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A sociedade empresária Alfa Engenharia Ltda. celebrou, em janeiro de 2022, contrato de fornecimento de estruturas metálicas com Beta Habitações S.A., empresa pública estadual voltada à execução de programas habitacionais, pelo prazo de trinta e seis meses, destinado à execução de empreendimento imobiliário de grande porte. O contrato foi celebrado sob regime predominantemente de direito privado, nos termos do Art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e do Art. 68 da Lei nº 13.303/2016.
O contrato foi livremente negociado entre partes de reconhecida capacidade técnica e econômica, contendo uma cláusula expressa de distribuição dos riscos econômicos do negócio, segundo a qual as oscilações ordinárias do mercado permaneceriam sob responsabilidade da fornecedora, bem como cláusula prevendo que uma eventual revisão contratual somente seria admitida diante de acontecimentos extraordinários não compreendidos na matriz contratual de riscos.
Durante a execução contratual, sobreveio crise internacional que ocasionou um aumento abrupto e significativo do preço do aço, elevando substancialmente os custos de produção da Alfa Engenharia.
Diante desse cenário, sociedade empresária Alfa ajuizou ação em face da empresa pública estadual, requerendo a revisão das condições econômicas do contrato ou, subsidiariamente, sua resolução.
Em contestação, Beta Habitações S.A. sustentou que o contrato foi celebrado entre partes paritárias, sob regime de direito privado, que os riscos foram expressamente distribuídos e que a intervenção judicial comprometeria a segurança jurídica e a liberdade contratual. Na qualidade de Procurador do Estado, analise o caso hipotético narrado e responda, fundamentadamente, aos itens a seguir, indicando, obrigatoriamente, o item que está sendo respondido.
a) Explique o alcance dos princípios da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), da função social do contrato e da intervenção mínima nas relações contratuais após a Lei nº 13.874/2019.
b) Indique os pressupostos legais que autorizam a revisão ou a resolução do contrato por onerosidade excessiva, distinguindo a revisão prevista no Art. 317 do Código Civil da resolução disciplinada do Art. 478 ao 480 do mesmo diploma.
c) Analise a relevância jurídica da cláusula contratual de alocação de riscos para a solução da controvérsia, à luz do Art. 421-A do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
d) Solucione a controvérsia, indicando se o pedido formulado por Alfa Engenharia deve ser acolhido, total ou parcialmente, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
(12,5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Marta, que tem 15 anos de idade, foi diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Durante consulta, o médico de Marta prescreveu tratamento multidisciplinar à paciente, composto por diversas terapias, como sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Por essa razão, Roberto, genitor de Marta, entrou em contato com seu plano de saúde, conhecido como Dubem Saúde, do qual Marta é dependente, que é administrado por grupo fechado de autogestão e sem fins lucrativos, direcionado aos profissionais de saúde do Nordeste e sediado no Município de Salvador, pretendendo que o plano arcasse com o custo de todas as sessões indicadas pelo médico em clínica credenciada. Em resposta, o plano negou parte do pedido, argumentando que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que, uma vez atingido esse limite, a beneficiária teria de arcar com os custos do tratamento. Diante de tal fato, após concluir as sessões que eram cobertas pelo plano, e considerando que não tinha condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento por conta própria, Marta, devidamente representada por Roberto, propôs ação judicial junto à Vara Cível da Comarca de Salvador, em 01 de junho de 2023, pretendendo a concessão de gratuidade de justiça, comprovando a situação de hipossuficiência financeira, bem como a concessão de tutela de urgência para que o plano fosse compelido a custear a integralidade do tratamento. No mérito, pretendeu a incidência das normas consumeristas à hipótese e, ainda, a confirmação da tutela de urgência ao final da ação, bem como a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Como provas, Marta acostou o contrato do plano de saúde, comprovante de pagamento das três últimas mensalidades enviadas pelo plano de saúde, e-mail enviado pelo plano com a recusa de cobertura, laudo médico com diagnóstico de TEA, laudo médico com a prescrição do tratamento e laudo médico indicando a urgência da retomada do tratamento e o fato de que a interrupção das terapias prejudicou o seu desenvolvimento, causando regressão no seu quadro e, ainda, gerou abalos psicológicos consideráveis, inviabilizando, inclusive, que ela realizasse atividades cotidianas.
Em uma análise superficial da demanda, em 02 de junho de 2023, considerando a apresentação da documentação médica que demonstrava o risco da demora e, ainda, por se entender que havia elementos que demonstravam a probabilidade do direito, houve, somente, a concessão da tutela de urgência pretendida, sendo determinado que, em até 5 dias, o plano custeasse o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Devidamente citada, a Dubem Saúde deu início ao cumprimento da determinação liminar e apresentou contestação tempestiva à ação proposta por Marta, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que o fato de ser dependente de seu genitor não conferiria legitimidade à adolescente para pleitear, em nome próprio, a obrigação, uma vez que a relação contratual se deu entre a ré e o pai da autora.
No mérito, pretendeu a improcedência dos pedidos da autora, defendendo que o contrato estabelecia um número máximo de sessões por ano para cada tipo de terapia e que não haveria dano moral a ser compensado. Subsidiariamente, requereu que não fosse aplicável à hipótese a correção de eventual verba compensatória pela Selic, tendo em vista que o ajuizamento da ação se deu em data anterior à promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil.
A autora impugnou a defesa integralmente em réplica.
O Ministério Público apresentou manifestação nos autos.
As partes não requisitaram a produção de prova e, portanto, foi declarada finda a fase instrutória, com a apresentação de alegações finais por ambas as partes, e, em 04 de maio de 2026, houve a conclusão para o julgamento antecipado.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determinam o Código de Processo Civil e o Código Civil e do que já foi decidido pelas Cortes Superiores sobre o tema.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
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Amílcar e Eunice mantinham um casamento civil conturbado e sem amor em nome das aparências, pois eram de uma família muito rica, tradicional e renomada da alta classe da cidade de Montes Antigos. Buscando agradar à esposa, em janeiro de 2025, Amílcar anunciou a ela que havia feito, em nome dela, uma doação de 1 milhão de reais para a fundação de assistência social Tempo de Vida e Amor, administrada por um amigo da família, Dionísio. O instrumento do contrato, no qual a doação foi formalizada, foi amplamente difundido pela imprensa local. Eunice ficou exultante com a notícia e a divulgou em seu círculo de amigas e conhecidas, envaidecendo-se de como era generosa e caridosa.
Entretanto, 2 meses depois, o jornal de Montes Antigos descobriu que a doação fora uma farsa. Na realidade, Amílcar nunca transferiu efetivamente os valores para a Tempo de Vida e Amor e apenas combinou com Dionísio de fingir essa liberalidade para agradar à esposa, ardil de que o diretor da fundação aceitou participar por amizade. A notícia, que se difundiu pela cidade como um escândalo, levou Eunice a se divorciar de Amílcar e se mudar de sua cidade natal, em razão da mancha irreversível em sua tão valiosa reputação
Em abril de 2026, Eunice ajuizou ação em desfavor de Amílcar e da Tempo de Vida e Amor, pleiteando a invalidação da doação e indenização por danos morais por ela sofridos no montante de 1 milhão de reais, atualizados monetariamente e com juros desde a data do evento danoso. Os réus alegam essencialmente a ausência de intenção de prejudicar qualquer pessoa com o ocorrido, bem como a ausência de efetivo prejuízo à autora ou a terceiros, o que afasta tanto a pretensão de invalidação do negócio, como a pretensão indenizatória. Subsidiariamente, caso acolhida a pretensão indenizatória, requerem a redução significativa do valor pleiteado, pois incompatível com o alegado dano, bem como que incidam atualização monetária e juros somente a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Incumbido de julgar o caso, analise cada um dos seus pontos controversos, quais sejam:
a) a validade ou invalidade da doação, ausente a intenção de prejudicar;
b) o cabimento ou descabimento de indenização, presente ou ausente dano à autora;
c) o montante da indenização;
d) o termo inicial da atualização monetária e dos juros. Todos os pontos da análise devem ser devidamente justificados.
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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Em 23 de agosto de 2020, Caio propôs em face de construtora Meu Lar – 1ª Ré e construtora Casa Nova – 2ª Ré uma ação de adjudicação compulsória.
Na inicial, Caio alegou que celebrou com a 1ª Ré contrato de promessa de compra e venda, em 10 de junho de 1981, em caráter irrevogável e irretratável, tendo como objeto o apartamento 301 do edifício a ser construído na Rua das Flores, nº 10, correspondendo a unidade a 0,127% do terreno do empreendimento.
Salientou que o prazo para construção era de 40 meses, tendo, portanto, findado em 10 de outubro de 1985.
Sublinhou que a escritura de promessa de compra e venda foi registrada em cartório, no próprio dia 10 de junho de 1981.
Esclareceu que jamais foi intimado ou notificado acerca de eventual desistência da incorporação pela 1ª Ré, nem da venda do terreno.
Apontou, assim, o inadimplemento contratual por parte da 1ª Ré, que jamais lhe outorgou a escritura definitiva de compra e venda.
Ademais, grifou que, considerando o lapso temporal decorrido, sabe que o empreendimento acabou sendo construído e entregue pela 2ª Ré, a qual, então, seria solidária.
Diante de tais elementos, requereu a adjudicação compulsória do imóvel. Alternativamente, pediu a adjudicação da fração do terreno a ela correspondente ou a conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
A parte autora fixou como valor da causa o valor integral atualizado do contrato de promessa de compra e venda, R$ 100.000,00.
Por fim, a parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando ter 60 anos de idade e renda líquida de 10 salários-mínimos.
Em sua contestação, a 1ª Ré alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da parte autora, já que a adjudicação poderia ter sido requerida em cartório extrajudicial, sem necessidade de propositura de ação perante o Poder Judiciário.
Outrossim, afirmou que, em decorrência da cassação da sua licença para construção, o empreendimento não foi por ela edificado, razão pela qual vendeu o terreno à incorporadora Minha Vida.
Também argumentou que a adjudicação compulsória é impossível, pois no terreno há empreendimento levantado pela 2ª Ré, o qual já teve todas as suas unidades alienadas a terceiros, há mais de 10 anos.
Quanto à pretensão de conversão da obrigação em perdas e danos, destacou que já foi alcançada pela prescrição.
A 1ª Ré também denunciou à lide a incorporadora Minha Vida, a quem vendeu o terreno, e posteriormente o revendeu à 2ª Ré.
A 1ª Ré argumentou que o valor da causa correto seria o valor comercial real atual da unidade, estipulado em RS 60.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
A 1ª Ré destacou que a gratuidade de justiça deve ser calculada pela remuneração bruta, razão pela qual a parte autora não faz jus ao benefício.
Por fim, pede que, em caso de procedência, os honorários sejam fixados por equidade, já que a ação não teria proveito econômico, mas meramente registral.
A 2ª Ré, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, uma vez que não celebrou qualquer contrato com a parte autora, tampouco com a 1ª Ré, pois adquiriu o terreno livre e diretamente da incorporadora Minha Vida.
Intimadas, as partes se manifestaram em provas.
A parte autora pediu o julgamento antecipado do processo.
Já a 1ª ré juntou o documento de cassação da licença para construir, requerendo a produção de prova pericial, a fim de aferir a situação atual do imóvel, inclusive o seu valor real de mercado.
A 2ª Ré juntou o contrato de compra e venda do terreno com a incorporadora Minha Vida, bem como fotos atuais do empreendimento totalmente pronto.
Seja você o juiz e decida a lide.
Aborde, fundamentadamente, todas as questões acima, bem como a competência adequada para a propositura da ação de adjudicação compulsória, conforme a jurisprudência do STJ.
(10 pontos)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
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Faça a distinção entre renúncia, cessão de direitos hereditários e doação.
(0.50 ponto)
Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas.
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A RioAlimentos, sociedade de economia mista municipal independente, que atua no fornecimento de refeições à população em situação de vulnerabilidade social, celebrou contrato com as sociedades Alfa Máquinas Ltda. (Alfa) e Beta Equipamentos Ltda. (Beta) para aquisição de uma máquina industrial de processamento de alimentos, consistente em um protótipo inovador e único ao mundo. Pelo contrato, Alfa e Beta obrigaram-se a entregar a máquina à RioAlimentos no prazo de dez dias.
Como contraprestação, a RioAlimentos assumiu a obrigação de, a seu critério, pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou entregar o único fogão industrial da marca XYZ ainda existente, instalado no restaurante popular Bom Prato e avaliado no mesmo valor, no prazo de 180 dias contados do recebimento regular da máquina.
Com base nos fatos narrados, avalie as situações descritas a seguir, cada uma independente da outra, e responda fundamentadamente.
a) Considere que, na véspera da data ajustada para a entrega, um empregado de Beta, responsável pela movimentação da máquina até o veículo de transporte, deixou de observar as instruções técnicas do fabricante, provocando a queda e a destruição completa do equipamento.
Diante dessa situação, e considerando as despesas já realizadas pela RioAlimentos para o recebimento e a instalação da máquina, identifique de quais remédios jurídicos ela poderá se valer para tutelar seus interesses, com base no Direito Civil. Justifique.
b) Considere, agora, que a máquina tenha sido regularmente entregue. Suponha-se que, trinta dias após o recebimento e antes do vencimento da contraprestação, um incêndio destrua o fogão industrial da marca XYZ instalado no restaurante popular Bom Prato. Nessa hipótese, quais direitos assistirão a Alfa e Beta? Justifique.
(40 pontos)
(60 linhas)
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Em janeiro de 2022, a construtora Visante S/A ajuizou ação indenizatória em face da empresa XYZ Ltda., arguindo ter sofrido prejuízo financeiro de R$ 2.000.000,00 decorrente de inadimplemento de contrato firmado pelas partes em janeiro de 2021. Em sua petição inicial, a parte autora pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em valor equivalente ao prejuízo financeiro sofrido. Após a apresentação da defesa da parte ré, com a concordância dos envolvidos, o feito foi julgado antecipadamente em 20/05/2025, ocasião em que foi proferida sentença julgando procedente o pedido autoral e condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.000.000,00. O juízo deixou de aplicar a nova redação legal trazida pela Lei nº 14.905/2024, uma vez que o ajuizamento da ação ocorreu antes de sua vigência, e assim fixou a correção monetária pelo INPC, a contar da publicação do decisum, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. Em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré à parte autora, o juízo decidiu por fixar a referida verba de forma equitativa, sob o fundamento de que não se tratava de causa complexa e de que o valor da condenação seria elevado. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação tempestivamente em face da referida sentença, requerendo a reforma do parâmetro aplicado em relação aos honorários advocatícios devidos pela parte ré, ao argumento de que não caberia fixação por apreciação equitativa na hipótese.
Considerando o caso acima relatado e, ainda, que o contrato firmado entre as partes não possuía qualquer cláusula convencionando a respeito dos consectários legais, responda aos itens a seguir de forma fundamentada, à luz da mais recente jurisprudência do STJ e do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema.
a) Em relação aos juros de mora e correção monetária, estão corretos os parâmetros fixados e os termos iniciais de fluência?
b) É possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, avalie a regularidade dos consectários da condenação de ofício?
c) A sentença deu a melhor solução em relação aos honorários advocatícios?
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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Examine a possível incidência das excludentes de causalidade em face de acidente sofrido por transeunte, decorrente de obra pública contratada pela Municipalidade e executada por pessoa jurídica de direito privado, à luz do regime legal aplicável à responsabilidade civil estatal.
(50 pontos)
(12 linhas)
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Dionísio e Hélio firmaram contrato particular de compra e venda de máquinas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato previa pagamento do valor total em cinco parcelas e, em caso de inadimplemento, além do vencimento antecipado de toda a dívida, o valor seria acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do contrato, juros de mora de 1% ao mês desde a data da parcela não paga e multa penal de 20% sobre o valor total do contrato. O comprador pagou as três primeiras prestações e deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela na data do seu vencimento. Diante disso, Dionísio ajuizou execução de título extrajudicial em face de Hélio, fundada no referido contrato, apontando ser credor da quantia total do contrato, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% desde a data de sua celebração, além da multa de 20% sobre esse valor atualizado.
A citação do executado foi determinada e realizada por carta com aviso de recebimento (AR) no endereço residencial constante do contrato (rua do Olimpo, nº 20, apto. 14), sendo o AR assinado por terceiro, identificado apenas como Hércules, sem indicação de vínculo formal com o executado.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, foi realizada penhora de valores via SISBAJUD, a qual foi positiva para a integralidade do valor exequendo.
Após dois dias da realização da referida constrição, o executado compareceu aos autos e apresentou manifestação que designou como “exceção de pré-executividade”, alegando nulidade da citação, pois não teria recebido pessoalmente a correspondência enviada, tampouco o signatário do AR possuiria poderes para sua representação; ocorrência de adimplemento substancial, tendo quitado 60% da dívida, conforme comprovação dos respectivos recibos, pelo que a execução seria desproporcional, injusta e contrária ao previsto no contrato; excesso de execução, pois a cobrança incluiria valores indevidos e abusivos; nulidade da penhora por ter recaído sobre valor de poupança superior a 40 salários-mínimos e litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa.
O exequente impugnou a defesa, sustentando a validade da citação no correto endereço do executado; inadequação da exceção de pré-executividade para discussão de matérias que demandam dilação probatória; inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em sede executiva; afastamento da alegação de excesso de execução por ausência de apontamento do valor incontroverso; inexistência de má-fé e regularidade da penhora.
Na qualidade de Magistrado(a), aprecie a manifestação do executado e disserte, com a abordagem dos itens abaixo, considerando o caso concreto e indicando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes jurisprudenciais e a doutrina acerca dos temas.
a) Classifique e caracterize o contrato firmado entre as partes.
b) Explique o que significa adimplemento substancial do contrato.
c) Identifique e explique a natureza do inadimplemento para a execução.
d) Identifique e explique quais os requisitos necessários para ser admitido o uso da defesa conhecida por exceção de pré-executividade.
e) Explique a motivação da decisão que, eventualmente, entenda pela validade da citação.
f) Explique e justifique se a alegação de nulidade de penhora deve ou não ser analisada pelo Magistrado.
g) Explique o que significa a chamada execução injusta.
(2 pontos)
(30 linhas)
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Redija, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, texto dissertativo acerca da finalidade da cláusula penal moratória [valor: 0,10 ponto] e esclareça, com argumentação consistente e convincente, se é possível a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória nos casos de inadimplemento relativo do devedor em decorrência do atraso na entrega do imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda [valor: 0,46 ponto].
Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
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