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Maicon, nascido em 3/2/1992, e seu primo Robert, nascido em 5/5/1990, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Acre como incursos nos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I e II, do Código Penal (CP) e 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sob a acusação de, por volta das 14 horas do dia 15/1/2012, terem-se dirigido à Padaria Pão de Ouro, localizada em bairro da periferia de Rio Branco – AC, e, com arma de brinquedo em punho, anunciado um assalto, exigindo que Jandira, empregada do estabelecimento, abrisse o caixa para que pudessem retirar o dinheiro que ali houvesse. Narra a inicial acusatória que, antes que Jandira conseguisse atender às ordens da dupla, Maicon, ao perceber a chegada de dois policiais militares, largou a arma no chão e, juntamente com Robert, correu em direção à rua, ocasião em que ambos foram perseguidos pelos policiais. A denúncia relata, ainda, que os policiais perderam de vista os assaltantes, localizados instantes depois em frente à casa da mãe de Maicon, Rosalva, por informações de transeuntes que teriam visto os jovens correrem naquela direção. A exordial acusatória narra que os policiais, ao abordarem os jovens, encontraram, no bolso de Maicon, quatro porções da substância vulgarmente conhecida como crack, perfazendo massa bruta de 0,61 g, conforme descrito em laudo preliminar assinado por perito não oficial. Maicon e Robert foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia de polícia, onde foram tomados os depoimentos dos policiais condutores e da vítima, Jandira, que reconheceu ambos como os autores do assalto. Na mesma ocasião, os presos informaram estar desempregados e teriam confessado a prática do tráfico de drogas e o assalto à padaria. Juntadas as respectivas fichas de antecedentes criminais, verificou-se a existência de registro apenas em relação a Robert, que fora condenado por furto, em processo que se encontra em grau de apelação, tendo-lhe sido concedido o direito de apelar em liberdade. A autoridade policial informou, em seu relatório final, que, em razão de greve dos peritos criminais, não teria sido possível a realização de laudo definitivo de exame químico da substância apreendida. Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 2/7/2012 e conduzida sob a égide do rito previsto na Lei nº 11.343/2006, os acusados negaram a autoria do roubo, tendo afirmado que, na hora dos acontecimentos descritos na denúncia, já se encontravam em frente à casa de Rosalva, conversando. Maicon disse, ainda, que a droga encontrada em seu poder era apenas para consumo próprio e que Robert não tinha conhecimento da sua existência. Este, por sua vez, afirmou não ser usuário e tampouco traficante de drogas, tendo asseverado que não tinha conhecimento da droga em poder de Maicon. Ambos esclareceram, ainda, que a confissão feita na delegacia ocorrera sob tortura. Jandira disse não poder afirmar com absoluta certeza que os réus foram os autores do assalto realizado na padaria, e os policiais responsáveis pelo flagrante não compareceram à audiência, tendo sido, então, os seus depoimentos dispensados pela acusação. Rosalva, mãe de Maicon, em seu depoimento, afirmou categoricamente que os réus, no dia dos fatos, almoçaram em sua residência e que permaneceram em frente à sua casa até o momento da abordagem dos policiais militares. Foi colhido, ainda, o depoimento de Roger, testemunha arrolada pela defesa, que afirmou que os réus eram usuários de droga e que não tinha conhecimento de que eles comercializassem drogas. Outra testemunha arrolada pela defesa, João, não compareceu à audiência de oitiva de testemunhas, tendo sido constatado que, por equívoco, não fora expedido o respectivo mandado de intimação. Apesar do pedido do defensor público para que fosse realizada nova audiência para a oitiva de João, o juiz indeferiu o pedido, ao argumento de que a providência era incompatível com o rito célere da Lei nº 11.343/2006 e também porque a testemunha não teria nada a acrescentar às provas já colhidas. Dada a palavra aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz, afastando todas as teses defensivas e destacando especialmente a confissão realizada na fase policial, proferiu de imediato a sentença e condenou os réus, em concurso material, às seguintes sanções: 1) pena-base de 6 anos de reclusão e 200 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo, com base no art. 157, § 2º, I e II, do CP, por considerar que a culpabilidade de Maicon era acentuada, já que fora ele a portar a arma no momento do assalto, e que Robert já recebera condenação por furto, a qual, por não estar transitada em julgado, não poderia ser mencionada para caracterizar reincidência, mas servia como indício de maus antecedentes. O magistrado não vislumbrou circunstâncias agravantes ou atenuantes. Ao aplicar o § 2º do art. 157 do CP, considerou que havia a incidência de duas causas de aumento e majorou a pena em 3/8, tornando-a definitiva, em 8 anos e 3 meses de reclusão e 275 dias-multa, por não vislumbrar qualquer outra causa de aumento ou de diminuição da pena. Fixou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, "a", do CP. 2) pena-base de 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo, com base no art. 33, caput, da Lei n.o 11.343/2006, por considerar acentuada a culpabilidade de Maicon, em cujo bolso a droga fora encontrada, e pelos maus antecedentes de Robert. O juiz destacou que as consequências do crime eram demasiadamente expressivas, pois a mercancia de drogas constitui uma das maiores mazelas de nossa sociedade, revelando-se o traficante o responsável pela deterioração da juventude. Com fundamento no art. 42 da Lei n.o 11.343/2006, ressaltou que a droga, o crack, era da pior natureza, e sua quantidade, expressiva. O magistrado não vislumbrou circunstâncias agravantes ou atenuantes e tampouco causas de aumento ou de diminuição da pena, tornando-a definitiva em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa. Fixou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, em razão do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Os réus saíram da audiência já intimados da sentença, ocasião em que manifestaram a intenção de recorrer e o defensor público designado para o caso assinou o termo recursal. Os autos foram encaminhados, em 16/7/2012, segunda-feira, à Defensoria Pública. Com base nos dados dessa situação hipotética e considerando que a sentença não possui ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, redija, na qualidade de defensor público designado para o caso, a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa e fundamente suas alegações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos. Date a peça no último dia do prazo de interposição do recurso pela Defensoria Pública, considerados dias de expediente todos os períodos de segunda a sexta-feira.
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Caio Santos, de dezessete anos de idade, estuda à noite e, durante o dia, ajuda seu pai, Lúcio Santos, viúvo, no serviço de vaqueiro. Pela ajuda, o patrão do pai paga informalmente a Caio meio salário mínimo mensal. Pai e filho moram no local de trabalho, em casa fornecida pelo proprietário da fazenda. Com a notícia da iminente inauguração de uma fábrica na região, Caio resolveu reunir a documentação solicitada pela equipe de seleção de pessoal da fábrica. Todavia, ao solicitar certidões negativas, surpreendeu-se por estar inscrito como inadimplente em determinado órgão de proteção ao crédito, denominado OPC, por suposta dívida junto ao Banco Village S.A. Poucos dias depois, foi citado em ação monitória, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Rio Fundo, mesma comarca da fazenda onde reside. A ação monitória nº 1.002/2012 foi ajuizada pelo referido banco, em relação ao débito já inscrito no OPC, ao argumento de que a instituição bancária teria disponibilizado a Caio, em conta corrente, crédito pessoal de R$ 25 mil, que, por não ter sido pago, foi acrescido de juros e correção monetária, atingindo o montante de R$ 50 mil. Verificados os documentos que instruíam a ação monitória, constatou-se que a identidade e o CPF que embasaram a abertura da conta-corrente eram do próprio Caio, e não de homônimo, e, ainda, que a assinatura aposta no contrato de abertura de conta-corrente e de crédito pessoal era verdadeira, do próprio Caio. Entretanto, as referências pessoais e comerciais supostamente consultadas pelo Banco Village S.A., os comprovantes de renda, o endereço e o telefone informados como se fossem de Caio eram falsos. Além disso, a renda e a atividade informadas não eram compatíveis com a idade de Caio, que figurava, sozinho, como correntista, apesar da menoridade. Caio lembrou-se, então, que fornecera cópias de seus documentos pessoais e assinara, sem ler, alguns papéis, a pedido do contador da fazenda, Tom Jorge, que lhe dissera que iria tratar de formalidades legais relacionadas à Carteira de Trabalho e Previdência Social para futura contratação na fazenda. Caio procurou o defensor público em busca de orientação para a solução de seu problema. Explicou-lhe que seu interesse imediato era conseguir dos órgãos de proteção ao crédito a certidão negativa para apresentá-la ao órgão que desenvolvia o processo de seleção de emprego na indústria. Afirmou que queria, ainda, deixar de ser considerado devedor pelo Banco Village S.A. Disse que nunca abrira conta em banco, que entregava o pouco que ganhava ao pai, para ajudá-lo nas despesas do dia a dia e não tinha renda nem idade para movimentar tais quantias. Informou que sempre vivera conforme suas posses, mesmo passando dificuldades. Comentou que seus amigos da escola descobriram que ele ainda não se apresentara como candidato à seleção de pessoal para a fábrica devido à pendência com o OPC e que, por isso, vinha sendo alvo de chacotas diariamente, e, pior, que alguns terceiros, ao ouvirem apenas trechos da estória, passaram a acusá-lo de dever na praça. Alegou, ainda, que a notícia se espalhara na pequena comunidade onde morava, razão pela qual ele e seu pai foram questionados pelo dono do armazém onde compravam alimentos fiado. Segundo Caio, o comerciante, desconfiado, passou a exigir antecipadamente o pagamento das parcelas vincendas e a fazê-los comprar apenas à vista. Caio relatou ao defensor que se sentia diminuído e constrangido pelas dúvidas levantadas em relação a seu nome e a sua honra, que são tudo o que possui. Além disso, relatou que passara a ter insônia devido ao medo de perder a chance de obter um emprego próximo à sua residência e por ter causado dificuldades ao pai. Com base na situação acima relatada, elabore, na qualidade de defensor de Caio, uma reconvenção à ação monitória. Ao desenvolver a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente suas explanações, dispense o relatório e não crie fatos novos.
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A Construtora Segura Ltda. está sendo executada pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, a empresa havia proposto uma ação de consignação em pagamento, com relação ao mesmo débito apontado na CDA que dá fundamento à execução fiscal, tendo obtido ganho de causa, sendo certo que a sentença transitou em julgado. Ocorre que a Fazenda Municipal, ao invés de levantar os valores consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução, mesmo já tendo ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada pela sentença na consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa. A Construtora Segura Ltda., expert na matéria, ingressou com exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo. Prepare o recurso cabível da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundamentando-o de forma completa, registrando toda a matéria de direito processual e material pertinente. (5,0 Ponto)
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Refrigeração Nacional, empresa de pequeno porte, contrata os serviços de um advogado em virtude de uma reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Feres, ajuizada em 12.04.2012 e que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Campinas (número 1598-73.2012.5.15.0090), na qual o trabalhador alega e requer, em síntese: 1 - Que desde a admissão, ocorrida em 20.03.2006, sofria revista íntima na sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada, que entende ser ilegal porque violada a sua intimidade. Requer o pagamento de indenização por dano moral de R$ 50.000,00. 2 - Que uma vez o Sr. Mário, seu antigo chefe, pessoa meticulosa e sistemática, advertiu verbalmente o trabalhador, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos. Efetivamente houve esquecimento por parte de Sérgio Feres, como reconheceu na petição inicial, mas entende que o chefe não poderia agir publicamente dessa forma, o que caracteriza assédio moral e exige reparação. Requer o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido na razão de outros R$ 50.000,00. 3 - Que apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento da admissão à dispensa, ocorrida em 15.05.2011, se ativava na verdade durante 8 horas em cada plantão, violando a norma constitucional de regência, fazendo assim jus aduas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho, o que requer. Reconhece existir norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas, mas advoga que ela padece de nulidade insanável, pois aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor. 4 - No período aquisitivo 2008/2009 teve 18 faltas, sendo 12 delas justificadas. Pretendia transformar 10 dias das férias em dinheiro, como entende ser seu direito, mas o empregador só permitiu a conversão de oito dias, o que se revela abusivo por ferir a norma cogente. Por conta disso, deseja o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3. 5 - Nas mesmas férias citadas no tópico anterior, fruídas no mês de julho de 2010, tinha avisado ao empregador desde o mês de março de 2010 que gostaria de receber a 1ª parcela do 13º salário daquele ano juntamente com as férias, para poder custear uma viagem ao exterior, mas isso lhe foi negado. Entende que esse é um direito potestativo seu, que restou violado, pelo que persegue o pagamento dos juros e correção monetária da 1ª parcela do 13º salário no período compreendido entre julho de 2010 (quando aproveitou as férias) e 30.11.2010 (quando efetivamente recebeu a 1ª parcela da gratificação natalina).** 6 - Que no mês de novembro de 2007 afastou-se da empresa por 30 dias em razão de doença, oportunidade na qual recebeu benefício do INSS (auxílio-doença previdenciário, espécie B-31). Contudo, nesse período não recebeu ticket refeição nem vale transporte, o que considera irregular. Persegue, assim, ambos os títulos no lapso em questão. 7 - Que a empresa sempre pagou os salários no dia 2 do mês seguinte ao vencido, mas a partir de abril de 2009, unilateralmente, passou a quitá-los no dia 5 do mês seguinte, em alteração reputada maléfica ao empregado. Requer, em virtude disso, a nulidade da novação objetiva e o pagamento de juros e correção monetária entre os dias 2 e 5 de cada mês, no interregno de abril de 2009 em diante. Considerando que todos os fatos apontados pelo trabalhador são verdadeiros, apresente a peça pertinente à defesa dos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. (5,0 Ponto)
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Leia com atenção o caso concreto a seguir: Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte. (5,0 Ponto)
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Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade. Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João. No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não o foi. Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz. Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade. (5,0 Ponto)
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Com fundamento na recente Lei n. 1.234, do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar, o banco X (empresa pública daquele Estado) realiza a contratação direta de uma empresa de informática - a Empresa W - para atualizar os sistemas do banco. O caso vem a público após a revelação de que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco e nunca prestou tal serviço antes. Além disso, o valor pago (milhões de reais) estava muito acima do preço de mercado do serviço em outras empresas. José, cidadão local, ajuíza ação popular em face do Presidente do banco X e da empresa W perante o Juízo de 1ª instância da capital do Estado Y, em que pleiteia a declaração de invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos, ao fundamento de violação ao art. 1º, parágrafo único da Lei n. 8.666/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e a diversos princípios constitucionais. A sentença, entretanto, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, afirmando ser válida a lei estadual que autoriza a contratação direta, sem licitação, pelas entidades de direito privado da Administração Pública, analisada em face da lei federal, não considerando violados os princípios constitucionais invocados. José interpõe recurso de apelação, ao qual se negou provimento, por unanimidade, pelo mesmo fundamento levantado na sentença. Dez dias após a publicação da decisão que rejeitou os seus embargos declaratórios, José procura um advogado para assumir a causa e ajuizar a medida adequada. Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando todos os requisitos formais e a fundamentação pertinente ao tema. (5,0 Ponto)
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Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves. Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos. Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, Norberto procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial. Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (5,0 Ponto)
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Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, domiciliado no Estado “X”, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Norberto, então, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem. Inconformado, Norberto ajuizou ação ordinária em face do Estado, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada. O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada ontem, pelos seguintes motivos: 1 - Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso; 2 - A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada. Diante do exposto, e supondo que você seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princípios que poderiam ser usados em favor do autor. (5,0 Ponto)
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A Administração Fazendária de determinado Estado, por entender que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT enquadra-se como contribuinte do IPVA incidente sobre os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território, efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua competência. Todavia, a aludida empresa, que se encontra no prazo regular para pagamento do IPVA, não quitou o imposto por discordar de sua cobrança, entendendo não ser seu contribuinte, ante a relevância dos serviços de natureza postal para a população. Sabendo-se que a referida Empresa pretende viabilizar demanda judicial para a defesa dos seus interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa administrativa em tempo hábil, bem como, contados da data da notificação do lançamento tributário até o presente momento consumaram-se 90 (noventa) dias, nessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pela ECT, a petição pertinente que traga o rito mais célere, com base no direito material e processual tributário, ciente da desnecessidade de outras provas, que não sejam documentais. (5,00 Ponto)
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