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Determinado distribuidor, contribuinte do ICMS, é o responsavel pelo recolhimento antecipado do tributo estadual relativo a toda a cadeia subsequente a sua fase. Conforme a legislação aplicavel, o distribuidor recolhe o tributo com uma base de calculo presumida. Realizada a operação em toda sua cadeia, constatou-se que a base de cálculo real do valor da venda foi inferior ao valor da base de calculo presumida, utilizado para o pagamento do tributo. Assim, o distribuidor, após tentativas administrativas, ajuizou a competente medida judicial visando a devolução do valor pago a mais na apuração presumida da base de calculo. Com base nas informagdes acima narradas e com subsidio nas prescrições da Constituicão Federal, Código Tributario Nacional e o entendimento firmado pelos tribunais superiores, responda, em um único texto, aos seguintes questionamentos: a) Conforme a construção doutrinaria, a responsabilidade tributaria pode ser dividida em duas grandes categorias, considerando a relação entre a consumação do fato gerador e o momento em que determinado responsavel tributario assume tal posição. Defina estas duas categorias de responsabilidade, apresentando as diferenças entre elas. b) Na hipótese descrita no enunciado, trata-se de qual categoria de responsabilidade? c) E devida a restituição da diferenca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servicos — ICMS pago a mais, conforme requerido pelo distribuidor? Justifique.
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Teia de Aranha Confecções Ltda, sediada em Florianópolis/SC, impetrou, no foro competente, mandado de segurança contra ato supostamente coator e ilegal do Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 19, II, alínea “a” da Lei estadual n. 10.297/1996, o qual prevê alíquotas de ICMS superiores à geral, a incidirem sobre energia elétrica, por ofensa ao princípio constitucional da seletividade desse imposto, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Argumentou que se trata de uma mercadoria tão essencial quanto qualquer outra de primeira necessidade, de modo que a citada Lei, ao fixar a incidência de alíquota mais elevada sobre as operações de energia elétrica, em patamar majorado em relação a mercadorias de menor importância social, e igual a operações com mercadorias supérfluas, utilizou critérios aleatórios e dissociados da realidade, o que afrontaria os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Estabelece tal legislação: “Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são: Il - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos: a) operações com energia elétrica [...]”. Requereu, assim, a tutela judicial para que seja aplicada a alíquota de 12% ou, subsidiariamente, 17% para a aquisição de energia elétrica, com a repetição do indébito dos valores relativos aos últimos 10 (dez) anos, via procedimento administrativo de restituição ou compensação, acrescido de juros de mora a contar dos respectivos pagamentos. Foi atribuído à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Indeferida a liminar, foram prestadas as informações pela autoridade coatora, e, por fim, o Estado fez a defesa do ato impugnado. Ouvido o representante do Ministério Público, a segurança foi denegada por decisão final de mérito, que condenou a impetrante ao pagamento das custas judiciais. A empresa interpôs o recurso apto a rediscutir a matéria, insistindo na argumentação de inconstitucionalidade da legislação estadual. A empresa foi intimada da decisão no dia 07.03.2018, por meio do DJE eletrônico, tendo protocolado as suas razões de recurso em 02.04.2018. Em 15.05.2018, o Estado foi intimado da decisão de mérito, bem como para oferecer contrarrazões, mediante vista pessoal dos autos. A autoridade coatora, por seu turno, foi intimada para ambas as finalidades em 10.05.2018, por Oficial de Justiça (com juntada do mandado na mesma data), tendo encaminhado cópia da intimação, no dia seguinte, à Procuradoria Geral do Estado, para as providências necessárias. Na condição de Procurador do Estado, elabore a peça processual cabível, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, observando o princípio da eventualidade e a preocupação estatal com os graves reflexos econômicos e sociais que a declaração de inconstitucionalidade do preceito legal pode vir a ter. A peça deverá ser protocolada, obrigatoriamente, no último dia do prazo. Para a sua contagem, neste caso hipotético, além das regras processuais vigentes, deve ser considerado o calendário anexo. A peça deverá ser assinada com “FULANO DE TAL - PROCURADOR DO ESTADO — OAB XXXXX”. Datas relevantes para a contagem dos prazos: 23.03.2018 - Feriado Municipal em Florianópolis (aniversário da cidade) 29.03.2018 — Quinta-Feira da Paixão (sem expediente forense em Santa Catarina) 30.03.2018 - Sexta-feira Santa (feriado) 31.05.2018 — Corpus Christi (feriado) 01.06.2018 — Ponto Facultativo do Poder Executivo Estadual 22.06.2018 - Encerramento prematuro do expediente forense em Florianópolis (17h), diante de falta de energia elétrica na ilha de Santa Catarina
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Juliany é empresária na cidade de Foz de Iguaçu e atua no ramo de tecnologia da informação com operações de venda de softwares de computador. Com dúvida sobre se deve recolher imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) para o Estado do Paraná ou Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, procurou a Secretaria Municipal da Fazenda para sanar sua dúvida. Considerando a função consultiva da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Foz do Iguaçu, bem como o conflito de competência de tributação sob softwares de computadores, responda justificadamente: A - A Secretaria Municipal da Fazenda possui competência para sanar as dúvidas da Juliany a respeito de interpretação da legislação tributária municipal? Respectiva consulta suspende a incidência do ISS para a empresa da contribuinte? B - A lista anexa à Lei Complementar n.º 116/03, que dispõe sobre ISS, possui caráter taxativo ou exemplificativo segundo o entendimento do STF? C - Qual o entendimento do STF sobre a incidência de ICMS e ISS sobre softwares para computadores?
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A empresa XYZ teve contra si lavrado auto de infração de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), tendo apresentado impugnação e recurso administrativo a tempo e modo. A decisão final administrativa, entretanto, concluiu que o imposto e a respectiva multa lançados eram efetivamente devidos e o crédito tributário restou definitivamente constituído em 19.04.2010, ocasião em que exaurida a instância administrativa, sem a possibilidade de interposição de qualquer outro recurso. Em 25.05.2015, foi distribuída execução fiscal e, também, proferido o despacho que ordenou a citação, tendo o contribuinte sido efetivamente citado em 22.11.2016. O contribuinte, então, manifestou exceção de pré-executividade em que aduziu: a) o cabimento da exceção; b) a ocorrência de decadência; c) erro na apuração da base de cálculo do tributo, tendo acostado laudo de um auditor independente. Examine a pertinência dos três fundamentos elencados pelo executado no exercício de sua defesa. Resposta objetivamente fundamentada.
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A sociedade empresária Beta, no mês de março de 2017, adquiriu diversas mercadorias da Distribuidora Gama. Beta registrou como crédito, em sua escrita fiscal do ICMS, o valor do ICMS pago por Gama na mencionada operação de compra e venda. Em abril de 2017, ao revender as mercadorias a terceiros, Beta deduziu, do ICMS a pagar nessa nova operação, o valor do crédito de ICMS relativo à operação anterior (ou seja, a venda que lhe foi feita por Gama). Ocorre que, em agosto de 2017, foi declarada inidônea a nota fiscal emitida por Gama, quando da venda das mercadorias a Beta. Como consequência, Beta foi autuada pelo Fisco Estadual, visando à cobrança do valor por ela utilizado como crédito de ICMS decorrente da aquisição das mercadorias. Ressalta-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para o aproveitamento desses créditos. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) Com base em que princípio Beta realizou o aproveitamento dos créditos de ICMS? (Valor: 0,60) B) Beta poderia ter sido autuada pelo Fisco Estadual? (Valor: 0,65)
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A seguradora ABC S.A. realizou a venda de um lote dos chamados "automóveis salvados de sinistro", isto é, automóveis que, por algum acidente (colisão, enchente etc.), perderam mais de 75% de seu valor, sendo sua propriedade transferida para a seguradora, a qual paga a correspondente indenização ao segurado. O Fisco do Estado X, alegando que a venda dos "automóveis salvados de sinistro" é uma operação de compra e venda de mercadorias, exige o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre esta operação.

Diante do caso exposto, responda aos itens a seguir.

A - O Fisco Estadual está correto em sua exigência? (Valor: 0,70)

B - Uma sociedade empresária que se dedicasse exclusivamente a recuperar “automóveis salvados de sinistro", parcial ou totalmente, vendendo-os, ou suas peças avulsas, aos consumidores em geral, seria contribuinte de ICMS? (Valor: 0,55)

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Em 2017, Carlos, após viagem ao exterior, decidiu importar do Japão, para uso próprio, um veículo automotor de última geração, lançamento do mercado japonês.

Considerando que Carlos é o consumidor final do veículo, responda aos itens a seguir.

A - Na importação do referido veículo por Carlos, é devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? (Valor: 0,60)

B - Considerando que, em 2003, o estado onde Carlos é domiciliado editou uma lei instituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação realizada por consumidor final, é devido o ICMS na importação do veículo? (Valor: 0,65)

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A indústria Alfa vende bebidas para o supermercado Beta, que, por sua vez, revende-as a consumidores finais, sendo certo que todas as operações ocorrem dentro dos limites do estado ABC, em cuja capital estão domiciliadas as duas sociedades empresárias. No estado ABC tem vigência a Lei Ordinária no 123, que prevê a indústria como substituta tributária do ICMS incidente nas operações subsequentes.

Em abril de 2017, o estado ABC exigiu de Alfa todo o tributo incidente sobre a cadeia produtiva descrita. Assim, Alfa pagou o ICMS incidente na operação própria (a venda que fez ao supermercado Beta) e também na operação subsequente – isto é, o ICMS que incidiria na operação entre o supermercado Beta e os consumidores finais. Dessa forma, para a verificação do valor a ser pago, o ICMS foi calculado sobre o valor presumido de venda da mercadoria ao consumidor final. Ocorre que, para surpresa da indústria Alfa, o supermercado Beta, que sempre vendeu as bebidas produzidas por Alfa pelo valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), resolveu, diante da crise econômica, comercializar as bebidas por R$ 14,00 (catorze reais).

Com isso, a indústria Alfa entendeu que a base de cálculo do imposto foi inferior àquela que havia sido presumida, razão pela qual, na prática, pagou, como contribuinte substituto, um valor de ICMS maior do que aquele que seria realmente devido.

Diante disso, e em razão de a indústria Alfa e o supermercado Beta serem clientes do mesmo escritório X, as duas sociedades empresárias lhe expuseram os fatos narrados acima.

Na qualidade de advogado(a) do escritório X, redija a medida judicial adequada para condenar o Estado ABC a restituir, em espécie, o valor do tributo pago a mais. (Valor: 5,00)

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Alfa é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações) submetido, para todas as suas operações, ao regime periódico de apuração mensal, com estabelecimento único em São Paulo, SP. Com base na não cumulatividade, Alfa move ação para assegurar direito imediato ao crédito do ICMS pago nas aquisições de mercadorias de seu uso e consumo, direito esse negado pela Administração Tributária. Alfa apropria-se em escrita fiscal dos créditos questionados na ação desde o ajuizamento. Para precaver-se de problemas com a Administração Tributária no curso do processo, Alfa pretende suspender a exigibilidade do crédito tributário respectivo por meio de depósitos. Considerando a situação hipotética apresentada, pergunta-se: a) Para obter a almejada suspensão, o valor a ser depositado por Alfa deverá corresponder ao valor total de imposto lançado para cada período de apuração? Por quê? b) Indeferidos os depósitos pelo juiz da causa e ocorrendo a hipótese de Alfa creditar-se dos valores discutidos na ação, que orientação deve ser dada à Administração Tributária para resguardar os direitos da Fazenda? Justifique. (5,0 Pontos)
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A Empresa sul-mato-grossense ‘Z’ adquiriu no Estado de São Paulo óleo combustível A1 (derivado de petróleo) para o abastecimento de sua frota localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. Por essa aquisição de combustível, que não se destina à comercialização ou industrialização, foi a Empresa ‘Z’ autuada em virtude de ter deixado de recolher o ICMS devido, na modalidade diferencial de alíquota, cuja tributação importa em repartição do tributo entre os Estados de origem e de destino. Considerando que a Empresa ‘R’ (empresa remetente do combustível que está domiciliada em Paulínea/SP) não está inscrita no cadastro do ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Foi correta a autuação procedida pela autoridade fiscal sul-mato-grossense? (Valor: 1,25 – Limite máximo para resposta: 20 linhas) b) Caso se tratasse a autuação de lançamento tributário decorrente de operações de circulação de mercadoria submetidas ao regime da substituição tributária, poderia a autoridade fiscal indicar como sujeito passivo da relação obrigacional a Empresa ‘R’, remetente do combustível? (Valor: 1,25 – Limite máximo para resposta: 20 linhas)
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