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José X — Sociedade Limitada Unipessoal e José X movem ação de procedimento comum em face do Estado do Amazonas, alegando que a pessoa jurídica autora e o réu celebraram contrato de compra e venda de gêneros alimentícios perecíveis, onde o réu figurou como comprador e cuja entrega periódica tinha de se dar, exatamente, em meado de cada mês às 15h, no local definido pelo contrato.

Deu-se que, no dia 14 de fevereiro de 2022, na hora aprazada, prepostos da fornecedora compareceram com os veículos apropriados para descarregar a mercadoria que, entretanto, foi recusada porque somente no dia seguinte o armazém a comportaria, pois, no momento, estava abarrotado com alimentos que ainda seriam utilizados até o período noturno e só reabriria no dia seguinte às 12h.

A autora determinou, então, que fossem os gêneros encaminhados a um depósito adequado para sua conservação. Em virtude da interrupção da energia elétrica no período noturno, 80% da mercadoria pereceu, tendo, então, a autora adquirido no mercado local o equivalente do que se perdera, pagando o preço do dia, igual ao triplo do valor que receberia do réu.

Para isso, José X teve de retirar de suas reservas financeiras, antecipadamente, o quanto necessário, perdendo a remuneração do investimento, porque a empresa não tinha em caixa o valor necessário.

Durante a manutenção da mercadoria armazenada, além do respectivo aluguel, teve a empresa de arcar com horas extraordinárias e salário noturno, hospedagem e alimentação dos empregados, além de garagem para os veículos.

Diante disto, pedem a condenação do réu a ressarcir: a) a pessoa jurídica da diferença do preço da mercadoria entregue, dos gastos extras com empregados, guarda da mercadoria e de garagem; b) a José X dos prejuízos com a desaplicação de seus investimentos antes do prazo. Pediram, também, indenização por dano moral, em virtude dos transtornos, além da normalidade, naquele evento, bem como a condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.

Elabore peça processual de defesa do Estado réu, observando o princípio da eventualidade em virtude do qual toda a matéria útil deve ser deduzida.

(150 Linhas)

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Ferdinando adquiriu, em 2021, uma propriedade rural produtiva há mais de 20 anos, para expansão do cultivo de cana-de-açúcar que pratica em outras fazendas de dimensões semelhantes na região, com exceção de uma, porque inserida em unidade de conservação de proteção integral. Pouco tempo após a aquisição, quando o cultivo de cana já estava sob sua supervisão, a propriedade foi objeto de fiscalização, tendo sido verificado pelos agentes que a mesma não cumpria o percentual legal mínimo de reserva legal. Lavrado auto de infração, Ferdinando apresentou recurso administrativo, alegando que a responsabilidade pela recomposição da reserva legal competiria ao antigo proprietário. Com base no disposto na Lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), responda, fundamentadamente: A - Se as alegações de Ferdinando deduzidas em recurso devem ser procedentes, esclarecendo, inclusive, se há responsabilidade civil do antigo proprietário pelo passivo ambiental identificado na área. B - Qual a medida de compensação ambiental mais adequada para ser adotada por Ferdinando para compensação do déficit de reserva legal, considerando as informações constantes do contexto fático da questão, em especial a notícia da titularidade de imóvel inserido na unidade de conservação? Justifique sua resposta, cotejando os requisitos para a implementação de tal medida. (30 Linhas)
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Considere que o Estado do Amazonas pretenda estabelecer um programa de desoneração fiscal de itens da cesta básica, objetivando contenção dos preços ao consumidor e mitigação dos efeitos da alta inflacionária verificada nos últimos meses. Nesse sentido, a intenção é reduzir a alíquota de ICMS praticada para tais produtos. Tendo em vista que o montante resultante do benefício fiscal pretendido não se insere na margem de renúncia fiscal estabelecida no anexo da Lei Orçamentária Anual, o Estado pretende reduzir despesas de custeio para compensar a perda de arrecadação, considerando inadequado, em tal cenário macroeconômico, efetuar compensação mediante medidas de aumento da carga tributária. Com base nas disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, responda, justificadamente, às seguintes indagações: A - A medida, tal como apresentada, afigura-se juridicamente viável? Quais os requisitos para concessão de benefícios de tal natureza? B - Eventual decretação de situação de calamidade pública alteraria tais condicionantes? C - Caso a opção adotada pelo Estado fosse diversa, optando por subvencionar os produtores com uma linha de crédito com juros subsidiados, sem redução direta dos tributos, haveria necessidade de compensação ou outro tipo de condicionante ou autorização para a medida? (30 Linhas)
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Considere a seguinte situação: Um órgão colegiado do Estado do Amazonas, em sessão em que compareceu a totalidade dos seus membros, deliberou, de forma unânime, favoravelmente à implementação de determinada política pública, matéria inserida em seu rol de atribuições legais. Cerca de meia hora após o término da sessão, um membro do colegiado foi flagrado em uma blitz da lei seca e constatou-se que ele estava dirigindo alcoolizado. O fato foi noticiado na imprensa local, que ressaltou que o referido membro teria votado no colegiado em estado de total embriaguez. Ouvidos, os demais membros do colegiado relataram que ele, de temperamento tímido, costuma participar das votações sem fazer uso da palavra, motivo pelo qual não perceberam o estado alterado do colega. Nesse contexto, responda, justificadamente: A - Sabendo-se que o referido membro do colegiado é servidor público do Estado do Amazonas, titular de cargo público efetivo, esclareça se a conduta retratada lhe acarretará alguma responsabilidade, em âmbito: A1 - administrativo-disciplinar; A2 - civil, inclusive no tocante à Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992). B - À luz da teoria dos atos administrativos e das disposições legais aplicáveis, deverá a deliberação ser invalidada?
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Considere que o Estado do Amazonas possua um equipamento público atualmente destinado à produção de vacinas, operado diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde, e que haja a intenção de ampliação e modernização de tal infraestrutura para, adicionalmente, produzir medicamentos de alto custo, cujo fornecimento pelo Estado vem sendo recorrentemente requisitado pela via judicial. Nesse contexto, a Administração aventou duas alternativas: 1 - A celebração de uma parceria público-privada, na qual o parceiro privado ficaria encarregado da modernização do equipamento público, incluída a construção de uma nova planta para produção dos medicamentos, certificação e obtenção de registros junto à ANVISA, passando a operar a fábrica e fornecer os medicamentos e as vacinas ao Estado. 2 - A instituição de uma fundação para administrar o equipamento público, realizando os necessários investimentos para sua modernização e ampliação, com o estabelecimento de vínculo jurídico com a Administração direta para o fornecimento dos medicamentos e das vacinas. Tendo a matéria sido submetida à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, elabore parecer avaliando a viabilidade jurídica de cada alternativa aventada pela Administração, abordando, dentre outros requisitos ou condicionantes aplicáveis: a) eventual necessidade de autorização legislativa; b) natureza jurídica do vínculo estabelecido, objeto e forma de remuneração; c) requisitos para instituição da pessoa jurídica responsável pela gestão do equipamento público, conforme sua natureza jurídica e respectivo regime aplicável. Por fim, indique outras possíveis alternativas juridicamente cabíveis para o escopo pretendido pela Administração, assim entendido como a transferência da operação e gestão do equipamento público a entidade não integrante da Administração pública. (150 Linhas)
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O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, após receber ofício do Ministério Público Estadual questionando a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida, resolveu consultar a Procuradoria Legislativa sobre a possibilidade de se contratar parceria público-privada para executar a reforma das instalações do Poder Legislativo Municipal, adequando-as às recomendações ministeriais. Nesse cenário, na condição de Procurador designado a se manifestar sobre a consulta em questão, elabore a peça jurídica cabível, esclarecendo tecnicamente as formas e os requisitos para a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. (150 Linhas)
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O Estado do Paraná publicou edital de licitação dando preferência na contratação de empresas que garantam paridade de gênero em todos os níveis hierárquicos do seu quadro de pessoal.

Inconformado com a medida, um Defensor Público do Estado do Paraná ingressou com Ação Civil Pública, com base no art. 5º, II, da Lei n° 7.347/1985, requerendo o afastamento do critério preferencial citado. Argumenta que tal critério seria inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Destaca-se o seguinte trecho da sua argumentação:

"A preferência de contratação em comento gera uma situação de injustiça social, já que privilegia mulheres em detrimento dos homens ao se desconsiderar a qualificação técnica como único critério de contratação, principalmente quando se exige a paridade de gênero nos níveis hierárquicos mais altos das empresas. Ainda, não seria possível dizer, a priori, que toda mulher demande uma política afirmativa. Ora, existem mulheres em múltiplos contextos, o que demanda uma análise individualizada. Por exemplo, mulheres brancas e ricas com certeza não sofrem qualquer forma de violência social. Por isso é necessário que as políticas públicas sejam cautelosas e analisem caso a caso. Essa é a forma de se garantir a isonomia e justiça social."

Diante dessa situação, desconsiderando qualquer outra análise acerca da constitucionalidade ou legalidade da medida de preferência no edital e se pautando unicamente na conduta do Defensor Público, responda às perguntas a seguir.

A - Considerando as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.° 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), poderia o membro da Defensoria Pública propor essa Ação Civil Pública alegando sua independência funcional? Justifique a sua resposta.

B - Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná poderiam atuar no caso manifestando-se de forma contrária ao pedido? Justifique a sua resposta.

C - Tendo por referência as obras Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis, e Racismo Estrutural, de Silvio de Almeida, comente a argumentação destacada do Defensor.

(12,5 pontos)

(25 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 10/10/2021, Erick de Pereira adquiriu um telefone celular da marca “crf-phone” junto à Loja “brasileiras.com”. O produto não tinha garantia contratual. Em 05/01/2022, o aparelho parou de funcionar (apagou), por vício oculto. O consumidor, então, no dia 12/03/2022, levou o aparelho a uma autorizada, que cobrou valor equivalente a um aparelho novo pelo reparo.

Diante disso, Erick, no dia 15/03/2022, fez uma reclamação perante a “crf-phone”, que não resolveu o problema, ao argumento de que já havia transcorrido o prazo da garantia legal. Erick, então, em 08/04/2022, propôs uma ação redibitória contratual com dano moral, na qual fazia entender que pretendia a resolução do contrato com a devolução do valor. Ocorre que não constou essa pretensão no capítulo dos pedidos, mas somente o de reparo do produto.

Na fase das alegações finais, Erick revogou a procuração e buscou a Defensoria Pública com as seguintes indagações:

(Elabore sua resposta de acordo com as indagações apresentadas.)

A - De quem é o ônus de comprovar o vício do produto? Em que momento do processo deve ser analisada a questão do ônus da prova?

B - É possível que o juiz resolva o contrato e restitua o valor pago, ainda que não haja este requerimento no capítulo dos pedidos de forma expressa? Isso não configuraria sentença fora do pedido?

C - A apresentação da reclamação perante a assistência técnica obsta o prazo decadencial?

D - É possível que o Órgão Julgador afirme que houve a decadência do direito, considerando que a ação somente foi proposta após o prazo de 90 dias a contar do aparecimento do vício?

(12,5 pontos)

(25 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Caso 1: Em 19 de dezembro de 2017, Pedro conduzia sua motocicleta acompanhado do garupa Paulo, quando Artur e Bruno abordaram ambos e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiram que descessem do veículo. Após a recusa de Pedro em abandonar a motocicleta, Artur efetuou disparos de arma de fogo em direção a Pedro e Paulo, os quais ocasionaram o óbito imediato de ambos. Logo após, Artur e Bruno fugiram com a motocicleta subtraída. Artur é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e Bruno é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.

Caso 2: Em 15 de maio de 2017, Carlos e o adolescente Fernando, em unidade de desígnios, subtraíram o celular da ofendida Laura, a qual caminhava em via pública e não percebeu que teve sua mochila aberta por ambos. Carlos é primário e não tem qualquer outro antecedente criminal.

Caso 3: Em 02 de agosto de 2017, Diego ingressou no estabelecimento comercial “Lojas Curitiba” e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o celular de propriedade da funcionária Natalia e os valores que estavam na caixa registradora por ela operada, evadindo-se logo após a consumação do crime. Diego é primário e não possui qualquer outro antecedente criminal.

A) Em 16 de março de 2022, tais situações foram encaminhadas a você, o Defensor Público responsável. Sendo assim, esclareça, de maneira fundamentada, sobre a tipificação penal das condutas de Artur, Bruno, Carlos e Diego, identificando devidamente a modalidade de concurso de crimes, se existente.

B) Esclareça, também, sobre o tempo de cumprimento das penas para a obtenção da progressão de regime de Artur, Bruno, Carlos e Diego, caso todos sejam condenados definitivamente pela tipificação penal adequada na data de 16 de março de 2022.

Fundamente sua resposta com a legislação aplicável, indicando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, se existente.

(12,5 pontos)

(25 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Vladimir Pinto, primário, de bons antecedentes e com 20 anos, foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas.

A investigação preliminar aponta que dois Policiais Militares patrulhavam o Bairro Cajuru às 23h do dia 08/05/2021 (sábado), em Curitiba, quando ouviram uma gritaria, que parecia ser discussão, seguida de um disparo de arma de fogo vindo de uma casa.

Os dois policiais imediatamente ingressaram na residência, momento em que surpreenderam Carlos, ferido no braço esquerdo, e Vladimir, segurando uma pistola. Na saída da residência notaram, escondido na cerca de seu lote, uma embalagem contendo substância análoga à cocaína, totalizando 57g.

Vladimir foi preso em flagrante e conduzido para a autoridade policial juntamente com a droga e a arma apreendidas. Carlos foi encaminhado para atendimento médico. Em momento posterior, um terceiro policial chegou e conversou com vizinhos, os quais relataram que existe um boato no bairro de que Vladimir é traficante de drogas, havendo intenso movimento de pessoas em sua casa.

Firmado o auto de constatação provisória da droga, a substância foi encaminhada para perícia oficial em uma sacola de mercado amarrada com um nó. O laudo pericial definitivo constatou se tratar de cocaína.

Em razão do atendimento médico, Carlos não foi ouvido pela autoridade policial, mas foi identificado como Cabo da Força Aérea Brasileira. Já Vladimir se manteve em silêncio durante seu interrogatório. Vladimir foi agraciado com liberdade provisória na audiência de custódia.

Carlos se submeteu a exame de corpo de delito, tendo o laudo pericial indicado a existência de pequena escoriação em seu braço esquerdo. O inquérito policial foi relatado pela autoridade policial, contendo os laudos periciais produzidos e os depoimentos dos dois condutores. Após, foi encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público ofereceu denúncia por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, já que foi decorrente de disputa no comércio ilegal de drogas; e tráfico de drogas majorado, eis que a residência do autuado está localizada a, aproximadamente, 30 metros de escola de nível fundamental (art. 121, §2º, I, do CP c/c arts. 33 e 40, III, da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP), arrolando os dois condutores como testemunhas e Carlos como informante. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba em 14/09/2021.

Citado, Vladimir contratou seu primo, advogado recém-formado, para lhe defender.

Durante a instrução na primeira fase, os dois policiais militares relataram que ingressaram na residência para prestar socorro após ouvirem o que parecia ser uma discussão e disparo de arma de fogo. Lá encontraram a cena do crime, dando voz de prisão para Vladimir e encaminhando Carlos para atendimento médico. Quanto ao tráfico, não se lembraram dos fatos por conta do excesso de ocorrências semelhantes.

Intimado, Carlos não compareceu à audiência, e o Ministério Público desistiu de sua oitiva. Vladimir, orientado por seu advogado, mais uma vez, permaneceu em silêncio.

O Ministério Público requereu, em extensas alegações finais orais, a pronúncia de Vladimir, nos termos da denúncia. A defesa de Vladimir se limitou a afirmar a inocência do réu e pediu sua absolvição, sem apresentar fundamentos jurídicos ou analisar as provas produzidas. Invocando o princípio do in dubio pro societate, em 26/11/2021, Vladimir foi pronunciado, conforme requerido pela acusação.

Na sessão de julgamento, realizada em 17/01/2022, foram inquiridos novamente os dois policiais militares condutores, que repetiram as versões dadas no sumário de culpa. Carlos, por sua vez, compareceu ao ato e declarou que é amigo de Vladimir e que nunca brigaram. Esclareceu que estavam na casa de Vladimir comemorando sua promoção para sargento da Aeronáutica. Informou que Vladimir estava brincando com sua arma quando ocorreu um disparo acidental, que acertou seu braço de raspão. Ressaltou que já foi restituído de sua pistola e, por fim, disse que desconhecia a existência de drogas na casa e que nunca viu Vladimir traficando. Vladimir, novamente, permaneceu em silêncio.

Durante os debates orais, o Promotor de Justiça requereu a condenação de Vladimir pelos dois crimes.

A defesa de Vladimir, a seu turno, usou todo tempo disponível para sustentação oral, alegando a inocência do réu, pois tudo não passou de um acidente. Quanto à acusação de tráfico de drogas, requereu sua absolvição, negando que o réu mantinha a referida substância em depósito. Esclareceu que a região é dominada pelo tráfico e sugeriu que algum traficante tenha escondido a droga na cerca do imóvel de seu cliente sem sua autorização, já que é um local de fácil acesso a qualquer transeunte.

Encerrados os debates, o Juiz presidente elaborou as séries de quesitos, assim dispostas:

1ª série: Crime de tentativa de homicídio:

1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, a vítima Carlos foi atingida por disparo de arma de fogo em seu braço esquerdo?

2 - Vladimir foi o autor do disparo referido no quesito anterior?

3 - Assim agindo, Vladimir quis matar Carlos?

4 - O jurado absolve Vladimir?

5 - O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja: disputa pelo tráfico de drogas? 2ª série: Crime de tráfico de drogas:

1 - No dia 08/05/2021, às 23h, na casa 5, localizada no Bairro Cajuru, havia depósito de 57g de cocaína?

2 - Vladimir era o depositário da cocaína referida no quesito anterior?

3 - O jurado absolve Vladimir?

4 - A casa 5, localizada no Bairro Cajuru, fica a 30 metros de uma escola municipal?

Após reunião na sala secreta, o conselho de sentença votou SIM para os dois primeiros quesitos da primeira série e votou NÃO para o terceiro quesito. Quanto à segunda série, o conselho de sentença votou SIM para os quesitos 1, 2 e 4, e NÃO para o quesito 3.

Seguindo a decisão dos jurados, o Juiz togado proferiu sentença, condenando Vladimir pelos crimes de lesão corporal e tráfico de drogas.

Para o primeiro delito, foi aplicada uma pena de 3 meses e 15 dias de detenção, reconhecendo a agravante do motivo torpe (art. 61, II, a, do CP). Para o segundo delito, foi aplicada a pena-base de 5 anos de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, o magistrado majorou a pena em ?, reconhecendo a causa de aumento prevista no art. 40, III, do CPP (totalizando 5 anos e 10 meses). Por fim, reconheceu, de ofício, a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, decotando a pena em ? (totalizando 1 ano, 11 meses e 10 dias). Aplicada a regra do concurso material, a pena definitiva ficou em 2 anos, 2 meses e 25 dias, a ser cumprida em regime inicial aberto. Deixou-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da vedação do art. 44, I, do CP.

Vladimir foi intimado da sentença na sessão de julgamento e recorreu da decisão.

No mesmo ato, seu advogado renunciou ao mandato e Vladimir declarou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública foi intimada, em 19/01/2022 (quinta-feira), para arrazoar o recurso interposto pelo réu.

Dispensado o relatório, redija a peça cabível, indicando o último dia do prazo para protocolo.

Para a contagem do prazo, considere que o expediente forense é de segunda a sexta-feira e que não há feriados.

(25 pontos)

(120 linhas)

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