À luz da Constituição da República em vigor, discorra sobre o direito fundamental à tutela executiva (ou direito fundamental à efetividade) e direito fundamental a um processo sem dilações indevidas, como princípios de direito processual.
De acordo com a legislação e, especialmente, com a jurisprudência, discorra sobre a possibilidade e a viabilidade, na execução fiscal, do requerimento, pela União (Fazenda Nacional), de penhora sobre: A - saldo ou movimento de conta bancária no país e/ou B - receita corrente bruta (ou “faturamento”) de contribuinte-executado pessoa jurídica.
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