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Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.

Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.

Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.

A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)

B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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José compareceu à unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo relatando que, por seis meses, foi motorista autônomo vinculado a uma plataforma de transporte por aplicativo, sem vínculo trabalhista. Relata, ainda, que foi desligado unilateralmente há cerca de um mês por parte da empresa, sem prévia comunicação, e que seu sustento e o de sua família dependem desse trabalho. Ele informou que, ao tentar contato com a empresa para reavaliação da decisão, esta negou a pretensão, informando que/o perfil do motorista foi elaborado a partir da base de dados com todas as suas interações e das de seus passageiros pom o aplicativo em relação às suas corridas, por algoritmo próprio, que concluiu por sua inadequação para contínuidade como motorista parceiro. Além disso, informou que, com base numa cláusula prevista nos termos e condições aceitos quando do início da atividade, não precisava informar previamente o desligamento por conta da seguinte redação: “A critério exclusivo da empresa, sua conta poderá ser desativada, sem aviso prévio, em caso de violação destes termos. A elegibilidade para solicitar a revisão da decisão depende de tempo mínimo de 01 (um) ano de conta ou, em casos excepcionais, do atendimento dos critérios de razoabilidade e boa-fé.” As demandas de José são de três ordens: A - A forma do desligamento; B - A possibilidade de ser reintegrado à plataforma; C - Eventual compensação financeira a que tenha direito. Nessa situação, considerando inexistir vínculo empretício entre José e a empresa, como defensor(a) público(a), aponte, de maneira fundamentada, as orientações e/ou providências, em relação a cada uma das demandas de José, mencionando expressamente os dispositivos legais, constitucionais e as teorias jurídicas eventualmente aplicáveis. (30 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica.

No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema.

Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam:

A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor;

B - O cabimento de indenização por danos morais.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Beatriz, professora, celebrou contrato com a sociedade empresária Soluções em Arquitetura com o objetivo de realizar, no prazo de seis meses, a reforma completa do apartamento de sua propriedade.

O contrato foi assinado na presença de duas testemunhas.

Passados oito meses, a reforma ainda não fora concluída, o que levou Beatriz a ajuizar ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade. Citada, Soluções em Arquitetura esclarece a você, advogado(a), que Beatriz não forneceu todo o material necessário para a realização da obra, obrigação que constava de cláusula expressa do contrato. Em consequência, não foi possível a finalização da obra no prazo estabelecido.

Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.

A) O não cumprimento da obrigação por Beatriz exime a sociedade empresária Soluções em Arquitetura de cumprir o prazo contratualmente previsto para a finalização da obra? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual instrumento processual deverá ser usado pela sociedade empresária Soluções em Arquitetura para veicular sua defesa e qual o prazo legal para sua apresentação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 linhas)

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Ricardo, despejado do imóvel onde morava, resolveu procurar um financiamento para aquisição de casa própria. Como já estava onerado por diversas dívidas, contratou-o em nome de seu filho menor, Ricardinho, devidamente assistido por ambos os genitores. Deu em hipoteca o próprio imóvel.

Sucede que, em decorrência de sua lamentável incúria financeira, não conseguiu honrar as primeiras parcelas. O banco, então, ajuíza execução de título extrajudicial, com pedido de excussão do bem dado em garantia. Imediatamente, o juízo procede à penhora.

Temeroso de perder o bem, Ricardo procura a instituição financeira para uma renegociação do débito, o que resulta em confissão de dívida, da qual constava expressamente a novação das obrigações. Nada se dispôs acerca da garantia, que, aliás, continuou registrada no fólio real.

Novamente, sobrevém o inadimplemento e, imediatamente, o devedor maneja embargos à execução, nos quais, entre outras, suscita as seguintes teses: i) nulidade da obrigação contraída em nome de seu filho menor; e ii) impenhorabilidade de seu imóvel, por constituir bem de família, sendo certo que, com a novação, não mais estariam configuradas as exceções dos Arts. 3°, II e V, da Lei n° 8.009/1990, que merecem interpretação restritiva.

Indaga-se: procedem essas alegações?

Importante: Não é necessário proferir sentença. Responda autonomamente a cada item.

(2 pontos)

(Máximo de 30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria cadastrou-se e adquiriu serviço de aprendizagem on-line de língua estrangeira na sociedade empresária Hello English Ltda., dando consentimento, informado nos termos de uso e autorização, para tratamento de seus dados pessoais.

Após 1 (um) ano de curso, decidiu romper o vínculo, mas continuou recebendo muitas notificações indesejadas da sociedade empresária.

Mesmo sem visualizar qualquer ilegalidade quanto ao tratamento de seus dados pessoais, formulou requerimento expresso via canal de comunicação da empresa para (i) retirar o consentimento no tratamento de dados; e (ii) eliminar os seus dados cadastrais em definitivo, para fins de publicidade e marketing.

Em resposta, a sociedade empresária informou que não atenderia à solicitação porque a operadora dos dados (SuperData Ltda.) informou que os dados foram tratados dentro da lei, e que Maria não teria direito a pedir a eliminação dos dados para os fins desejados (evitar a publicidade e marketing), considerando que os dados não são sensíveis.

Irritada, até porque continuou a receber material publicitário, Maria ajuizou ação judicial contra a sociedade empresária SuperData Ltda., e notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a conduta adotada por ambas as empresas.

A sociedade empresária ré (SuperData Ltda.) alega que sua responsabilidade é apenas tratar os dados, não sendo ela quem determina a exclusão dos dados, mas somente a controladora (Hello English Ltda.), razão pela qual não responde pelo pedido de Maria, pois nunca recebeu uma ordem da controladora para excluir os dados de Maria.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Maria tem o direito de promover a eliminação de seus dados cadastrais especificamente voltados para as ações de publicidade e marketing? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A sociedade empresária SuperData Ltda., na posição de simples operadora de dados pessoais, responde por danos eventualmente causados a Maria? Justifique. (Valor: 0,60)

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(30 linhas)

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Austregésilo, motorista, no exercício regular de sua atividade profissional, recém-casado, com 29 anos de idade, empregado da Transportadora Chega Rápido e estudante do último semestre do curso de Fisioterapia – já aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Prefeitura do Município de Casa Alta para o cargo de fisioterapeuta –, encontrava-se por 5 horas consecutivas na condução de camionete da empresa carregada com 500 kg de cimento. Ao trafegar por trecho de pista dupla, envolveu-se em acidente que resultou de o veículo por ele conduzido encontrar-se a 100 km/h (acima da velocidade máxima permitida, que é 80 km/h no trecho específico), e por haver sido abalroado por um automóvel conduzido por motorista com a CNH vencida, que invadiu a pista e provocou o capotamento da camionete. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi conduzido ao hospital, teve o braço esquerdo amputado à altura do cotovelo e sequelas permanentes na perna direita que o impedem de deambular sem o auxílio de muletas, além de cicatriz de 12 cm na região da virilha. Nessa condição, Austregésilo sente-se com limitações para exercer plenamente as atribuições relativas ao cargo para o qual fora aprovado. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS por 6 meses e 15 dias, sem pagamento de salário pelo empregador, retornou à empresa e foi readaptado na função de conferente de cargas e passou a perceber o mesmo salário pago anteriormente.

A partir desses fatos, analise, fundamentadamente:

a) a identificação e os elementos constitutivos da responsabilidade pelos danos causados;

b) as espécies de danos provocados no empregado, acompanhadas das respectivas definições;

c) os direitos que, eventualmente, sejam devidos ao empregado;

d) a necessidade de prova pré-constituída em relação aos danos materiais e a modificação do estado de fato ou de direito e suas consequências futuras.

(1 ponto)

(60 linhas)

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Sobre o tema astreinte, aborde os seguintes pontos: a) três diferenças entre astreinte e cláusula penal; b) dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss); c) cumulação entre astreinte e a multa por conduta atentatória à dignidade da justiça (contempt of court), prevista no art. 77, inciso IV, do CPC, e as suas principais diferenças.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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Em 01/07/2023 a Sociedade Beija-Flor Ltda requereu a decretação de sua auto-falência perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (“Juízo Falimentar”), com fundamento na Lei 11.101/2005. Alegou que, a pandemia do COVID-19 afetou sua atividade de exploração de restaurantes, encontrando-se em crise econômico-financeira, não preenchendo os requisitos para pleitear a Recuperação Judicial. Em 01/09/2023, o Juízo Falimentar decretou a falência da Sociedade Beija-Flor Ltda, e dentre outras providências, fixou o termo legal da falência de 90 dias da data do pedido de auto-falência. Nomeado administrador judicial, apurado o passivo e arrecadado o ativo, este foi avaliado em valores significativamente inferiores ao passivo. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público.

O Parquet, analisando o histórico dos fatos, identificou que: (i) em 01/02/2022, a Sociedade Beija-Flor Ltda contraíra financiamento junto ao Banco Sabiá S/A, estabelecendo, na cláusula de pagamento, um período de carência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, e, a partir de então, pagamento parcelado da dívida, acrescido de encargos contratuais, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem constituição de garantias; (ii) em 03/01/2023, a Sociedade Beija-Flor Ltda, mediante transação com o Banco Sabiá S/A, entregou a este, por meio de dação em pagamento, um bem imóvel não operacional localizado na Cidade de Guarapuava – Pr, com quitação integral da dívida; (iii) o negócio jurídico foi realizado por escritura pública, com transferência imediata da posse e propriedade do imóvel ao Banco Sabiá S/A; (iv) há evidências de fraude na operação de dação em pagamento, visto que o valor declarado do bem imóvel estava bem abaixo do valor de mercado; (v) à época da dação em pagamento, a Sociedade Beija-Flor Ltda já tinha contra si, diversos registros de protestos por não pagamento de dívidas em valores acima do valor de mercado do imóvel.

Com as informações acima, elabore a petição inicial da ação cabível para, no interesse da efetividade do processo de falência e dos credores da massa falida, recompor o ativo desfalcado, indicando a fundamentação legal pertinente.

(2 pontos)

(100 linhas)

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Letícia celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de pequeno imóvel (quitinete - 40 m2) situado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em favor de Adelaide, no ano de 2017, apresentando-se como proprietária do imóvel que se encontrava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal. No referido instrumento particular, a promitente vendedora comprometeu-se a continuar efetuando o pagamento à CEF das prestações do financiamento obtido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação e, ao seu final, outorgar a escritura definitiva de venda em favor de Adelaide.

Adelaide efetuou o pagamento integral do preço de aquisição, na importância de R$100.00,00 (cem mil reais), em 18.01.2017, e foi imitida imediatamente na posse do imóvel.

No mês de agosto de 2022, o referido imóvel foi levado a leilão extrajudicial pela CEF, uma vez que a proprietária e devedora hipotecária Letícia deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cujo inadimplemento remontava a outubro de 2016.

O imóvel foi arrematado pelo casal Parcela e Paulo, os quais deram início ao procedimento de registro da carta de arrematação.

Em fevereiro de 2023, Paulo veio a falecer, deixando um único filho, José, com quinze anos de idade, proveniente do seu casamento com Marcela.

No mês de junho de 2023, após registrar a carta de arrematação, Parcela propõe ação de imissão de posse em relação ao imóvel arrematado, incluindo no polo passivo Letícia (que constava como proprietária e devedora hipotecária no registro imobiliário) e Adelaide (pois tomou conhecimento de que a mesma é quem vinha morando no imóvel há algum tempo, inclusive com familiares).

Após a citação de ambas no mês seguinte, Adelaide apresentou contestação, expondo a situação em que se deu a aquisição dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e imputando à litisconsorte Letícia a responsabilidade pelo não pagamento das prestações do financiamento. Também destaca que, desde o mês de setembro de 2021, passou a residir como inquilina em Jacarepaguá e que deixou sua mãe idosa residindo no imóvel de Copacabana (objeto da ação).

Na sua contestação, Adelaide requereu a denunciação da lide a Letícia, objetivando ver-se ressarcida dos prejuízos materiais e morais em decorrência da eventual procedência do pedido de imissão de posse formulado por Parcela. Nesse sentido, com base no princípio da restitutio in integrum, diante da possível resolução culposa do contrato de promessa de compra do imóvel, postulou que a denunciada fosse condenada a restituir o valor pago pela aquisição dos direitos aquisitivos do imóvel. Também, nesse mesmo sentido, pleiteia o ressarcimento da despesa que suportou imediatamente quando foi imitida na posse do imóvel, com o pagamento de cotas condominiais inadimplidas pela denunciada até então (apresenta planilha com o valor atualizado das cotas condominiais que estavam em atraso e que foram quitadas ao imitir-se na posse do imóvel, totalizando R$14.390,00). E, por fim, requer o recebimento de indenização dos danos morais advindos da mudança abrupta de sua moradia, inclusive com o desalijo de sua mãe, no caso de procedência do pedido de imissão de posse.

Também, apontou que Parcela não poderia ajuizar a ação de imissão de posse sem a aquiescência de seu cônjuge (no caso, seu espólio) ou a presença do seu filho José (titular de direitos sobre metade por sucessão) no polo ativo da relação processual, por se tratar de ação versando sobre direito real imobiliário.

No mérito, alega que não pode ser despojada do imóvel, porquanto se encontra na sua posse de forma ininterrupta e pacífica, por mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição aquisitiva por meio de usucapião urbano. Nesse sentido, afirma que, a partir do momento em que a promitente vendedora deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento, cabia à CEF tomar as medidas legais para retomar o imóvel. Não o fazendo, o tempo passou a transcorrer sem qualquer oposição e, dessa forma, deve ter o seu direito à aquisição do imóvel reconhecido.

Por sua vez, Letícia também apresentou contestação, por intermédio da Defensoria Pública, uma vez ter comprovado sua hipossuficiência e obtido a gratuidade de justiça. Em sua defesa, refuta, de início, o cabimento da denunciação da lide, haja vista já integrar a relação processual como litisconsorte passiva originária, não sendo cabível nova inclusão no processo.

Em caráter eventual, contesta o mérito da denunciação da lide, apontando que a denunciante não faz jus à sua pretensão indenizatória. Assim porque a denunciante adquiriu os direitos sobre o imóvel ciente das condições do negócio jurídico e não cuidou de verificar se as prestações do financiamento estavam sendo pagas, assumindo o respectivo risco. O que, inclusive, afasta qualquer possibilidade de caracterizar ofensa moral aos direitos inerentes à sua personalidade. E o fato da mãe da denunciante estar residindo atualmente no imóvel não pode ter qualquer relevância na pretensão indenizatória a título de danos morais deduzida por Adelaide, dada a ausência de nexo de causalidade. Refuta, também, o cabimento da indenização a título de ressarcimento dos valores pagos com cotas condominiais, inclusive porque a pretensão já estaria atingida pela prescrição. Por fim, assevera que, caso seja devida alguma verba indenizatória, os respectivos juros moratórios somente seriam devidos a contar da sentença proferida na ação originária, em consequência da extensão do princípio actio nata para a lide regressiva.

Em relação à ação de imissão de posse, suscitou questão preliminar de incompetência, ressaltando que reside na Taquara e que Adelaide mora em Jacarepaguá. Aponta que, tratando-se de competência disciplinada na lei de organização judiciária fluminense, o critério a ser observado é o do domicílio das res, as quais residem na área de abrangência do Juízo regional de Jacarepaguá. Portanto, a ação de imissão de posse não poderia ter sido distribuída ao Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital (na região do Centro).

No mérito da ação originária, esclarece que o inadimplemento das prestações do financiamento, que levou ao leilão do imóvel, decorreu do reajuste abusivo de seu valor. Informa que, à época, contratou uma pessoa para resolver o problema )unto à credora hipotecária; mas o mesmo desapareceu e não conseguiu resolver o problema. De qualquer modo, reforça a tese de que Adelaide realmente adquiriu o imóvel por meio de usucapião, considerando todo o período de tempo sem oposição ao exercício da posse, de modo que a pretensão de Marcela não pode ser acolhida.

Após a apresentação das contestações, José, representado por Marcela, requereu seu ingresso nos autos e aditou a petição inicial de sua mãe.

Instadas a se manifestar a respeito, apenas Letícia, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou destacando que José já não mais poderia ingressar na relação processual, uma vez que já tinha se consumado a citação de todas as rés.

Após, todas as partes se manifestaram, inclusive o Ministério Público, e indicaram ao Juízo cível inexistir qualquer outra prova a ser produzida.

Os autos vieram conclusos ao MM. Juízo cível competente, tomando-se como premissa que todos os fatos narrados são incontroversos ou foram devidamente comprovados.

Profira a sentença, DISPENSADO O RELATÓRIO, como o Juízo cível competente na hipótese, declinando na fundamentação, inicialmente, os motivos pelos quais identificou a sua competência.

As questões controvertidas apresentadas no problema devem ser resolvidas na sua ordem processual lógica e de forma tecnicamente precisa e fundamentada, de maneira LEGÍVEL e com bom domínio da língua portuguesa.

ATENÇÃO PARA NÃO ASSINAR A PROVA ( E NÃO SE IDENTIFICAR) COMO O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA.

(10 pontos)

(Sem informação oficial sobre a quantidade de linhas disponíveis para resposta)

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