Isenção de ICMS, pela União Federal, sobre produtos destinados ao exterior.
Incidência ou não da vedação. Justificar.
Constituição Federal: arts. 150, § 9; 151,inciso I; 155, inciso X, alínea "a" e “g” e art. 21, inciso I.
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ICMS - concessão unilateral de benefícios fiscais. Espécies. Disciplina constitucional e autonomia do Estado-federado. Convênio estadual.
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