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O banco “X” celebrou, em 22.09.2022, com o correntista Ticio Bruno Cacio Neto, um contrato de financiamento de um veículo da marca “FORD”, com alienação fiduciária, para pagamento em 50 parcelas mensais, com vencimento a partir de 10.11.2022. Não realizados os pagamentos das parcelas vencidas em fevereiro e março de 2023, o correntista do banco foi regularmente notificado para constituição em mora. O banco ingressou com ação de busca e apreensão em 12.04.2023, com pedido de liminar. Indaga-se:

a) Comprovada a mora, deve o juiz conceder a liminar de busca e apreensão?

b) Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é possível a purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas?

c) Como deve ser interpretado o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004, de acordo com a jurisprudência atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça?

d) Pode-se afirmar, nesse caso, que a purga da mora só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado, nos moldes da Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça?

e) Caso o réu tivesse quitado 95% do contrato, seria possível evitar a busca e apreensão pela aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato?

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinada sociedade de economia mista do estado do Espírito Santo ingressou com ação de cobrança contra duas empresas, pessoas jurídicas de direito privado. A primeira demandada figurava na ação por haver firmado contrato no qual se obrigava a prestar certo serviço à autora, cuja obrigação era de natureza personalíssima, e a segunda demandada figurava na ação por haver assumido, de forma expressa, no contrato firmado entre as partes, a condição de responsável solidária. Esta última obrigou-se a responder pecuniariamente pela cláusula penal compensatória, independentemente da causa, origem ou natureza do fato que pudesse ocasionar o inadimplemento da obrigação contratual. Quando do ajuizamento da ação, havia ocorrido o inadimplemento absoluto da obrigação contratualmente pactuada, sendo a culpa atribuída, única e exclusivamente, à empresa contratada (primeira demandada). A relação contratual foi paritária, inexistindo assimetria entre as partes contratantes. Acerca dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo respondendo, de modo justificado, aos seguintes questionamentos, com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1 - A devedora solidária deve ser responsabilizada por perdas e danos? (valor: 2,25 pontos) 2 - A devedora solidária deve ser responsabilizada pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ou, para tal, ela deveria te contribuído culposamente para o resultado danoso? (valor: 2,50 pontos) (4,75 pontos) (10 linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre o abuso de direito, abordando, discursivamente, acerca:

A - Da natureza jurídica; (0,25 ponto)

B - Da distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva; (0,25 ponto)

C - Da análise comparativa entre os art. 186 e 187 do Código Civil; (0,25 ponto)

D - Da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assédio processual. (0,25 ponto)

(1 ponto)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Para fazer uma renda extra como entregador, o estudante Marcelo resolveu adquirir a motocicleta usada de seu vizinho André, um advogado que a usava para ir ao trabalho e decidiu vendê-la por estar assustado com a violência no trânsito.

A compra e venda foi celebrada e o bem foi imediatamente transferido. Marcelo vinha usando a moto normalmente quando, vinte dias depois, seu sistema de freios falhou. Em virtude disso, Marcelo sofreu um acidente, que ocasionou a perda total da moto, além de lhe causar lesões corporais leves.

A perícia revelou que a falha decorreu de negligência na manutenção, por conta de uma peça que deveria ter sido substituída há cerca de seis meses, conforme o plano de manutenção preventiva do veículo.

Cinco dias depois do acidente, Marcelo acionou André, pleiteando o desfazimento do negócio, com a devolução do preço pago, bem como indenização por danos materiais e morais sofridos.

André, em resposta, suscita preliminarmente a decadência do direito do autor ao desfazimento do contrato. Aduz, ainda, a ausência de requisito legal para a pretensão autoral, tendo em vista que o defeito se manifestou após a transferência do bem. Subsidiariamente, sustenta não ser cabível pretensão indenizatória pelos fatos descritos, somente restitutória.

Diante do exposto, discorra se as alegações de André devem ser acolhidas.

(2 pontos)

(Máximo de 30 linhas)

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A sociedade empresária do ramo de equipamentos médicos - Medical Solutions Ltda., a partir de anúncio feito em sites especializados na área, celebrou contrato com sociedade empresária do ramo de eventos - Celebra Gold - para a organização de três grandes eventos, ao longo de um ano, em diferentes cidades, voltados à promoção dos produtos e serviços da empresa contratante. A contratação se realizou após reiterados contatos prévios, nos quais foram solicitadas diversas informações relativas à estrutura, equipamentos, capacitação dos colaboradores da contratada, além de portfólio de eventos já realizados. No contrato, constou cláusula segundo a qual o cancelamento de quaisquer dos eventos por iniciativa exclusiva da contratante implicaria o pagamento do equivalente, a 30% do valor dos serviços contratados a título de multa. Durante os dias que antecederiam o evento, a contratante verificou que a contratada, na realidade, não tinha a estrutura e a expertise necessária para a realização dos serviços contratados, na medida em que várias das demandas necessárias à estruturação do evento deixavam de ser atendidas por ausência de equipamentos e efetiva expertise. Diante do quadro, a Medical Solutions notificou a Celebra Gold de que o contrato estava rescindido. Em vista do ocorrido, a Celebra Gold propôs ação de cobrança, exigindo o pagamento integral do evento sob o fundamento de que não fora observada a antecedência mínima prevista no contrato para o cancelamento. A Medical Solutions, defendeu-se alegando ser o contrato anulável por violação, pela Celebra Gold, da boa-fé objetiva, dado que induzira deliberadamente a parceira contratual em erro quanto à sua real estrutura e inserira em seu portfólio eventos que não haviam sido efetivamente por ela organizados e nos quais tivera participação coadjuvante. Pediu a improcedência do feito sob o fundamento de dolo da Celebra Gold, afirmando tratar-se de contrato anulável. Instruído o feito, oportunizado o pleno exercício do contraditório sobre as questões discutidas, sobreveio sentença de improcedência da ação de cobrança, tendo sido acolhida a tese da existência de violação da boa-fé objetiva (dolo). A despeito da interposição de apelação, a improcedência restou mantida, tendo transitado em julgado. Passado algum tempo, antes de operada a prescrição, a Celebra Gold propôs nova ação de cobrança, agora tendo como pedido o pagamento do percentual de 30% sobre os dois outros eventos não realizados, com base no contrato firmado. Citada, a Medical Solutions alegou em defesa a impossibilidade do prosseguimento do feito em vista da existência de coisa julgada. Em réplica, a Celebra Gold afirmou inexistir coisa julgada, tendo em vista que o pedido era totalmente diverso daquele deduzido na primeira demanda, de modo que não se tratava de pretensão já julgada, senão de demanda distinta, com distinto objeto. Em vista do enunciado, pergunta-se: está presente ou não o pressuposto negativo da coisa Julgada a impedir o prosseguimento da segunda demanda? Aponte os fundamentos normativos da resposta, examinando os conceitos essenciais ao adequado deslinde da questão posta sob o ponto de vista processual. Aponte, ainda, em vista da resposta dada, qual deve ser o encaminhamento dado pelo magistrado. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Robson, pai de Luís, contrata seguro de danos para seu veículo e habilita Luís como condutor autorizado a dirigir o veículo perante a seguradora. Na apólice recebida, dentre outras condições, fixa-se o limite máximo de indenização em R$ 30.000,00 para todo e qualquer dano decorrente de sinistros cobertos pela apólice. Luís, certo dia, pede o carro emprestado a seu pai para ir a uma festa. Robson, que ficaria em casa para dormir depois de um dia de trabalho, empresta seu carro a Luís que, chegando no evento, ingere bebidas alcoólicas. Luís, ao assumir o volante, envolve-se em abalroamento causando as morte de Ângelo, médico e arrimo de sua família. Causa, ainda, danos materiais de R$ 50.000,00 ao veículo. Logo após o acidente, Robson entra em contato com a seguradora requerendo (i) indenização dos danos material em seu veículo, no valor de R$ 50.000,00; (ii) indenização dos danos morais e lucros cessantes pleiteados pela família de Ângelo. A seguradora, em resposta, nega a cobertura do sinistro em razão da embriaguez do condutor. Robson o procura para, na qualidade de defensor público, saber se a seguradora tinha razão, ressaltando a você, defensor, que o segurado era ele, Robson, e não Luís, de modo que só a embriaguez do segurado, segundo Robson, impediria o pagamento da indenização. Na qualidade de defensor(a) de Robson, e com vistas a aconselhá-lo a ajuizar ou não demanda indenizatória, cioso de seu dever de não aconselhar demandas aventureiras, indique se os fundamentos da seguradora são legais e se assiste direito a ROBSON de ser indenizado pelas quantias que demanda. Valor: 1 ponto Máximo de 50 linhas.
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O Edifício Brasil-2000 incendiou-se, seguindo-se, a tragédia, a ruina completa do edifício. Passados alguns meses, os proprietários das unidades autônomas, não desejando a reconstrução do edifício e pretendendo dispor de suas frações, requereram ao Oficial do Registro a extinção da propriedade edilícia, com a indicação das frações ideais que correspondem a cada proprietário no terreno. Pede-se que:

a) Apreciando o pedido e concluindo pela denegação do pleito, formule nota devolutiva, de modo articulado e fundamentado.

Entendendo possível o atendimento, pratique os atos nas matriculas correspondentes, considerando-se apenas uma das unidades autônomas, indicando os documentos exigidos para a sua pratica.

b) Responda a seguinte indagação: A perda da propriedade pelo perecimento da coisa tem ingresso no Registro Imobiliário? Se entender que sim, indique se o ato se aperfeiçoa por mera averbação ou registro, declinando os fundamentos legais. Em caso negativo, dê os fundamentos que justificam e embasam o seu entendimento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

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Caso: MARIA IVONE DA SILVA, brasileira, solteira, ingressou com processo de usucapião, sob o n. XXXXXXX-.XXXX.XX.X.XXXX, na comarca de PALMAS/TO para fins de usucapião da área localizada na servidão YYYYY, n. ZZZ, Palmas/TO, local no qual reside por 20 anos. A autora foi representada pela Defensoria Pública Estadual e obteve o benefício da justiça gratuita. Ao processo foram juntados documentos, como memorial descritivo, levantamento planimétrico, anotação de responsabilidade técnica. No transcorrer do processo, o Ministério Público emite parecer no qual entende ser necessária juntada de ato praticado por Serventia Extrajudicial atestando as circunstâncias e o tempo da posse exercida por si e por seus antecessores. O Magistrado defere o parecer e intima a Autora a apresentar o documento. A autora consegue uma declaração de sua vizinha, JOANA DUARTE, com firma reconhecida em cartório, atestando que ela reside há 20 anos no referido imóvel. Além disso a Sra Maria Ivone alega exercer a posse mansa e pacífica, de boa-fé, não ser o imóvel de interesse público, inexistir outra ação de usucapião sobre o imóvel e que inexiste contrato de aluguel ou comodato sobre a área. De posse da declaração e tendo enviado os documentos citados (presentes no processo) para Serventia Extrajudicial, por e-mail, a Sra. Maria Ivone deseja obter o documento para juntar ao processo. Com base no caso apresentado elabore o ato notarial que deve ser juntado ao processo judicial.
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João, José e Maria decidiram constituir uma sociedade de responsabilidade limitada com capital social inicial estipulado em R$ 90 mil, divididos em partes iguais entre os sócios. A parte de José seria integralizada no ato da constituição da sociedade, enquanto a parte pertinente a Maria seria integralizada mediante cessão de um veículo avaliado em R$ 20 mil e o restante do valor seria integralizado à medida que a sociedade auferisse lucros decorrentes de suas atividades empresariais. Por fim, a contribuição de João consistiria em prestação de serviços à sociedade, devido ao cargo de administrador que ele exerceria.

Diante da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo que aponte, fundamentadamente,

1 - as responsabilidades dos sócios acerca da constituição e(ou) integralização do capital social da sociedade limitada; [valor: 2,80 pontos]

2 - a legalidade da destinação de bens para a composição do capital social e as responsabilidades dos sócios pela exata avaliação desses bens; [valor: 2,80 pontos]

3 - a legalidade da constituição do capital social por meio de prestação de serviços. [valor: 2,00 pontos]

(15 Linhas)

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João ajuizou ação monitória em face de Daniel, instruída com instrumento particular de confissão de dívida, assinada por Daniel e sem assinatura de testemunhas, em que Daniel confessa ser devedor da quantia de R$ 200.000,00 em favor de João, resultante de contrato de mútuo anteriormente firmado entre as partes, e assumindo o compromisso de efetuar a quitação integral do débito em 30 dias, a contar da assinatura do instrumento particular de confissão de dívida. João recolheu devidamente as custas judiciais.

Daniel, regularmente citado, opõe embargos monitórios, sustentando como tese defensiva e não instruindo sua defesa com qualquer documento, que o valor pleiteado por João é excessivo, sem indicar o montante que entende correto. Em acréscimo, aponta que João somente lhe disponibilizou R$ 100.000,00, razão pela qual o pagamento do montante de R$ 200.000,00, em seu entender, é indevido.

Em resposta aos embargos, João, preliminarmente, pugnou pelo não conhecimento dos embargos monitórios, ante a falta de indicação do valor que entende correto. Quanto ao mérito, aponta que o valor de R$ 200.000,00, alegadamente excessivo, é resultante da soma da quantia emprestada a Daniel, equivalente a R$ 180.000,00, e R$ 20.000,00 dizem respeito à cláusula penal e aos juros compensatórios que foram pactuados entre as partes na hipótese de descumprimento da avença.

Além disso, João apontou que houve o empréstimo do valor de R$ 180.000,00, instruindo sua resposta com extratos bancários que comprovam a efetiva transferência desta soma para Daniel.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que não se manifestou na sentença acerca da preliminar levantada e da defesa apresentada por João, julgou procedentes os embargos monitórios, entendendo pela improcedência da pretensão de João, deixando de constituir o título executivo e o condenando ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Após a prolação da sentença, foram rejeitados embargos de declaração por decisão publicada em 03/06/2021, quinta-feira.

Na qualidade de advogado de João, elabore a peça processual cabível em defesa de seus interesses. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para sua apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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