Em relação ao entendimento do STF sobre o controle concentrado de constitucionalidade, APONTE de forma fundamentada os pressupostos jurídicos para a aplicação do princípio da fungibilidade no caso de conhecimento e processamento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) formalmente ajuizada de modo inadequado, como se fosse, na verdade, uma ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade).
O Conselho Municipal do Idoso de um município do interior do Paraná encaminhou ao Ministério Público local o caso de um idoso encontrado em situação de rua que afirmou ter sido agredido e expulso de casa por seu único filho, não tendo para onde ir. Considerando a situação relatada, informe qual(is) providência(s) pode(m) ser adotada(s) diretamente pelo Ministério Público, independentemente da tutela jurisdicional.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
1ª QUESTÃO - PEÇA PRÁTICA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E SEUS INSTRUMENTOS:
No curso do Inquérito Civil n.º MPPR-0111.15.00000-0, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas/PR, apurou-se que a empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP, situada no município de Curitiba/PR, participou de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial (nº01/2014), realizado pelo “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR” para aquisição de argila e pedra.
De acordo com a investigação, a referida empresa, por meio de seu sócio-administrador ANTONIO DAS LUZES e de seu gerente MARCIO NEBULOSO, falsificou e depois fez uso, em “sessão pública de habilitação dos documentos e julgamento das propostas” (ocorrida em 07 de janeiro de 2015, por volta das 11h00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas), de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no município de Londrina/PR.
Consta dos autos que o edital do certame, no item 7.2.1, alínea “b”, exigia a apresentação do referido documento, que deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante já havia fornecido produto/material/serviço compatível com o objeto da licitação. ANTONIO DAS LUZES, por sua vez, foi o responsável pela entrega pessoal do documento falso na sessão pública, tendo, inclusive, firmado termo de credenciamento para participar, assim como declaração de que preenchia os requisitos do edital e de que o documento entregue era autêntico.
Identificou-se, ainda, que MARCIO NEBULOSO admitiu ter falsificado Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em outros 03 (três) procedimentos licitatórios realizados em municípios do Estado de São Paulo. A empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP sagrou-se vencedora da licitação e teve o objeto do certame adjudicado em seu favor, pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e mil reais), integralmente adimplido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR. Não houve, até o momento, a adoção de providências na esfera administrativa.
Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na Comarca de Manoel Ribas/PR, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(2,5 pontos)
(80 linhas)
Em um município interiorano, o Prefeito celebrou acordo de cooperação diretamente com empresa sob controle acionário estadual para planejar, executar e operar o saneamento básico em todo o seu território, atribuindo-lhe, portanto, os serviços mediante remuneração paga pelos respectivos usuários.
Considerando que o Ministério Público recebeu representação questionando tal avença, examine a juridicidade do ajuste.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
No bojo de processo licitatório instaurado por determinado Município, os prepostos designados pelos dirigentes de duas empresas concorrentes ajustaram previamente as propostas formuladas e, por isso, uma delas teve adjudicado o objeto contratual, apesar da participação de outras licitantes.
Posteriormente, verificou-se que tais prepostos agiram de forma independente em relação à direção das empresas, porém, em concurso com integrantes da comissão de licitação.
Aborde os fundamentos jurídicos que podem ser articulados em face das pessoas físicas e jurídicas e as sanções correlatas que, como Promotor de Justiça, entenda pertinentes.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pelo Banco Central, a autarquia informa tal fato à Promotoria de Justiça de Massas Falidas para adoção das medidas cabíveis.
O membro do Ministério Público verifica que o inquérito instaurado ainda não foi concluído e tampouco há distribuição de qualquer procedimento às Varas Empresariais da Capital.
Face ao expediente recebido, no que diz respeito à responsabilização dos ex-administradores pelo passivo a descoberto que vier a ser apurado, como deve oficiar a promotoria?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
ACESSIBILIDADE, DESENHO UNIVERSAL E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL: A REALIDADE POSTA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO.
Discorra sobre os aspectos conceituais dos institutos e a sua implementação nos espaços de uso coletivo, notadamente em ambientes urbanos preexistentes.
Especifique de que modo o Ministério Público pode atuar de forma resolutiva para a superação de obstáculos previsíveis na execução da acessibilidade.
Indique alternativas factíveis para o enfrentamento do problema nas grandes metrópoles, nas cidades tombadas, de topografia acidentada e de recursos orçamentários insuficientes para as adequações numerosas.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
Tramita na Câmara Municipal de Guarujá um Projeto de Lei nº 1200/2018 que fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e que impõe a existência de determinados equipamentos de segurança em imóveis destinados a atendimento ao público, dentre eles estabelecimentos financeiros.
Uma vereadora do Município de Guarujá acredita ser o projeto de lei inconstitucional, por violar a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre Direito Financeiro, e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial.
Apesar de ter exposto sua opinião em contrário no plenário e ter protocolado um pedido de arquivamento, que foi indeferido, o projeto de lei segue seu trâmite na Câmara Municipal de Guarujá.
Inconformada com a situação e diante da iminente votação do referido projeto de lei, a vereadora impetrou mandado de segurança, por meio de fax, indicando o Presidente da Câmara como Autoridade Coatora, no qual pede o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.200/2018, por ser claramente inconstitucional, e a condenação do impetrado em custas e honorários advocatícios.
Como fundamento do seu pedido, ela aduz:
a) que tem direito líquido e certo de não se submeter à votação de proposta legislativa que ofende à Constituição Federal;
b) que compete à União estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de matéria atinente ao Direito Comercial;
c) que compete, concorrentemente, aos Estados e à União legislar sobre o rol de equipamentos de segurança indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos financeiros;
d) que as matérias tratadas pelo projeto de lei não estão enquadradas na expressão “assuntos de interesse local” (art. 30, I, CFRB).
A Presidência da Câmara encaminha à Procuradoria da Casa a notificação pedindo para que seja minutada a defesa da Autoridade Coatora, na qual deverá conter toda a matéria de defesa.
Na condição de Procurador, apresente a resposta processual adequada. Não crie fatos novos, ficando dispensada a produção de relatório.
Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública.
“O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos.
Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica.
É o relatório. Passo a decidir.
Tem razão o impetrante.
A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial.
A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta.
Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC.
Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos.
O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova.
Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC.
Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC.
Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes.
Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”.


Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador no Estado e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas.
Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento.
(5,0 Pontos)