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A empresa “Construir Bem” assinou contrato com o Município de Curitiba, em 12/10/2017, para construção de uma creche no bairro Pilarzinho. Após construção de cerca de 90% da obra, o Secretário de Obras do Município recebeu a comunicação do Tribunal de Contas do Estado sobre eventuais irregularidades na contratação pública, haja vista a condenação de um dos sócios da empresa, com pena de proibição de contratar com o Poder Público por 03 (três) anos, em ação civil pública por improbidade administrativa, transitada em julgado em 12/09/2017, com intimação das partes regularmente realizada em 10/10/2017.

O Secretário de Obras solicitou a análise da consultoria jurídica, especialmente sobre as alternativas para a solução do problema, quais sejam, a suspensão cautelar do contrato administrativo e, diante da eventual nulidade do contrato, a possibilidade de relicitação. Além disso, questionou-se à consultoria jurídica a possibilidade de instaurar processo administrativo para responsabilização da empresa “Construir Bem” e dos seus sócios em virtude da irregularidade da contratação.

Na condição de consultor jurídico do Município de Curitiba, elabore parecer jurídico, devidamente fundamentado, em resposta à consulta formulada. A respeito da solicitação do secretário de obras, a partir da legislação aplicável à contratação pública e da Constituição Federal, discorra sobre as alternativas para a solução do problema.

(30 linhas)

(55 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Leia a notícia abaixo, publicada pelo Jornal “Estado de São Paulo”, em maio de 2018:

“O governo de São Paulo acaba de anunciar que procederá à desistência de cerca de 684 mil Execuções Fiscais, que correspondem a R$ 6 bilhões de tributos em cobrança judicial. Os débitos referem-se às exigências abaixo de R$ 30 mil, e embora a iniciativa não represente perdão das dívidas (deverão continuar a ser cobradas extrajudicialmente), esses processos representam apenas cerca de 50% do ativo judicial da Fazenda, somente em SP. O número mostra o cenário do contingente de processos em que as Fazendas Públicas, Federal, Estaduais e Municipais, são litigantes no Poder Judiciário. Sabe-se serem elas o maior ‘cliente’ da esfera judicial, detendo nada menos do que a metade de todos os processos que abarrotam o combalido Poder Judiciário.

Se existem cânceres que hoje o empurram ao estado terminal da absoluta ineficácia da prestação jurisdicional em relação ao que necessita a sociedade, a participação do Estado como parte litigante na metade das demandas atualmente em tramitação no país é, sem dúvida, o maior deles. Dados do Conselho Nacional de Justiça-CNJ atestam que, até 2017, dos 79 milhões de processos em tramitação no país, cerca de 40,6 milhões são de feitos executivos fiscais”. (Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-fisco-como-maior-litigante-do-poder-judiciario/)

A reportagem acima ilustra uma realidade há muito percebida, de que a Administração Pública é hoje a maior litigante perante o Poder Judiciário. Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em sua edição mais recente, de 2018, referente aos processos do ano de 2017, as ações de execução fiscal representam cerca de 39% dos casos pendentes no Judiciário, e aproximadamente 74% das execuções em aberto.

Diante dessa realidade, surge a discussão acerca da necessidade e da possibilidade de que a Administração Pública lance mão dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem.

Todavia, a arbitrabilidade de litígios envolvendo partes direta ou indiretamente relacionadas à Administração Pública sempre mereceu atenção especial da doutrina e da jurisprudência. Dá-se o nome de arbitrabilidade ao conceito que designa a possibilidade de um litígio a ser resolvido por arbitragem. A arbitrabilidade refere-se, geralmente, ao objeto do litígio, mas pode também referir-se à qualidade das partes. A Lei nº 13.129/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), tratando da arbitragem, da arbitrabilidade e da Administração Pública.

A respeito do tema e da Lei nº 13.129/2015, responda às questões abaixo:

A - Diferencie a arbitrabilidade subjetiva da arbitrabilidade objetiva. (5 linhas).

B - Considerando que a Administração Pública possui arbitrabilidade subjetiva, diferencie o interesse público primário do interesse público secundário e indique as espécies de conflito envolvendo a Administração Pública que podem ser submetidos ao procedimento arbitral. (5 linhas).

C - A reportagem acima transcrita trata do volume de execuções fiscais em trâmite perante o Poder Judiciário, o que torna a Fazenda Pública uma grande litigante. O juízo arbitral tem poder de coerção para a cobrança do débito reconhecido em sede de procedimento arbitral? Fundamente a sua resposta. (5 linhas).

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade.

Diante da situação narrada, responda:

A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? (10 linhas)

B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. (10 linhas)

C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (10 linhas)

(15 pontos)

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade. Diante da situação narrada, responda: A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (15,0 Pontos)
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Considere o caso hipotético a seguir. Após aprovação em concurso de provas e títulos, no Município de Contagem, Fulana tomou posse no cargo efetivo A, em março de 2012. Ainda no exercício regular do cargo A, Fulana prestou novo concurso para o Município de Contagem, tendo sido aprovada em primeiro lugar no cargo efetivo B. Em junho de 2016, Fulana tomou posse no cargo efetivo B, imediatamente após seu desligamento no cargo efetivo A, sem qualquer interrupção de suas atividades. Ao fim do estágio probatório, após ser reprovada na avaliação de desempenho, Fulana foi exonerada de ofício do cargo efetivo B. Inconformada, Fulana apresentou, junto ao Município de Contagem, requerimento administrativo pretendendo: 1 - O reconhecimento da nulidade de sua exoneração, uma vez que não houve prévio processo administrativo; 2 - A revisão do ato de sua exoneração, invocando direito de contagem do tempo de serviço no cargo efetivo A, o que afastaria a necessidade de submissão ao estágio probatório no cargo efetivo B; 3 - Seu retorno ao cargo efetivo A. Na qualidade de procurador municipal do município de Contagem, de forma fundamentada, CONCLUA pela procedência ou não dos pleitos 1, 2 e 3, avaliando, respectivamente, cada um dos três pontos abordados pela servidora. (30 linhas)
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Analise a situação hipotética a seguir. Uma autarquia federal instaurou um procedimento licitatório com a finalidade de adquirir produtos de higiene e limpeza para o atendimento das necessidades básicas de seus funcionários, com a expectativa de gasto de até R$ 40 000,00 (quarenta mil reais). Após a publicação do edital e do encaminhamento da proposta por alguns licitantes, alguns deles foram classificados para participar de uma etapa competitiva, ofertando lances sucessivos; vencendo o licitante que apresentou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Todavia, após o transcurso da fase de lances e antes da fase de habilitação, a autarquia constatou que havia um estoque daqueles mesmos bens que se almejava adquirir, motivo pelo qual a compra acabou se tornando desnecessária, sendo despisciendo seguir o procedimento e celebrar o contrato. Considerando essa situação e na qualidade de advogado da autarquia, responda: A) A partir da legislação em vigor e das informações constantes na situação descrita, qual modalidade de licitação foi adotada pela autarquia? Discorra de forma fundamentada se essa modalidade é obrigatória para a aquisição dos bens em referência. B) Discorra de forma fundamentada se a autarquia está obrigada a firmar o contrato com o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa e qual deve ser a conduta da autarquia para não dar seguimento ao procedimento e deixar de celebrar o contrato.
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Maria propôs ação contra determinado estado da Federação visando receber indenização por danos morais causados pela morte de seu marido, servidor público do referido estado —, que foi baleado por policiais militares. Alegou a autora que a conduta dos policiais, embora tenha ocorrido em razão dos disparos proferidos pela vítima, extrapolou o necessário para repelir a resistência da vítima. Na defesa, o ente federado sustentou que Maria, por ser dependente do segurado que faleceu, já percebe pensão por morte previdenciária em razão do fato ocorrido, sendo, portanto, indevida a cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de responsabilização civil do estado por danos oriundos do mesmo fato. Alegou, ainda, a defesa que a imposição de indenização no juízo cível não é possível, uma vez que, no âmbito penal, houve pronunciamento de excludente da legítima defesa dos policiais. Portanto, ao defender que a excludente de ilicitude no campo penal deve repercutir no âmbito da justiça cível, o ente público requereu a declaração da exclusão da responsabilidade civil estatal.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Discorra sobre a teoria do risco aplicada como regra no Brasil para a responsabilidade civil do estado (valor: 2,50 pontos).

2 - Apresente o fundamento principiológico da teoria do risco para a responsabilidade civil do estado quando este pratica ato lícito danoso (valor: 2,00 pontos).

3 - Comente a possibilidade de cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de responsabilização civil do estado por danos oriundos do mesmo ato, conforme entendimento do STJ (valor: 2,50 pontos).

4 - Analise a correção do argumento do ente público acerca da exclusão da responsabilidade civil, considerando o entendimento do STJ (valor: 2,50 pontos).

Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Considere que o Estado tenha celebrado um contrato de parceria publico-privada, na modalidade concessão patrocinada, para construção e operação de uma linha de metrô. Suponha que a Sociedade de Propósito Especifico (SPE), constituída pelo parceiro privado para execução do contrato, esteja enfrentando dificuldades para cumprir suas obrigações contratuais, em face da não obtenção de financiamento no montante previsto em seu plano de negócios. Em decorrência de tal situação, não conseguira cumprir o cronograma contratualmente estabelecido para o inicio de operação da linha. Diante dos descumprimentos contratuais, foram aplicadas varias multas à SPE, agravando sua situação financeira. Um grupo de investidores estrangeiros pretende assumir o controle da SPE, apresentando comprovarão de que possui capital próprio suficiente para fazer frente aos investimentos estabelecidos no contrato e recuperar o cronograma de execução. Diante de tal cenário, avalie e esclareça, justificadamente, sob a ótica da legislação de regência: A - A pertinência, bem como eventual obrigatoriedade ou discricionariedade, de adoção das seguintes medidas por parte do poder concedente: intervenção, encampação e caducidade, apontando condicionantes e consequências para cada instituto, inclusive no que se refere a possíveis indenizações cabíveis, possibilidade de manutenção do contrato e imposição de sanções contratuais. B - A viabilidade jurídica e eventuais condicionantes legais ou contratuais para transferência do controle acionário da SPE, abordando as consequências do ponto de vista da execução do contrato e de seu prazo de vigência. C - A viabilidade jurídica de se adotar, como solução alternativa para manutenção do contrato, a aquisição do controle acionário da SPE por sociedade de economia mista controlada pelo Estado que tenha como objeto social a prestação de serviço publico de transporte metroferroviário. (1,5 Pontos)
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Redija um texto dissertativo a respeito de elemento subjetivo e objetivo no âmbito da prática de atos de improbidade administrativa. Em seu texto, aborde, de modo justificado, os seguintes aspectos: 1 - Viabilidade da aplicação dos elementos subjetivos — dolo e culpa — em relação a cada uma das três tipologias legais de atos de improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública; [valor: 1,00 ponto] 2 - Possibilidade de responsabilização objetiva pela prática de atos de improbidade administrativa; [valor: 0,30 ponto] 3 - Necessidade de comprovação da ocorrência de dolo específico para os atos de improbidade administrativa praticados na modalidade dolosa. [valor: 0,60 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (30 Linhas)
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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