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Edir, pessoa idosa que vive com a ajuda de parentes e amigos, é portadora de grave doença degenerativa, cujo tratamento consta de protocolo clínico e da diretriz terapêutica estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Seu tratamento é acompanhado por profissionais do SUS em hospital público federal especializado nessa doença, contando com o fornecimento regular dos medicamentos 1, 2 e 3. Enquanto realizava consulta de acompanhamento, Edir foi informada pelo médico Domênico, profissional do SUS, de que existia um novo medicamento disponível no mercado (o “medicamento A”), que seria muito mais eficaz, conforme relatório de estudos clínicos oficiais, no tratamento de sua doença do que aqueles já prescritos. Contudo, a paciente foi informada de que o “medicamento A” não seria fornecido gratuitamente pelo SUS, haja vista que o referido medicamento não consta ainda do protocolo clínico e da diretriz terapêutica interna do SUS para o tratamento da doença, além de não ter sido incorporado às listas de medicamentos. Inconformada com a negativa de fornecimento do “medicamento A”, Edir procura você para que, na qualidade de advogado(a), ajuíze a medida cabível para garantir a continuidade e qualidade de seu tratamento. Elabore a peça adequada, considerando que: A - Edir corre sério risco de vida com o agravamento da doença em razão do não fornecimento do “medicamento A”; B - a condição clínica de Edir foi atestada em laudo médico assinado pelo profissional do SUS Domênico, que também recomendou o uso do “medicamento A”; C - eventualmente poderá ser necessária a elaboração de prova pericial para dirimir as controvérsias de natureza técnica da causa. (Valor: 5,00)
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João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha “A”, operado por Ômega Transportes Rodoviários Ltda. Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A perícia concluiu que o acidente foi provocado pelo motorista da sociedade empresária, que dirigia embriagado. Diante disso, João propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. O Juiz julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar a João a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para compensar os danos morais sofridos. Na fase de cumprimento de sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, o Juiz deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedendo à penhora, que recaiu sobre o patrimônio dos sócios Y e Z. Diante disso, os sócios de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. interpuseram agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos artigos 2o e 28 do CDC (Lei no 8.078/90), por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. O acórdão foi disponibilizado no DJe em 05/05/2014 (segunda-feira), considerando-se publicado no dia 06/05/2014. Inconformado com o teor do acórdão no agravo de instrumento proferido pelo TJ/RJ, João pede a você, na qualidade de advogado, a adoção das providências cabíveis. Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último dia do prazo, tendo por premissa que todas as datas acima indicadas são dias úteis, assim como o último dia para interposição do recurso. (Valor: 5,00)
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Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos. Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)
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Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis. Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na executada, o que foi deferido pelo Juiz. João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há prova documental inequívoca de seu direito. Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de seu cliente nos próprios autos da execução fiscal. (Valor: 5.00)
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As sociedades Porto Franco Reflorestamento Ltda., Fortuna Livraria e Editora Ltda. e Cia. Cedral de Papel e Celulose constituíram sociedade em conta de participação, sendo as duas primeiras sócias participantes e a última, sócia ostensiva. O contrato vigorou por quatro anos, até maio de 2014, quando foi extinto por instrumento particular de distrato, sem que houvesse, posteriormente, o ajuste de contas por parte da companhia com as sócias participantes, referente ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014. O objeto da conta de participação era a realização de investimentos na atividade da sócia ostensiva para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Editora Ltda. e a aquisição de matéria- prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda. O contrato estabeleceu como foro de eleição a cidade de Tuntum, Estado do Maranhão, Comarca de Vara Única. As sócias participantes o procuram para, na condição de advogado, propor a medida judicial que resguarde seus interesses. Elabore a peça adequada com base nas informações prestadas pelas clientes e nas disposições legais concernentes ao tipo societário. (Valor: 5,00)
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João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias. Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denúncia de violação ao Decreto Municipal no 5.678, de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem prévia oitiva da empresa, determinando a aplicação da multa, no valor indicado, bem como fixando o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo. Você foi contratado como advogado para ajuizar a medida necessária à defesa dos interesses do cliente – afastar a exigência da multa e garantir a permanência das atividades empresariais. Elabore a peça adequada, considerando-se aquela que tem, em tese, o rito mais célere e considerando que, desde o recebimento da notificação, já se passaram 60 (sessenta) dias, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual recurso administrativo. (Valor: 5,00)
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Fulano de Tal, Presidente da República, concedeu a qualificação de Organização Social ao “Centro Universitário NF”, pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente atividades de ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação em diversas áreas. Diante da referida qualificação, celebrou contrato de gestão para descentralização das atividades de ensino, autorizando, gratuitamente, o uso de um prédio para receber as novas instalações da universidade e destinando-lhe recursos orçamentários. Além disso, celebrou contrato com a instituição, com dispensa de licitação, para a prestação de serviços de pesquisa de opinião. Diversos veículos de comunicação demonstraram que Sicrano e Beltrano, filhos do Presidente, são sócios do Centro Universitário. Indignado, Mévio, cidadão residente no Município X, procura você para, na qualidade de advogado, ajuizar medida adequada a impedir a consumação da transferência de recursos e o uso não remunerado do imóvel público pela instituição da qual os filhos do Presidente são sócios. (Valor: 5,00)
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O Ministério Público ofereceu denúncia contra Pedro, imputando ao réu crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Narra a inicial acusatória que o acusado, após um desentendimento com a vítima, ceifou a vida desta, mediante a aplicação de vinte golpes de faca. A denúncia, que foi recebida, estava instruída com os autos do inquérito policial: laudo de exame de corpo de delito, auto de apresentação e apreensão, laudo de perícia necropapiloscópica, exame de constatação de sangue humano, laudo de exame de constatação de sangue humano e declarações testemunhais prestadas no curso das investigações. O acusado foi regularmente citado e respondeu à acusação por meio de defensor público, que não conseguiu fazer contato com o acusado, réu preso, e, portanto, não arrolou qualquer testemunha de defesa. Na instrução, houve a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu, que negou a acusação e indicou outras testemunhas para serem ouvidas. O requerimento de oitiva de novas testemunhas foi indeferido porque as testemunhas de defesa deveriam ter sido arroladas na resposta à acusação, estando a questão, portanto preclusa. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para ser submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença. Nessa mesma fase, a defesa requereu a impronúncia do acusado. É o relatório necessário. DECIDO. A peça acusatória narra a prática, em tese, do crime de homicídio, apontando como envolvido no fato o acusado Pedro. A materialidade do crime doloso contra a vida restou devidamente configurada, especialmente pelo laudo de exame de corpo de delito, laudo de perícia necropapiloscópica, bem como pela prova oral, não restando dúvida quanto à ocorrência dos fatos sob exame. Relativamente aos indícios suficientes de autoria, há de se reconhecer que o réu merece ser submetido a julgamento popular. Em sede judicial, as testemunhas ouvidas durante a instrução processual afirmaram que o acusado não teria praticado os fatos narrados na denúncia. Todavia, durante o inquérito policial, essas mesmas testemunhas apontaram o denunciado como autor do crime, prova esta que merece prestígio, sobretudo porque os policiais que realizaram as investigações também afirmaram que o réu foi o algoz da vítima. Ademais, da leitura dos depoimentos colhidos durante o inquérito, vê-se que o acusado foi apontado e reconhecido pelas testemunhas. Pode-se concluir, portanto, pela existência de prova incontestável de que o acusado cometeu o crime descrito na denúncia. Devido à peculiaridade dessa fase no procedimento do júri, em que se aplica o princípio in dubio pro societate, somente quando o conjunto probatório for frágil a ponto de não demonstrar qualquer indício de autoria, houver prova contundente de não ser o acusado o autor do crime, ou houver prova fundada para a desclassificação, o juiz deverá optar pela impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Entretanto, não é a situação dos autos, conforme demonstrado. Assim sendo, a pronúncia tem vez. Verifico que a qualificadora do meio cruel merece ser levada à apreciação do Conselho de Sentença, em que pese o laudo de exame de delito não ter constatado qualquer crueldade no cometimento do crime. O número de facadas demonstra a intenção do acusado em causar sofrimento desnecessário à vítima. Destarte, devida a análise de sua ocorrência pelos jurados. Ante o exposto, acolho a pretensão acusatória contida na denúncia para submetê-la à apreciação do Conselho de Sentença. Assim, pronuncio Pedro, considerando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2.o, inciso III, do Código Penal. Uma vez que o acusado respondeu ao processo em liberdade sem criar qualquer prejuízo à instrução, não há indícios de que irá tentar furtar-se da aplicação da lei penal e não houve qualquer conduta que revelasse risco à garantia da ordem pública caso ele permaneça solto, mantenho-o em liberdade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Gravatá – PE, 20 de novembro de 2014. Juiz de Direito Sabendo que, na situação hipotética acima narrada, os autos foram remetidos à defensoria pública em 21/11/2014, uma sexta-feira, tendo o defensor público com atribuição no caso aposto seu ciente da decisão em 24/11/2014, interponha o recurso cabível ao caso, fundamentando-o juridicamente e datando-o no último dia do prazo para a interposição.
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No dia 10 de outubro de 2014, às 21 horas, a viatura de patrimônio 22356, da Polícia Militar, foi acionada para atender um início de tumulto na Avenida Beira-Mar, altura do no 3800. Os soldados, Francis e Deodato, ao chegarem ao local encontraram alguns populares, que imediatamente se dispersaram, restando Anita Medeiros e Renato de Oliveira, contido pelo policial Francis, ao tentar se evadir, em razão dos gritos de “foi ele, foi ele que matou meu pai”, pronunciados por Anita.

As partes foram conduzidas ao plantão do 8º Distrito Policial, ocasião em que Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo.

Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, Anita avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar.

O boletim de ocorrência havia sido registrado nessa unidade policial, mas o apuratório penal não havia sido deflagrado ainda.

Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo.

Maria de Oliveira, ao ser avisada sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão.

A pesquisa relativa aos antecedentes criminais apontou que Renato já cumpriu pena pelo crime de tráfico de entorpecentes e foi posto em liberdade em dezembro de 2013.

Formalizadas a portaria inaugural, as declarações da filha da vítima, de Maria de Oliveira, o auto de reconhecimento, o interrogatório e o indiciamento de Renato, no inquérito policial, como Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, fundamente e motive.

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O Município de Belo Horizonte publico edital para concurso de provas e títulos para profissionais de engenharia e arquitetura a fim de desempenharem atividades relacionadas à elaboração de projetos urbanísticos para fins de regulação fundiária de parcelamento do solo mediante loteamento e de sistema viário urbano. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no entanto, sustenta que essas atividades são privativas de Arquitetos. Diante desses fatos, ELABORE a medida judicial que poderá o CAU utilizar para assegurar as prerrogativas profissionais dos arquitetos, declinando os fundamentos jurídicos e a pretensão a ser deduzida em juízo.
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