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É necessária a intimação pessoal do devedor no cumprimento de sentença como condição de incidência de multa coercitiva?

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em virtude do descumprimento do acordo que previa o dever de Antônio de prestar alimentos em favor de sua filha Luna, até que ela terminasse o curso de Direito, esta ajuizou ação de execução em face de seu pai, a fim de obter a satisfação de seu crédito.

Diante da inércia do executado em pagar os valores devidos, foi realizada a penhora de seu imóvel, tendo o processo chegado à fase de expropriação.

Não tendo Luna interesse em adjudicar o bem, a exequente requereu ao Juízo a alienação por meio de sua própria iniciativa, uma vez que possui muitos seguidores em suas redes sociais, o que facilitaria o encontro de algum interessado.

Intimado a se manifestar sobre o requerimento de sua filha, Antônio sustentou a impenhorabilidade do bem constrito, sob a alegação de ser o único bem de sua propriedade, sendo o local de sua residência. Sustentou, ainda, o descabimento da alienação particular na hipótese, pois ainda não havia sido tentada a alienação judicial.

Sobre os fatos acima, responda aos itens a seguir.

A) É possível a penhora e posterior expropriação do imóvel em questão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) É cabível a alienação particular do bem em questão? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Carlos celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Alfa S.A., garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um terreno sem edificações.

Em razão do inadimplemento de parcelas do contrato, o Banco Alfa S.A. promoveu extrajudicialmente a intimação de Carlos para regularização do débito. Após tentativas infrutíferas de intimação pessoal, Carlos foi intimado por edital. Decorrido o prazo legal sem a purga da mora, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário.

Ato contínuo, o banco agendou o leilão extrajudicial, cujo edital manteve a descrição original do contrato, indicando o imóvel a ser leiloado apenas como “terreno”, nos termos indicados no contrato, sem mencionar a existência de casa construída posteriormente por Carlos no local.

O devedor foi comunicado acerca da realização do leilão por meio de carta enviada aos endereços físico e eletrônico constantes no contrato, tendo recebido pessoalmente a notificação.

Dois dias antes da realização do leilão, Carlos ajuizou Ação Anulatória com pedido de tutela de urgência, alegando que:

1 - não foi devidamente constituído em mora;

2 - há nulidade no leilão designado, uma vez que a descrição do bem no edital não acompanhou a sua situação fática atual, deixando de considerar a casa construída no terreno;

3 - não seria viável a realização do leilão extrajudicial pretendido pelo Banco Alfa S.A., uma vez que houve a realização de penhora sobre os direitos aquisitivos derivados da aquisição do terreno alienado no curso de uma ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor; e

4 - outrossim, liminarmente, requereu a suspensão do leilão mediante o depósito judicial apenas das parcelas que estavam em atraso, afirmando ter o direito de purgar a mora até a arrematação para manter o imóvel.

À luz do disposto em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, e do atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, redija um texto dissertativo, fundamentando se assiste razão a Carlos quanto:

a) à alegação de que não foi constituído em mora;

b) ao pedido para depositar as parcelas em atraso neste momento processual;

c) à alegação de que há nulidade no leilão extrajudicial agendado, em razão de não ter o edital do leilão descrito o bem de acordo com sua situação fática atual; e

d) à alegação de que é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por terceiros em seu desfavor, e que isso representa impeditivo para a realização do leilão extrajudicial do terreno.

(3 pontos)

(60 linhas)

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O Município do Rio de Janeiro ajuizou execução fiscal em face de LF Empreendimentos Ltda., com vistas a executar a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigida, em decorrência da ausência de pagamento de IPTU de imóvel comercial de propriedade da executada, situado na região central da cidade, tudo em conformidade com a Certidão de Dívida Ativa emitida.

Após ser regularmente citada, a executada requereu a concessão de parcelamento fiscal, na forma da lei. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública se posicionou favoravelmente ao parcelamento. Em seguida, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual deferiu o pedido formulado pela executada e, pouco tempo depois, determinou o bloqueio de seus ativos financeiros por meio do sistema eletrônico de constrição patrimonial (BACENJUD/SISBAJUD), no montante executado.

A partir do caso narrado, responda, de forma fundamentada:

a) agiu com acerto o Magistrado ao determinar o bloqueio da quantia executada via sistema eletrônico?

b) caso a executada, logo após a sua citação na execução fiscal, ofereça em garantia fiança bancária no montante executado, essa postura configura subversão à ordem de preferência prevista na legislação aplicável?

c) caso a Fazenda Pública comprove nos autos ter havido, após a ocorrência do fato gerador, sucessão empresarial por incorporação envolvendo a executada, que não lhe fora devidamente informada, poderia requerer a inclusão da sociedade incorporadora no polo passivo da execução fiscal, ainda que mantido o teor da certidão de dívida ativa?

(25 pontos)

(60 linhas)

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Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município do Rio de Janeiro, em razão de danos morais e materiais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital municipal, quando contava com 70 anos de idade.

A sentença condenou o Município ao pagamento de R$ 350.000,00, atualizados a partir da data da sentença e acrescidos de juros legais desde a citação. A sentença foi proferida em 1º de outubro de 2020, após recursos desprovidos, mantendo integralmente a condenação, que transitou em julgado em 7 de dezembro de 2022.

Após cumprimento de sentença, foi expedido precatório, posteriormente incluído na listagem de pagamento do Tribunal em 3 de fevereiro de 2024, sob o número 150 da fila.

Em 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136. O Município, pelo seu nível de endividamento, está incurso no inciso I do § 23 do art. 100 da Constituição Federal. Tal caracterização significa que 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde a R$ 450.000.000,00, montante que, em cálculo meramente aritmético, alcança os 92 primeiros precatórios da ordem cronológica.

O valor total dos precatórios devidos pelo Município para o ano de 2025 alcança a quantia de R$ 720.000.000,00.

O Município realizou o pagamento do precatório em 28 de dezembro de 2025. Contudo, o Tribunal individualizou os valores nas contas de depósito judicial somente em janeiro de 2026. Diante desse cenário, a Administração Municipal formulou questionamentos sobre o regime jurídico aplicável ao pagamento.

Na qualidade de Procurador do Município, apresente, de forma fundamentada:

a) os índices aplicáveis desde a fixação até o momento do pagamento do precatório, com a explicitação das datas;

b) a regra de incidência da Emenda Constitucional 136/25 e se há impacto no precatório de Maria, seja quanto à aplicação do limite de valor segundo o endividamento do devedor, seja quanto à sua ordem na fila;

c) as alterações jurídicas decorrentes da hipótese de o precatório ter sido inscrito em 26/05/2024; e

d) a possibilidade de o Tribunal de Justiça, tendo individualizado os valores apenas em 2026, realizar o pagamento das parcelas submetidas ao regime de superpreferência com vencimento no exercício de 2026.

(25 pontos)

(60 linhas)

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Por conta de considerável precipitação pluviométrica ocorrida em dezembro de 2022, que ensejou deslocamento de solo em diversas localidades no Município do Rio de Janeiro, uma unidade residencial de luxo, situada na base de uma colina de propriedade de Juliano da Silva, foi atingida por uma avalanche de lama e terra proveniente do topo da encosta, resultando no colapso integral do imóvel.

Juliano da Silva ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais em face do Município do Rio de Janeiro, sustentando a responsabilidade do ente público em razão da autorização de construção de unidades acima da sua propriedade, com solapamento de terra, sem a devida observância do impacto causado no solo. O pedido de danos morais foi fundamentado no argumento de ter havido a perda da residência, causando abalo moral decorrente do desabrigo familiar.

Após regular instrução, o julgador concluiu que houve falha no processo de fiscalização das construções e condenou o Município à:

(i) reconstrução integral da unidade destruída, no prazo de 6 (seis) meses;

(ii) recuperação do terreno localizado acima do imóvel, com a construção de taludes de contenção, no prazo de 6 (seis) meses; e

(iii) indenização de danos materiais, decorrentes da perda do mobiliário que guarnecia a unidade, a serem apurados em liquidação de sentença.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, considerando que, ao contrário do narrado na inicial, ficou demonstrado que o autor não residia na unidade à época do evento danoso. Estabeleceu, ainda, que a quantia apurada a título de danos materiais devida pelo Município poderia ser imputada ao pagamento do IPTU devido pelo autor, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal, em reexame necessário.

Contra a sentença, apelou o autor, buscando o reconhecimento dos danos morais, alegando a teoria do desvio produtivo, diante da necessidade de judicialização da questão.

O Município também apelou, impugnando integralmente a sentença. Em um dos capítulos, alegou que Juliano havia anteriormente movido demanda judicial em face do Estado do Rio de Janeiro, com base nos mesmos pedidos e causa de pedir, e que essa demanda foi julgada improcedente, por ter sido demonstrado, naqueles autos, que o colapso da residência decorreu de não observância, por Juliano, das diretrizes construtivas aplicáveis, em especial a utilização de materiais de categoria inferior ao exigido para a segurança da unidade. Em capítulo apartado também questiona a imputação de pagamento deferida.

Diante desse cenário, aborde fundamentadamente os seguintes itens:

a) diferencie remessa necessária e recurso;

b) explique se o caso em discussão exige remessa necessária, ou se é caso de dispensa, inclusive diante de não haver condenação em valores;

c) apresente os argumentos que o Município deve utilizar para o acolhimento da pretensão de aproveitamento da coisa julgada formada no processo anterior;

d) indique os fundamentos processuais que o Município deve apresentar para afastar o pedido de reconhecimento de danos morais, considerados os limites horizontais da devolução recursal; e

e) apresente os argumentos processuais que o Município deve utilizar na tese recursal para afastamento da imputação ao pagamento do IPTU dos danos materiais.

(25 pontos)

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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.

A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.

Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.

Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.

O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.

Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.

a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.

b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.

c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.

d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de pré-executividade.

e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.

f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.

g) Explique o que significa a chamada execução injusta.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Nas execuções fiscais movidas pela União em desfavor das sociedades empresárias devedoras de tributos regularmente inscritos em dívida ativa, existe a possibilidade de, na ausência de pagamento, determinar-se a penhora sobre o faturamento da executada. Além de expressa previsão legal, a providência é legitimada pela jurisprudência pátria.

Sobre o tema da penhora sobre o faturamento de empresa, responda às perguntas a seguir.

A) A penhora sobre o faturamento pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro? Justifique a sua resposta.

B) Quais os requisitos a serem observados para a sua realização?

C) Como se compatibiliza o princípio da menor onerosidade, previsto no Art. 805 do CPC, com a penhora sobre o faturamento? Justifique a sua resposta.

D) Há a possibilidade de determinar a penhora sobre o faturamento, mesmo na hipótese de o devedor possuir bens móveis e imóveis? Justifique a sua resposta.

(1,5 ponto)

(20 linhas)

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No âmbito de um contrato internacional de fornecimento celebrado entre uma empresa francesa (fornecedora) e uma empresa brasileira (compradora), as partes estipularam cláusula compromissória cheia, elegendo Câmara de Arbitragem com sede em Londres para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do contrato.

Após a entrega dos produtos, a compradora brasileira tornou-se inadimplente. Sem instaurar procedimento arbitral, a fornecedora francesa ajuizou, perante a Justiça brasileira, ação de execução fundada em título executivo extrajudicial regularmente constituído, consistente no próprio contrato firmado entre as partes.

Considerando a existência de convenção de arbitragem válida e eficaz, discorra sobre a competência do Poder Judiciário brasileiro para processar e julgar a demanda, respondendo, de forma fundamentada:

A. o juiz brasileiro deve prosseguir com a ação de execução ou extingui-la sem resolução de mérito?

B. qual o fundamento jurídico da solução adotada?

(0,5 ponto)

(15 linhas)

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Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor.

No curso da ação executiva, após regularmente citado, Paulo quedou-se inerte, não apresentando bens à penhora nem garantindo o juízo. Assim, a pedido do município, houve pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do devedor, oportunidade em que foram encontrados cerca de R$ 15.000,00 em conta poupança.

Em seguida, o município pretendeu o bloqueio e penhora daquele montante, mas o pedido foi indeferido de plano pelo juízo competente, sob o argumento de que o referido valor seria impenhorável.

Contra a referida decisão, não foi interposto recurso pela edilidade, que, posteriormente, após incansáveis buscas infrutíferas de outros bens penhoráveis em nome do devedor, requereu a suspensão da execução por um ano, nos termos do Art. 40, da Lei nº 6.830/1980, o que foi deferido.

Ultrapassado o referido prazo, o feito foi arquivado, com base no Art 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, assim permanecendo por mais de seis anos, quando, então, Paulo ingressou com exceção de pré-executividade alegando exclusivamente a prescrição intercorrente.

Diante do ocorrido, o ente municipal peticionou impugnando as alegações da parte devedora, mas, em seguida, o juízo competente acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios.

Nesse cenário, responda, justificadamente, as perguntas a seguir, de acordo com o posicionamento das cortes superiores.

a) Agiu corretamente o magistrado ao indeferir, de ofício, o requerimento de bloqueio e penhora dos valores encontrados na conta poupança do devedor formulado pelo município?

b) Agiu corretamente o magistrado ao não fixar honorários advocatícios quando extinguiu a execução fiscal?

(2 pontos)

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