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Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
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Miguel e Joana, irmãos, figuram respectivamente como locatário e fiadora em contrato de locação residencial celebrado com Antônio, no qual consta cláusula em que Joana renuncia ao benefício de ordem. Diante da ausência de pagamento dos valores acordados, Antônio promoveu ação de execução por título extrajudicial em face de ambos os devedores. Miguel foi citado cinco dias úteis antes de Joana, sendo que o comprovante de citação de Joana foi juntado aos autos vinte dias úteis após o de Miguel.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
A - Opostos embargos à execução por Joana, esta pleiteia que primeiro sejam penhorados os bens de Miguel. Deve ser acolhida essa alegação? (Valor: 0,50)
B - O prazo para Miguel apresentar embargos à execução findou antes ou depois de iniciar o prazo para Joana embargar a execução? (Valor: 0,40)
C) O prazo para oposição de embargos seria de 15 (quinze) dias, contados em dobro, se Miguel e Joana possuíssem advogados distintos? (Valor: 0,35)
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Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro. Dois meses depois de se mudarem para o novo apartamento, José ficou desempregado e, por isso, a família deixou de ter renda suficiente para pagar suas despesas. O casal, então, resolveu alugar o imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do aluguel de outro apartamento menor, para onde se mudou.
Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais passou, o casal deixou de cumprir algumas obrigações contraídas no supermercado do bairro, uma das quais ensejou o ajuizamento de execução, com a determinação judicial de penhora do imóvel. Marina e José, regularmente citados, não efetuaram o pagamento. No dia seguinte à intimação da penhora, decorridos apenas 05 (cinco) dias da juntada dos mandados de citação aos autos, Marina e José foram ao seu escritório, desesperados, porque temiam perder o único imóvel de sua propriedade.
Tendo em vista essa situação hipotética, responda aos itens a seguir.
A - Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que prazo? (Valor: 0,60)
B - O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? (Valor: 0,65)
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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.
O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em determinado processo judicial (que seguiu o procedimento ordinário) foi proferida sentença de mérito, em desfavor do réu. Após o trânsito em julgado da mencionada sentença, o Supremo Tribunal Federal, por meio de controle concentrado de constitucionalidade, declarou inconstitucional o dispositivo legal que serviu de único fundamento para a procedência da mencionada ação. A decisão que declarou a inconstitucionalidade não apresentou qualquer restrição acerca de sua eficácia temporal. O autor, vencedor da ação, entendeu por bem dar início à fase de execução. Neste panorama, responda aos itens a seguir, de forma fundamentada.
a) Na qualidade de defensor do réu, exponha qual a forma de atuação mais imediata, no mesmo processo, para preservação de seus interesses.
b) Dispõe o artigo 467 do CPC: “Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”. No caso apresentado, o não prosseguimento da execução violaria a coisa julgada material? Justifique sua resposta.
(Edital e caderno de provas sem informações sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A averbação da penhora de imóvel é requisito de validade ou eficácia dessa constrição? Justifique.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
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