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O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante Geraldinho, aciona Cristine Y. e XXX Empreendimentos. Alega, em síntese, que o de cujus legara gigantesco imóvel comercial no centro de Pernambuco em favor da primeira ré, Cristine. O imóvel, à época, estava locado à XXX Empreendimentos. Desde o óbito, em 2018, Cristine vinha colhendo os frutos dessa locação, isto é, a XXX Empreendimentos passou a pagar-lhe os aluguéis. Sucede que, em 2023, foi reconhecido o rompimento do testamento que beneficiava Cristine.
Assim, os pagamentos feitos pela XXX Empreendimentos a quem jamais fora herdeira a qualquer título não podem ser considerados liberatórios, tanto mais porque ambos os ora réus foram cientificados da demanda em que se pleiteava o rompimento da disposição de última vontade, de modo que não podem alegar desconhecimento quanto a isso. Pede, portanto, a condenação solidária ao pagamento de todos os valores vencidos desde o óbito.
Analise o pleito, de maneira justificada, em relação a ambos os réus. Ao final, indique sua conclusão, também apresentando e detalhando os conceitos jurídicos envolvidos.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).
A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.
O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.
A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.
A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.
A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.
Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:
Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;
Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;
Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;
Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.
Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:
Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.
Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:
a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;
b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;
c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;
d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;
e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;
f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;
g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;
h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;
i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;
j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;
k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.
Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.
A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.
Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.
Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Disserte sobre o tema “Inadimplemento das Obrigações”.
No desenvolvimento da dissertação, discorra sobre os itens a seguir, de acordo com a ordem proposta.
1 - O regime do Código Civil e a abrangência da noção de inadimplemento. A obrigação como processo.
2 - O inadimplemento e o interesse do credor. Espécies de inadimplemento: absoluto e relativo e sua extensão (inexecução total e parcial).
3 - A impossibilidade de cumprimento da obrigação ditada por fato originário ou superveniente (distinção). Inadimplemento absoluto por fatos relativos ao objeto da prestação e interesse do credor. A conversão da mora em inadimplemento absoluto. O Fato atribuível (imputável ao devedor): inadimplemento voluntário e involuntário. Análise dos efeitos do artigo 389 do Código Civil.
4 - O inadimplemento relativo ou mora: conceito e elementos caracterizadores. Distinção entre mora, vícios redibitórios e erro. Efeitos da mora. Espécies de mora: mora do devedor, mora do credor, mora presumida, mora simultânea (ou cumulativa) e mora alternativa. Constituição em mora: mora “ex re” e “ex persona”. Purgação da mora. Cessação da mora.
5 - Inadimplemento mínimo ou “adimplemento substancial”. Inadimplemento antecipado. 6. O inadimplemento dos deveres laterais: a violação positiva do contrato. Caracterização e efeitos.
(4 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Antônio, casado com Maria em regime de separação voluntária de bens, desde 2015, celebrou um contrato de seguro de vida em 2017, renovando-o anualmente. Antônio não indicou os beneficiários do seguro de vida quando da celebração do contrato, nem em suas consecutivas renovações.
Após seu falecimento, que se deu na vigência do contrato de seguro de vida, sua esposa, Maria, individualmente, e seus dois filhos de um relacionamento anterior, Caetano e Caio, conjuntamente, requereram o pagamento integral do capital estipulado no seguro. Maria alega que, na condição de cônjuge, é, por direito, a beneficiária do seguro. Já os filhos alegam que seu pai, ao optar pelo regime da separação de bens, indicou a intenção de que Maria não participasse de seu patrimônio; sendo assim, ela não poderia ser beneficiária, restando tal condição a eles, filhos.
Diante dessa situação, você, na qualidade de advogado(a) do corpo jurídico da seguradora é consultado sobre os itens a seguir.
A) O argumento apresentado por Caetano e Caio é válido? Justifique e indique a quem deve ser pago o capital estipulado no contrato. (Valor: 0,65)
B) Diante do impasse, qual medida processual a seguradora deve adotar para efetuar o pagamento do capital segurado de forma segura? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No ano de 2023, Flávia começou a prestar serviços como cabeleireira em um cômodo de sua residência e, em razão da simplicidade do negócio e da baixa renda obtida, optou por não constituir formalmente uma pessoa jurídica.
No exercício de suas atividades profissionais, ela adquiriu de uma grande empresa de renome na área, uma cadeira para lavagem de cabelo. Ocorre que, após 20 dias da aquisição, o produto apresentou defeito insanável, o que dificultou o labor de Flávia, que não possui conhecimento técnico para realizar o conserto. No intuito de solucionar a questão, Flávia efetuou diversas ligações e deslocou-se até uma agência da empresa vendedora em, ao menos, 5 oportunidades. No entanto, apesar das inúmeras tentativas, ela não obteve êxito na solução do problema.
Com base na situação narrada, de maneira fundamentada, apontando expressamente os dispositivos legais de regência e com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, disserte, na defesa dos interesses de Flávia, sobre os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam:
A - A incidência, à luz das teorias existentes, das regras do Código de Defesa do Consumidor;
B - O cabimento de indenização por danos morais.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Beatriz, professora, celebrou contrato com a sociedade empresária Soluções em Arquitetura com o objetivo de realizar, no prazo de seis meses, a reforma completa do apartamento de sua propriedade.
O contrato foi assinado na presença de duas testemunhas.
Passados oito meses, a reforma ainda não fora concluída, o que levou Beatriz a ajuizar ação de execução de título extrajudicial em face da sociedade. Citada, Soluções em Arquitetura esclarece a você, advogado(a), que Beatriz não forneceu todo o material necessário para a realização da obra, obrigação que constava de cláusula expressa do contrato. Em consequência, não foi possível a finalização da obra no prazo estabelecido.
Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir.
A) O não cumprimento da obrigação por Beatriz exime a sociedade empresária Soluções em Arquitetura de cumprir o prazo contratualmente previsto para a finalização da obra? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual instrumento processual deverá ser usado pela sociedade empresária Soluções em Arquitetura para veicular sua defesa e qual o prazo legal para sua apresentação? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 linhas)
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Ricardo, despejado do imóvel onde morava, resolveu procurar um financiamento para aquisição de casa própria. Como já estava onerado por diversas dívidas, contratou-o em nome de seu filho menor, Ricardinho, devidamente assistido por ambos os genitores. Deu em hipoteca o próprio imóvel.
Sucede que, em decorrência de sua lamentável incúria financeira, não conseguiu honrar as primeiras parcelas. O banco, então, ajuíza execução de título extrajudicial, com pedido de excussão do bem dado em garantia. Imediatamente, o juízo procede à penhora.
Temeroso de perder o bem, Ricardo procura a instituição financeira para uma renegociação do débito, o que resulta em confissão de dívida, da qual constava expressamente a novação das obrigações. Nada se dispôs acerca da garantia, que, aliás, continuou registrada no fólio real.
Novamente, sobrevém o inadimplemento e, imediatamente, o devedor maneja embargos à execução, nos quais, entre outras, suscita as seguintes teses: i) nulidade da obrigação contraída em nome de seu filho menor; e ii) impenhorabilidade de seu imóvel, por constituir bem de família, sendo certo que, com a novação, não mais estariam configuradas as exceções dos Arts. 3°, II e V, da Lei n° 8.009/1990, que merecem interpretação restritiva.
Indaga-se: procedem essas alegações?
Importante: Não é necessário proferir sentença. Responda autonomamente a cada item.
(2 pontos)
(Máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria cadastrou-se e adquiriu serviço de aprendizagem on-line de língua estrangeira na sociedade empresária Hello English Ltda., dando consentimento, informado nos termos de uso e autorização, para tratamento de seus dados pessoais.
Após 1 (um) ano de curso, decidiu romper o vínculo, mas continuou recebendo muitas notificações indesejadas da sociedade empresária.
Mesmo sem visualizar qualquer ilegalidade quanto ao tratamento de seus dados pessoais, formulou requerimento expresso via canal de comunicação da empresa para (i) retirar o consentimento no tratamento de dados; e (ii) eliminar os seus dados cadastrais em definitivo, para fins de publicidade e marketing.
Em resposta, a sociedade empresária informou que não atenderia à solicitação porque a operadora dos dados (SuperData Ltda.) informou que os dados foram tratados dentro da lei, e que Maria não teria direito a pedir a eliminação dos dados para os fins desejados (evitar a publicidade e marketing), considerando que os dados não são sensíveis.
Irritada, até porque continuou a receber material publicitário, Maria ajuizou ação judicial contra a sociedade empresária SuperData Ltda., e notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a conduta adotada por ambas as empresas.
A sociedade empresária ré (SuperData Ltda.) alega que sua responsabilidade é apenas tratar os dados, não sendo ela quem determina a exclusão dos dados, mas somente a controladora (Hello English Ltda.), razão pela qual não responde pelo pedido de Maria, pois nunca recebeu uma ordem da controladora para excluir os dados de Maria.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Maria tem o direito de promover a eliminação de seus dados cadastrais especificamente voltados para as ações de publicidade e marketing? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A sociedade empresária SuperData Ltda., na posição de simples operadora de dados pessoais, responde por danos eventualmente causados a Maria? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Austregésilo, motorista, no exercício regular de sua atividade profissional, recém-casado, com 29 anos de idade, empregado da Transportadora Chega Rápido e estudante do último semestre do curso de Fisioterapia – já aprovado em primeiro lugar no concurso realizado pela Prefeitura do Município de Casa Alta para o cargo de fisioterapeuta –, encontrava-se por 5 horas consecutivas na condução de camionete da empresa carregada com 500 kg de cimento. Ao trafegar por trecho de pista dupla, envolveu-se em acidente que resultou de o veículo por ele conduzido encontrar-se a 100 km/h (acima da velocidade máxima permitida, que é 80 km/h no trecho específico), e por haver sido abalroado por um automóvel conduzido por motorista com a CNH vencida, que invadiu a pista e provocou o capotamento da camionete. Ele recebeu os primeiros socorros no local e foi conduzido ao hospital, teve o braço esquerdo amputado à altura do cotovelo e sequelas permanentes na perna direita que o impedem de deambular sem o auxílio de muletas, além de cicatriz de 12 cm na região da virilha. Nessa condição, Austregésilo sente-se com limitações para exercer plenamente as atribuições relativas ao cargo para o qual fora aprovado. Após a concessão do auxílio-doença pelo INSS por 6 meses e 15 dias, sem pagamento de salário pelo empregador, retornou à empresa e foi readaptado na função de conferente de cargas e passou a perceber o mesmo salário pago anteriormente.
A partir desses fatos, analise, fundamentadamente:
a) a identificação e os elementos constitutivos da responsabilidade pelos danos causados;
b) as espécies de danos provocados no empregado, acompanhadas das respectivas definições;
c) os direitos que, eventualmente, sejam devidos ao empregado;
d) a necessidade de prova pré-constituída em relação aos danos materiais e a modificação do estado de fato ou de direito e suas consequências futuras.
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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