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Ministério da Cultura publicou, na imprensa oficial, edital de licitação que veio assinado pelo próprio Ministro da Cultura, na modalidade de tomada de preços, para a elaboração do projeto básico, do projeto executivo e da execução de obras de reforma de uma biblioteca localizada em Brasília. O custo da obra está estimado em R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais). O prazo de execução é de 16 (dezesseis) meses, e, de acordo com o cronograma divulgado, a abertura dos envelopes se dará em 45 (quarenta e cinco) dias e a assinatura do contrato está prevista para 90 (noventa) dias. Do edital constam duas cláusulas que, em tese, afastariam do certame a empresa ABCD Engenharia. A primeira diz respeito a um dos requisitos de habilitação, pois se exige dos licitantes, para demonstração de qualificação técnica, experiência anterior em contratos de obra pública com a União (requisito não atendido pela empresa, que já realizou obras públicas do mesmo porte que a apontada no edital para diversos entes da Federação, mas não para a União). A segunda diz respeito à exigência de os licitantes estarem sediados em Brasília, sede do Ministério da Cultura, local onde se dará a execução das obras (requisito não atendido pela empresa, sediada no Município de Bugalhadas). Na mesma semana em que foi publicado o edital, a empresa o procura para que, na qualidade de advogado, ajuíze a medida cabível para evitar o prosseguimento da licitação, reconhecendo os vícios do edital e os retirando, tudo a permitir que possa concorrer sem ser considerada não habilitada, e sem que haja vício que comprometa o contrato. Pede, ainda, que se opte pela via, em tese, mais célere. Elabore a peça adequada, considerando não ser necessária a dilação probatória, haja vista ser preciso apenas a juntada dos documentos próprios (edital, cópia dos contratos com outros entes federativos, etc.) para se comprovar os vícios alegados. Observe o examinando que o interessado quer o procedimento que, em tese, seja o mais célere. (Valor: 5,00)
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Após receber “denúncia de irregularidades” em contratos administrativos celebrados pela Autarquia Federal A, que possui sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal determina a abertura de inquérito civil e penal para apurar os fatos. Neste âmbito, são colhidas provas robustas de superfaturamento e fraude nos quatro últimos contratos celebrados por esta Autarquia Federal, sendo certo que estes fatos e grande parte destas provas acabaram divulgados na imprensa. Assim é que o cidadão Pedro da Silva, indignado, procura se inteirar mais sobre o acontecido, e acaba ficando ciente de que estes contratos foram realizados nos últimos 2 (dois) anos com a multinacional M e ainda estão em fase de execução. Mas não só. Pedro obtém, também, documentos que comprovam, mais ainda, a fraude e a lesão, além de evidenciarem a participação do presidente da Autarquia A, de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M. Diante deste quadro, Pedro, eleitor regular e ativo do Município do Rio de Janeiro/RJ, indignado com o descaso pela moralidade administrativa na gestão do dinheiro público, pretende mover ação judicial em face dos envolvidos nos escândalos citados, objetivando desfazer os atos ilegais, com a restituição à Administração dos gastos indevidos, bem como a sustação imediata dos atos lesivos ao patrimônio público. Na condição de advogado (a) contratado (a) por Pedro, considerando os dados acima, elabore a medida judicial cabível, utilizando-se do instrumento constitucional adequado. (Valor: 5,00).
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Nos autos da reclamação trabalhista 1234, movida por Gilson Reis em face da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., em trâmite perante a 15a Vara do Trabalho do Recife/PE, a dinâmica dos fatos e os pedidos foram articulados da seguinte maneira: O trabalhador foi admitido em 13/05/2009, recebeu aviso prévio em 09/11/2014, para ser trabalhado, e ajuizou a demanda em 20/04/2015. Exercia a função de auxiliar de serviços gerais. Requereu sua reintegração porque, em 20/11/2014, apresentou candidatura ao cargo de dirigente sindical da sua categoria, informando o fato ao empregador por e-mail, o que lhe garante o emprego na forma do Art. 543, § 3o, da CLT, não respeitada pelo ex-empregador. Que trabalhava de segunda a sexta-feira das 5:00h às 15:00h, com intervalo de duas horas para refeição, jamais recebendo horas extras nem adicional noturno, o que postula na demanda. Que o intervalo inter - jornada não era observado, daí porque deseja que isso seja remunerado como hora extra. Contratado como advogado (a), você deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
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Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa. Apesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe. A seguir, as duas compareceram à Delegacia e a vítima ofertou representação. Caio, então, foi denunciado pela prática como incurso nas sanções penais do Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo. Durante a instrução, foi ouvida a vítima, testemunhas de acusação e o réu confessou os fatos. Foi, ainda, juntado laudo de exame de conjunção carnal confirmando a prática de ato sexual violento recente com Joana e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, que indicava a existência de duas condenações, embora nenhuma delas com trânsito em julgado. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Caio nos termos da denúncia, enquanto a defesa buscou apenas a aplicação da pena no mínimo legal. No dia 25 de junho de 2015 foi proferida sentença pelo juízo competente, qual seja a 1a Vara Criminal da Comarca de Natal, condenando Caio à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença consta que a pena base de cada um dos crimes deve ser aumentada em seis meses pelo fato de Caio possuir maus antecedentes, já que ostenta em sua FAC duas condenações pela prática de crimes, e mais 06 meses pelo fato de o acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da mulher, um dos valores mais significativos da sociedade, restando a sanção penal da primeira fase em 07 anos de reclusão, para cada um dos delitos .Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. Afirmou o magistrado que atualmente é o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do Art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP, justificando o acréscimo no fato de ambos os crimes praticados serem extremamente graves. Por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena foi o fechado, justificando que, independente da pena aplicada, este seria o regime obrigatório, nos termos do Art. 2o, § 1o, da Lei no 8.072/90. Apesar da condenação, como Caio respondeu ao processo em liberdade, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar o trânsito em julgado da mesma forma. Caio e sua família o (a) procuram para, na condição de advogado (a), adotar as medidas cabíveis, destacando que estão insatisfeitos com o patrono anterior. Constituído nos autos, a intimação da sentença ocorreu em 07 de julho de 2015, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5.00 pontos)
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Fernando e Lara se conheceram em 31/12/2011 e, em 02/05/2014, celebraram seu casamento civil pelo regime de comunhão parcial de bens. Em 09/07/2014, Ronaldo e Luciano celebraram contrato escrito de compra e venda de bem móvel obrigando-se Ronaldo a entregar o bem em 10/07/2014 e Luciano a pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 12/07/2014. O contrato foi assinado pelos seguintes sujeitos: Ronaldo, Luciano, duas testemunhas (Flávia e Vanessa) e Fernando, uma vez que do contrato constou cláusula com a seguinte redação: “pela presente cláusula, fica estabelecida fiança, com renúncia expressa ao benefício de ordem, a qual tem como afiançado o Sr. Luciano e, como fiador, o Sr. Fernando, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da identidade X, do CPF-MF Y, residente e domiciliado no endereço Z”. No dia 10/07/2014, Ronaldo entregou o bem móvel, enquanto Luciano deixou de realizar o pagamento em 12/07/2014. Em 15/07/2014, Ronaldo iniciou execução de título extrajudicial apenas em face do fiador, Fernando, distribuída automaticamente ao juízo da MM. 2a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O executado é citado para realizar o pagamento em 03 dias. Fernando apresentou embargos, os quais são rejeitados liminarmente, porquanto manifestamente improcedentes. Não foi interposto recurso contra a decisão dos embargos. A execução prosseguiu, vindo o juiz a determinar, em 08/11/2014, a penhora de bens, a serem escolhidos pelo Oficial de Justiça, para que, uma vez penhorados e avaliados, sejam vendidos em hasta pública, a ser realizada em 01/03/2015. Em 11/12/2014, foi penhorado o único apartamento no qual Fernando e Lara residem — avaliado, naquela data, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) —, bem imóvel esse adquirido exclusivamente por Lara em 01/03/2000. Na mesma data da penhora, Fernando e Lara foram intimados, por Oficial de Justiça, sobre a penhora do bem e sobre a data fixada para a expropriação (01/03/2015). Em 12/12/2014, Lara compareceu ao seu Escritório de Advocacia, solicitando aconselhamento jurídico. Na qualidade de advogado (a) de Lara, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
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Firmado convênio entre a União, por intermédio do Ministério da Educação, e a prefeitura de determinado município do estado do Maranhão, por intermédio de seu prefeito, Lucas Souza, em 20/10/2012 foram transferidos ao município recursos federais no valor de R$ 10 milhões para a implantação de creches em determinadas localidades do município. Nos autos de tomada de contas especial instaurada em decorrência da omissão na prestação de contas referente a tal transferência, o Tribunal de Contas da União (TCU), mediante a Decisão nº XXX/2015, indeferiu o requerimento de oitiva de testemunhas feito por Lucas Souza, que era nesse momento ex-prefeito do município, e julgou irregulares as contas, tendo-o condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 milhões. Nos autos, ficou comprovado que a totalidade dos recursos foi sacada um dia após seu recebimento, para que se efetuasse pagamento à empresa que vencera a licitação cinco dias antes; que o termo de aceitação da obra foi assinado cinco dias após a transferência dos recursos, estando prevista, no Plano de Trabalho, a realização em cento e oitenta dias; que inexiste registro da empresa prestadora do serviço no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

Contra a decisão do TCU, o ex-prefeito opôs embargos de declaração, fundados na existência de obscuridade e contradições na decisão. Os embargos foram rejeitados (Decisão nº YYY/2015). Notificado dos termos dessa decisão, o ex-prefeito apresentou recurso de reexame, que foi recebido pelo TCU como elementos adicionais de defesa, e foi devidamente apreciado, na forma regimental, quando do julgamento definitivo, consubstanciado no Acórdão nº ZZZ/2015, que julgou irregulares as contas apresentadas, ante a comprovação documental das irregularidades constatadas e a improcedência dos argumentos de defesa apresentados. Manteve-se a aplicação de multa e autorizou-se, desde logo, a cobrança judicial da dívida.

Inconformado, Lucas Souza ajuizou contra a União ação anulatória do Acórdão nº ZZZ/2015, com pedido de antecipação da tutela. Na ação, ele alegou não ser parte legítima para figurar na tomada de contas especial — sendo o município a parte legítima —, além de ter alegado que a decisão do TCU fora fundada em meros indícios e suposições, uma vez que as testemunhas por ele arroladas não foram ouvidas e que o TCU não realizara fiscalização in loco. Alegou ainda violação do seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante o julgamento, pela desconsideração dos argumentos da defesa e pela negativa de oitiva das testemunhas, além de ter sustentado que a decisão do TCU não possui força de título executivo. Não apresentou documentos. A ação foi distribuída ao juiz da XX Vara da Justiça Federal, que determinou a citação da União para apresentar resposta. O mandado foi juntado aos autos em 16/11/2015.

Em face da situação hipotética acima apresentada e considerando a legislação em vigor na data da publicação do edital, 13/7/2015, elabore, na qualidade de advogado da União, a peça processual cabível à defesa dos interesses da União. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente e fundamente suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(Na avaliação da peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.

O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem, inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.

Como advogado(a), elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados. (Valor: 5,00)

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Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos.

Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada. ?(Valor : 5,00)

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Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., que lhe exibe cópia de sentença prolatada pelo juízo da 50a Vara do Trabalho de Vitória/ES (processo 123, movido por Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque) e publicada no dia anterior, na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador.

Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13o salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13o salário e nas férias.

O juiz deferiu outros 15 minutos de horas extras pela violação a artigo da CLT, que garante esse intervalo antes do início de sobrejornada.

O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida.

O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial.

Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.(Valor: 5,00)

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Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda. aprovou em assembleia de sócios específica, por unanimidade, a propositura de medida judicial para evitar a decretação de sua falência, diante do gravíssimo quadro de crise de sua empresa. O sócio controlador João Alfredo, titular de 80% do capital social, instruiu o administrador Afrânio Abreu e Lima a contratar os serviços profissionais de um advogado.

A sociedade, constituída regularmente em 1976, tem sede em Petrolina/PE e uma única filial em Pilão Arcado/BA, local de atividade inexpressiva em comparação com a empresa desenvolvida no lugar da sede. O objeto social é o cultivo de frutas tropicais em áreas irrigadas, o comércio atacadista de frutas para distribuição no mercado interno e a exportação para a Europa de dois terços da produção. Embora a sociedade passe atualmente por crise de liquidez, com vários títulos protestados no cartório de Petrolina, nunca teve necessidade de impetrar medida preventiva à falência. O sócio João Alfredo e os administradores nunca sofreram condenação criminal.

Na reunião profissional com o advogado para coleta de informações necessárias à propositura da ação, Afrânio informou que a crise econômica mundial atingiu duramente os países europeus da Zona do Euro, seu principal e quase exclusivo mercado consumidor. As quedas sucessivas no volume de exportação, expressiva volatilidade do câmbio nos últimos meses, dificuldades de importação de matérias-primas, limitação de crédito e, principalmente, a necessidade de dispensa de empregados e encargos trabalhistas levaram a uma forte retração nas vendas, refletindo gravemente sobre liquidez e receita.

Assim, a sociedade se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção, senão a de requerer, judicialmente, uma medida para viabilizar a superação desse estado de crise, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social com a conquista de novos mercados no país e na América do Norte.

A sociedade empresária, nos últimos três anos, como demonstra o relatório de fluxo de caixa e os balancetes trimestrais, foi obrigada a uma completa reestruturação na sua produção, adquirindo equipamentos mais modernos e insumos para o combate de pragas que também atingiram as lavouras. Referidos investimentos não tiveram o retorno esperado, em razão da alta dos juros dos novos empréstimos, o que assolou a economia pátria, refletindo no custo de captação.

Para satisfazer suas obrigações com salários, tributos e fornecedores, não restaram outras alternativas senão novos empréstimos em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimas, devido ao maior risco de inadimplemento, gerando uma falta de capital de giro em alguns meses. Dentro desse quadro, a sociedade não dispõe, no momento, de recursos financeiros suficientes para pagar seus fornecedores em dia. O soerguimento é lento e, por isso, é indispensável a adoção de soluções alternativas e prazos diferenciados e mais longos, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

Elabore a peça adequada e considere que a Comarca de Petrolina/PE tem cinco varas cíveis, todas com competência para processar e julgar ações de natureza empresarial. (Valor: 5,00)

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