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A empresa Ramos & Ramos Ltda., devidamente assistida pelo advogado Carlos M.Lima, com escritório situado em Brasília - DF, ingressou em juízo com uma ação monitória contra o Distrito Federal, objetivando o recebimento de quantia certa proveniente de um contrato de prestação de assistência médica hospitalar firmado com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, e cumulativamente formulou pedido de liminar de tutela provisória de urgência, na qual requereu o imediato cumprimento da obrigação.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da circunscrição judiciária de Brasília - DF.
Antes de se pronunciar quanto ao pedido de liminar pretendida pela requerente, o juízo da causa determinou a citação da procuradoria do Distrito Federal para apresentar defesa no prazo legal.
A Procuradoria do Distrito Federal apresentou contestação na qual arguiu a impossibilidade de concessão da liminar pretendida, bem como a inadmissibilidade de procedimento monitório contra o Distrito Federal, e alternativamente impugnou os limites da obrigação.
Ato contínuo, os autos foram conclusos e o juiz concedeu liminar em favor da requerente, por considerar que estariam presentes todos os pressupostos para a sua concessão, determinando que o Distrito Federal efetuasse o pagamento da quantia desejada no prazo de quinze dias.
Diante desses fatos, a procuradoria jurídica do Distrito Federal pretende impugnar a decisão proferida junto ao órgão jurisdicional competente e obter a sua imediata reforma.
Na qualidade de procurador do Distrito Federal, elabore a peça processual cabível em face da situação apresentada. Dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso.
Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 55,00 pontos, dos quais até 2,75 pontos serão atribuídos ao quesito (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 15/1/2021, a empresa Comércio Varejista Ltda., com sede em Fortaleza – CE, recebeu produtos adquiridos da empresa Atacadista Ltda., com sede em outro estado da Federação, acompanhados da nota fiscal e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Trata-se de produtos enquadrados no regime de substituição tributária, ou seja, com recolhimento antecipado do imposto pelo fornecedor das mercadorias. Os produtos recebidos ficaram em estoque por sessenta dias e pereceram, considerando-se seu prazo de validade. Então, a empresa Comércio Varejista Ltda. formulou pedido de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária desses produtos — embora esse imposto tivesse sido pago pelo fornecedor —, inclusive comprovando o prazo de validade dos produtos e emitindo uma nota fiscal de baixa em decorrência de perda por perecividade. Ao emitir a nota fiscal, deu baixa em seu estoque, reconhecendo uma despesa com perda de estoques. Aguardou noventa dias e não obteve deliberação sobre sua solicitação pela
Secretaria da Fazenda. Assim, no período de apuração seguinte, lançou o crédito desse valor, atualizando-o monetariamente, em sua escrita fiscal, por entender ter esse direito, uma vez que o secretário da fazenda ainda não havia deliberado sobre o assunto.
Considerando essa situação hipotética e a legislação vigente que dispõe acerca do ICMS, redija um texto que atenda ao que se pede a seguir.
1 - Esclareça, de forma justificada, se a empresa Comércio Varejista Ltda. tinha o direito de creditar-se do imposto. [valor: 1,75 ponto]
2 - Avalie os procedimentos de baixa de estoque e de restituição do crédito tributário na situação em apreço, esclarecendo, de forma justificada, se eles foram corretamente realizados. [valor: 3,00 pontos]
(30 Linhas)
(5,0 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Ao analisar informações financeiras e valores mensalmente movimentados por certo contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) detectou omissões e inconsistências entre tais informações e as prestadas por ele em sua declaração anual de imposto de renda pessoa física. Após a instauração de processo administrativo, a RFB requisitou diretamente às instituições financeiras informações e documentos para melhor apuração dos fatos.
Durante a averiguação do montante de crédito que seria constituído, considerada a omissão de renda, a RFB identificou indícios de crime material contra a ordem tributária. Ato contínuo, o órgão compartilhou diretamente com o Ministério Público as informações colhidas, que ensejaram o lançamento do tributo.
Em relação à situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar n.º 105/2001, na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1 - É válida a requisição direta, pelo fisco, de informações bancárias do contribuinte às instituições financeiras?
2 - É válido o compartilhamento direto com o Ministério Público das informações colhidas pelo fisco na averiguação do crédito tributário para fins de persecução penal, uma vez verificados indícios de autoria de crime material contra a ordem tributária?
3 - É permitido ao fisco utilizar, no âmbito do processo administrativo instaurado, provas obtidas sem a observância das prescrições legais, apenas para fins de constituição do crédito tributário?
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Leia a notícia abaixo, publicada pelo Jornal “Estado de São Paulo”, em maio de 2018:
“O governo de São Paulo acaba de anunciar que procederá à desistência de cerca de 684 mil Execuções Fiscais, que correspondem a R$ 6 bilhões de tributos em cobrança judicial. Os débitos referem-se às exigências abaixo de R$ 30 mil, e embora a iniciativa não represente perdão das dívidas (deverão continuar a ser cobradas extrajudicialmente), esses processos representam apenas cerca de 50% do ativo judicial da Fazenda, somente em SP. O número mostra o cenário do contingente de processos em que as Fazendas Públicas, Federal, Estaduais e Municipais, são litigantes no Poder Judiciário. Sabe-se serem elas o maior ‘cliente’ da esfera judicial, detendo nada menos do que a metade de todos os processos que abarrotam o combalido Poder Judiciário.
Se existem cânceres que hoje o empurram ao estado terminal da absoluta ineficácia da prestação jurisdicional em relação ao que necessita a sociedade, a participação do Estado como parte litigante na metade das demandas atualmente em tramitação no país é, sem dúvida, o maior deles. Dados do Conselho Nacional de Justiça-CNJ atestam que, até 2017, dos 79 milhões de processos em tramitação no país, cerca de 40,6 milhões são de feitos executivos fiscais”. (Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-fisco-como-maior-litigante-do-poder-judiciario/)
A reportagem acima ilustra uma realidade há muito percebida, de que a Administração Pública é hoje a maior litigante perante o Poder Judiciário. Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, em sua edição mais recente, de 2018, referente aos processos do ano de 2017, as ações de execução fiscal representam cerca de 39% dos casos pendentes no Judiciário, e aproximadamente 74% das execuções em aberto.
Diante dessa realidade, surge a discussão acerca da necessidade e da possibilidade de que a Administração Pública lance mão dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem.
Todavia, a arbitrabilidade de litígios envolvendo partes direta ou indiretamente relacionadas à Administração Pública sempre mereceu atenção especial da doutrina e da jurisprudência. Dá-se o nome de arbitrabilidade ao conceito que designa a possibilidade de um litígio a ser resolvido por arbitragem. A arbitrabilidade refere-se, geralmente, ao objeto do litígio, mas pode também referir-se à qualidade das partes. A Lei nº 13.129/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), tratando da arbitragem, da arbitrabilidade e da Administração Pública.
A respeito do tema e da Lei nº 13.129/2015, responda às questões abaixo:
A - Diferencie a arbitrabilidade subjetiva da arbitrabilidade objetiva. (5 linhas).
B - Considerando que a Administração Pública possui arbitrabilidade subjetiva, diferencie o interesse público primário do interesse público secundário e indique as espécies de conflito envolvendo a Administração Pública que podem ser submetidos ao procedimento arbitral. (5 linhas).
C - A reportagem acima transcrita trata do volume de execuções fiscais em trâmite perante o Poder Judiciário, o que torna a Fazenda Pública uma grande litigante. O juízo arbitral tem poder de coerção para a cobrança do débito reconhecido em sede de procedimento arbitral? Fundamente a sua resposta. (5 linhas).
(15 pontos)
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