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Em 12.07.2000, “A” e sua mulher, celebraram com “C”, contrato de promessa de compra e venda de terreno, com preço a ser pago em 60 prestações mensais e consecutivas. Pagas 31 parcelas, “A” e s/m tornaram-se inadimplentes, imputando à “C” a prática de diversas supostas ilegalidades que teriam dado causa ao descumprimento do contrato. A rescisão do contrato foi motivada em razão da inadimplência dos compradores. Pois bem, a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. Tendo em mente essa premissa, pergunta-se: Como deve ser feita a indenização a favor do vendedor “C”, a título de compensação? Por outro lado, “C” vendedor, deve devolver aos compradores algum valor, sim ou não? Em caso positivo, a quantia a ser devolvida e o percentual de retenção compreendem apenas o saldo devedor, objeto de parcelamento em 60 prestações? Ou, também, faria jus os compradores as arras por ocasião do fechamento do negócio. Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Acerca da mora do devedor, responda: 1 - Se houver previsão de termo para o pagamento, quando o devedor deve cumprir sua obrigação? 2 - Se não houver termo, quando o devedor estará em mora? (1,0 Ponto) (Máximo de 10 linhas).
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Tício propôs ação de cobrança em face de Caio afirmando ter-lhe emprestado R$ 5.000,00 em dinheiro, importância que, segundo o acordo, já deveria ter sido paga. Do episódio não houve testemunhas, mas fato é que a contestação reconhece o empréstimo, ressaltando, porém, que conforme combinado o pagamento somente deveria ocorrer dentro de seis meses. Em réplica nega veementemente o autor esta versão, garantindo que o vencimento ocorreu em dia anterior à propositura da ação. Ademais, seria ônus do réu a prova do fato por ele alegado. Intimado para prestar depoimento pessoal, reiterou o réu, na respectiva audiência, o que já constava de sua defesa: é devedor, mas não está obrigado a pagar naquele momento. Não havendo outras provas nos autos, como você julgaria a causa? Responda indicando os dispositivos legais pertinentes.
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Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços com Marcelo, comprometendo-se a elaborar e executar um projeto de obra de arquitetura no prazo de 06 (seis) meses. Destaque-se, ainda, que Marcelo procurou os serviços de Carlos em virtude do respeito e da reputação que este possui em seu ramo de atividade. Entretanto, passado o prazo estipulado e, após tentativas frustradas de contato, Carlos não realiza o serviço contratado, não restando alternativa para Marcelo a não ser a propositura de uma ação judicial. Diante do caso concreto, responda fundamentadamente: A - Tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer infungível (personalíssima), de que maneira a questão poderá ser solucionada pelo Poder Judiciário? (valor: 0,65) B - Considere que em uma das cláusulas contratuais estipuladas, Carlos e Marcelo, em vez de adotarem o prazo legal previsto no Código Civil, estipulam um prazo contratual de prescrição de 10 anos para postular eventuais danos causados. Isso é possível? (valor: 0,60) (1,25 Ponto)
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A construtora Lucro Certo contratou a edificação e a entrega de dez apartamentos até maio de 2010. Vencido o prazo, e sem justificativa aparente, deixa a construtora de cumprir o contrato, o que motiva nove dos. dez compradores a uma única ação, em litisconsórcio ativo, para forçá-la ao cumprimento da obrigação contraída, para entrega dos imóveis, sob pena de “astreintes” de R$ 5.000,00 diários. O décimo comprador propõe ação autônoma, individualmente pleiteando a rescisão do contrato cumulada com perdas e danos materiais e morais. Examinado o enunciado acima, aborde os aspectos seguintes: A - Que espécie de litisconsórcio foi formado pelos nove autores da ação proposta para a entrega dos imóveis? B - Nessa espécie de demanda, é cabível a fixação de “astreintes” e, em caso positivo, seu valor sofre alguma limitação máxima? C - A formação do litisconsórcio transforma os autores da demanda em credores solidários da construtora ré? D - Existe conexão entre as duas demandas, tendo em vista sua origem na mesma situação jurídica de inadimplência da ré? E - Na ação de rescisão contratual, a conduta da ré, descumprindo o prazo para a entrega do imóvel, enseja de per si os danos morais pleiteados? F - Nessa mesma ação individual, poderá o juiz determinar a entrega dos imóveis, porque já o teria feito na outra ação, proposta em litisconsórcio, a fim de uniformizar as decisões e facilitar os respectivos cumprimentos das sentenças proferidas?
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A Agência de Turismo Beta ajuizou ação, sob o rito comum ordinário, contra a Construtora e Incorporadora Alfa, alegando que adquirira, em 20/5/2007, os direitos de compra de uma sala para escritório, mediante instrumento de cessão de direitos, que contara com a anuência da ré. Argumentou, ainda, que a data prevista para a entrega do imóvel era 20/5/2010, com tolerância de mais 180 dias, para os casos fortuitos ou de força maior, e que o imóvel somente lhe fora entregue em 20/6/2011. Registrou, também, a autora que a entrega das chaves fora condicionada à assinatura de um termo de plena quitação das obrigações assumidas pelas partes no contrato, mas que, antes de firmá-lo, procedera à notificação extrajudicial da ré, ressalvando a cláusula referente ao prazo de entrega da obra. Aduziu a inexistência de qualquer motivo que justificasse o atraso da obra, entendendo ter o direito de ser indenizada, no valor gasto com aluguéis até a data em que instalou, no local adquirido, sua nova filial, o que ocorreu em 20/8/2011, após concluída a reforma no local, cujo projeto já estava pronto e para a qual já havia contratado um arquiteto e a mão de obra necessária para a execução da obra. Alegou, também, que sofrera profundo abalo ante a demora na entrega das chaves, visto que, não tendo instalado sua filial na data prevista, deixara sua clientela frustrada com a indisponibilidade da nova sala. Referiu, ainda, ter sofrido imenso prejuízo, uma vez que perdera a chance de celebrar contratos na região em que se localiza a sala comercial adquirida. A autora requereu a procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 30 mil (R$ 2 mil por mês de aluguel pago em outra sala comercial), fazendo a juntada dos recibos; de R$ 100 mil a título de dano moral e de R$ 50 mil pelos danos acarretados pela perda da chance de celebração de contratos, tudo com juros e correção monetária, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Regularmente citada, a ré apresentou contestação. Em preliminar, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, por não haver, no ordenamento jurídico, previsão para indenização pela perda de chance tampouco por dano moral sofrido por pessoa jurídica. Alegou, ainda, que a assinatura do termo representava um óbice à propositura da ação e que a inflação havia ocasionado retardamento na conclusão da obra, fato que, segundo ela, imporia a aplicação da teoria da imprevisão. Alegou a inexistência de previsão legal para o pagamento das quantias pleiteadas pela autora a título de dano material e moral. Aduziu que condicionara a entrega do imóvel à assinatura de termo de renúncia de ação de indenização por atraso na prática do ato e que, tendo a promissária compradora assinado o termo, sem fazer prova de vício que pudesse torná-lo nulo, a renúncia teria plena eficácia jurídica. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos, com a condenação da autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios. Em réplica, a autora argumentou que os fatos alegados pela ré para esquivar-se da responsabilidade de indenizar eram desprovidos de prova, registrando que a crise alegada pela ré fora causada pelo desenvolvimento de uma política de crescimento exagerado, sem o respectivo planejamento, e não pela inflação. Sustentou seu direito em obter a indenização, nos moldes expostos na inicial. Regularmente intimadas para especificarem provas, a autora protestou pelo julgamento antecipado da lide e a ré nada requereu. Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, redija, na condição de juiz substituto, apenas a fundamentação e a decisão.
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A interpelação judicial ou extrajudicial para configuração da mora do devedor é exigível em que hipótese? Justifique.
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Em ação de execução de obrigação de fazer, o exequente pode requerer ao juiz que o fato devido seja prestado por terceiro, a custa do interessado devedor condenado, em face dos artigos 620, 634 do Código de Processo Civil e 249 do Código Civil?
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Celebrado o contrato de compra e venda, Patrícia adquire um bem pagando 30% (trinta por cento) à vista e mais cinco notas promissórias de igual valor com vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes, dando como garantia seu único automóvel. Prestes a ocorrer o vencimento de segunda parcela, o vendedor Joaquim toma conhecimento de que Patrícia passa por problemas financeiros e está dilapidando seu patrimônio, tendo alienado o veículo dado como garantia. O credor procura Patrícia e exige que honre de uma única vez os valores devidos, mas a devedora não concorda com o pagamento antecipado. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Há alguma medida judicial para que Patrícia pague a dívida antecipadamente? (Valor: 0,6) 2 - Qual deverá ser o procedimento a compelir o pagamento forçado? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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Márcio Moraes Veloso, famoso perfumista, foi contratado para desenvolver uma nova fragrância de um perfume pela empresa Cheiro Bom. O perfumista criou a fórmula inspirado em sua namorada, Joana, e deu o seu nome ao perfume. Foi pactuado entre Márcio e a empresa Cheiro Bom que o perfumista jamais revelaria a fórmula da nova fragrância a terceiros. Contudo, objetivando fazer uma surpresa no dia do aniversário de Joana, Márcio presenteia a namorada com uma amostra do perfume e, por descuido, inclui na caixa anotações sobre a fórmula. Joana, acreditando que as anotações faziam parte da surpresa, mostra para todos os colegas da empresa Perfumelândia, onde trabalha. Dias depois, Márcio é surpreendido com a notícia de que a fórmula da nova fragrância havia sido descoberta pela concorrente. Considerando o caso relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - Ao revelar a fórmula do perfume, pode-se afirmar que Márcio está em mora? (Valor: 0,5) 2 - Neste caso, pode o credor demandar judicialmente o cumprimento da obrigação cumulada com pedido de perdas e danos? (Valor: 0,5) (1,0 Ponto)
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