Na qualidade de procurador de universidade, oriente um pesquisador público a ela vinculado a formular requerimento de acesso a banco de dados de entidade governamental, o qual contempla informações pessoais de cidadãos, de forma que esse requerimento deva ser deferido independentemente de consentimento expresso de todas as pessoas a que as informações se referirem.
Em janeiro de 1989, a servidora “A” alcançou aposentadoria, no cargo efetivo de Contador I, de determinado Município. Contudo, por ser ainda jovem e gostar bastante das funções que exercia na Prefeitura, decidiu prestar concurso público para ocupar novo cargo de Contador naquele mesmo Município.
Assim, em junho de 1989, “A” foi aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Contador II, iniciando exercício das respectivas funções em agosto de 1989. Desde então, acumulou a percepção de proventos de aposentadoria no cargo de Contador I com a remuneração do cargo de Contador II.
Em agosto de 2019, quando completou os requisitos previstos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para aposentadoria no cargo de Contador II, “A” requereu a concessão do benefício ao Instituto de Previdência Municipal.
Ao examinar o pleito, tendo constatado o preenchimento de todos os requisitos postos na referida regra transitória, o Instituto de Previdência Municipal concedeu aposentadoria à requerente. No entanto, sob o fundamento de que a ordem constitucional obstaria o acúmulo de proventos decorrentes dos cargos de Contador I e Contador II, notificou “A” para que fizesse opção por um deles. Inconformada com a redução de renda que a opção ocasionaria, “A” impetrou mandado de segurança em face do Superintendente do Instituto de Previdência, pleiteando apenas a concessão de ordem que lhe assegurasse o direito de acumular os proventos das aposentadorias relativas aos dois cargos que teria exercido regularmente.
Ao proferir a sentença, o magistrado de 1º grau reconheceu a irregularidade do acúmulo de proventos com remuneração caracterizado a partir de 1989, mas, considerando o decurso do prazo para invalidação do ato que deu posse à impetrante no cargo de Contador II, afirmou a convalidação do acúmulo. Assim, concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito ao acúmulo dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos. Além disso, a vista do sofrimento que o ato do Instituto de Previdência Municipal teria causado à impetrante, condenou o ente gestor a pagar-lhe danos morais equivalentes a vinte salários-mínimos.
Nesse cenário, na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto de Previdência Municipal, elabore a peça processual cabível.
Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I. sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
II. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III. vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV. dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Em relação ao entendimento do STF sobre o controle concentrado de constitucionalidade, APONTE de forma fundamentada os pressupostos jurídicos para a aplicação do princípio da fungibilidade no caso de conhecimento e processamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) formalmente ajuizada de modo inadequado, como se fosse, na verdade, uma ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade).
O Conselho Municipal do Idoso de um município do interior do Paraná encaminhou ao Ministério Público local o caso de um idoso encontrado em situação de rua que afirmou ter sido agredido e expulso de casa por seu único filho, não tendo para onde ir. Considerando a situação relatada, informe qual(is) providência(s) pode(m) ser adotada(s) diretamente pelo Ministério Público, independentemente da tutela jurisdicional.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
1ª QUESTÃO - PEÇA PRÁTICA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E SEUS INSTRUMENTOS:
No curso do Inquérito Civil n.º MPPR-0111.15.00000-0, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas/PR, apurou-se que a empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP, situada no município de Curitiba/PR, participou de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial (nº01/2014), realizado pelo “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR” para aquisição de argila e pedra.
De acordo com a investigação, a referida empresa, por meio de seu sócio-administrador ANTONIO DAS LUZES e de seu gerente MARCIO NEBULOSO, falsificou e depois fez uso, em “sessão pública de habilitação dos documentos e julgamento das propostas” (ocorrida em 07 de janeiro de 2015, por volta das 11h00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas), de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no município de Londrina/PR.
Consta dos autos que o edital do certame, no item 7.2.1, alínea “b”, exigia a apresentação do referido documento, que deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante já havia fornecido produto/material/serviço compatível com o objeto da licitação. ANTONIO DAS LUZES, por sua vez, foi o responsável pela entrega pessoal do documento falso na sessão pública, tendo, inclusive, firmado termo de credenciamento para participar, assim como declaração de que preenchia os requisitos do edital e de que o documento entregue era autêntico.
Identificou-se, ainda, que MARCIO NEBULOSO admitiu ter falsificado Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em outros 03 (três) procedimentos licitatórios realizados em municípios do Estado de São Paulo. A empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP sagrou-se vencedora da licitação e teve o objeto do certame adjudicado em seu favor, pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e mil reais), integralmente adimplido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR. Não houve, até o momento, a adoção de providências na esfera administrativa.
Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na Comarca de Manoel Ribas/PR, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(2,5 pontos)
(80 linhas)
Em um município interiorano, o Prefeito celebrou acordo de cooperação diretamente com empresa sob controle acionário estadual para planejar, executar e operar o saneamento básico em todo o seu território, atribuindo-lhe, portanto, os serviços mediante remuneração paga pelos respectivos usuários.
Considerando que o Ministério Público recebeu representação questionando tal avença, examine a juridicidade do ajuste.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
No bojo de processo licitatório instaurado por determinado Município, os prepostos designados pelos dirigentes de duas empresas concorrentes ajustaram previamente as propostas formuladas e, por isso, uma delas teve adjudicado o objeto contratual, apesar da participação de outras licitantes.
Posteriormente, verificou-se que tais prepostos agiram de forma independente em relação à direção das empresas, porém, em concurso com integrantes da comissão de licitação.
Aborde os fundamentos jurídicos que podem ser articulados em face das pessoas físicas e jurídicas e as sanções correlatas que, como Promotor de Justiça, entenda pertinentes.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pelo Banco Central, a autarquia informa tal fato à Promotoria de Justiça de Massas Falidas para adoção das medidas cabíveis.
O membro do Ministério Público verifica que o inquérito instaurado ainda não foi concluído e tampouco há distribuição de qualquer procedimento às Varas Empresariais da Capital.
Face ao expediente recebido, no que diz respeito à responsabilização dos ex-administradores pelo passivo a descoberto que vier a ser apurado, como deve oficiar a promotoria?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
ACESSIBILIDADE, DESENHO UNIVERSAL E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL: A REALIDADE POSTA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO.
Discorra sobre os aspectos conceituais dos institutos e a sua implementação nos espaços de uso coletivo, notadamente em ambientes urbanos preexistentes.
Especifique de que modo o Ministério Público pode atuar de forma resolutiva para a superação de obstáculos previsíveis na execução da acessibilidade.
Indique alternativas factíveis para o enfrentamento do problema nas grandes metrópoles, nas cidades tombadas, de topografia acidentada e de recursos orçamentários insuficientes para as adequações numerosas.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros.
Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial.
Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá.
Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios.
Como fundamento do seu pedido, ela aduz:
a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal;
b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial;
c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros;
d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB).
A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa.
Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.