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Justiniano de Freitas, candidato ao cargo de prefeito de Sapezal, Comarca de Primeira Entrância, presente no recinto onde foram conduzidas todas as urnas eletrônicas do pleito municipal, e durante o período de totalização dos votos, inconformado com a derrota que já se desenhava, propositalmente, causou danos nos equipamentos eletrônicos utilizados na totalização dos votos.
O juiz eleitoral, presente no local, deu-lhe voz de prisão, e a Policia Militar conduziu-o à Delegacia de Polícia onde foi autuado em flagrante delito por dano ao patrimônio público e lesão corporal.
Após ter obtido liberdade provisória, o inquérito policial foi concluído e remetido ao Promotor de Justiça. Antes disso, consumou-se a derrota de Justiniano de Freitas. Posteriormente, ele teria ressarcido os danos materiais causados.
Quais as providências que devem ser adotadas pelo membro do Ministério Público? Se for o caso, elabore a inicial da competente ação.
(4,0 pontos)
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O Prefeito do Município de Cipolândia, Sr. Aparecido da Silva, determinou por meio de seu Secretário de Imprensa, Jonas Ferreira, que publicasse no jornal semanário local, as noticiais correspondentes às realizações de sua gestão à frente da prefeitura municipal.
No jornal além de aparecer as fotografias das obras, tais como construções de creches, reformas de postos de saúde e das escolas municipais da cidade, em todas elas continha estampada a fotografia do alcaide “Aparecido” e do vereador José Lino, sempre sorridente e feliz com a forma de evidenciar seus feitos políticos.
O vereador da oposição compareceu na Promotoria de Justiça levando inúmeros exemplares contendo a exposição excessiva do prefeito nos jornais, inclusive manifestações escritas sobre suas realizações.
O Promotor de Justiça instaurou o inquérito civil e verificou-se que as publicações aconteceram durante o ano de 2010, e que a prefeitura teria pago por tais exemplares, a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o Jornal da Cidade, único da cidade e de propriedade do vereador José Lino, do mesmo partido político do prefeito.
Também ficou apurado que do valor acima, apenas R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondia a serviços realmente prestados durante os doze meses de 2010, com a publicação dos editais e avisos da prefeitura. Entretanto, pelo que ficou apurado no procedimento da promotoria, o preço praticado em outras cidades da região, para publicar os atos oficiais não poderia ultrapassar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Portanto, o prejuízo ao erário seria de aproximadamente R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Como Promotor de Justiça do Patrimônio Público elabore a peça processual pertinente. (4,0 pontos)
Observação: a peça processual não poderá ser assinada, tampouco identificada.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bocaiuva do Sul, após amplo debate, aprovou em data de 03/12/2012, por meio de Resolução publicada no órgão oficial, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contemplando ações variadas nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e profissionalização, destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, com a previsão de sua implementação imediata junto aos respectivos setores da administração pública municipal e da ampliação das estruturas ao longo dos próximos 04 (quatro) anos, conforme calendário aprovado e também publicado.
Ocorre que o Prefeito Municipal, instado a tomar as providências necessárias ao cumprimento do ato, afirmou que nada faria neste sentido, pois não cabia ao CMDCA dizer o que a Prefeitura deveria fazer.
Alegou, ademais, que nem o referido Plano Municipal, nem o atendimento de adolescentes autores de ato infracional faziam parte de seu plano de governo e que era este, contendo compromissos assumidos em campanha, que iria priorizar.
Argumentou, por fim, que o município já conta com um CREAS e não dispõe de recursos para criação de outros equipamentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Após tomar ciência da recusa do Prefeito em implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como da inexistência, em âmbito municipal, de programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, o Ministério Público tentou, sem sucesso, solucionar o problema na esfera extrajudicial.
Diante desse quadro, tome as medidas judiciais cabíveis, considerando, inclusive, que existem atualmente no município 21 (vinte e um) adolescentes acusados da prática de ato infracional que não estão cumprindo medida alguma, em razão da falta de programas específicos de atendimento.
(2,5 Pontos)
(Máximo de 80 linhas).
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