68 questões encontradas
Considere hipoteticamente que Marco Aurélio, Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cumprindo mandado judicial de penhora, chegou à Fazenda Egito às 20:30 horas e foi recebido pela única executada da reclamação trabalhista, Cleópatra. Na diligência, Marco Aurélio penhorou três cavalos de competição, sendo um de propriedade de Cleópatra e Arsinoé, sua irmã, bem como os direitos que ambas as irmãs possuem sobre a fazenda (local da diligência) decorrentes de herança. Considerando que o valor atualizado da execução trabalhista objeto da penhora é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que no imóvel havia ainda 150 (cento e cinquenta) pedras preciosas, esmeraldas brutas, de propriedade de Cleópatra, responda, fundamentadamente, se a diligência de Marco Aurélio foi realizada observando as normas legais vigentes.
(15 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O único imóvel de João, em que reside e do qual se originaram as dívidas de TCDL, poderia responder por tal dívida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a apreciação do advogado de que o cavalo vem antes das debêntures na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.
Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria, de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.
Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.
Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa “não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de 2020 para dar prosseguimento a ele.
Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.
Considerando os fatos narrados, elabore a medida processual que permita a defesa global dos interesses de sua cliente Celina Macedo, sabendo-se que a condição financeira dela tornará impossível a garantia integral do Juízo. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a Lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para este fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado mas constatou que no imóvel havia um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo. Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação, por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retornar à residência do executado, constatou que este havia colocado trancas na porta, a fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho.
Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base no Código de Processo Civil:
a - Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele deveria ter procedido.
b - O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de prévia autorização do juiz?
c - Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Quais são os requisitos para que a pequena propriedade rural seja considerada impenhorável (art. 833, VIII, do CPC)? A quem compete o ônus da prova? A referida impenhorabilidade pode ser considerada como direito fundamental indisponível do grupo familiar? Justifique sua resposta.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O condomínio Apartamentos Grandes ajuizou ação de cobrança em face do estado do Amazonas, que figura como proprietário de uma das unidades autônomas, com o intuito de receber o valor equivalente a R$ 35.000,00, referente a cotas condominiais inadimplidas. A petição inicial foi instruída com diversos documentos, dentre eles, os boletos mensais de cobrança, enviados a e-mail institucional administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento.
O juízo da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de Manaus, ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, entendeu que o autor deveria ter ajuizado ação de execução fundada em título extrajudicial, em razão de o crédito estar documentado. Além disso, pelo fato de o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, o magistrado considerou que o processo deveria tramitar perante o Juizado Especial de Fazenda Pública, em razão da competência determinada em lei ao Juizado.
Fundado em tais razões, o juízo proferiu decisão na qual determinou (i) a emenda da petição inicial, adaptando-a ao procedimento da execução de título extrajudicial; e, (ii) após, a remessa dos autos ao Juizado Especial de Fazenda Pública.
Considerando o caso acima narrado, responda fundamentadamente:
a) A emenda à inicial, no que se refere à adaptação da peça exordial ao procedimento executivo, foi acertada?
b) O Juizado Especial de Fazenda Pública é competente para apreciar a causa?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Banco Anatos, promitente comprador de um imóvel incorporado por XXX Construtora Ltda., acionou a vendedora reclamando do atraso na entrega da unidade que havia adquirido para construção de sua sede. Antes da sentença, as partes compuseram acordo judicial, que foi homologado pela Primeira Vara de Manaus, prevendo a entrega das chaves em 30 dias, sob pena de multa diária de 1% do valor pago pelo imóvel. Passado o trintídio, como a construtora não cumpria a obrigação, a instituição financeira passou a executar o acordo, constituindo a ré em mora.
Depois de 150 dias de inércia, o juízo penhora o valor acumulado da multa diária nas contas da devedora, o que a faz vir aos autos, tempestiva e adequadamente, requerer a redução sob os seguintes fundamentos: (i) já supera o valor do próprio imóvel; e, (ii) embora não negue a inadimplência, ela seria parcial, na medida em que 75% de todas as providências necessárias para a entrega da unidade já teriam sido tomadas.
Análise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os argumentos do réu. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos. Desnecessária a forma de sentença. Considere provados todos os fatos.
1 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
2 - A mera citação de artigo legal, ou de resposta "sim" ou "não", desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Deusidério F. ajuiza execução invertida de título executivo judicial (sentença arbitral) em face de Alugue Fácil Ltda.. Aduz, inicialmente, ter afiançado locação entre Abadias (locador) e XX Empreendimentos de Engenharia Ltda. (locatário), intermediado e administrado pela ora ré, Alugue Fácil Ltda. Sobreveio, então, a inadimplência do locatário, de modo que a ré, representando o locador, apresentou, ao tribunal arbitral indicado em cláusula compromissória, pedido de despejo por falta de pagamento combinado com cobrança de aluguéis vencidos e vincendos. Também citado para o procedimento, na qualidade de devedor solidário, apresentou contestação. Mesmo assim, ao final, foi proferida a seguinte sentença: “Ante o exposto, o painel julga procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato – e o consequente despejo –, a par de condenar o locatário e o fiador nos aluguéis vencidos e vincendos, observados os limites de responsabilidade pela fiança”. Sustenta que, como o credor tardava em requerer o cumprimento do título, apressou-se em apresentar espontaneamente os cálculos e depositar, neste ato, o valor que entende devido a fim de evitar o aprofundamento dos prejuízos. Aproveita, sem prejuízo, para arguir nulidades do procedimento e ponderar causas de limitação de sua responsabilidade. Em primeiro lugar, sustenta a nulidade da convenção de arbitragem. Isso porque, apesar de destacada, foi inserida pela ré em contrato de adesão, colhido pelo microssistema consumerista, em clara violação ao Art. 51, VII da Lei 8.078/1990. Em segundo lugar, defende que o painel, ao julgar o pedido de despejo, extrapolou sua própria competência e a convenção de arbitragem, uma vez que a cláusula compromissória apenas submetia os conflitos e controvérsias relativos ao contrato de locação e administração à arbitragem. Assim, embora pudesse tratar da rescisão, não poderia determinar o despejo. O título é nulo de pleno direito e sequer é exigível. Se eventualmente superadas essas objeções, no mérito, aponta que sua responsabilidade pelos aluguéis só pode subsistir até dezembro de 2021, porquanto, naquela data, fora decretada a falência do locatário, quando haveria a liberação dos garantidores e a resolução dos contratos bilaterais. De todo modo, ainda que assim não fosse, é certo que não poderia ser responsabilizado após janeiro de 2022, quando o locatário, sem recursos para manutenir o prédio, propiciou a ocorrência de um incêndio. Assim, com o perecimento do bem, cessa o dever de pagar aluguéis, independentemente da data de entrega das chaves. Por fim, pede a compensação pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo locatário no imóvel, com expressa autorização do locador e ciência da ré. Deposita, então, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quantia suficiente a quitar as obrigações assumidas, consideradas as ressalvas da inicial, e pede, assim, a declaração de cumprimento do título.
Com a inicial, vieram documentos.
Citada, a ré apresenta sua impugnação às fls. XXX. Alega, preliminarmente, o descabimento da via eleita, sem previsão processual, e a ilegitimidade ativa do devedor solidário para deflagrar, ele próprio, o procedimento executivo. Ainda antes da questão de fundo, ressalta que o autor perdera o prazo para a demanda anulatória de arbitragem, de sorte que pretende, por essa via oblíqua, reabrir a discussão já sepultada pelo tribunal arbitral. De todo modo, por considerar ser manifesta sua sem-razão, renuncia a esse prazo e enfrenta as teses de nulidade, sob os seguintes fundamentos: i) não há relação de consumo entre as partes do contrato de locação, razão pela qual não há falar em aplicação do C.D.C.; e ii) tampouco se extrapolou o objeto da convenção, uma vez que é perfeitamente admissível a discussão do despejo no âmbito da arbitragem, delegada apenas sua execução ao Judiciário. Reforça que tais alegações são inéditas, na medida em que não foram suscitadas pelo interessado durante a arbitragem. No mérito, pugna por que a responsabilidade do fiador subsista até a entrega das chaves. Trata-se, segundo a defesa, de contrato real que só se considera desfeito com a imissão do locador na posse, o que apenas ocorreu quando lhe foram devolvidas as chaves, tanto mais porque, no caso concreto, não houve denúncia do contrato com o advento apenas da falência, tampouco notícia imediata do incêndio ao locador. Portanto, descumprido o disposto no Art. 23, IV da Lei 8.245/1991, não se pode considerar automaticamente rescindido o contrato de locação. Em relação ao pedido de compensação pelas benfeitorias, traz dois contrapontos: i) a ilegitimidade do fiador para pedi-la; e ii) a existência de cláusula contratual de renúncia às benfeitorias, mesmo as úteis e necessárias, com as quais anuíra o locador.
Réplica às fls. XXX. Insiste nas teses da inicial e, adicionalmente, obtempera que, mesmo decorrido o prazo da demanda anulatória de sentença arbitral, poderia discutir a nulidade do título em impugnação na forma do Art. 525, §1º do C.P.C.. Destarte, não poderia ser prejudicado por sua cooperação e proatividade em se adiantar e propor a execução invertida. Aponta, ainda, para a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias úteis e necessárias, sob pena de se privilegiar o enriquecimento sem causa. Por eventualidade, deposita mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de quitar as obrigações em sua integralidade à luz dos cálculos apresentados pelo réu.
Às fls. XXX, o juiz profere o seguinte despacho: “Estão incontroversos: i) a falência do locatário em dezembro de 2021; ii) o incêndio em janeiro de 2022 que levou ao perecimento do bem, sem que o locatário o tenha comunicado ao locador; iii) a existência de cláusula de renúncia às benfeitorias, mesmo úteis e necessárias; e iv) o transcurso do prazo para ajuizamento da demanda anulatória da arbitragem e a remissão, pelo tribunal arbitral, das matérias ora questionadas ao juízo estatual, após pedidos de esclarecimentos. São pontos controvertidos, de fato e de Direito: i) a carência acionária; ii) a higidez do título executivo; iii) os limites temporais da responsabilidade do fiador; iv) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; v) a nulidade da cláusula de renúncia às benfeitorias; vi) a existência e o valor das benfeitorias. Digam, pois, em provas, justificadamente.”
O autor requereu a oitiva dos pedreiros e arquitetos contratados, a fim de comprovar e estimar o valor das benfeitorias; ao passo que o réu pugna pelo julgamento antecipado da lide.
É o relatório. DECIDA
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O gado Nelore criado por Duarte vem sofrendo de doença desconhecida. Inocêncio, produtor rural, comprometeu-se a ajudá-lo, conseguindo que o melhor veterinário da região e também produtor rural, Matias, concordasse em visitar o rebanho de Duarte em, no máximo, três dias, em virtude da urgência da situação. Matias aceitou o compromisso, mas não compareceu em razão dos seus próprios compromissos em sua fazenda, especialmente por causa do recebimento de duas novas máquinas agrícolas. Na semana seguinte, Matias foi até a fazenda de Duarte e constatou a morte de toda a criação. Duarte, diante disso, acionou Inocêncio e Matias pleiteando indenização pelos danos sofridos.
Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.
A) O pedido de perdas e danos em face de Inocêncio merece prosperar? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se Matias for condenado, as duas máquinas agrícolas de sua propriedade poderão ser penhoradas? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 Linhas)
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Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.
No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas.
A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.
Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.
Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.
No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.
Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.
Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única.
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 Pontos)
(150 Linhas)
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