Defensor Público (DPE SC - 2017)

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8 questões nesta prova

Marcelo foi representado pela prática de um ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Após o regular processamento do feito, ele foi condenado, tendo lhe sido aplicada a medida socioeducativa de internação. O juiz justificou a aplicação da medida mais gravosa primeiramente porque o comércio ilícito de entorpecentes geraria uma série de malefícios para a sociedade. Argumentou, também que Marcelo estaria respondendo a dois outros processos pela suposta prática do ato infracional de receptação, todos eles ainda em fase de apresentação de defesa prévia. Por fim, sustentou que a Marcelo já havia sido aplicada, por meio de remissão extrajudicial oferecida na audiência realizada no Ministério Público, medida de liberdade assistida. Informou que no respectivo processo o órgão competente havia relatado que o adolescente não teria se apresentado para início ao cumprimento da medida, em que pese ainda não tivesse sido designada audiência de justificação. Concluiu, assim que nenhuma outra medida seria suficiente para conter a prática de novos atos infracionais pelo adolescente e a aplicação de medidas mais brandas não seriam suficientes para mudar o seu comportamento. Marcelo manifestou desejo de recorrer da decisão. Diante de tal situação, responda fundamentadamente: A - Qual o recurso cabível? B - Levando-se em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores e que Marcelo está sendo assistindo pela Defensoria Pública, qual o prazo para sua interposição? C- Quais as razões de mérito que fundamentariam o recurso? (30 linhas)
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Disserte sobre a proteção jurídica dos " sujeitos hipervulneráveis" à luz da questão do acesso à justiça e da Defensoria Pública. Fundamente sua resposta abordando aspectos doutrinários, legislativos e jurisprudenciais. (30 linhas)
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O Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina enviou um projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para aumento do subsídio dos membros da carreira. Durante o processo legislativo, um deputado estadual emendou o projeto para incluir como membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública um integrante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, indicado pelo próprio Secretário da pasta. O projeto de lei foi aprovado com a referida emenda e sancionado pelo Governador do Estado, com a posterior promulgação da lei complementar estadual. A - Diante disso, analise, fundamentadamente, os aspectos constitucionais da nova legislação. B - No tocante aos aspectos formais do processo legislativo do caso em exame, existe a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina? Fundamente sua resposta. (30 linhas)
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Em 22.08.2017 (terça-feira), Luciana foi citada de uma execução de título extrajudicial que é movida pela empresa MX Cartões de Crédito e processada pelo juízo de Primeira Vara Cível da Comarca de Florianópolis - SC. Luciana compareceu à Defensoria Pública em 15.09.2017 (sexta-feira), alegando que no dia anterior o oficial de justiça esteve em sua residência e informou que não encontrou bens para penhora. Luciana, todavia, alega que já havia realizado o pagamento desta dívida exequenda. Informa, ainda, que ficou sabendo em seu banco que há ordem de penhora de qualquer valor que vier a ser depósito em sua conta corrente, onde receberá o seu salário (previsto para ser depositado em 20.09.2017). Consultando o processo, todas as informações prestadas são confirmadas, além de verificar que o comprovante da citação foi juntado ao processo em 23.08.1017 (quarta feira). Como defensor público, faça a peça processual para defender os interesses de Luciana nesta execução, fundamentando o cabimento do meio de defesa escolhido. Considere como data da elaboração da peça o primeiro dia útil após a aplicação desta prova (18 de setembro de 2017 - segunda feira), bem como considerando nesse interim somente ocorreu feriado nacional em p07 de setembro de 2017 - quinta feira, e, por esta razão, não houve expediente forense no dia seguinte. (150 linhas) (40 pontos)
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Pedro e Maria, irmãos, decidiram furtar o carro do próprio avô (com 80 anos de idade), por motivo manifestamente desproporcional, qual seja, a recusa dele a lhes dar uma carona no dia anterior. Para se deslocarem até a residência da vítima, Pedro e Maria chamaram um táxi por volta das 21h. Ainda no início do trajeto, eles revelaram o plano criminoso a Luís, motorista do táxi por volta das 21h. Ainda no início do trajeto, eles revelaram o plano criminoso a Luís, motorista do táxi, o qual, mesmo com plena ciência do plano, inclusive da motivação frívola, da idade da vítima e de que o crime se daria durante o repouso noturno, completa a corrida, deixando Pedro e Maria no local do crime. Estes, de fato, ingressaram na residência e, aproveitando-se da vulnerabilidade da vitima idosa, enquanto ela já repousava, subtraem o automóvel. No dia seguinte, o crime é descoberto pela polícia. Denunciados e regularmente processados, após devidamente comprovados todos os fatos acima descritos. os três (Pedro, Maria e Luís) foram condenados criminalmente por furto qualificado pelo concurso de pessoas, com a majorante do repouso noturno e com a incidência de duas agravantes: por terem cometido o crime contra maior de 60 anos e por motivo fútil. Em relação à aplicação da pena ao motorista Luíz, condenado por participação no crime, o juiz estabeleceu a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, aplicou as mesmas agravantes (motivo fútil e vitima maior de 60 anos). Na terceira fase, reconheceu a majorante do repouso nouturno *na fração de 1/3) e a minorante da participação de menor importância ( na mesma fração de 1/3), e, em seguida, compensou-se, tornando definitiva a pena provisória. Por fim, assim se pronunciou: "Porquanto favoráveis as circunstâncias judiciais e preenchidos os demais requisitos, fixo o regime inicial aberto e substituo a pena de reclusão (superior a um ano) por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo". A partir dessas informações: A - Em relação a Pedro e Maria, foi correta a incidência da agravante em razão de o crime ter sido praticado contra vítima de 60 anos (CP, art. 61, II,h)? Fundamente sua resposta. B - Apresente , de forma fundamentada, as teses jurídicas cabíveis em defesa de Luís. (30 linhas)
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Nas perspectivas dos temas que circundam " Ciência do Direito e juízos de valor" e, mais amplamente, "Direito e Moral", desenvolva as seguintes proposições: A - Segundo o autor Hans Kelsen, em que consistem os juízos de valor na teoria do Direito? Fundamente sua resposta. B - Explique, de forma comparativa, as principais ideias dos autores Hans Kelsen e Ronald Dworkin acerca da relação entre Direito e moral. (30 linhas)
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O diretor de uma unidade prisional baixou um ato estabelecendo que, por razões de segurança, e diante da superlotação carcerária e do reduzido quadro de agentes penitenciários, os atendimentos a presos e as inspeções pelo Defensor Público deverão ser realizados em dias previamente determinados. Além disso, a fim de otimizar o serviço e organizar a condução dos presos pelos agentes, o Defensor Público deverá encaminhar com antecedência à administração da unidade a lista do presos que serão atendidos. Diante da situação exposta, aponte a medida judicial cabível, bem como os seus fundamentos jurídicos materiais e processuais. (30 linhas) (15 pontos)
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Gilberto dos Passos desferiu duas facadas na barriga de Ismael Rocha, as quais foram a causa eficiente de sua morte. Duas horas após a ocorrência dos fatos, chegaram ao local dos policiais militares, os quais, relatando terem recebido denúncia anônima de que o autor do homicídio estaria refugiado em determinada residência, lá adentraram sem autorização e encontraram uma faca, suja supostamente de sangue – a qual foi apreendida –, além de Gilberto – que foi preso em flagrante. Gilberto, ao ser interrogado pela autoridade policial, embora não tenha sido acompanhado por defensor, teve seus direitos adequadamente informados e optou por esclarecer que a faca foi empenhada por Ismael contra o interrogando, tendo apenas tomado o objeto para defender-se, quando continuou a ser golpeado pela vítima com as mãos e acabou, acidentalmente, atingindo Ismael com a faca. Relatou que, ao tentar defender-se, chegou a segurar a faca pela lâmina, lesionando os dedos da mão direita. A faca localizada na residência foi manuseada indevidamente pela Polícia Militar, sem a preocupação de preservar elementos probatórios. Diante disso, embora tenha sido enviada para realização de perícia, não foi possível identificar impressões digitais na lâmina ou no cabo. Constatou-se apenas a presença de sangue humano em parte da lâmina. O laudo cadavérico foi devidamente juntado aos autos. Em audiência de apresentação, realizada no mesmo dia e nos exatos termos da Resolução 213 do CNJ, apesar dos argumentos defensivos, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, diante da gravidade do delito e, portanto, da necessidade de se preservar a ordem pública. Como não houve relatos de agressões praticadas por agentes de segurança pública, houve a negativa em se encaminhar o conduzido ao Instituto Geral de Perícias, mas o Defensor Público fotografou as lesões na mão direita de Gilberto. A denúncia foi oferecida no prazo legal, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil – eis que se trataria de vingança – e pela impossibilidade de defesa da vítima – tendo em vista que não poderia imaginar agressão –, capitulando a conduta, portanto, no artigo 121, §2, II e IV, do Código Penal. Arrolou como testemunhas os dois policiais militares que realizaram o flagrante e a testemunha José, os quais haviam sido inquiridos na fase investigativa, bem como o Delegado de Polícia. O recebimento se deu fundamentadamente. Em resposta à acusação, foram arroladas as mesmas testemunhas da exordial acusatória e arguidas todas as nulidades verificadas, as quais foram afastadas pelo Magistrado, com a designação de audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, o acusado não foi trazido pela escolta, com a informação de que se recusara a sair de sua cela. Foi apresentado documento firmado exclusivamente pelo chefe de segurança do estabelecimento prisional. A defesa se opôs à realização do ato, mas o Magistrado entendeu que o documento apresentado pela administração da unidade prisional supriria a necessidade. Foram ouvidos apenas o delegado de polícia e a testemunha José. Esta só relatou que o réu sempre teve comportamento violento. Já o delegado disse que várias pessoas na comunidade afirmaram ter sido o acusado quem começou a briga. Os policiais militares não puderam comparecer ao ato por estarem comprovadamente em curso fora da cidade. As partes desistiram de sua oitiva, e a defesa requereu a realização de uma diligência, decorrente de novas informações obtidas na audiência. O pleito foi indeferido, afirmando-se que as diligências no procedimento do Tribunal do Júri estão previstas no artigo 422 do CPP, ou seja, só podem ser postuladas em outro momento. Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a pronúncia pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe (121, §2º, I, do CP), em virtude da vingança inicialmente narrada. No entanto, requereu afastamento da impossibilidade de defesa, tendo em vista ter ficado comprovado que havia desavenças pretéritas entre acusado e vítima, podendo-se imaginar uma agressão. A defesa, por sua vez, arguiu todas as questões preliminares e de mérito cabíveis. O Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Capital prolatou sentença na qual afastou as preliminares e pronunciou Gilberto pela prática do delito previsto no artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal, com fundamento no princípio in dubio pro societate, mantendo a prisão do acusado pelos mesmos fundamentos de sua decretação. Considerando que a Defensoria Pública já interpôs o recurso, apresente, diretamente, as respectivas razões, dispensado o relato dos fatos. 150 Linhas.
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