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Phitofarma, empresa com sede no município de Boa Vista – RR, especializada na manipulação de receitas médicas, sofreu a cobrança de ISS sobre os produtos farmacêuticos manipulados por encomenda vendidos desde 2005. Inconformada, ajuizou demanda visando à declaração de ilegitimidade da incidência do tributo, com o argumento de que o bem da vida buscado pelo consumidor, no caso, é o medicamento, e não o serviço de manipulação prestado, o qual é apenas meio para obtenção do produto. Além disso, por vender seus produtos farmacêuticos exclusivamente na cidade vizinha de Alto Alegre, sustentou que, caso fosse procedente a incidência de ISS, caberia a este município a legitimidade para cobrança, e não ao município de Boa Vista. A demanda foi julgada procedente, levando o município de Boa Vista a interpor a apelação cabível, a qual restou desprovida no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com base nos seguintes argumentos: (a) o fato de a empresa confeccionar, manipular e transacionar medicamentos, agregando outros elementos aos sais básicos, demonstra que ela produz um bem móvel, que constitui uma mercadoria; (b) portanto, há circulação de mercadoria e, consequentemente, cabe incidência de ICMS; (c) ad argumentandum, ainda que fosse cabível a incidência do ISS, a municipalidade competente para realizar a cobrança do tributo seria a do local da prestação dos serviços, onde efetivamente ocorre o fato gerador do imposto. Acerca dessa situação hipotética, na condição de procurador do município de Boa Vista, interponha o recurso cabível, defendendo a incidência do ISS no caso, bem como ser desse município a competência para a cobrança. Considere, ainda, no recurso, o conflito entre a incidência de ICMS e ISS. Ao elaborar o seu texto, contemple, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - o art. 156 da Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para cobrança de ISS sobre serviços de qualquer natureza, enquanto o art. 155 prevê a incidência de ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; bem como sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; 2 - os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que arrola os serviços sujeitos à incidência do ISS; 3 - o município de Boa Vista tem legitimidade para cobrança do ISS, por expressa disposição legal; 4 - os tribunais superiores têm posição firmada sobre a matéria, a qual deve ser apontada na peça recursal.
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Considere as três situações abaixo, todas em operações interestaduais:

A - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal sem o destaque da substituição tributária;

B - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal com destaque da substituição tributária em montante inferior ao que determina a legislação estadual;

C - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal com o destaque da substituição tributária correto, mas o substituto não efetuou o recolhimento do montante destacado.

Pode o Estado do Rio de Janeiro, considerando a Lei estadual nº 2.657/96, exigir o montante correspondente à substituição tributária do posto? Responda à luz dos dados apresentados, da Constituição Federal, do CTN, da Lei Complementar 87/96 e da legislação estadual.

(25 Pontos)

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Em março de 2008, um contribuinte declarou, através de GIA, o valor do ICMS devido, mas não efetuou o pagamento. Em abril do mesmo ano, o mesmo contribuinte não declarou nem pagou o imposto. Quais os prazos para o Estado do Rio de Janeiro exigir os valores que lhe são devidos nesses meses? (50 Pontos)
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Com fulcro na lei, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, redija um texto que discorra, obrigatoriamente, acerca dos seguintes tópicos: 1 - licitude da inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS relativo à venda de automóvel zero km por concessionária de veículos automotores; 2 - licitude e particularidades de se fazer a referida inclusão nos casos em que a venda dos veículos é feita com frete por conta dos consumidores; 3 - Tipo de responsabilidade tributária da indústria automotiva no caso de venda de veículo zero km por concessionária. (até 60 linhas)
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O Município de Flores resolveu adquirir energia elétrica de concessionária situada no Estado vizinho, para abastecer seus prédios próprios e o sistema de iluminação pública da cidade. O fisco do Estado em que se situa a cidade de Flores, tomando conhecimento desse fato, resolveu autuar o Município, sob alegação de que sobre a operação seria cobrado o devido ICMS, porque, ainda que o Município não realizasse a operação com habitualidade, promoveu a comercialização da energia, enquadrando-se como contribuinte do imposto. Dissertar sobre o problema, analisando o contexto jurídico-tributário em que se amolda a exigência da fazenda estadual e conceituando as figuras do “contribuinte” e “ “responsável tributário” e outras relacionadas com a questão que julgar relevante. (1,5 ponto)
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Lei que revoga direito do contribuinte ao creditamento de ICMS em determinada operação repercute automaticamente em sua escrituração fiscal? Fundamente. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.

Pergunta-se:

1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?

1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?

1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?

1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?

1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?

RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.

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Tome-se a seguinte ocorrência hipotética: A Empresa Enérgica S.A. é a concessionária de energia elétrica de determinado Estado, promovendo sua distribuição e a comercialização. Um Município desse Estado, em função da outorga de competência prevista no art. 149-A da Constituição Federal, institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, valendo-se da permissão do parágrafo único do mesmo artigo para promover a arrecadação do tributo, por meio de convênio com a Empresa Enérgica S.A. A energia elétrica a ser consumida pelo sistema de iluminação pública será adquirida pelo Município da própria Enérgica S.A. Para efeito de tributação sobre o montante da energia elétrica vendida pela Empresa Enérgica para abastecer o sistema de iluminação pública, responda: a) Qual tributo incidirá nesta operação? b) Quem será o contribuinte ou sujeito passivo da hipótese? c) Quem será o sujeito ativo do tributo devido? d) O Município poderá arcar com o tributo eventualmente devido? e) Da leitura de todo enunciado desta questão, indique qual(ais) a(s) relação(ões) jurídica(s) tributária(s) existente(s), considerando o Município, a Empresa Enérgica, o sujeito passivo da contribuição referida e outro(s) envolvido(s), acaso houver. (3,0 Pontos)
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João Barros Com. e Ind. Ltda., autuada pelo Fisco fluminense em setembro de 2003, por fato gerador do ICMS ocorrido em 1999, impugna administrativamente o lançamento, cujo total supera R$ 400.000,00, alegando a inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se fundara o lançamento. O processo administrativo só vem a ser decidido em julho de 2006, pelo Auditor da Junta de Revisão Fiscal, que, no ato decisório, confirma a autuação.

Diante disso, a impugnante interpõe, no prazo legal, recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, o qual é inadmitido, por ausência do depósito recursal de 30% da quantia questionada, previsto na legislação estadual como condição de admissibilidade do recurso.

Pergunta-se:

A) Quais princípios se entrechocam, na doutrina e na jurisprudência, sobre a espécie, invocados pelo contribuinte, de um lado, e, de outro, arrolados pela Fazenda Pública?

B) Qual a posição da jurisprudência, em especial a do STF, em controle concentrado e difuso, a respeito da matéria?

Respostas fundamentadas.

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O Estado do Rio de Janeiro editou, em 20/08/02, a Lei Estadual no. 3.889, cujo art. 4º. autoriza as concessionárias de automóveis, em relação aos veículos novos, creditar-se dos pagamentos a maior de ICMS, decorrente da venda ao consumidor final em valor inferior àquele fixado na tabela da montadora. Enquadrando-se nos dispositivos legais, inúmeras concessionárias de automóveis, a partir da eficácia da legislação iniciaram, em seus livros, o creditamento do indébito. Preocupado com a redução da arrecadação, aliado ao efeito multiplicador, o Estado do Rio de Janeiro revogou a referida lei em 2004. Em 2006, as concessionárias do Grupo Mario Sergio impetram mandado de segurança contra o ato do Procurador Chefe que inscreveu em dívida ativa os valores por elas creditados no período de vigência da lei. O candidato deve responder fundamentadamente indicando os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência aplicável à espécie. 1 - O substituído tributário tem legitimidade para requerer a repetição do indébito? 2 - Pode o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa independentemente da notificação prévia do contribuinte quanto ao lançamento? 3 - Cabe mandado de segurança contra a inscrição em dívida ativa do crédito tributário? 4 - A revogação da Lei Estadual nº. 3889 opera efeitos ex nunc ou ex-tunc? 5 - É constitucional a lei estadual que autoriza o creditamento a maior do ICMS pago pelas concessionárias em relação aos veículos novos?
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