todos os indiciados na via de acesso ao Aeroporto de Brasília, conduzindo um veículo automotor, marca Toyota, Hilux, de cor preta, modelo/ano 2009, de posse de passagens aéreas. Do exame de tais documentos, contatou-se que os indiciados iriam embarcar naquela noite para a cidade de São Paulo, sem retorno previsto. Tal fato foi imediatamente comunicado ao delegado de polícia competente.
Remetidos os autos do inquérito policial ao delegado de polícia, este deverá proceder ao ato de polícia civil adequado, considerando todos os atos aqui narrados.
Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de delegado de polícia competente, o ato de polícia pertinente, que deverá conter, necessariamente, os seguintes tópicos:
A - A especificação dos requerimentos adequados para a situação;
B - A capitulação correta, explicando-a;
C - A justificativa da necessidade ou não de prisão, indicando qual a espécie e diferenciando-a de outras possibilidades; e
D - A indicação da necessidade ou não de quebra de sigilos e quais.
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Tertuliano, após ter matado sua primeira mulher e escapado de uma punição mais severa, casa-se novamente, desta feita com Martifinélia, portadora de grave doença mental, com quem se muda para a cobertura de um prédio de dez andares, situado na rua das Hortênsias, no 24, centro da cidade de Sucupira.
Numa noite de lua cheia, Tertuliano convence sua esposa a saltar do referido prédio, segurando uma raquete de tênis em cada mão e com várias penas de pavão presas às costas, dizendo para ela que, deste modo, conseguiria voar.
Tertuliano queria a morte de Martifinélia com o objetivo de herdar seus bens, já que se tratava de uma mulher muito rica.
O fato ocorreu no dia 1º de abril de 2007, à meia-noite. Martifinélia salta da cobertura e, obviamente, é projetada em parafuso até o chão, onde cai morta.
A Autoridade Policial da circunscrição respectiva instaura inquérito e o manda concluído e relatado para você, que é o Promotor com atribuição para apreciá-lo.
Todas as peças técnicas constam dos autos e foram ouvidas as únicas testemunhas do fato, Ananias Simprocêncio e Neemias Simprocêncio, primos de Martifinélia, que confirmaram toda a história. Diante disto:
1 - Tertuliano cometeu algum crime? Qual e por quê?
2 - Redija a peça que você ofereceria em face dele. Atenção: cuidado para não assiná-la!
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(40 Pontos)
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