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Em 23 de agosto de 2020, Caio propôs em face de construtora Meu Lar – 1ª Ré e construtora Casa Nova – 2ª Ré uma ação de adjudicação compulsória.

Na inicial, Caio alegou que celebrou com a 1ª Ré contrato de promessa de compra e venda, em 10 de junho de 1981, em caráter irrevogável e irretratável, tendo como objeto o apartamento 301 do edifício a ser construído na Rua das Flores, nº 10, correspondendo a unidade a 0,127% do terreno do empreendimento.

Salientou que o prazo para construção era de 40 meses, tendo, portanto, findado em 10 de outubro de 1985.

Sublinhou que a escritura de promessa de compra e venda foi registrada em cartório, no próprio dia 10 de junho de 1981.

Esclareceu que jamais foi intimado ou notificado acerca de eventual desistência da incorporação pela 1ª Ré, nem da venda do terreno.

Apontou, assim, o inadimplemento contratual por parte da 1ª Ré, que jamais lhe outorgou a escritura definitiva de compra e venda.

Ademais, grifou que, considerando o lapso temporal decorrido, sabe que o empreendimento acabou sendo construído e entregue pela 2ª Ré, a qual, então, seria solidária.

Diante de tais elementos, requereu a adjudicação compulsória do imóvel. Alternativamente, pediu a adjudicação da fração do terreno a ela correspondente ou a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.

A parte autora fixou como valor da causa o valor integral atualizado do contrato de promessa de compra e venda, R$ 100.000,00.

Por fim, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ter 60 anos de idade e renda líquida de 10 salários-mínimos.

Em sua contestação, a 1ª Ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte autora, já que a adjudicação poderia ter sido requerida em cartório extrajudicial, sem necessidade de propositura de ação perante o Poder Judiciário.

Outrossim, afirmou que, em decorrência da cassação da sua licença para construção, o empreendimento não foi por ela edificado, razão pela qual vendeu o terreno à incorporadora Minha Vida.

Também argumentou que a adjudicação compulsória é impossível, pois no terreno há empreendimento levantado pela 2ª Ré, o qual já teve todas as suas unidades alienadas a terceiros, há mais de 10 anos.

Quanto à pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos, destacou que já foi alcançada pela prescrição.

A 1ª Ré também denunciou à lide a incorporadora Minha Vida, a quem vendeu o terreno, e posteriormente o revendeu à 2ª Ré.

A 1ª Ré argumentou que o valor da causa correto seria o valor comercial real atual da unidade, estipulado em RS 60.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.

A 1ª Ré destacou que a gratuidade de justiça deve ser calculada pela remuneração bruta, razão pela qual a parte autora não faz jus ao benefício.

Por fim, pede que, em caso de procedência, os honorários sejam fixados por equidade, já que a ação não teria proveito econômico, mas meramente registral.

A 2ª Ré, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não celebrou qualquer contrato com a parte autora, tampouco com a 1ª Ré, pois adquiriu o terreno livre e diretamente da incorporadora Minha Vida.

Intimadas, as partes se manifestaram em provas.

A parte autora pediu o julgamento antecipado do processo.

Já a 1ª ré juntou o documento de cassação da licença para construir, requerendo a produção de prova pericial, a fim de aferir a situação atual do imóvel, inclusive o seu valor real de mercado.

A 2ª Ré juntou o contrato de compra e venda do terreno com a incorporadora Minha Vida, bem como fotos atuais do empreendimento totalmente pronto.

Seja você o juiz e decida a lide.

Aborde, fundamentadamente, todas as questões acima, bem como a competência adequada para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme a jurisprudência do STJ.

(10 pontos)

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Faça a distinção entre renúncia, cessão de direitos hereditários e doação.

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A RioAlimentos, sociedade de economia mista municipal independente, que atua no fornecimento de refeições à população em situação de vulnerabilidade social, celebrou contrato com as sociedades Alfa Máquinas Ltda. (Alfa) e Beta Equipamentos Ltda. (Beta) para aquisição de uma máquina industrial de processamento de alimentos, consistente em um protótipo inovador e único ao mundo. Pelo contrato, Alfa e Beta obrigaram-se a entregar a máquina à RioAlimentos no prazo de dez dias.

Como contraprestação, a RioAlimentos assumiu a obrigação de, a seu critério, pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou entregar o único fogão industrial da marca XYZ ainda existente, instalado no restaurante popular Bom Prato e avaliado no mesmo valor, no prazo de 180 dias contados do recebimento regular da máquina.

Com base nos fatos narrados, avalie as situações descritas a seguir, cada uma independente da outra, e responda fundamentadamente.

a) Considere que, na véspera da data ajustada para a entrega, um empregado de Beta, responsável pela movimentação da máquina até o veículo de transporte, deixou de observar as instruções técnicas do fabricante, provocando a queda e a destruição completa do equipamento.

Diante dessa situação, e considerando as despesas já realizadas pela RioAlimentos para o recebimento e a instalação da máquina, identifique de quais remédios jurídicos ela poderá se valer para tutelar seus interesses, com base no Direito Civil. Justifique.

b) Considere, agora, que a máquina tenha sido regularmente entregue. Suponha-se que, trinta dias após o recebimento e antes do vencimento da contraprestação, um incêndio destrua o fogão industrial da marca XYZ instalado no restaurante popular Bom Prato. Nessa hipótese, quais direitos assistirão a Alfa e Beta? Justifique.

(40 pontos)

(60 linhas)

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Em janeiro de 2022, a construtora Visante S/A ajuizou ação indenizatória em face da empresa XYZ Ltda., arguindo ter sofrido prejuízo financeiro de R$ 2.000.000,00 decorrente de inadimplemento de contrato firmado pelas partes em janeiro de 2021. Em sua petição inicial, a parte autora pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em valor equivalente ao prejuízo financeiro sofrido. Após a apresentação da defesa da parte ré, com a concordância dos envolvidos, o feito foi julgado antecipadamente em 20/05/2025, ocasião em que foi proferida sentença julgando procedente o pedido autoral e condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.000.000,00. O juízo deixou de aplicar a nova redação legal trazida pela Lei nº 14.905/2024, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu antes de sua vigência, e assim fixou a correção monetária pelo INPC, a contar da publicação do decisum, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré à parte autora, o juízo decidiu por fixar a referida verba de forma equitativa, sob o fundamento de que não se tratava de causa complexa e de que o valor da condenação seria elevado. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação tempestivamente em face da referida sentença, requerendo a reforma do parâmetro aplicado em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré, ao argumento de que não caberia fixação por apreciação equitativa na hipótese.

Considerando o caso acima relatado e, ainda, que o contrato firmado entre as partes não possuía qualquer cláusula convencionando a respeito dos consectários legais, responda aos itens a seguir de forma fundamentada, à luz da mais recente jurisprudência do STJ e do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema.

a) Em relação aos juros de mora e correção monetária, estão corretos os parâmetros fixados e os termos iniciais de fluência?

b) É possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, avalie a regularidade dos consectários da condenação de ofício?

c) A sentença deu a melhor solução em relação aos honorários advocatícios?

(2,5 pontos)

(30 linhas)

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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.

A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.

Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.

Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.

O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.

Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.

a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.

b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.

c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.

d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de pré-executividade.

e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.

f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.

g) Explique o que significa a chamada execução injusta.

(2 pontos)

(30 linhas)

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Redija, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, texto dissertativo acerca da finalidade da cláusula penal moratória [valor: 0,10 ponto] e esclareça, com argumentação consistente e convincente, se é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória nos casos de inadimplemento relativo do devedor em decorrência do atraso na entrega do imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda [valor: 0,46 ponto].

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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João firmou contrato relativamente à aquisição com pagamento em prestações de uma unidade habitacional em um prédio em construção, objeto do R-10 (registro de incorporação imobiliária) da matrícula nº 53.457 do 10º Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, incorporação essa sob o regime de administração, também chamada de construção “a preço de custo”.

O contrato previa um pagamento como sinal, já adimplido pelo comprador, além de mais 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Tal contrato possui cláusula, entre outras, prevendo que caso o adquirente deixe de pagar 3 parcelas, após a sua correta notificação e prazo para purga de mora, poderá haver leilão público para a venda da fração ideal que corresponderá ao imóvel em construção.

No caso, João se encontra inadimplente das últimas 5 parcelas mensais.

Tendo em vista o caso concreto, discorra a respeito:

a) da legalidade da cláusula citada, requisito de validade da mesma e a sua previsão legal;

b) da explicação da função da comissão de representantes no caso de inadimplemento e a sua previsão legal;

c) do modo de eleição da comissão de representantes em uma incorporação imobiliária e a sua previsão legal.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.

Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser feito em janeiro do próximo ano. O Juízo, entretanto, rejeitou os embargos monitórios.

Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.

A) A compensação alegada pela Suinocultura Ltda. poderá ser acolhida como defesa? Justifique. (Valor: 0,65)

B) É cabível recurso em face da decisão que rejeitou os embargos monitórios? Em caso positivo, qual a espécie recursal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Maria realizou contrato de seguro para seu carro com a sociedade empresária ABC, que incluía em sua cobertura eventuais danos ao carro e também a terceiros.

Seis meses após a celebração do contrato e estando com todos os valores adimplidos, Maria atropelou Joana que, em razão do acidente, ficou três meses sem poder trabalhar como manicure.

Sem renda, Joana ingressou com ação de responsabilidade civil em face de Maria que, comovida com a situação, pensou em elaborar um acordo com Joana, a fim de pagar a indenização para, posteriormente, informar e cobrar do segurador.

Na dúvida de como concretizar a ideia, Joana procurou você, como advogado(a), para assessorá-la.

A) Você orientaria Maria a formalizar o acordo com Joana sem anuência expressa da seguradora? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Diante da situação narrada, seria possível Maria se valer de alguma forma de intervenção de terceiros? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutíferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

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