757 questões encontradas
A - Em que diferem pagamento indevido e enriquecimento sem causa?
B - Qual é o prazo prescricional para exercício das respectivas pretensões de devolução e ressarcimento?
C - Qual o foro em que as ações devem ser propostas e qual é o procedimento a ser adotado"?
(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
É possível o protesto de decisão judicial interlocutória? Justifique.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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Um determinado cidadão foi demitido de cargo de servidor público de Estado Federado. Por residir em Comarca não atendida pela Defensoria Pública, procurou o Ministério Público Estadual, que propôs uma ação civil pública em defesa dos interesses deste cidadão no Juizado Especial da Fazenda Pública. A demanda judicial exige a invalidade de sua demissão e a reintegração ao cargo que ocupava, com ressarcimento de todas as vantagens.
O juiz recebeu a petição inicial e, por considerar teratológico o ato administrativo de demissão, com fundamento no art. 285-A do Código de Processo Civil, proferiu sentença para o fim de reintegrá-lo imediatamente ao cargo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo julgado igualmente procedentes os demais pedidos, com a condenação do Estado Federado nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na qualidade de Procurador do Estado: a) informe e justifique qual o recurso cabível contra a decisão que julgou procedentes os pedidos do Ministério Público; b) elenque, sintética, porém, justificadamente, ao menos 4 (quatro) teses processuais que deverão constar da peça recursal; c) caso a turma recursal conheça e negue provimento ao recurso do Estado, são cabíveis contra tal decisão o recurso especial e o recurso extraordinário? Responda fundamentadamente.
(45 linhas)
(40 pontos)
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No curso de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná contra a pessoa jurídica Gama Ltda., o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá indeferiu pedido, levado a efeito pelo exequente, após o esgotamento das medidas tendentes à localização de bens, de penhora de percentual de 5% do faturamento da executada, até o limite do valor da execução (R$ 30.000,00), incluindo juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios.
Nos fundamentos da decisão, aduziu-se, em síntese, que: a) a penhora, em execução fiscal, não poderia englobar o valor devido à Fazenda Pública a título de honorários advocatícios e; b) não se admite a penhora de faturamento em sede de execução fiscal.
Diante da situação hipotética narrada acima, na qualidade de Procurador do Estado do Paraná, disserte sobre a medida judicial mais adequada para defesa dos interesses fazendários, abordando, necessariamente, o órgão jurisdicional competente para sua apreciação, bem como as razões para reforma do decisum.
(20 linhas)
(20 pontos)
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O cabimento de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal é assunto controverso. É correto afirmar cabível Reclamação por descumprimento, em 1º grau de jurisdição, de decisão do STF tomada em recurso extraordinário com repercussão geral? Fundamente sua resposta.
(20 linhas)
(20 pontos)
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