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CABOT Ltda. é uma sociedade empresária, prestadora de serviços de conexão à Internet por rádio, em uma cidade com 300.000 habitantes. Inicialmente, ela oferecia aos seus usuários, mediante contrato de adesão, duas opções de serviço A e B com pagamento mensal. A opção A oferecia velocidade de transmissão de 300 kbps (kilobytes por segundo) e possibilidade de movimentar até 2 GB (gigabytes) de dados por mês, custando o valor de R$ 100,00. A opção B oferecia velocidade de transmissão de até 600 kbps e possibilidade de movimentar até 5 GB de dados por mês, já no valor de R$ 200,00. No início do ano, a empresa alterou seus serviços. A opção A passou a dispor de velocidade de 600 kpbs, com custo de R$130,00, e a opção B passou a se chamar B-premium, dotada da mesma velocidade da opção anterior, mas sem limitação quanto ao volume de dados transmitidos mensalmente, pelo que passou ao valor de R$ 400,00. A prestadora, então, implementou unilateralmente tais mudanças nos contratos em curso, razão por que deslocou, devido à extinção do plano B, os usuários dessa modalidade para o plano B-premium. No mês de setembro deste ano, quatro consumidores, por sentirem-se prejudicados com tais mudanças, requereram ao Ministério Público que ajuizasse ação requerendo a cessação dessas alterações contratuais. O parquet, então, solicitou informações à referida empresa, a qual se manifestou afirmando que: A - As mudanças foram feitas com base no direito de o empresário adequar seus serviços de acordo com os custos cobrados pelas geradoras de sinal, cuja recente elevação estava demonstrada por documentos, sendo constitucionalmente reconhecido o direito à livre-iniciativa, que garante ao empresário a autonomia de estabelecer o valor dos produtos e serviços que destina ao mercado, não tendo sentido uma empresa ser obrigada a atuar com prejuízo; B - A possibilidade de realizar tais mudanças de modo unilateral estava efetivamente prevista no contrato de adesão, ressalvando-se que elas foram feitas em benefício dos clientes, que passaram a usufruir de melhores serviços por preço justo; C - Conexão à Internet constitui um serviço luxuoso e supérfluo, destinado a pessoas abastadas e desprovido de qualquer essencialidade, não se caracterizando, no caso, nem a relevância social do bem jurídico em questão, nem a hipossuficiência dos clientes, cuja presumida capacidade econômica demonstrava que poderiam livremente decidir se desejavam ou não anuir com as alterações contratuais; D - A empresa prestava serviços a 1.500 clientes, sendo que, entre estes, apenas quatro protestaram ao Ministério Público. O número total de usuários em relação à população da cidade, bem como o ínfimo número de clientes insatisfeitos, demonstrava se tratar de assunto que envolvia meros direitos individuais disponíveis, cuja gestão compete apenas aos respectivos titulares. Concluía afirmando a plena licitude da conduta questionada, bem como inexistir motivo jurídico que autorizasse o Ministério Público a se imiscuir em sua atividade, já que a matéria em questão não se incluía em suas atribuições institucionais. Com base nessa situação hipotética, redija um texto no qual o Ministério Público ofereça ação judicial em defesa dos direitos dos referidos consumidores, esclarecendo os fundamentos de direito material e processual que sustentem a sua legitimidade, a causa de pedir e a natureza e extensão do pedido. (até 30 linhas)
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Discorra sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, abordando as relações privadas típicas e de hipossuficiência
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À luz da Constituição da República em vigor, discorra sobre o direito fundamental à tutela executiva (ou direito fundamental à efetividade) e direito fundamental a um processo sem dilações indevidas, como princípios de direito processual.
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O art. 114 §2º, da Constituição da República dispõe que: "recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. E Pergunta-se: A - referido dispositivo constitucional afrontaria cláusula pétrea de inafastabilidade da jurisdição a teor do inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal? a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito. Justifique e fundamente. B - Abstraindo-se a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade, a exigência de “comum acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo seria um pressuposto processual ou uma condição da ação”? Justifique e fundamente.
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Os novos modos de produção capitalista têm introduzido acentuadas mudanças nas relações de trabalho, destacando-se, nesse cenário, o fornecimento de mão-de-obra por intermédio de empresa interposta. Hoje é cada vez mais comum a presença da empresa prestadora na relação entre a tomadora de serviços e o trabalhador. Com base em tal premissa, aborde as seguintes questões: A - constitucionalidade e legalidade da Súmula nº 331 do col. Tribunal Superior do Trabalho; distinção entre terceirização lícita e ilícita; responsabilidade das pessoas e partes envolvidas na referida relação jurídica; B - na perspectiva da alínea anterior, discorra sobre o papel do Ministério Público do Trabalho, inclusive na condução do inquérito civil público, com a devida análise da natureza jurídica dessa modalidade administrativa.
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No que concerne à responsabilidade civil do empregador em decorrência de acidente de trabalho ou de doença laboral adquirida pelo empregado, discorra sobre os seguintes aspectos: A - responsabilidade objetiva e/ou subjetiva do empregador: hipóteses de indenização por danos materiais, nexo causal e concausa; critérios para fixação do valor da indenização por danos morais. B - responsabilidade, inclusive preventiva, do tomador de serviço na hipótese de acidente de trabalho, envolvendo empregado de empresa terceirizada;
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Em 30/12/99, foi publicada a lei nº. 2.955, do Município do Rio de Janeiro, que atribui alíquotas diferenciadas na cobrança do IPTU, em razão do uso do imóvel, da seguinte forma: Razão do Uso - Alíquotas Residencial - 1,2% Não Residencial - 2,8% Terreno - 3,5% Irresignada com a diferenciação de alíquotas, Catisa Empreendimentos Imobiliários, proprietária desde 2001 de um grande terreno na Barra da Tijuca, ingressa, em junho de 2003, com ação própria objetivando o afastamento da exigibilidade daquilo que exceda a menor alíquota para os exercícios de 2003 e seguintes, cumulada com a repetição dos pagamentos indevidos, ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos a contar da propositura da ação. Pergunta-se: 1 - Considerando-se que o proprietário anterior vinha pagando em cotas o IPTU até a venda realizada, tem legitimidade a Catisa para repetir o indébito? 2 - Na citada legislação as alíquotas são progressivas ou seletivas? Distinga-as, enfrentando a necessidade – ou não - de edição de nova lei posterior à emenda. O candidato deverá fundamentar as respostas, indicando os dispositivos legais.
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João Barros Com. e Ind. Ltda., autuada pelo Fisco fluminense em setembro de 2003, por fato gerador do ICMS ocorrido em 1999, impugna administrativamente o lançamento, cujo total supera R$ 400.000,00, alegando a inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se fundara o lançamento. O processo administrativo só vem a ser decidido em julho de 2006, pelo Auditor da Junta de Revisão Fiscal, que, no ato decisório, confirma a autuação.

Diante disso, a impugnante interpõe, no prazo legal, recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, o qual é inadmitido, por ausência do depósito recursal de 30% da quantia questionada, previsto na legislação estadual como condição de admissibilidade do recurso.

Pergunta-se:

A) Quais princípios se entrechocam, na doutrina e na jurisprudência, sobre a espécie, invocados pelo contribuinte, de um lado, e, de outro, arrolados pela Fazenda Pública?

B) Qual a posição da jurisprudência, em especial a do STF, em controle concentrado e difuso, a respeito da matéria?

Respostas fundamentadas.

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O Estado do Rio de Janeiro editou, em 20/08/02, a Lei Estadual no. 3.889, cujo art. 4º. autoriza as concessionárias de automóveis, em relação aos veículos novos, creditar-se dos pagamentos a maior de ICMS, decorrente da venda ao consumidor final em valor inferior àquele fixado na tabela da montadora. Enquadrando-se nos dispositivos legais, inúmeras concessionárias de automóveis, a partir da eficácia da legislação iniciaram, em seus livros, o creditamento do indébito. Preocupado com a redução da arrecadação, aliado ao efeito multiplicador, o Estado do Rio de Janeiro revogou a referida lei em 2004. Em 2006, as concessionárias do Grupo Mario Sergio impetram mandado de segurança contra o ato do Procurador Chefe que inscreveu em dívida ativa os valores por elas creditados no período de vigência da lei. O candidato deve responder fundamentadamente indicando os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência aplicável à espécie. 1 - O substituído tributário tem legitimidade para requerer a repetição do indébito? 2 - Pode o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa independentemente da notificação prévia do contribuinte quanto ao lançamento? 3 - Cabe mandado de segurança contra a inscrição em dívida ativa do crédito tributário? 4 - A revogação da Lei Estadual nº. 3889 opera efeitos ex nunc ou ex-tunc? 5 - É constitucional a lei estadual que autoriza o creditamento a maior do ICMS pago pelas concessionárias em relação aos veículos novos?
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Porque a lei nº. 6.404/76 prevê conseqüências diversas na consideração do voto do sócio que celebrou acordo de acionistas, mas, presente na Assembléia Geral, se omitiu ou votou em sentido contrário ao que se comprometeu?
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