A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada.
A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas. Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem como HDTV, “blue ray” e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e “telões”.
Após longa discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios.
Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por Ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade.
Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra Ximenes.
Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.
(150 linhas)
(5,0 Ponto)
Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do edital do concurso.
Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando:
1 - Competência do Juízo;
2 - Legitimidade ativa e passiva;
3 - Fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
4 - Os requisitos formais da peça inaugural;
5 - Necessidade de tutela de urgência.
(5,0 PONTOS)
Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.
Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.
Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
(5,0 Ponto)
JOANA, moradora de um Município da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho às 7:00 horas da manhã do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de ônibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público. Em razão da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulância e acabaram por prestar os primeiros socorros à JOANA e por levá-la ao hospital municipal mais próximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves.
Em razão da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença. Entretanto, além de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mãe solteira de um filho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele.
Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana.
Em razão de sua situação, JOANA também não pôde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada.
Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por JOANA, elabore a peça processual cabível para defesa do direito de sua cliente.
(5,0 Ponto)
A polícia está investigando uma organização criminosa integrada por policiais militares, bombeiros militares e policiais civis cujos integrantes são suspeitos da prática de homicídios, extorsão, concussão, corrupção ativa e passiva, dentre outros crimes. De acordo com o que foi apurado até o momento, esses agentes públicos exigem que os comerciantes e moradores de uma determinada localidade paguem prestações semanais em dinheiro. Os criminosos chegaram mesmo a assumir a associação de moradores da comunidade, numa eleição marcada pela intimidação dos eleitores.
Inicialmente o pagamento era feito para que os agentes públicos policiassem a área e não deixassem que comerciantes e moradores fossem furtados, roubados ou sofressem outros crimes. Porém, com o tempo, esse grupo de agentes públicos passou a exigir também que os comerciantes e moradores somente comprassem gás em botijão com determinados revendedores, os quais eram, por sua vez, obrigados a conceder parte dos ganhos a essa organização criminosa. Aqueles que se recusaram a pagar foram espancados, mortos ou expulsos da localidade em que a organização criminosa atua.
Ocorre que a investigação chegou a um ponto em que as provas necessárias para identificar toda a cadeia de comando da organização criminosa só podem ser obtidas com a colaboração de alguém que participe da organização, já que nenhuma das vítimas concorda em depor. Para dificultar ainda mais a investigação, os criminosos não guardam qualquer espécie de registro de suas atividades e nenhum deles utiliza aparelhos telefônicos, com receio de serem interceptados, só discutindo seus planos criminosos na sede da associação.
Na condição de delegado titular responsável pela investigação, você chegou à conclusão de que é preciso lançar mão de medidas investigatórias mais intensas.
Diante desse quadro, redija a peça prática própria para por em prática as duas medidas de investigação adequadas para obter as informações que a polícia necessita, apontando os dispositivos legais pertinentes e fundamentando a necessidade da medida requerida.
Fundamente as suas respostas demonstrando conhecimento acerca dos institutos jurídicos aplicáveis ao caso e indicando os dispositivos legais pertinentes.
Ricardo faleceu e deixou testamento no qual, da parte disponível de seu patrimônio, deixou para o estado de Alagoas um pequeno imóvel rural, vizinho ao sanatório mantido pelo legatário. Finalizado o inventário, após um ano da morte do testador, foi expedido e registrado devidamente o formal de partilha. Em seguida, os servidores da área de patrimônio compareceram ao local para
averiguar a situação da área, oportunidade em que foram repelidos por Maria e João, empregados do falecido. Diante desses fatos, o estado, representado por seu procurador, ajuizou ação de imissão
na posse, juntando prova da condição de proprietário do imóvel, e cumulou com o pedido principal o pedido de condenação dos réus ao pagamento de reparação pelos danos decorrentes da ocupação
indevida. Em defesa, preliminarmente, os réus apontaram a impossibilidade jurídica do pedido de reparação, que, segundo sua fundamentação, não poderia ser cumulado com o de imissão na posse. No mérito, alegaram residir e trabalhar no local há muito tempo e que, desde antes da morte de seu patrão Ricardo, quando este se encontrava doente, cuidam do imóvel como se seu fosse, chegando, até, a realizar, há cerca de seis meses, benfeitorias, como cobertura do estacionamento de máquinas, pelas quais apontam que pedirão indenização, sob pena de retenção do bem. Informaram, por fim, que intentarão ação de usucapião, já que moram no local há mais de vinte anos, desde quando o falecido os contratou como caseiro e empregada doméstica. Encerrada a instrução, após coleta de depoimentos e realização de avaliação da área e de tudo quanto nela erigido, o juiz condutor do feito prolatou sentença na qual acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de reparação de danos cumulado com a imissão, motivando sua decisão no fato de que a ação de imissão na posse tem procedimento especial incompatível com outras pretensões. Quanto ao pedido restante, apontou sua improcedência sob o fundamento de que os réus são detentores de posse justa e de boa-fé, razão pela qual não cabe ao estado o direito à posse. Asseverou, ainda, o magistrado, que os réus possivelmente lograrão êxito na pretensão de adquirir a propriedade ao manejar a ação de usucapião e que, em última análise, ainda que prevalecesse a tese do autor, deveria ser reconhecido o direito de retenção pela benfeitoria realizada. Esta sentença foi regularmente publicada e ainda não transitou em julgado.
A propósito da situação hipotética acima, na condição de procurador do estado de Alagoas, elabore peça jurídica adequada e suficiente à proteção do interesse do estado de assumir a posse da área, apontando os argumentos fáticos e jurídicos que amparam o pedido. Considere que o relatório da sentença seja o próprio enunciado acima, o qual, portanto, não deve ser transcrito para as folhas de texto definitivo. Além disso, não utilize linhas em branco para separar as partes e os parágrafos do seu texto.
Na elaboração do texto, observe as seguintes regras:
- não introduza dados e(ou) fatos novos;
- na qualificação das partes, todos os dados numéricos deverão ser preenchidos com o número 111, sempre antecedido pelo nome da informação, independentemente do número de algarismos do dado — por exemplo: “CPF nº 111 ”;
- os dados alfabéticos — excetuados os nomes descritos na situação apresentada — deverão ser preenchidos com XXX, sempre antecedidos pelo nome da informação; por exemplo, após o número da carteira de identidade, deverá ser escrito algo como “emitida pelo XXX”, em lugar de escrever o nome teórico do órgão emissor do documento. Outro exemplo: “domiciliado no município XXX”.
O descumprimento das três regras acima, em qualquer ponto do texto, será considerado introdução de marca identificadora e acarretará a sua eliminação do concurso.
**150 linhas**
Na cidade e comarca de Chapecó – SC havia suspeita que NILVÂNIO e o irmão deste NILVO, juntamente com o amigo comum OLIVÂNIO, atuavam no tráfico ilícito de drogas. As denúncias capitaneadas inicialmente pelos integrantes da Polícia Militar local e obtidas de populares indicavam que o tráfico ilícito de drogas era levado a efeito na residência pertencente ao primeiro, e que aproveitavam da facilidade de se tratar de bairro populoso, próximo ao nosocômio regional, para a venda, fornecimento e comercialização de substâncias ou produtos capazes de causar dependência, e mais auferindo lucro fácil e indevido às custas da desagregação social e da degradação pessoal alheia.
Na ocasião, no dia 27 de novembro de 2008, repassada as informações para a Agência de Inteligência da Polícia Militar local, os policiais permaneceram em campana, observando no período considerável movimentação de pessoas, chegada e saída de veículos e motocicletas não próprios de uma pequena residência e do horário.
Antes do anoitecer, os policiais militares solicitaram reforço policial, oportunidade em que adentraram na aludida residência. No local, encontrava-se OLIVO, que havia se deslocado até a moradia para nova aquisição de “crack”, e deixou a título de caução do pagamento da importância de R$ 30,00 (trinta reais) sua carteira de identidade.
Na ocasião, NILVÂNIO e OLIVÂNIO conseguiram fugir no veículo VW/Golf, cor cinza claro, placas MMM0102, retirando-se da residência pelos fundos e levando consigo toda a droga então mantida sob guarda e ocultada, valendo-se inclusive da colaboração de LOVÂNIO, que atuando como verdadeiro “papagaio” ou “olheiro”, ou mesmo na condição de informante, avisou aqueles tão logo os policiais já haviam adentrado no Bairro.
NILVÂNIO, na condução do automóvel, foi perseguido e acabou se livrando momentaneamente da ação policial. Na seqüência, dirigiram-se até o Bairro São Cristóvão na casa de sua mãe MARIA, enferma e recolhida aos seus aposentos, e onde residia igualmente e se encontrava NILVO.
Na casa, NILVO contou que na semana anterior e aproveitando da situação, havia subtraído de sua mãe MARIA uma arma de fogo calibre 38, marca Taurus, pertencente a esta última, e que há anos se encontrava acondicionada no armário do quarto, convidando, ao final, todos para praticarem um assalto no Posto de Combustível, localizado na saída da cidade.
Ainda no mesmo dia, temendo serem encontrados pela polícia que estava no encalço destes, NILVÂNIO e OLIVÂNIO juntamente com NILVO, e dando seguimento a trama delituosa e sob comunhão de vontades e esforços, deslocaram-se até o local combinado.
Lá chegando, NILVÂNIO na condução do veículo VW/Golf, cor cinza claro, acompanhado de OLIVÂNIO, e NILVO na condução do veículo motocicleta, CG 125, preta. Os primeiros trataram de estacionar o automóvel como se fossem adquirir algum produto da loja de conveniência e, aproveitando-se da retirada do último cliente, renderam imediatamente a frentista DILVETE e a caixa do estabelecimento CAROLINE, usando não só de preponderante força física como dos instrumentos de reconhecido poder vulnerante e potencialidade consistente em armas de fogo que portavam ostensivamente.
Mantidas sob séria ameaça da prática de mal injusto e grave, inclusive de morte, NILVÂNIO e OLIVÂNIO trataram de retirar do caixa do Posto considerável quantidade de dinheiro em espécie na quantia de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e cheques, no total de 30 (trinta), perfazendo estes últimos a importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). Por sua vez, NILVO permaneceu como verdadeiro olheiro ou vigia do crime, enquanto os demais executaram a empreitada ilícita.
Ato contínuo, como o local era de grande circulação de pessoas e veículos, e para garantir o sucesso do ilícito penal e sua impunidade, colocaram a frentista DILVETE e a caixa CAROLINE no interior do veículo VW/Golf, no banco traseiro, o que contou também com a ajuda de NILVO.
Nesse instante, os agentes foram surpreendidos pela chegada da Polícia Militar local que já havia sido acionada por terceiros. Na tentativa de abordagem, trocaram tiros com os policiais militares, cujos projéteis alocaram-se em duas viaturas caracterizadas, perfurando-as.
Por sua vez, NILVO, na condução da motocicleta CG 125, preta, na posse de arma de fogo, e no confronto com os policiais no intuito de garantir inclusive a posse da res e impunidade, acabou na sucessão de disparos, atingindo o corpo das duas vítimas DILVETE e CAROLINE, falecendo a primeira no mesmo instante.
Na fuga, o veículo VW/Golf ainda abalroou propositadamente nas laterais de três veículos parados na margem da via pública, tumultuando o trânsito e viabilizando, pois, a perseguida fuga.
Ao final, NILVÂNIO e OLIVÂNIO, ocupando o veículo, lograram empreender fuga, enquanto a motocicleta CG 125, preta, conduzida pelo comparsa NILVO foi definitivamente abordada.
Na ocasião, procedida primeiramente a abordagem pelo policial ANILTON, que o perseguia desde então em uma motocicleta caracterizada, NILVO que carregava na mochila 2 (duas) sacolas de dinheiro e cheques, falou para aquele apenas a expressão “dá pra quebrar um galho”, quando imediatamente chegaram os outros policiais. Interpelado pelos agentes policiais, inclusive quanto aos seus documentos e identificação, NILVO apresentou uma carteira de identidade objeto de contrafação, com fotografia e dados diversos.
Na ocasião, os policiais em vistoria na motocicleta apreendida, verificaram a ausência de placa dianteira, e que na placa traseira havia a fixação de fita adesiva preta de forma a alterar os números e letras de identificação. Promovida revista pessoal, foi encontrado ainda em sua carteira um papel com a indicação de um número de telefone celular (49-99016090) e “e-mail”, todos com referência ao apelido “AIA”.
Procedida a condução de NILVO até a repartição policial, a autoridade administrativa procedeu a redução a termo de suas declarações, recebendo a delação que havia sido contratado previamente pela pessoa identificada apenas pela alcunha de “AIA”, que achava que se tratava de ANGELINA, responsável ainda pelo cometimento de inúmeros outros crimes graves ocorridos no município.
Pela autoridade policial, em “despacho” em separado, foi concluído pela necessidade de investigação para a devida identificação da apontada partícipe e para o deslinde de todos os fatos. NILVO acrescentou que o
contato era somente via telefone e “e-mail”, mostrando ainda as chamadas recebidas durante o dia e nos momentos que antecederam o assalto, bem como depois deste. Não sabia maiores dados da pessoa, nem o endereço.
Por outro lado, NILVÂNIO e OLIVÂNIO, em fuga, e quando já alcançavam o trevo principal da cidade e Comarca de Xaxim – SC, perceberam que a vítima CAROLINE, então gravemente ferida, acabara de falecer. Em seguida, resolveram abandonar o veículo utilizado desde a primeira ação, adentrando em uma via secundária, procurando um lugar ermo.
Na seqüência, efetuaram ligação para o telefone celular utilizado por ANILDO, reeducando de confiança, do regime fechado, que cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Chapecó - SC há mais de 5 (cinco) anos, contatando-o para a obtenção de novo carro e para o endereço de amigo comum, que residia na cidade e Comarca de Xanxerê - SC.
De outro norte, de posse das informações iniciais, a autoridade policial, dentro de suas atribuições legais, dirigiu-se incontinenti até o local de trabalho de NILVO, um Posto de Lavação, onde foi autorizada a entrada pelo sócio proprietário AIRTON, procedendo a revista no interior, mais precisamente no local destinado ao “Box” dos funcionários e escritório, logrando-se promover no espaço exclusivamente utilizado e acessado por NILVO a apreensão de uma arma de fogo, de alma lisa, calibre doze, de cano longo, cujo instrumento letal havia sido, três dias antes, vendido e entregue por um soldado PM de nome VÂNIO, do destacamento da cidade onde residia, e mediante o pagamento da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Em continuação, um terceiro, a mando de ANILDO, entregou novo veículo vw/Golf, cinza escuro, placas MMM0201, para NILVÂNIO e OLIVÂNIO, no lugar combinado. Dispensado o terceiro, NILVÂNIO e OLIVÂNIO trataram de colocar as vítimas DILVETE e CAROLINE no porta-malas. Já na cidade e comarca de Xanxerê – SC
dirigiram-se até a necrópole municipal para se livrar de eventual ação policial, e não chamar a atenção.
No cemitério, NILVÂNIO determinou que OLIVÂNIO escondesse ou mesmo desaparecesse com os cadáveres em uma das sepulturas. Assim é que OLIVÂNIO afastou-se uns 50 (cinqüenta) metros de NILVÂNIO, violou uma das sepulturas, abrindo-a e colocando/deixando os corpos das vítimas no local e, aproveitando-se da situação ainda se apoderou de um relógio, de marca, e 2 (dois) anéis pertencentes à vítima CAROLINE, colocando-os no bolso da bermuda.
Após, retornou até onde estava NILVÂNIO. Deliberaram acerca da continuação da fuga, e concluíram que necessitavam de mais dinheiro. Para tanto, NILVÂNIO e OLIVÂNIO, aproveitando-se do repouso noturno, foram até um estabelecimento comercial próximo, conhecido como “AIRTON JÓIAS”, e que era de conhecimento do primeiro, natural da cidade e Comarca de Xanxerê – SC, como de fácil acesso para adentrar no interior.
Lá chegando, arrombaram a janela do banheiro, e se deslocaram até o escritório, promovendo a retirada de dinheiro, cheques e jóias, no valor total de R$ 33.636,00 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais).
De posse dos valores, NILVÂNIO e OLIVÂNIO procuraram o amigo de longa data, cujo endereço havia sido fornecido por ANILDO, e que há tempo não visitavam, identificado posteriormente como LIVÂNIO.
Lá informaram que trabalhavam agora como representantes comerciais e que não encontraram vaga em qualquer hotel da cidade, em razão de que ocorria uma feira de âmbito regional. Solicitaram então um quarto, o que foi atendido. Na residência, o amigo apresentou a NILVÂNIO e OLIVÂNIO, uma adolescente de nome NEIVA, informando que se tratava de uma sobrinha que lá se encontrava em férias.
Enquanto isso, o Juízo da Comarca de Xaxim – SC, em procedimento próprio e diverso para apuração da infração penal de latrocínio no município-sede em detrimento de vítima distinta das dos fatos aqui narrados, atendendo representação policial e prévio parecer ministerial, havia três dias antes, deferido medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo o telefone celular de ANILDO.
Interceptado o diálogo mantido com os agentes NILVÂNIO e OLIVÂNIO, após o assalto, o Delegado de Polícia de Xaxim – SC, em plantão, que era a mesma autoridade policial que estava a frente das investigações em Chapecó, comunicou o Delegado de Polícia de Xanxerê – SC.
De posse do resultado da interceptação telefônica (captação de conversa), os Delegados de Chapecó e Xanxerê – SC, com auxílio de policiais civis e militares, montaram verdadeira campana, cercando parcialmente a residência.
Assim é que ao amanhecer, no momento em que NILVÂNIO e OLIVÂNIO, com pretensão de se deslocarem por um período no Paraguai, retiravam-se do local, foram surpreendidos pela presença de viaturas policiais nas proximidades, em frente à moradia e garagem.
Na oportunidade, NILVÂNIO e OLIVÂNIO, cada qual empunhando arma de fogo, saíram por uma das laterais do terreno, pulando o muro e invadindo a residência vizinha, até finalmente alcançarem a via pública. Ato contínuo, dividiram-se, NILVÂNIO em direção à Rodovia BR 282, e OLIVÂNIO para a direção da SC 467 (Abelardo Luz - SC). Nesse momento, policiais adentravam no pátio da residência, iniciando perseguição aos agentes, enquanto outros policiais iniciaram revista imediata no veículo, abandonado no local.
Procedida revista na residência outrora ocupada pelos agentes NILVÂNIO e OLIVÂNIO, os policiais lograram encontrar no quarto do proprietário LIVÂNIO várias fotos impressas de cunho pornográfico da adolescente e sobrinha NEIVA que lá estava, procedendo a autoridade in loco a apreensão das fotografias e do computador de mesa que igualmente estampava fotos provocativas.
Por fim, OLIVÂNIO acabou sendo definitivamente abordado e capturado pelos policiais, ocultando em sua cintura uma arma de fogo, enquanto NILVÂNIO não foi detido, logrando eficaz fuga, com paradeiro ainda ignorado. Promoveu-se a prisão em flagrante-delito de LIVÂNIO, conduzindo-o igualmente à repartição policial em situação de flagrante-delito para as providências de estilo.
Constam dos autos os seguintes elementos, informações, documentos e peças:
1 - Todos os investigados restaram devidamente qualificados pela autoridade policial de origem, mesmo indiretamente;
2 - Termo de Apreensão de substância entorpecente, conhecida como Crack, no total de 2 quilos, apreendida no porta malas do veículo VW/Golf, cor cinza escuro, placas MMM0201, localizado na residência de LIVÂNIO, em Xanxerê;
3 - Laudo de Constatação, emitido pelo Núcleo Mesorregional de Perícias de Chapecó - SC, subscrito por perita criminal, informando que o material analisado apresenta características de crack, acompanhado de Boletim de Ocorrência firmado por policial militar. Consta ainda ofício submetendo o material a exame no Instituto de Análises Laboratoriais do Instituto Geral de Perícia;
4 - Relatório do Setor de Inteligência da Polícia Militar, acompanhado de levantamento fotográfico, na residência de NILVÂNIO;
5 - Termo de Inquirição de OLIVO, afirmando que costumava comprar droga, crack, na residência, cuja substância era vendida por um indivíduo de estatura alta, moreno e com tatuagem nos braços, ou um outro indivíduo de estatura média, 1,70, moreno e de barba;
6 - Laudo de Constatação, emitido pelo Núcleo Mesorregional de Perícias de Chapecó - SC, subscrito por perita criminal, informando que o material analisado apresenta características de crack, acompanhado de Termo de Exibição e Apreensão de substância entorpecente encontrada em poder de OLIVO (“3 papelotes de droga com peso de 3 gramas, na sua cueca”), e Boletim de Ocorrência. Consta ainda ofício submetendo o material a exame no Instituto de Análises Laboratoriais do Instituto Geral de Perícia.
7 - Termo de Apreensão de uma carteira de identidade em nome de OLIVO, apreendida na residência de NILVÂNIO;
8 - Termo de Exibição e Apreensão da motocicleta CG 125, preta, apreendida em poder de NILVO, além de um revólver, calibre 38, marca Taurus, pertencente a sua mãe MARIA;
9 - Termo de Exibição e Apreensão do veículo VW/Golf, cor cinza claro, placas MMM-0102;
10 - Laudo Pericial de Levantamento do Local do Delito pertinente ao Posto de Combustível;
11 - Laudo de Exame Cadavérico de DILVETE atestando, respectivamente, como causa morte a ocorrência de choque hipovolêmico, anemia aguda, decorrente do ferimento pérfuro-contundente com orla de contusão e enxugo em região cervical posterior;
12 - Laudo de Exame Cadavérico de CAROLINE atestando que o evento morte decorreu por choque hipovolêmico, decorrente de ferimento pérfuro-contundente circular com orla de contusão e enxugo em região interescapular vertebral;
13 - Termo de Apreensão do veículo VW/Golf, cor cinza escuro, placas MMM-0201, contendo no seu interior duas sacolas com dinheiro e cheques, subtraídos do Posto de Combustível, além de parte do dinheiro, cheques e jóias do estabelecimento “AIRTON JÓIAS”;
14 - Laudos Periciais e de Avaliação dos danos nos três veículos particulares e nas duas viaturas da Polícia Militar, atestando inclusive nestas últimas as perfurações provenientes dos disparos de arma de fogo. Na Delegacia de Polícia, a autoridade policial reduziu a termo as declarações dos donos dos veículos, e estes disseram que queriam ver os responsáveis processados no juízo penal. Foi emitido pela autoridade Termos de Representação em nome dos 3 (três) proprietários vítimas;
15 - Termo de Apreensão de “uma carteira de identidade”, apresentada por NILVO aos policiais. Submetida a prova pericial, restou atestada pelos experts que se tratava de contrafação grosseira, facilmente perceptível;
16 - Laudo Pericial pertinente a motocicleta apreendida em poder de NILVO, atestando a fixação de fita adesiva preta, alterando os números e letras de identificação do veículo;
17 -Termo de Declaração de NILVO, admitindo que havia promovido pessoalmente a fixação da fita adesiva. Foi igualmente juntado, 2 (dois) autos de infração do CIRETRAN, do dia anterior a sua detenção, acompanhado de levantamento fotográfico, com visualização da motocicleta e da placa adulterada;
18 - Termo de Apreensão de documento com indicação de número de telefone celular e e-mail, apreendido em poder de NILVO;
19 - Termo de Apreensão de uma arma de fogo, de alma lisa, calibre 12, de cano longo, apreendida no local de trabalho de NILVO;
20 - Termo de Exibição e Apreensão de um telefone celular, marca “X”, apreendido na cela do apenado ANILDO;
21 - Termo de Inquirição do soldado PM de nome guerra VÂNIO, o qual relatou que a arma foi vendida dentro das dependências do Batalhão da Polícia Militar, e que tal artefato pertencente à Corporação – Estado de Santa Catarina, encontrava-se na sua posse e sob cautela;
22 - Laudo Pericial de Levantamento de Local, atestando a violação e abertura da sepultura;
23 - Termo de Apreensão de “um relógio, de marca, e 2 (dois) anéis pertencentes à vítima CAROLINE”, apreendido em poder de OLIVÂNIO;
24 - Solicitado pelo Ministério Público, a título de diligências, o laudo pericial de arrombamento no estabelecimento comercial “AIRTON JÓIAS”, situado em Xanxerê-SC, a autoridade policial informou que no local já havia ocorrido a substituição da janela, e que não seria mais possível a realização da prova técnica-pericial exigida;
25 - Foram reduzidas a termo as declarações do representante do estabelecimento “AIRTON JÓIAS”, o qual relatou os danos materiais sofridos, inclusive falando acerca do arrombamento da janela e substituição, o que foi confirmado pelas testemunhas, então da vigilância privada;
26 - Termo de Declarações de ANILDO, apenado, relatando que o telefone celular era de sua propriedade, que não sabia dos fatos, não sabia qual seria o destino do veículo e do pedido do endereço. Relatou ainda que ingressou com o aparelho celular dias antes na Penitenciária Agrícola, quando do retorno de saída temporária deferida pelo Juízo de Execução Penal. Que o aparelho era para conversar com familiares e amigos;
27 - Foi lavrado Termo de Apreensão de 100 (cem) fotografias, de uma CPU, contendo armazenado fotografias pornográficas e vídeos com cena de sexo explícito, e uma carteira de identidade em nome de NEIVA, nascida em 01.10.1993, todos apreendidos na residência de LIVÂNIO, em Xanxerê – SC;
28 - Cópia da decisão de interceptação telefônica deferida pelo Juízo da Comarca de Xaxim – SC, para apuração de crime de latrocínio naquela Unidade;
29 - Termo de Apreensão de arma de fogo, apreendida em poder de OLIVÂNIO, na cidade de Xanxerê – SC, consistente no revólver, calibre 38, marca Taurus, número de série KE 445879;
30 - Termo de Apreensão de arma de fogo, desmuniciada, encontrada pelos policiais militares na fuga de NILVÂNIO, próxima da residência vizinha de LIVÂNIO, consistente no revólver calibre 38, marca Rossi, com numeração raspada. Juntou-se ainda Laudo Pericial atestando a potencialidade e eficácia da arma, bem como a
supressão de sinais de identificação;
31 - Termo de Interrogatório Policial de LIVÂNIO, declarando que sofre de transtornos de personalidade, faz uso de medicamentos de trato contínuo, e já ficara internado em clínica especializada de tratamento por três oportunidades, tendo capacidade diminuída de entender o caráter criminoso dos atos a ele imputados, juntando um documento de internação e um atestado médico;
32 - Certificados os antecedentes criminais dos envolvidos, mesmo em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ - TJSC, nenhum registro foi encontrado em nome de LIVÂNIO. NILVÂNIO foi condenado com trânsito em julgado em 28 de novembro de 2007, por vários crimes contra o patrimônio. Contra OLIVO consta processo crime em andamento pelo cometimento da infração de “tentativa de furto em supermercado”;
33 - A autoridade policial indiciou MARIA pela prática do crime de favorecimento pessoal em relação a NILVÂNIO e OLIVÂNIO, e pelo cometimento da infração penal de posse ilegal de arma de fogo em residência;
34 - Pela autoridade policial foi juntada documentação individualizada sob o título “Informações sobre a Vida Pregressa do Indiciado”, com descrição de todos os dados de qualificação, e procedida a redução a termo das declarações, compreendendo inclusive:
NILVÂNIO, brasileiro, solteiro, pintor, moreno, estatura alta, com tatuagem no braço, nascido em Chapecó – SC em data de 27.10.1968, filho de MARIA, residente na Rua X, Bairro XX, Chapecó – SC;
NILVO, irmão de NILVÂNIO, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural de Chapecó – SC, nascido em 27.12.1970, que residia com sua genitora MARIA, brasileira, natural de Erechim – RS, na Rua A, Bairro São Cristóvão, Chapecó;
OLIVÂNIO, brasileiro, casado, filho de TEREZA, nascido em 30.01.1969, residente na Rua B, Bairro XX, Chapecó – SC, moreno, estatura média, 1,70 e de barba;
LOVÂNIO, brasileiro, solteiro, estudante, residente na Rua X, próximo a entrada do Bairro XX, Chapecó, nascido em 29 de novembro de 1990; OLIVO, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Nonoai – RS, nascido em 11.10.1987, filho de JOÂO e TEREZINHA, residente na Rua H, bairro B, Chapecó;
MARIA, nascida em 27 de novembro de 1945, filha de ANA e PEDRO, residente na Rua A, Bairro São Cristóvão, Chapecó – SC;
VÂNIO, brasileiro, casado, policial militar lotado no Batalhão de Polícia Militar, matrícula 12345;
ANILDO, brasileiro, casado, atualmente segregado na Penitenciária Agrícola, Chapecó – SC, matrícula 1221; e
LIVÂNIO, brasileiro, solteiro, profissional liberal, nascido em 09.08.1984, residente na Rua C, Bairro D, Xanxerê – SC.
Ofereça denúncia, dentro do prazo legal, e os requerimentos/manifestações pertinentes à autoridade judiciária competente, com indicação expressa dos dispositivos legais, levando em consideração que o procedimento investigatório, contendo os elementos de prova e convicção descritos, foram encaminhados com vista final ao representante do Ministério Público com atribuições perante respectiva autoridade judiciária, dez dias após a última prisão em flagrante.
Descabe qualquer requerimento de retorno (“baixa”) dos autos à autoridade policial de origem para diligências.
Descabe arquivamento implícito.
Quando da elaboração do vocativo, com indicação do juízo competente, o candidato deverá fundamentar expressamente no dispositivo legal pertinente, datando, ao final, a denúncia, e sem se identificar, consignando tão somente a expressão “Promotor de Justiça Substituto”.
O apenado Adamastor Xisto Cola, em manifestação externada de próprio punho, peticionou, em 19 de maio de 2009, ao Juízo competente, postulando progressão de regime e saída temporária da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, situada na Comarca de São José, SC, na qual se encontra cumprindo pena de 05(cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e de 02(dois) anos de reclusão, por violação ao disposto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003, em decisão transitada em julgado, datada de 21 de agosto de 2007.
Os delitos foram praticados em 05/04/2007, quando o apenado foi preso em flagrante, estando, desde então, encarcerado.
Postula saída temporária nos períodos compreendidos entre os dias 8 a 13/08/2009; 19 a 26/09/2009 e de 07 a 13/11/2009. Esclareceu que a primeira saída será para ir ao aniversário de um amigo seu. A segunda, para participar de um grande torneio de dominó na localidade onde residia. E, a terceira, para visitar sua mãe.
Apresenta bom comportamento carcerário, constando de seu Boletim Penal Informativo, apenas uma advertência verbal, por ter cometido, em 30/06/2008, uma falta média. Consta, também, que o reeducando trabalhou 69 dias, cuja remição foi devidamente homologada. O apenado é primário e não registra antecedentes criminais.
A avaliação psicológica foi favorável à progressão de regime e contrária às saídas temporárias, por entendê-las prematura.
Com vista dos autos, em 22 de maio de 2009, o representante do Ministério Público requereu, preliminarmente, a regularização da capacidade postulatória do apenado, pleiteando, ao arremate, a abertura de novo termo de vista para analise do mérito da questão.
No entanto, logo a seguir, em 26 de maio de 2009, o magistrado, após conceder Justiça Gratuita ao apenado, deferiu todos os pedidos por ele formulados, tendo o Promotor de Justiça sido intimado desta decisão em 29/05/2009.
Diante dos dados acima fornecidos, o candidato deverá apreciar as questões fáticas e jurídicas, através da peça processual cabível, fundamentando inclusive com citação dos dispositivos legais pertinentes.
Caso haja, sobre algum ponto, divergência doutrinária ou jurisprudencial, o candidato deverá fazer menção às diversas posições, opinando pela que lhe parece mais adequada ao caso concreto.
Descabe pedido de reconsideração da decisão do togado.
A presente questão está dividida em duas etapas, diretamente relacionadas entre si, da seguinte forma:
Observe com atenção a imagem abaixo, imaginando-se na condição de Promotor responsável por curadoria ambiental:
![10316 - imagem1](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2021/06/10316-imagem-1.jpg)
1 - A partir de tal observação, elabore portaria inaugural em inquérito civil, levando em consideração os aspectos revelados pela referida imagem (dados reais de Unidade de Conservação existente no litoral de Santa Catarina). Mencione todos os elementos que a peça deve conter, trabalhando com a realidade fática e a sustentação jurídica necessária ao embasamento da investigação.
2 - Considere agora a hipótese de a pretensão ministerial ter sido integralmente atendida pelos investigados e elabore a peça adequada (de idêntica forma, mencione todos os elementos que a peça deve conter, com o devido referencial fático e jurídico).
TÍCIO, indivíduo do sexo masculino, perfeitamente sadio, com 25 anos de idade, é transexual assumido, manifestando desde a infância, para todos os que o conheciam, o desejo de eliminar os genitais masculinos e perder todas as características primárias e secundárias de seu sexo anatômico natural, para adquirir as do sexo oposto.
Tal insatisfação com suas características sexuais sempre causou a TÍCIO grande sofrimento psíquico, apresentando constantes quadros de depressão e forte desejo de automutilação.
Através da indicação de amigos, TÍCIO procurou o cirurgião MÉVIO para consultá-lo a respeito de cirurgia de mudança de sexo e o cirurgião propôs a TÍCIO a realização de procedimento cirúrgico denominado neocolpovulvoplastia, consistente na amputação do pênis, retirada dos testículos e posterior criação, através de técnicas de cirurgia plástica, de uma cavidade com aparência de órgão sexual feminino.
Após assinatura de termo de concordância expressa do paciente, a cirurgia foi realizada em 23 de março de 2009, no Hospital XXX, com absoluto sucesso, sendo certo que TÍCIO ficou extremamente satisfeito com sua nova condição anatômica. Outrossim, cessaram inteiramente os problemas psíquicos decorrentes de sua insatisfação com o sexo masculino.
Tomando conhecimento do fato, determinada associação religiosa, através de seu advogado, ofereceu notícia de crime perante a Autoridade Policial, imputando ao cirurgião MÉVIO, a FÚLVIO, médico assistente, a SEMPRÔNIO, médico anestesista e a NEIDE e PERLA, respectivamente instrumentadora e enfermeira, a prática do crime capitulado no art. 129, parágrafo 2º, III, do Código Penal, ressaltando ser o corpo humano dádiva divina e a integridade corporal protegida pela Constituição da República.
Instaurado inquérito policial, os fatos foram integralmente comprovados e o laudo de exame de corpo de delito a que TÍCIO foi submetido constatou a existência de lesão à integridade física e perda da função reprodutora pela retirada da bolsa escrotal, dos testículos e do pênis.
Relatado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para a “opinio delicti”.
Na qualidade de Promotor de Justiça, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal e redija a peça que entender cabível.
OBS: A PEÇA NÃO DEVERÁ SER ASSINADA, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO.
(60 Pontos)