A propósito do descumprimento da obrigação de não fazer, Clóvis Bevilácqua sustenta: “mesmo nos casos de urgência e perigo, não é lícito (ao credor) fazer justiça com as próprias mãos, isto porque, em regra, a lei fornece meios e medidas preventivas das quais poderá lançar mão o credor, para evitar qualquer dano. Por onde se vê que, em hipótese alguma, poder-se-á admitir que o próprio credor aja sem estar autorizado pelo juiz”. Para o ilustre jurista, “o credor não poderá fazer por autoridade própria, porque seria uma fonte de abusos e uma anarquia imprópria de uma legislação sistematizada”.
Discorra sobre esse magistério à luz da orientação traçada pelo Código Civil em vigor, situando adequadamente o problema e indicando a solução cabível, inclusive quanto a eventuais perdas e danos.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
Conceitue o princípio da boa-fé objetiva, analisando, de maneira sucinta, as hipóteses em que ocorre a sua expressa positivação no novo Código Civil.
(responder em até 15 linhas)